UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

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Timbre

PARECER Nº

2/2024/COLEXIBTEC/COEXTIBTEC/DIRIBTEC/IBTEC

PROCESSO Nº

23117.006160/2024-36

INTERESSADO(s):

Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia

ASSUNTO:

Apreciação projeto de Extensão: Categoria 1: Se joga na Melhor Idade!

 

 

  

Senhora Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo,

 

I. RELATÓRIO

Em atenção à solicitação da Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, para apreciação do Registro SIEX nº 30595 (5134741) referente ao projeto de extensão intitulado “Categoria 1: Se joga na Melhor Idade!", bem como a emissão de parecer, eu, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, membro do COEXT-IBTEC e relator do presente projeto, procedi a leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos.

A documentação constante do Processo SEI 23117.006160/2024-36, relativa ao projeto citado anteriormente é constituída por: Projeto Categoria 1: Se joga na Melhor Idade! – SIEX 30595 (5134741).

II. FUNDAMENTAÇÃO

No documento adensado ao processo (5134741) o proponente, coordenador do projeto, Prof. Dr. VICTOR ALEXANDRE FÉLIX BASTOS, apresenta o projeto no formato requerido pela PROEX-UFU via formulário eletrônico do SIEX-UFU. Além disso, vale ressaltar que o projeto está vinculado ao “Programa de Extensão Integração UFU/Comunidade – PEIC 2024” e por isso deve estar de acordo com as normas constantes no edital (http://www.editais.ufu.br/node/6218).

III. CONCLUSÃO

O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão "Categoria 1: Se joga na Melhor Idade!" submetido à Categoria do Programa PEIC 2024 cuja temática enquadra temáticas “que valorizem a Política Institucional da UFU para o Idoso”. O projeto tem como objetivos: informar a população idosa sobre práticas e cuidados necessários para um envelhecimento saudável; estimular a cognição e as funções motoras da população idosa através da utilização de jogos de tabuleiro; estimular o convívio geracional entre estudantes tutores e a população idosa durante a explicação das regras dos jogos e realização das partidas. A importância do projeto fica clara uma vez que busca a informação da população idosa sobre práticas e cuidados à saúde e na integração dessa população com os estudantes de graduação estimulando o convívio de duas gerações distintas.

A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, os objetivos descritos para o projeto vão de encontro com as normativas institucionais. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, o proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução.

Além da resolução citada anteriormente, o Edital PEIC 2024 estabelece que: i. serão acolhidas propostas somente na Modalidade de “Projetos de Extensão”, sendo que no campo “Programa Vinculado” deverá estar descrito PEIC 2024; ii. a proposta deve, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das Áreas Temáticas (comunicação; cultura; direitos humanos e justiça; educação; meio ambiente; saúde; tecnologia e produção; e trabalho); iii. deve se enquadrar em uma das 5 categorias descritas no edital, sendo a categoria descrita junto ao título do projeto; iv. cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, obrigatoriamente, recursos destinados a contratação de bolsista(s) de extensão, com atuação por no mínimo, 4 (quatro) meses; e recursos destinados aos demais elementos de despesas previstos no item 5 do Edital; v. período de execução do Projeto de Extensão deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, durante o ano corrente de 2024; vi. a equipe de trabalho do Projeto de Extensão somente poderá ser identificada na aba “Equipe de Trabalho”; vii. na aba Orçamento deverá constar como "Fonte de recurso" e "Órgão executor": UFU e na aba Gastos, "Órgão responsável": PROEXC / Edital PEIC 2024. Dessa forma, ao analisar a proposta de projeto de extensão verifica-se que todas as exigências do edital foram cumpridas.

Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Extensão "Categoria 1: Se joga na Melhor Idade! – SIEX 30595".

À consideração superior.

 

GUILHERME RAMOS OLIVEIRA E FREITAS

Membro do Colegiado de Extensão


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Membro de Colegiado, em 28/01/2024, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.006160/2024-36 SEI nº 5137049