Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Rodovia LMG 746, Km 01, s/nº, Bloco 1AMC, Sala 1A202 , Monte Carmelo-MG, CEP 38.500-000
Telefone: (34) 3810-1033 - ppgaig@iciag.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGAIG nº 6/2022

04 de novembro de 2022

Processo nº 23117.079735/2022-78

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para bolsistas para o primeiro semestre de 2023 do PPGAIG, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

A comissão examinadora para o processo de seleção de bolsistas foi nomeada pelo ICIAG pela Portaria DIRICIAG nº 21, de 18 de março de 2019.

No ato da inscrição o PPGAIG disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h exclusivamente pelo e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

PRÉ-REQUISITO

O processo seletivo referente a este edital se destina:

aos discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG/ICIAG/UFU);

aos candidatos devidamente inscritos no processo seletivo do Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 4/2022 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2023/1) e que optarem pelo preenchimento da opção “SIM”, no item “CANDIDATO A BOLSA DE ESTUDO” no requerimento de inscrição.

Estarão aptos a receberem bolsa os alunos de mestrado matriculados no PPGAIG, os candidatos aprovados para a turma 2023/1 de mestrado e os suplentes chamados pela Coordenação do Programa e que fizerem suas matrículas até o período estipulado.

INSCRIÇÃO

inscrição do candidato à bolsa compõe-se de duas etapas:

Etapa I – Envio da documentação exigida, conforme itens 3.3 e 3,7;

Etapa II – Análise da documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

No ato da inscrição prevista pelo Edital PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 4/2022 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2023/1), os candidatos a aluno regular de Mestrado terão a opção de se inscrever no processo de seleção de bolsistas, no próprio formulário de requerimento de inscrição do processo seletivo do EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 4/2022, bastando preencher a opção indicando que é candidato à bolsa de estudo.

As inscrições para os discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do PPGAIG serão realizadas exclusivamente via e-mail ppgaig@iciag.ufu.br, enviando em anexo toda a documentação exigida no item 3.7, em arquivo único, formato PDF, até a data e hora estipulados no item 3.6. O campo “assunto” deverá ser preenchido da seguinte forma: Edital PPGAIG nº 6/2022 - Seleção bolsistas - Nome completo do candidato.

Se o arquivo não couber em um único e-mail, a inscrição poderá ser realizada em mais de um e-mail, dividindo a inscrição em “PARTES”. Neste caso, inserir no campo “Assunto” a palavra PARTE seguida do número correspondente à parte (número arábico) na frente do nome completo do candidato, a fim de identificar e distinguir os e-mails de um mesmo candidato (quando houver necessidade de enviar mais de um e-mail por candidato, em função do tamanho do arquivo contendo os documentos de inscrição): Edital PPGAIG nº 6/2022 - Seleção bolsistas - Nome completo do candidato - PARTE 1.

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Cronograma das inscrições:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

21/11/2022 a 22/12/2022

de 00h01min até 23h59min

Conforme item 3.2 ou 3.3

Resultado da homologação das inscrições

Até 10/01/2023

até as 17h00

No endereço eletrônico: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Período de recursos com relação à homologação das

inscrições

11/01/2023 e 12/01/2023

até 23h59min

Deverá ser encaminhado por e-mail para:

ppgaig@iciag.ufu.b

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

13/01/2023

até 17h00

No endereço eletrônico: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Documentos exigidos para inscrição:

Formulário próprio de inscrição disponível na página do PPGAIG (http://www.ppgaig.iciag.ufu.br) – ANEXO I;

Formulário de pontuação do Currículo disponível no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br (Obs.: Inserir os documentos comprobatórios em seguida, na mesma ordem de citação do formulário de pontuação) – ANEXO II;

Histórico escolar da graduação;

CPF e Cédula de identidade.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 1 (uma) única etapa avaliativa, levando-se em consideração os seguintes quesitos:

Histórico escolar da graduação (Peso 50%);

Currículo comprovado (Anexo II) (Peso 50%).

Cronograma:

Atividade

Data

Horário

Local

Resultado da avaliação do histórico escolar e currículo

até 24/01/2023

até 17h00

 http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Período de recursos sobre avaliação do histórico escolar e currículo

25/01/2023 e 26/01/2023

até 23h59min

Deverá ser encaminhado por e-mail para: ppgaig@iciag.ufu.br

Resultado final (após período de recursos)

até 27/01/2023

até 17h00

http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Etapa Única – Avaliação do Histórico escolar da graduação e Currículo, esse último seguindo as pontuações descritas no Anexo II.

Para pontuação do histórico escolar, será considerada a média aritmética da nota de todas as disciplinas cursadas pelo candidato durante a graduação de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco).

A partir do formulário próprio disponível em http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 10, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

O Currículo de maior pontuação terá equivalência à nota 10 e os demais serão pontuados proporcionalmente;

A pontuação desta etapa será a pontuação do Currículo, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco);

Informações adicionais sobre a pontuação:

a) Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

b) Será considerada produção a partir de 2018 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10, que não há limitação de tempo;

c) Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

d) Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

e) Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 10 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

f) Os comprovantes do Currículo deverão estar ordenados e numerados de acordo com o Anexo II, em um único arquivo em PDF;

g) Não serão aceitas como comprovantes mídias eletrônicas (CD, DVD ou pen-drives) ou mesmo indicação do candidato para busca em sites.

Os critérios de desempate seguirão essa ordem:

a) Maior pontuação obtida no Currículo;

b) Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior nota do histórico escolar da graduação;

c) Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior idade do candidato.

A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório das pontuações de cada etapa.

Os candidatos serão classificados dentro de cada linha de pesquisa, conforme opção no requerimento de inscrição (Anexo I deste edital).

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição;

Ao resultado da classificação do Currículo e do histórico escolar da graduação.

O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos deverão ser enviados somente via e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAIG; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Todas as informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados e o candidato é passível de penalidades, conforme as normas vigentes do país.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAIG.

A manutenção da bolsa pelo discente está condicionada ao desempenho do mesmo durante o mestrado, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Controle de Bolsas do PPGAIG.

A classificação dos discentes não garante compromisso de bolsa do curso.

A distribuição das bolsas seguirá os critérios estabelecidos na Resolução COLPPGAIG Nº 1, de 28 de maio de 2021.

 

GILBERTO DE OLIVEIRA MENDES

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Portaria REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Oliveira Mendes, Coordenador(a), em 04/11/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4048841 e o código CRC AAAE6A74.



EDITAL PPGAIG Nº 6/2022

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO

ANEXO I

 

 

FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO:

NACIONALIDADE:

SEXO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CIDADE:

UF:

PAÍS:

FONE:

Celular:

E-mail:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

NOME DO CURSO (Graduação):

ANO DE CONCLUSÃO:

INSTITUIÇÃO:

PAÍS:

CIDADE:

UF:

DECLARAÇÃO

*Eu,                                                              , declaro que sou aluno(a) regular do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia e estou me candidatando à uma bolsa de estudos.

Linha do Programa:

(        ) Desenvolvimento e aplicações de métodos em informações geoespaciais. (                  ) Sistemas integrados de produção vegetal.

* Não é permitido o acúmulo de bolsa com outras fontes de remuneração. A classificação não implica em compromisso de bolsa do curso.

 

 

 

 

EDITAL PPGAIG Nº 6/2022

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURRÍCULO DOS CANDIDATOS

Serão pontuadas produção a partir de 2018 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10.

 

Item

Pontuação por item

Pontuação máxima por item

1. Artigos publicados em periódicos científicos

Anexar como documento comprobatório, o artigo completo (todas as páginas) incluindo o nome dos autores, do periódico, o ano de publicação, volume, número do periódico (quando couber) e páginas. Artigos em qualquer fase de tramitação anterior a publicação, do tipo “prelo” ou mesmo “first view” não serão considerados para fins desse edital.

 

 

1.1 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil1 maior ou igual a 75

10,0

 

1.2 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil maior ou igual a 50 e menor que 75

8,0

 

1.3 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil maior ou igual a 25 e menor que 50

6,0

12,0

1.4 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil menor que 25

2,0

4,0

1.5 Artigo publicado em periódico científico sem valor de percentil

1,0

2,0

2. Comunicações em eventos científicos

Anexar documento comprobatório impresso (não serão aceitos CDs, pen drives e outros dispositivos) que contenha o trabalho, o nome do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração das páginas. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo (≥ 2 páginas) deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário. Para os casos de resumo simples (< 2 páginas), o certificado de apresentação é suficiente para fins de comprovação.

 

 

2.1 Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em anais em eventos (≥ 2 páginas)

0,6

3,0

2.2 Resumos publicados em eventos (< 2 páginas)

0,3

1,5

3. Livro, capítulo e boletim técnico publicado por editora com corpo editorial

Anexar documentos comprobatórios que contenham capa, ficha catalográfica, autores, ano e páginas de publicação do livro ou do capítulo. No caso de pontuação de livro na íntegra, não haverá pontuação por capítulo referente ao mesmo livro. Material vinculado a eventos científicos não serão considerados neste item, devendo ser enquadrado no item 2.

 

 

3.1 Capítulo de livro ou Boletim Técnico

1,0

4,0

3.2 Livro na íntegra

4,0

4,0

4. Cursos de especialização lato sensu nas áreas Ciências Agrárias ou Geociências com no mínimo 320 horas

Anexar os documentos comprobatórios que contenham a instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

1,0

1,0

5. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre. Pontuação por semestre letivo (mínimo 2 meses)

Anexar documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente.

0,6

2,4

6. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial, Empresa Júnior ou Projeto de extensão. Pontuação para cada 1 mês

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas atividades de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

 

 

6.1 Com bolsa

0,4

16,00

6.2 Sem bolsa

0,2

8,0

7. Produções técnicas

 

 

7.1 Software/Aplicativo

Anexar como documento comprobatório o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

1,0

5,0

7.2 Patente

Anexar como comprovante o documento de patente e o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

1,0

5,0

7.3 Registro de cultivar

Anexar como documento comprobatório o registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1,0

5,0

8. Orientação de alunos de iniciação científica ou de extensão, ou monografias ou trabalhos de conclusão de graduação. Pontuação por orientação concluída

Anexar os documentos comprobatórios com formalização da Pró-reitoria ou do órgão equivalente sobre a orientação de iniciação científica ou carta do coordenador de curso indicando a orientação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

1,0

2,0

9. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização

Anexar documentos comprobatórios do coordenador do curso de graduação indicando a composição da banca, o título da monografia ou do trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

0,25

1,0

10. Atuação profissional e outros

A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de certificado ou declaração emitido por Pró-Reitorias e Diretorias ou por meio de registro em carteira de trabalho. Não serão pontuadas atividades de estágio.

 

 

10.1 Docência no Ensino Superior

1,0/semestre

8,0

10.2 Docência no Ensino Fundamental e Médio

0,3/semestre

3,0

10.3 Atuação em ensino à distância

0,2/semestre

2,0

10.4 Atividades profissionais relacionadas às áreas listadas no item 3.1 do edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 4/2022

0,25/semestre

4,0

        ¹ O percentil de cada periódico científico deve ser obtido na base Scopus (scopus.com/sources).


Referência: Processo nº 23117.079735/2022-78 SEI nº 4048841