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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 20 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria DIRINCIS Nº 12, de 19 de março de 2020
Suspensão das Atividades Acadêmicas a partir do dia 19/03/2020, e reorganização de atividades administrativas do Instituto de Ciências Sociais, como medida de prevenção ao COVID-19. |
CONSIDERANDO a Recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que indicaram a suspensão das atividades acadêmicas nas instituições de ensino superior incluindo a Universidade Federal de Uberlândia, a partir do dia 17/03/2020;
CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (Foripes), de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 - UFU, de 16 março de 2020, publicada no sítio da Universidade Federal de Uberlândia, determinando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, a partir do dia 18/03/2020, e por prazo indeterminado (http://www.comunica.ufu.br/noticia/2020/03/ufu-suspende-aulas-e-atividades-academicas- partir-de-1803);
CONSIDERANDO o Art. 207. da Constituição Federal “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
CONSIDERANDO a decisão do comitê de monitoramento ao covid-19/UFU, de 16 de março de 2020, de suspensão de aulas e atividades acadêmicas da UFU a partir de 18/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 6/2020, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, que dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico da Graduação, referente ao ano levo de 2020;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 4/2020, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, que dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico da Pós-graduação para o ano de 2020;
CONSIDERANDO a PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020, que Estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de preservação a saúde coletiva da comunidade interna e externa à UFU;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida entre a Direção do Instituto de Ciências Sociais e Coordenadores do Curso de Graduação em Ciências Sociais e do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais, em 17 de março de 2020.
A Direção do Instituto de Ciências Sociais, a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais e a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender temporariamente as reuniões de conselhos e colegiados, devendo suas direções tomarem decisões ad referendum para os casos que exijam urgência;
Art. 2º Suspender temporariamente todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão que se realizem presencial e coletivamente, incluindo as reuniões de núcleos, de laboratórios e de grupos de pesquisa;
Art. 3º Suspender o calendário da consulta eleitoral para a Direção do Incis até que as atividades acadêmicas sejam retomadas, condição para a qual novas datas serão estipuladas para que se complete o processo a partir do ponto em que foi interrompido;
Art. 4º Suspender os atendimentos presenciais das secretarias do Instituto de Ciências Sociais, da COCIS e do PPGCS, que serão realizados remotamente por meio dos sistemas UFU e por correio eletrônico conforme quadro abaixo, a partir do dia 19/03/2020, conforme PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Para os casos em que sejam absolutamente imprescindíveis a entrega ou a retirada de documentos, estas serão feitas pelos escaninhos e acordadas também remotamente;
Setor |
Assistentes em Administração |
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Secretaria do Instituto de Ciências Sociais |
Camila de Mattos Faleiros Jaqueline de Andrade Nicemara Cardoso Silva |
secretaria@incis.ufu.br |
Coordenação do Curso de Ciências Sociais |
Lourival de Freitas Thiago Marques |
cocis@ufu.br |
Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais |
Henrique Defensor |
ppgcs@incis.ufu.br |
Art. 5º Determinar que todos (as) os (as) servidores (as) e funcionárias terceirizadas deverão desenvolver seus trabalhos remotamente, salvo casos excepcionais devidamente acordados com a direção;
Art. 6º Realizar todos os encaminhamentos necessários para a concretização dos processos seletivos para professores substitutos e de redistribuição, para que a unidade acadêmica não seja prejudicada no preenchimento das vagas temporárias ou efetivas;
Art. 7º Recomendar que as comissões de avaliação de processos de progressão e de avaliação de planos de trabalho continuem com os trabalhos, todavia remotamente, respeitando os prazos e os procedimentos habituais;
Art. 8º Realizar bancas de Trabalho de Conclusão de Curso, de Qualificação ou de Defesa de Dissertação à distância ou, quando isto não for possível, adiá-las;
Art. 9º Para os casos de emergência, favor acionar por telefone os responsáveis pela Direção da Unidade (34 99961-5481), da Coordenação de Graduação (16 99115-2797) e da Coordenação do PPGCS (34 99333-2324).
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARBOSA E SILVA
Diretor pro tempore do Instituto de Ciências Sociais
Portaria SEI Reito 230/2020
MOACIR DE FREITAS JUNIOR
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais
Portaria SEI Reito Nº 1550, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Diego Soares da Silveira
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais
Portaria SEI Reito Nº 1517, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barbosa e Silva, Diretor(a), em 19/03/2020, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Coordenador(a), em 19/03/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Diego Soares da Silveira, Coordenador(a), em 19/03/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1954297 e o código CRC 36FFF13E. |
Referência: Processo nº 23117.022305/2020-12 | SEI nº 1954297 |