UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

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Timbre

Retificação

  

Processo nº 23117.006202/2024-39

Interessado: Divisão de Apoio à Pós-Graduação

  

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica o EEdital PPGHI/INHIS/UFU/Nº1/2024_da seguinte forma:

 

Item 4.10:

Onde se lê:

c) Formulário de portador de necessidades especiais com os devidos comprovantes médicos, em caso de candidatos(as) com deficiência, bem como cópia digitalizada em arquivo PDF de atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica (Anexo 3).

Leia-se:

c) Formulário de pessoas com deficiência com os devidos comprovantes médicos, em caso de candidatos(as) com deficiência, bem como cópia digitalizada em arquivo PDF de atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica (Anexo 3).

 

Item 4.12:

Onde se lê:

a) um arquivo contendo: formulário de inscrição, documentos pessoais de identificação e, se for o caso, documentação específica para portadores de necessidades especiais e homologação da autodeclaração para o caso das cotas raciais, conforme previsto nas letras “b” e “c” do item 4.10.

Leia-se:

a) um arquivo contendo: formulário de inscrição, documentos pessoais de identificação e, se for o caso, documentação específica para pessoas com deficiência e homologação da autodeclaração para o caso das cotas raciais, conforme previsto nas letras “b” e “c” do item 4.10.

 

Item: 5.3.2.2:

Onde se lê: Na avaliação do curriculum vitae será considerado apenas o período referente aos últimos 5 anos, compreendido entre os meses de setembro de 2019 e setembro de 2023.

Leia-se: Na avaliação do curriculum vitae será considerado apenas o período referente aos últimos 5 anos, compreendido entre os meses de março de 2019 e março de 2024.

 

ANEXO 2:

Onde se lê:

Tipo de vaga:

( ) ampla concorrência

( ) reservada cotas

( ) reservada deficientes

 

Leia-se:

Tipo de vaga:

( ) ampla concorrência

( ) reservada cotas

( ) reservada pessoas com deficiência

 

Onde se lê:

 

 

ANEXO 3
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU Nº 2/2023
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-1 para ingresso ao Programa de Pósgraduação em História.
FORMULÁRIO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
(FORMULADO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.146, DE 06/07/2015)

NOME DO CANDIDATO:
O candidato concorre à reserva de vaga? ( ) sim ( ) não

Qual a qualificação da deficiência do candidato?
Anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99).

O candidato precisa de atendimento especial durante a realização das provas?
( ) sim ( ) não
Caso tenha respondido “sim”, informe quais são as condições especiais e necessárias para a realização
da sua prova:

O candidato precisa de tempo adicional para a realização das provas? ( ) sim ( ) não
Caso tenha respondido “sim”, deverá anexar cópia da justificativa de parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência.

Local e data: ___________________________,______ de __________________________ de 2023
Assinatura: _______________________________________________________________

 

Leia-se:

 

ANEXO 3

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

 

FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO ESPECÍFICO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

 

NOME DO CANDIDATO:

 

O candidato concorre à reserva de vaga? ( ) sim ( ) não

 

Qual a qualificação da deficiência do candidato?

 

 

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) , no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, 3 de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

 

Anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID

 

O candidato precisa de atendimento especial durante a realização das provas?

( ) sim ( ) não

 

Caso tenha respondido “sim”, informe quais são as condições especiais e necessárias para a realização da sua prova:

 

O candidato precisa de tempo adicional para a realização das provas? ( ) sim ( ) não

Caso tenha respondido “sim”, deverá anexar cópia da justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

Local e data: ___________________________,______ de __________________________ de 2024

 

 

Assinatura: _______________________________________________________________________________

 

 

Uberlândia, 19 de março de 2024

 

CARLA MIUCCI FERRARESI DE BARROS

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História

Portaria de Pessoal UFU Nº 3111


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carla Miucci Ferraresi de Barros, Coordenador(a), em 20/03/2024, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5284208 e o código CRC 3556F1F6.




Referência: Processo nº 23117.006202/2024-39 SEI nº 5284208