Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 14, de 09 de abril de 2020

  

Institui a Comissão Examinadora para provimento de vaga do Curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal e dá outras providências.

O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 69 do Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 08/2019, do Conselho Diretor;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear uma Comissão Examinadora para provimento de vaga do Curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.024820/2020-37,

 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Nomear a Comissão Examinadora para provimento de vaga do Curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com a seguintes composição:

TITULARES:

Karina Klinke;

Mario Borges Netto;

Mical de Melo Marcelino (presidente).

SUPLENTES:

Fernando Silva Paula;

Klívia de Cássia Nunes;

Márcia Cristina Barreto Fernandes de Abreu;

Mauro Machado Vieira;

Simone Aparecida dos Passos.
 

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Examinadora desenvolva seu trabalho com base na Resolução nº 08/2019, do Conselho Diretor, e suas alterações.

 

Art. 3º Determinar que a Comissão Examinadora defina os critérios para avaliação de eventuais pedidos de remoção ou redistribuição, podendo compreender:

I - avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas, e respectiva proposta de pontuação; e/ou,

II - realização de prova escrita, prova didática pedagógica e/ou didática procedimental.

§ 1º A Comissão Examinadora deverá elaborar os critérios de avaliação, seu peso e caráter (eliminatório ou classificatório) e encaminhar para apreciação do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 

Art. 4º Caso seja necessária a avaliação de pedidos de remoção ou redistribuição, a Comissão Examinadora terá as seguintes competências:

julgar os pedidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

avaliar possíveis recursos dos interessados; e,

encaminhar o resultado final ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e tem validade até 09 de agosto de 2020.

 

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Diretor do ICH/UFU

Portaria R. Nº 500/2018


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Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 09/04/2020, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.024820/2020-37 SEI nº 1992981