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Portaria DIRICHPO Nº 14, de 09 de abril de 2020
Institui a Comissão Examinadora para provimento de vaga do Curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal e dá outras providências. |
O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 69 do Regimento Geral da UFU, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 08/2019, do Conselho Diretor;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear uma Comissão Examinadora para provimento de vaga do Curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.024820/2020-37,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Comissão Examinadora para provimento de vaga do Curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com a seguintes composição:
TITULARES:
Karina Klinke;
Mario Borges Netto;
Mical de Melo Marcelino (presidente).
SUPLENTES:
Fernando Silva Paula;
Klívia de Cássia Nunes;
Márcia Cristina Barreto Fernandes de Abreu;
Mauro Machado Vieira;
Simone Aparecida dos Passos.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Examinadora desenvolva seu trabalho com base na Resolução nº 08/2019, do Conselho Diretor, e suas alterações.
Art. 3º Determinar que a Comissão Examinadora defina os critérios para avaliação de eventuais pedidos de remoção ou redistribuição, podendo compreender:
I - avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas, e respectiva proposta de pontuação; e/ou,
II - realização de prova escrita, prova didática pedagógica e/ou didática procedimental.
§ 1º A Comissão Examinadora deverá elaborar os critérios de avaliação, seu peso e caráter (eliminatório ou classificatório) e encaminhar para apreciação do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.
Art. 4º Caso seja necessária a avaliação de pedidos de remoção ou redistribuição, a Comissão Examinadora terá as seguintes competências:
julgar os pedidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;
avaliar possíveis recursos dos interessados; e,
encaminhar o resultado final ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e tem validade até 09 de agosto de 2020.
HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA
Diretor do ICH/UFU
Portaria R. Nº 500/2018
Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 09/04/2020, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1992981 e o código CRC 2D590B3A. |
Referência: Processo nº 23117.024820/2020-37 | SEI nº 1992981 |