Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2024
DOU de 17/04/2024, seção 3, página 1

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Rodovia BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 2512-6715/6716 - www.ppgagro.iciag.ufu.br - posagro@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGAGRO nº 1/2024

13 de abril de 2024

Processo nº 23117.025465/2024-47

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 001/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024/2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia

O Extrato do edital foi publicado no dia _ de abril de 2024 na seção 3, página _ do Diário Oficial da União.

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agronomia (PPGAGRO), do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de pessoal Nº 5415, de 05 de setembro de 2023 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGAGRO, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico para ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022, 06/2017 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 07/2019 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. Comissão Examinadora Permanente foi nomeada pelo Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) para conduzir os trabalhos inerentes aos Processos Seletivos dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, através da PORTARIA DIRICIAG Nº 157, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

1.3. O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia-MG, nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/.

1.4. No ato da inscrição o PPGAGRO disponibilizará ao(à) candidato(a) o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e nos endereços eletrônicos http://www.portalselecao.ufu.br e http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/. 

1.5. Ao se inscrever no certame, o(a) candidato(a):

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados nos endereços eletrônicos http://www.portalselecao.ufu.br e http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8:00  às 11:00 e das 13:00  às 16:00  no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAGRO)

Campus Glória – Bloco CCG – Sala 1C 206

Rodovia BR 050, Km 78, CEP 38410-337. Uberlândia, MG, Brasil

http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/          e-mail: posagro@ufu.br

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGAGRO.

 

2 - NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no 2º semestre de 2024, é:

 

Curso

Cotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Preto(a)s, pardo(a)s, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

26

5

2

2

35

Doutorado

12

3

1

1

17

2.2. A distribuição das vagas de ampla concorrência, de cotas (preto(a)s, pardo(a)s e indígenas; pessoas com deficiência), bem como vaga(s) adicional(is) linha de pesquisa está descrita no Anexo I. O candidato deverá concorrer a linha de pesquisa indicada no Formulário de Inscrição (Anexo I). Deverá indicar também, no mesmo formulário (Anexo I) se possui disponibilidade em conduzir experimento em Campus ou Instituição diversa ao Campus UFU - Uberlândia: Campus UFU - Monte Carmelo, IFTM - Uberaba e UFV - Rio Paranaíba.

2.3. Na hipótese de não haver candidato(a)s preto(a)s, pardo(a)s, indígenas, com deficiência e sob políticas humanitárias aprovado(a)s em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidato(a)s aprovado(a)s observada a ordem de classificação.

2.4. Candidato(a)s inscrito(a)s na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf

2.5. O PPGAGRO instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

     2.5.1 O(A)s candidato(a)s que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. O(A)s candidato(a)s inscrito(a)s na modalidade de reserva de vagas para candidato(a)s preto(a)s, pardo(a)s e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao

    2.6.1 O(A)s candidato(a)s poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

 2.7. Para o(a)s candidato(a)s inscrito(a)s na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.8. O(A)s candidato(a)s inscrito(a)s na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

     2.8.1 O(A)s candidato(a)s poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.9. O(A)s candidato(a)s preto(a)s, pardo(a)s, indígenas e o(a)s com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. O(A)s candidato(a)s preto(a)s, pardo(a)s, indígenas e o(a)s com deficiência classificado(a)s dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computado(a)s para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.10. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena, com deficiência e sob políticas humanitárias aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena, com deficiência e sob políticas humanitárias posteriormente classificado(a).

2.11. Na hipótese de não haver candidato(a)s preto(a)s, pardo(a)s, indígenas e com deficiência aprovado(a)s em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidato(a)s aprovado(a)s observada a ordem de classificação.

2.12. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.   

2.13. A alocação do candidato por orientador será realizada seguindo a classificação na linha escolhida pelo candidato no formulário de inscrição (Anexo I) e observando a disponibilidade de cada orientador e critérios adotados pelo colegiado do programa. Caso a linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a) já tenha sido preenchida, conforme ordem de classificação geral, o(a) candidato(a) será classificado(a) como suplente e poderá ser convocado(a) em caso de desistência de candidato(a)s classificado (a)s para a referida linha de pesquisa.

2.14. Uma vez determinado e divulgado o preenchimento da vaga em determinada linha de pesquisa por candidato(a) que a selecionou, não será efetuada troca para outra linha de pesquisa, cabendo ao(à)candidato(a) aceitar ou desistir de seu ingresso nos cursos de Mestrado Acadêmico ou Doutorado Acadêmico, enviando e-mail para posagro@ufu.br

2.15. O(A)s candidato(a)s que encaminharem a documentação para matrícula na linha de pesquisa para a qual se classificou, conforme item 2.14 desse edital, concordam expressamente com o ingresso na referida linha de pesquisa, não sendo permitido, posteriormente, solicitar a mudança para outra linha, ainda que haja vacância.

2.16. Caso o(a) candidato(a) aprovado (a) desista da vaga por e-mail ou não realize sua matrícula conforme itens 2.13, 2.14 e 2.15 será considerado(a) como desistente.

                                                                                                                                                                                       

3 – PRÉ-REQUISITOS

3.1. Para o Mestrado, as vagas destinam-se a egresso(a)s de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Química e Zootecnia. As vagas disponíveis são para as linhas de pesquisa do PPGAGRO.

3.2. Para o Doutorado, as vagas destinam-se a portadores de diploma de Mestrado stricto sensu concluído em programas de pós-graduação recomendados pela CAPES, na área de Ciências Agrárias, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Química e Zootecnia. As vagas disponíveis são para as linhas de pesquisa do PPGAGRO.

3.3. Poderão se inscrever egresso(a)s de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas, desde que exista interdisciplinaridade com a área de conhecimento das Ciências Agrárias. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, sendo que esta poderá ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo(a) candidato(a).

3.4. Não serão admitidas inscrições de egresso(a)s de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogo(a)s graduado(a)s em nível superior.

3.5. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s e matriculado (a)s como aluno(a)s regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, antes da defesa, para mestrado, ou até o pedido de exame de qualificação, para o doutorado.

3.5.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em Inglês e para o doutorado será exigido um certificado de proficiência em uma segunda língua estrangeira.

3.5.1.1. Para candidato(a)s estrangeiro(a)s não lusófono(a)s será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa.

 

4 – INSCRIÇÕES

4.1. O(A) candidato(a) deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico: http://www.portalselecao.ufu.br quando depositará toda a documentação exigida, conforme item 4.7

4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, tampouco envio de documentação avulsa;

4.3. O(A) candidato(a) deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que neles constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

4.4. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao(à) candidato(a) o direito de submeter-se à seleção;

4.5. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

17/05/2024 a 26/05/2024

 

Conforme item 1.4.

Pagamento da taxa de inscrição

17/05/2024 a 27/05/2024

 

Conforme item 1.4.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/05/2024 a 21/05/2024

 

Conforme item 1.4.

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

23/05/2024

16:00

Conforme item 1.4.

Prazo final para o(a) candidato(a) não contemplado(a) na isenção da taxa de inscrição realizar o pagamento.

27/05/2024

17:00

Conforme item 1.4.

Resultado da homologação das inscrições

03/06/2024

16:00

Conforme item 1.4.

Período de recursos com relação à homologação das inscrições

04/06/2024 e 05/06/2024

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

07/06/2024

16:00

Conforme item 1.4.

1Em hipótese alguma a Comissão Examinadora solicitará inclusão de documentos exigidos (e que não tenham sido enviados pelo(a) candidato(a) para inscrição neste Processo Seletivo. O envio de toda a documentação é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

 4.6. Documentação exigida, na ordem apresentada abaixo (fazer o upload dos itens abaixo, individualmente):

4.6.1 Preencher o requerimento, em formulário próprio de inscrição (Anexo I disponível em http://www.portalselecao.ufu.br), em formato eletrônico, solicitando a inscrição.

a) O formulário disponibilizará uma lista para escolha de uma das três linhas de pesquisa (Fitotecnia, Fitossanidade e Ciência do Solo) pelo(a) candidato(a), para cada nível (mestrado ou doutorado). O candidato(a) deverá assinalar dentre as opções constantes na primeira coluna, apenas uma (linha de pesquisa escolhida).

b) Será permitido que o candidato(a) selecione até três opções de área de atuação dentro da linha de pesquisa escolhida e dentre as opções constantes da terceira coluna, poderá assinalar mais de uma (se for o caso).Esta escolha do candidato será utilizada pela comissão e colegiado para subsidiar a alocação do seu orientador.

4.6.2 Formulário para pontuação do Currículo (Anexo III) disponibilizado no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br (preencher somente os itens que o(a) candidato(a) possui cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação).

4.6.3 Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente (para candidato(a)s ao Mestrado e ao Doutorado);

4.6.4 Diploma de mestrado ou atestado de conclusão do curso de mestrado emitido pelo órgão competente (somente para candidato(a)s ao Doutorado);

4.6.5 Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

4.6.6 Registro civil (certidão de nascimento ou casamento) 

4.6.7 Documento de identidade;

4.6.8 Comprovante de quitação eleitoral (documento emitido como certidão de quitação eleitoral no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). Não serão considerados como válidos comprovantes de votação.

4.6.9 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.6.10 Certificado de reservista, se do sexo masculino (documento físico ou emitido pela diretoria de serviço militar. Instruções no site http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados)

4.7. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF e deverá ser respeitado o tamanho máximo de 10MBytes por arquivo.

4.8 O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo o boleto ser gerado no sistema ao final do processo de inscrição, e o pagamento realizado entre os dias 17/05/2024 e 27/05/2024, na rede bancária, EXCETO para o (a)s candidato (a)s que solicitaram a isenção do pagamento da taxa de inscrição e tiveram seu pedido deferido. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada, de acordo com o cronograma constante neste Edital, com indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

a) O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.portalselecao.ufu.br, no dia 23/05/2024, até as 16h00.

b) Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta ao referido endereço eletrônico, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar o Cronograma do Processo Seletivo.

c) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado neste Edital.

d) Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

e) O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida.

f) Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação estipulado neste edital.

4.9. O(A) candidato (a) travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social realizará tal solicitação preenchendo o Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social  (Anexo VI deste Edital), disponibilizado pela DIRPS no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br.

4.9.1 O (A) candidato (a) deverá apresentar documentos comprobatórios da condição que mova a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:

4.9.1.1 Fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre da cabeça aos ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

4.9.1.2 Cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido, com foto.

4.10 Os documentos de que trata o subitem 4.9.1 devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

4.11 As solicitações de que tratam os itens sobre atendimento específico deverão ser indicadas no formulário de inscrição, nos campos apropriados.

4.12 A UFU se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que mova a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

 

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO:  ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. As seleções para o Mestrado Acadêmico e para o Doutorado Acadêmico serão realizadas em 02 (duas) etapas avaliativas, sendo elas: Prova de conhecimento em Agronomia (ETAPA I) - Eliminatória e Classificatória; e Pontuação do Currículo acompanhado de documentação comprobatória (ETAPA II) - Eliminatória e Classificatória.

5.2. Cronograma

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória/Classificatória

1ª Etapa: Prova de conhecimento em Agronomia

14/06/2024

14:00

O local será divulgado no endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova de conhecimento em Agronomia

14/06/2024 

após 18:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

 

Período de recurso ao Gabarito Oficial da Prova de conhecimento em Agronomia

18/06/2024 e 19/06/2024

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Parecer dos recursos impetrados quanto ao Gabarito Oficial da Prova de conhecimento em Agronomia

21/06/2024

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Divulgação da nota final da Prova de conhecimento em Agronomia (após apreciação dos recursos ao Gabarito Oficial).

21/06/2024

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

ETAPA II – Eliminatória/ Classificatória

2ª Etapa: Avaliação do Currículo - divulgação do resultado da avaliação

28/06/2024

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Período de recurso sobre o resultado da avaliação do Currículo

01/07/2024 e 02/07/2024

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado final da avaliação do Currículo (após apreciação dos recursos impetrados quanto ao resultado da avaliação do Currículo)

05/07/2024

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

          Resultado Final

Resultado final do Processo Seletivo

08/07/2024

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

5.3 Etapa I -  Prova de conhecimento em Agronomia (75% da nota final)

5.3.1 A prova de conhecimento em Agronomia, comum ao(à)s candidato(a)s ao Mestrado e Doutorado, será realizada no dia 14/06/2024 às 14h00, e terá duração de duas horas, a contar de seu início.

5.3.2 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova de conhecimento em Agronomia com 30 min de antecedência.

5.3.3 A prova será composta por 25 questões de múltipla escolha, sendo que cada questão valerá 0,4 ponto. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem rendimento inferior a 50% na prova (menor que 5,0 pontos). Estes candidato(a)s não participarão da Etapa II.

5.3.4 Não se admitirá a consulta a qualquer material bibliográfico, impresso ou eletrônico durante a realização da prova.

5.3.5 O local da prova (bloco e sala), será divulgado no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/ 

5.3.6 A literatura/bibliografia recomendada encontra-se no Anexo II deste Edital.

5.4 Etapa II - Pontuação do Currículo (25% da nota final)

5.4.1 A partir do formulário para pontuação do Currículo (Anexo IV) disponível em http://www.portalselecao.ufu.br o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 9, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo IV deste edital.  

5.4.2 O Currículo de maior pontuação para o Mestrado e o Currículo de maior pontuação para o Doutorado, terão equivalência à nota 10 (dez) e os demais currículos dentro de cada curso (Mestrado e Doutorado) serão pontuados proporcionalmente;

5.4.3 A pontuação desta etapa será a pontuação do currículo de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4.4  Informações adicionais sobre a pontuação:

   5.4.4.1 Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

   5.4.4.2 Será considerada produção a partir de 2020 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 9 que não há limitação de tempo;

   5.4.4.3 Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

   5.4.4.4 Será considerada a pontuação com duas casas decimais;

   5.4.4.5 Serão desclassificados o(a)s candidato(a)s ao Mestrado e Doutorado com nota zero na pontuação do Currículo;

   5.4.4.6 Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 9 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3.

 

5.5 Resultado Final 

5.5.1 A classificação final (NF) do(a)s candidato(a)s resultará do somatório das pontuações obtidas nas Etapas I e II, sendo NF= (0,75 x Prova de conhecimento em Agronomia) + (0,25 x Currículo), considerando-se a linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a).

5.5.2. A aprovação e convocação do(a)s candidato(a)s nos cursos de Mestrado e Doutorado se dará em conformidade com a disponibilidade de vagas para cada modalidade de ingresso (AC, PPI, PcD e Va), conforme descrito nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.10, 2.13 e no Anexo I deste edital.

5.5.3 Na classificação final (por linha de pesquisa), o critério de desempate entre o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Maior pontuação obtida na prova de conhecimento em Agronomia;

2º - Maior idade.

 

6 - RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos quanto:

6.1.1. Inscrição;

6.1.2. Ao resultado das Etapas I e II;

6.1.3 Ao resultado classificatório do Processo Seletivo.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. Os eventuais recursos deverão ser enviados ao e-mail do PPGAGRO: posagro@ufu.br respeitando o prazo supracitado, devidamente identificados e assinados.

6.3. Não serão considerados documentos enviados no período de recurso referentes a documentação pessoal ou comprovação de currículo do(a)s candidato(a)s. Nestes casos, serão válidos somente os documentos enviados durante o período de inscrição.

6.4. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da Comissão Examinadora, em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAGRO; segunda instância, Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (CONICIAG); e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

6.5. O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.6. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova de conhecimento em Agronomia deverá constar a bibliografia consultada.

6.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(a)s o(a)s candidato(a)s presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.8. Na ocorrência do disposto no item 6.1.2, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidato(a)s para a fase seguinte.

 

7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

7.2. O não cumprimento das datas especificadas no item 4.5, bem como o não envio da documentação exigida, conforme expresso no item 4.6, são critérios de desclassificação do presente edital.

7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação do(a)s candidato(a)s, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

7.4. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

7.5. A Comissão Examinadora não se responsabiliza por envio de arquivos corrompidos.

7.6. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção da pontuação do currículo e atribuição de notas ao(à)s candidato(a)s.

7.6. As matrículas do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s serão efetuadas conforme calendário acadêmico da Pós-Graduação, de acordo com as orientações a serem divulgadas pela secretaria do PPGAGRO, segundo as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAGRO.

 

Wedisson Oliveira Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5415, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wedisson Oliveira Santos, Coordenador(a), em 13/04/2024, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5341790 e o código CRC 779D7CCA.



 

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 001/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024/2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

Anexo I – Formulário de Inscrição com as linhas de pesquisa por área de concentração disponíveis para os Níveis de Mestrado e Doutorado para ingresso no segundo semestre de 2024 

 

Anexo II – Bibliografia recomendada para a prova de conhecimento em Agronomia

 

Anexo III – Formulário para pontuação do currículo

 

Anexo IV – Tabela de referência para pontuação do Currículo para a seleção do Mestrado e Doutorado para alunos regulares.  

 

Anexo V - Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social

 


Referência: Processo nº 23117.025465/2024-47 SEI nº 5341790