UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

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Ata de Reunião

 

Ata da Segunda Reunião do ano de 2018 do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT) da Universidade Federal de Uberlândia. Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (30/11/2018), às 09h30m (nove horas e trinta minutos), na Sala de Reuniões da FEELT – Sala Vermelha, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do NDE do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, sob a presidência do Professor Fábio Vincenzi Romualdo da Silva, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Aniel Silva de Morais, Prof. Josué Silva de Morais, Prof. Marcelo Barros de Almeida, Prof. Márcio José da Cunha e Prof. Renato Santos Carrijo, além dos professores convidados: Carlos Augusto Bissochi Junior e Daniel Pereira de Carvalho. Ausência justificada do Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior. PAUTA DO DIA: 1 – Aprovação das alterações curriculares finais e o novo texto do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. ITEM 1. O presidente informou que uma versão da reforma curricular do curso havia sido aprovada na nona reunião do NDE, realizada dia 08/12/2017, posteriormente pelo Colegiado em reunião realizada dia 15/12/2017 e no conselho da Faculdade no dia 09/02/2018. Porém, motivados por novas discussões no sentido de aprimorar ainda mais as disciplinas do ciclo básico e profissionalizante de forma a minimizar o esforço docente, o NDE, em conjunto com os NDEs e representantes dos demais cursos da FEELT, elaboraram um plano de ações que culminaram nesta proposta de reforma curricular. Será descrito um resumo das atividades realizadas e demonstradas as modificações em relação ao PPC vigente. O NDE vem atuando com o objetivo de consolidar e atualizar o curso desde o início de suas atividades, realizando reuniões com a participação dos discentes, dos tutores, dos docentes que ministram disciplinas nos núcleos de conhecimento básico, profissionalizante e especifico, além de empresários, diretores de empresas e engenheiros, visando aperfeiçoar o processo de formação do egresso do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação da FEELT/UFU. A avaliação permanente de todo o processo pedagógico resultou em um documento (novo PPC) com diversas ações que permitirão melhorar o perfil do egresso e seu posicionamento no mercado de trabalho, além de atender as recentes regulamentações institucionais. Esta reforma curricular encontra sustentação nos seguintes instrumentos legais: 1) Lei nº 5.194/1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências; 2) Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os atos legais dela derivados: Lei nº 10.172/2001 que aprova o Plano Nacional de Educação e Resolução CNE/CES nº 11/2002 que institui as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Engenharia; 3) Portaria MEC nº 1.694/1994. Instituiu a Engenharia de Controle e Automação; 4) Resolução CONFEA nº 218/1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 5) Resolução CONFEA nº 427/1999. Discrimina as atividades legais dos Engenheiros de Controle e Automação; 6) Resolução CONFEA nº 1.002/2002. Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências; 7) Resolução CNE/CES nº 2/2007. Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; 8)    Referenciais Nacionais dos Cursos de Engenharia; 9) Portaria MEC nº 1.134/2016. Dispõe sobre a introdução, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, a oferta de disciplinas na modalidade a distância; 10) Lei nº 13.005/2014, meta 12.7. Requer que o curso tenha pelo menos 10% de sua carga horária destinada à extensão universitária; 11) Resolução CNE/CP nº 1/2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; 12) Resolução CNE/CP nº 2/2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; 13) Lei nº 13.425/2017, art. 8º. Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; 14) Resolução CNE/CP nº 1/2004 e Parecer CNE/CP nº 3/2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 15) Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o artigo 18 da Lei nº 10.098/2000; 16) Lei nº 11.788/2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; 17) Lei nº 10.861/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e dá outras providências; 18) Decreto nº 7.234/2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; 19) Regimento Geral e Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia; 20) Resolução CONSUN nº 03/2017. Estabelece a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia; 21) Resolução CONGRAD nº 15/2011. Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências; 22) Resolução CONSUN nº 03/2017. Estabelece o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. Quinquênio 2016 a 2021. A proposta deste PPC apresenta as seguintes modificações em relação ao PPC vigente: I. Carga horária total de 4080 horas. Acréscimo de 225 horas, o que significa um aumento de aproximadamente 6% nas atividades de formação em relação ao currículo vigente. II. Atividades de Extensão. O novo PPC introduz 360 horas de atividades de extensão ao curso, um avanço. Estas atividades compreendem 10% da carga horária mínima definida para os cursos de graduação em engenharia e estão de acordo com a visão do Plano Nacional de Educação Brasileiro. A extensão tem por finalidade a consolidação da aprendizagem, a complementação dos estudos e a experimentação prática da profissão em sua realidade social e local. III. Carga horária a distância. Esta reforma curricular prevê duas disciplinas obrigatórias e duas disciplinas optativas na modalidade semipresencial. Uma parte da carga horária da disciplina acontece no ambiente virtual de aprendizagem e a outra na sala de aula presencial, atendendo as tendências mais atuais na área da educação. Nestas disciplinas, o estudante é acompanhado por professores tanto em sala de aula quanto no espaço virtual. Segundo a Portaria MEC nº 1.134/2016, um curso de graduação na modalidade presencial pode ofertar disciplinas na modalidade a distância, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. Nas disciplinas obrigatórias de Instrumentação Industrial I e II e nas optativas de Metodologia da Pesquisa e Escrita Científica e Sistemas de Gestão e Manutenção na Automação estão previstas 120 horas de atividades não presenciais, que corresponde a 2,94% da carga horária total do curso. Assim, é introduzida esta abordagem pedagógica, que poderá ser expandida caso apresente resultados positivos, considerando a realidade da FEELT. IV.     Disciplinas acrescidas. Programação Script (2T+2P); Experimental de Introdução à Engenharia de Controle e Automação (0T+1P); Programação Procedimental (2T+2P); Sistemas Digitais (2T+0P); Experimental de Sistemas Digitais (T+2P); Metrologia (2T+2P); Informática Industrial I (2T+3P); Informática Industrial II (2T+2P); Sinais e Sistemas (4T+0P); Conversão de Energia e Transformadores (4T+2P); Instrumentação Industrial I (3T+1P); Instrumentação Industrial II (3T+1P); Máquinas Elétricas (4T+2P); Sistemas Embarcados II (2T+2P); Instalações Industriais (3T+1P); Sistemas de Controle Moderno (3T+3P) e Robótica (3T+1P). V. Disciplinas suprimidas. Introdução à Tecnologia da Computação (2T+2P); Química Geral (2T+1P); Métodos e Técnicas de Programação (2T+4P); Ciências e Tecnologia dos Materiais (3T+0P); Experimental de Ciências e Tecnologia dos Materiais (0T+1P); Engenharia de Software (2T+2P); Sinais e Sistemas I (2T+0P); Sinais e Sistemas II (4T+0P); Eletromagnetismo (4T+1P); Eletrônica Digital (2T+0P); Experimental de Eletrônica Digital (0T+2P); Conversão de Energia e Máquinas Elétricas (4T+0P); Experimental de Conversão de Energia e Máquinas Elétricas (0T+2P); Instrumentação Industrial (4T+1P); Fabricação Assistida por Computador (2T+1P); Controle Multivariável, Não linear e Inteligente (4T+1P); Firmware e Hardware de Dispositivos Industriais (2T+2P); Controladores Lógicos Programáveis (CLPs) e Dispositivos Industriais (4T+2P); Controle Aplicado em Automação de Processos Contínuos (3T+2P); Sistemas Distribuídos para Controle e Automação (3T+1P); Sistemas Supervisórios para Controle e Automação (2T+2P); Identificação Experimental de Sistemas para Controle e Automação (4T+1P) e Fontes Alternativas de Energia I (4T+0P). VI. Disciplinas com alteração de carga horária. Introdução a Engenharia de Controle e Automação de (2T+0P) para (1T+0P); Sistemas Embarcados I de (2T+2P) para (3T+2P); Eletrônica Analógica II de (2T+0P) para (4T+0P); Processos de Fabricação Mecânica de (4T+0P) para (4T+1P) e Redes Industriais para Controle e Automação II de (4T+1P) para (2T+4P). VII. Disciplinas de formação básica em Matemática. Acrescidas: Cálculo Diferencial e Integral I (6T+0P); Cálculo Diferencial e Integral II (6T+0P); Cálculo Diferencial e Integral 3 (6P+0T); Geometria Analítica (4T+0P) e Álgebra Linear (3T+0P). Suprimidas: Funções de Variáveis Reais I (6T+0P); Funções de Variáveis Reais II (6T+0P); Álgebra Matricial e Geometria Analítica (6T+0P) e Métodos Numéricos (3T+1P). Com alteração de carga horária: Estatística de (2T+0P) para (4T+0P) e Métodos Matemáticos de (6T+0P) para (5T+0P). VIII. Disciplinas de formação básica em Física. Acrescida: Experimental de Física Básica: Oscilações, Ondas e Óptica (0T+2P). IX. Conteúdos Transversais. O novo PPC estabelece um currículo onde conteúdos necessários não estão confinados em uma única disciplina. Assim, Ciência e Tecnologia dos Materiais, Educação Ambiental, Segurança do Trabalho, Ética e Profissão, Empreendedorismo e Inovação são temas e tópicos presentes e encontram-se disseminados ao longo do curso. Seguem as disciplinas e seus conteúdos transversais: PROGRAMAÇÃO SCRIPT (empreendedorismo e inovação); INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (ambiental, étnico-racial, combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ética, empreendedorismo e inovação); EXPERIMENTAL DE INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (ambiental, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, empreendedorismo e inovação, ciência e tecnologia dos materiais); PROGRAMAÇÃO PROCEDIMENTAL (empreendedorismo e inovação); METROLOGIA (ambiental, segurança no trabalho e prevenção de acidentes); EXPERIMENTAL DE CIRCUITOS ELÉTRICOS I (ambiental, segurança no trabalho e prevenção de acidentes); ELETRÔNICA ANALÓGICA I (ciência e tecnologia dos materiais); 25 – EXPERIMENTAL DE ELETRÔNICA ANALÓGICA I (ambiental, segurança no trabalho e prevenção de acidentes); CONVERSÃO DE ENERGIA E TRANSFORMADORES (ciência e tecnologia dos materiais, ambiental, segurança no trabalho e prevenção de acidentes); SISTEMAS EMBARCADOS I (empreendedorismo e inovação); INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL I (empreendedorismo e inovação, ciência e tecnologia dos materiais, ambiental, ética profissional, segurança no trabalho e prevenção de acidentes); MÁQUINAS ELÉTRICAS (ciência e tecnologia dos materiais, segurança no trabalho e prevenção de acidentes); PROJETO INTERDISCIPLINAR DE ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (empreendedorismo e inovação, ambiental, técnicas de gestão de projetos); REDES INDUSTRIAIS PARA CONTROLE E AUTOMAÇÃO II (empreendedorismo e inovação); CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS (direitos humanos, ética profissional). X. Adoção de pré-requisitos. Os pré-requisitos visam guiar e principalmente fazer respeitar as habilidades e competências adquiridas pelo estudante durante sua progressão no curso. XI. Disciplinas Optativas. Estão previstas 18 disciplinas optativas que contemplam conhecimentos de formação básica, profissionalizante e específico. Porém, esta reforma curricular estabelece que quaisquer disciplinas dos cursos regulares de graduação da Universidade Federal de Uberlândia podem ser cursadas como componentes optativos, desde que sejam áreas afins à formação em engenharia e que sejam aprovadas pelo colegiado do curso. Os estudantes devem cursar pelo menos uma carga-horária de 120h em disciplinas optativas, da mesma forma que estabelece o currículo vigente. Após a devida explanação, os presentes aprovaram, por unanimidade, as modificações sugeridas e o texto do novo Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. Nada mais havendo a relatar, para constar, eu, Ariane Ferreira Novato, secretária do curso, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, por mim, secretária do curso, pelo Senhor Presidente e demais membros do NDE. Uberlândia, 30 de novembro de 2018.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 06/12/2018, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Presidente, em 06/12/2018, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio José da Cunha, Membro de Núcleo, em 06/12/2018, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Núcleo, em 06/12/2018, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Membro de Núcleo, em 06/12/2018, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Barros de Almeida, Membro de Núcleo, em 06/12/2018, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Membro de Núcleo, em 06/12/2018, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.083763/2018-11 SEI nº 0895867