|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Resolução COLPROFMAT Nº 2, de 12 de maio de 2021
Estabelece as normas para o aproveitamento de disciplinas e define as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes do Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândi |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL LOCAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que a ele são conferidas pelo Artigo 76 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de critérios de aproveitamento de disciplinas;
CONSIDERANDO a alínea (f) do item I do Art. 9º do Regimento de Mestrado em Matemática em Rede Nacional;
CONSIDERANDO a alínea (h) do item I do Art. 9º do Regimento de Mestrado em Matemática em Rede Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º – O aproveitamento de créditos será requerido pelo aluno, conforme modelo de solicitação anexo, devidamente justificado pelo orientador e dependerá de aprovação do Colegiado do Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º –Podem ser aproveitadas somente disciplinas que tenham sido cursadas em Instituições Associadas e que tenham sido concluídas pelo aluno em, no máximo, 36 meses.
Art. 3º – Os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outras Instituições Associadas podem ser aproveitados até o limite de 50% do total de créditos em disciplinas.
Art. 4º –Atendendo o disposto no art. 3, § 5o, da resolução no 01/2021 do Colegiado do Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia, será registrado no Histórico Escolar do aluno o nome da disciplina objeto de aproveitamento seguido do conceito “T”.
Art. 5º – Não será admitido o aproveitamento da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 6º – As sanções cabíveis aos discentes estão previstas no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, conforme disposto nos Art. 200 ao Art. 211.
Art. 7º – Revoga-se a resolução Nº 05/2018 do COLPROFMAT.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor nesta data.
Uberlândia, 12 de maio de 2021.
Fábio José Bertoloto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fabio José Bertoloto, Presidente, em 12/05/2021, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2764565 e o código CRC EB15DF7E. |
ANEXO I À Resolução Nº 2, DE 12 DE maio DE 2021
Solicitação de aproveitamento de disciplinas cursadas em Instituições Associadas
Dados do discente
Nome:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________
Telefone / Celular: ________________________________________________
e-mail: _________________________________________________________
Data de Ingresso no PROFMAT:_____________________________________
Indique a(s) disciplina(s)do catalogo de disciplinas do PROFMAT que pretende aproveitar:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___/___/___.
Assinatura do discente: ____________________________________________
Assinatura do orientador: ___________________________________________
Informações sobre as disciplinas: Catálogo de disciplinas do PROFMAT nacional.
Referência: Processo nº 23117.059331/2020-04 | SEI nº 2764565 |