UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão de assessoramento à Reitoria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações

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Timbre

Ofício Circular nº 2/2020/COMSEI/REITO-UFU

Uberlândia, 05 de fevereiro de 2020.

Aos (Às) Gestores(as) das Unidades Acadêmicas e Administrativas

  

Assunto: Orientação sobre envio de processo a todas as unidades no SEI.

  

Senhores(as) gestores(as),

  

A estrutura organizacional da UFU foi cadastrada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) segundo as unidades executivas do organograma da Resolução 01/2012 do Conselho Universitário (Pró-Reitorias, Faculdades/Institutos, Diretorias, Coordenações etc). Considerando que o SEI é o sistema onde se produzem os documentos da instituição, foram cadastradas também as unidades consultivas e deliberativas como Conselhos, Colegiados, Comissões/Comitês, Núcleos Docentes Estruturantes e Assembleias.

Nesse sentido, os usuários do SEI (docentes e técnicos) são cadastrados primeiramente nas suas respectivas unidades de lotação e/ou exercício (por exemplo: Faculdade de Educação ou Divisão de Pessoal) e, caso passem a integrar alguma comissão ou colegiado, são cadastrados também nessas unidades, fazendo com que os servidores possam estar em várias unidades no SEI.

Diante do exposto, orientamos que sempre que for necessário enviar processos contendo orientações e informações de interesse de toda a comunidade, que o envio seja feito para as unidades de efetiva lotação e/ou exercício do servidor, evitando o envio para Conselhos, Colegiados, Comissões/Comitês, Núcleos Docentes Estruturantes e Assembleias. Quando isso acontece, os processos ficam abertos em diversas unidades (atualmente o SEI possui mais de 1.100 unidades), aumentado a estatísticas de processos parados, sem andamento ou conclusão.

Se a intenção do envio do processo é atingir toda a comunidade, basta que ele seja enviado para as unidades onde há servidores lotados ou em exercício pois não haverá docente em alguma comissão que já não esteja em uma faculdade/instituto ou técnico em algum conselho que não esteja em uma pró-reitoria ou hospital, por exemplo. Sugerimos que o envio seja baseado no despacho de documentos impressos, isto é, unidades acadêmicas e unidades administrativa que irão encaminhar o processo internamente conforme sua estrutura organizacional.

Assim, ao enviar processos de interesse geral, orientamos a não selecionar todas as unidades do SEI, evitando que unidades como comissões, assembleias e colegiados recebam processos destinados aos docentes e técnicos.

Para auxiliar os usuários, enviamos a lista de unidades acadêmicas e administrativas da UFU. Para auxiliar no envio, pode ser usada a ferramenta "Grupos de envio" no SEI, que permite cadastrar uma lista de unidades e depois selecioná-las em conjunto. Ao enviar processos para tais unidades, solicite que elas divulguem internamente e peça divulgação nos canais de comunicação da UFU.

Categoria

Unidade SEI

Descrição

Pró-Reitorias

PROPLAD

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

PROGEP

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

PROPP

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

PROEXC

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

PROAE

Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

Órgãos administrativos

PREFE

Prefeitura Universitária

GABIR

Gabinete do Reitor

AUDIT

Auditoria Geral

CEaD

Centro de Educação a Distância

CTI

Centro de Tecnologia da Informação

DIRAI

Diretoria de Avaliação Institucional

DIRCO

Diretoria de Comunicação Social

DRII

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais

EDUFU

Editora da UFU

OUVID

Ouvidoria Geral

PROGE

Procuradoria Geral

SEGER

Secretaria Geral

DIRBI

Sistema de Bibliotecas

DIRPV

Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal

DIREP

Diretoria de Experimentação e Produção Animal

Órgãos suplementares (Hospitais)

DIRGH

Hospital de Clínicas de Uberlândia

HOUFU

Hospital Odontológico

HOVET

Hospital Veterinário

Unidades especiais de ensino

DIRESEBA

Diretoria da Escola de Educação Básica

DIRESTES

Diretoria da Escola Técnica de Saúde

Unidades acadêmicas

DIRFACED

Diretoria da Faculdade de Educação

DIRFACES

Diretoria da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social

DIRFACIC

Diretoria da Faculdade de Ciências Contábeis

DIRFACOM

Diretoria da Faculdade de Computação

DIRFADIR

Diretoria da Faculdade de Direito

DIRFAEFI

Diretoria da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia

DIRFAGEN

Diretoria da Faculdade de Gestão e Negócios

DIRFAMAT

Diretoria da Faculdade de Matemática

DIRFAMED

Diretoria da Faculdade de Medicina

DIRFAMEV

Diretoria da Faculdade de Medicina Veterinária

DIRFAUED

Diretoria da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design

DIRFECIV

Diretoria da Faculdade de Engenharia Civil

DIRFEELT

Diretoria da Faculdade de Engenharia Elétrica

DIRFEMEC

Diretoria da Faculdade de Engenharia Mecânica

DIRFEQUI

Diretoria da Faculdade de Engenharia Química

DIRFOUFU

Diretoria da Faculdade de Odontologia

DIRIARTE

Diretoria do Instituto de Artes

DIRIBTEC

Diretoria do Instituto de Biotecnologia

DIRICBIM

Diretoria do Instituto de Ciências Biomédicas

DIRICENP

Diretoria do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

DIRICHPO

Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

DIRICIAG

Diretoria do Instituto de Ciências Agrárias

DIRIERI

Diretoria do Instituto de Economia e Relações Internacionais

DIRIFILO

Diretoria do Instituto de Filosofia

DIRIGUFU

Diretoria do Instituto de Geografia

DIRILEEL

Diretoria do Instituto de Letras e Linguística

DIRINBIO

Diretoria do Instituto de Biologia

DIRINCIS

Diretoria do Instituto de Ciências Sociais

DIRINFIS

Diretoria do Instituto de Física

DIRINHIS

Diretoria do Instituto de História

DIRIPUFU

Diretoria do Instituto de Psicologia

DIRIQUFU

Diretoria do Instituto de Química

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço sei@ufu.br.

 

Atenciosamente,

 

PEDRO SANTOS GUIMARÃES

Presidente da Comissão de Assessoramento do SEI/UFU

Portaria REITO nº 442, de 23 de abril de 2019 (1189684)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 05/02/2020, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1849403 e o código CRC 59699A33.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.007424/2020-45 SEI nº 1849403