Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Edital DIRICHPO nº 3/2024

03 de abril de 2024

Processo nº 23117.043274/2023-86

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA JUNTO AO BANCO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAR NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA PÚBLICA E ENSINO DE HISTÓRIA DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB, MODALIDADE À DISTÂNCIA, OFERECIDO PELO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

O Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia em parceria com o Centro de Educação a Distância da Universidade Federal de Uberlândia, abre inscrições para o processo seletivo de estagiário(a), para composição de cadastro de reserva junto ao banco de estagiários para atuar no curso de Especialização em História Pública e Ensino de História do sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, modalidade à distância, oferecido pelo Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA VAGA

 

1.1. Disponibilidade e descrição da vaga:

 

Para estudantes do curso - áreas

Número de vagas

Setor do estágio

- História (presencial);

- Demais cursos ofertados pela Universidade Federal de Uberlândia, no campus Pontal;

- Curso anual a partir do 2º ano e semestral a partir do 3º período (na data de início do estágio), cursando no máximo até o 3º ano nos cursos anuais e 6º período letivo em cursos semestrais.

Cadastro de Reserva

Secretaria do Curso de História, Bloco C, Sala Coordenação do Curso de História - Campus Pontal

 

2. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

2.1. Realização de encaminhamentos administrativos e operacionais do Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História.

2.2. Controle de material de consumo e apoio na logística.

2.3. Assessoria nas rotinas de trabalho da coordenação do Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História.

2.4. Digitação de textos em diferentes editores de texto, formatação e organização de materiais do curso (textos, apostilas, avaliações, avisos etc.).

2.5. Atendimento telefônico e presencial.

2.6. Acompanhamento de Ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e realização de ajustes e/ou publicações de informações e avisos, quando solicitado.

2.7. Suporte secretarial para docentes e discentes do curso.

 

3. DO PERFIL DO(A) CANDIDATO(A)

 

3.1. Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia que estejam matriculados(as) em cursos de graduação (curso anual a partir do 2º ano e semestral a partir do 3º período - na data de início do estágio - conforme descrito no item 1 desse edital), cursando no máximo até o 3º em cursos anuais ou 6º período letivo, em cursos semestrais.

3.2. Disponibilidade de 20 horas semanais para trabalho presencial no Campus Pontal, na cidade de Ituiutaba-MG, em horários definidos pela coordenação do curso.

3.3. Conhecimentos básicos em informática com habilidade em edição de textos, diagramação de material didático, elaboração de tabelas e gráficos no Excel e utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (preferencialmente Moodle).

3.4. Boa capacidade de comunicação oral e escrita.

3.5. Disponibilidade para aprender sobre novas tecnologias, recursos, processos e formas de trabalho.

3.6. Criatividade, proatividade, organização, trabalho em equipe e espírito crítico.

3.7. Atuação de forma ética, mantendo sigilo em relação a informações do curso.

3.8. Organização, assiduidade, pontualidade e responsabilidade.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 02/04/2024 a 16/04/2024 mediante envio do formulário de inscrição e documentos comprobatórios pelo e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br

4.2. O edital será divulgado de 02/04/2024 a 16/04/2024 nos locais de acesso a possíveis interessados.

4.3. O período de inscrições será de 15 dias, entre a abertura e o encerramento e não coincidente com o período de férias escolares.

4.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado a critério do Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História.

4.5. Poderão se inscrever estudantes cursando a partir do 2º ano (curso anual) ou 3º semestre (curso semestral – na data de início do estágio) dos cursos de graduação especificados no item 1 deste edital.

4.6. Haverá reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para as pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência que possuem, a ser comprovada mediante laudo médico original, ficando o(a) candidato(a) responsável por apresentar informações sobre sua condição na ficha de inscrição.

4.7. A homologação das inscrições será divulgada no dia 17/04/2024. A interposição de recursos para a homologação das inscrições deverá ser enviada pelo e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br até às 18h do dia 18/04/2024. A resposta aos recursos contra a homologação das inscrições será divulgada no dia 19/04/2024.

4.8. Será admitida apenas a inscrição e contratação de estudantes oriundos(as) da instituição de ensino superior denominada Universidade Federal de Uberlândia.

4.9. É vedada a participação de candidatos(as) que já tenham atuado como estagiários(as) no mesmo curso, sob pena de desclassificação.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Para realizar a inscrição, o(a) estudante candidato(a) deverá enviar e-mail para: selecao.historiaoublica@pontal.ufu.br, com os seguintes documentos em um arquivo único (formato PDF) na ordem de itens abaixo apresentados:

5.1.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

5.1.2. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.1.3. Cópia do CPF;

5.1.4. Documento comprobatório de que o(a) estudante está regularmente matriculado(a) no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando, emitido pelo SEI UFU;

5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);

5.1.6. Grade horária do curso preenchida (estudantes de cursos presenciais);

5.1.7. Quadro de compatibilidade horária (estudantes de cursos presenciais);

5.1.8. Comprovante militar (certificado de dispensa de incorporação), quando for o caso;

5.1.9. Laudo médico comprovando a condição de deficiência, quando for o caso;

5.2. O(A) candidato(a) que não enviar toda a documentação acima descrita será desclassificado(a) do processo seletivo.

5.3. A homologação das inscrições será divulgada no dia 17/04/2024, nos sites www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br, e dela caberá recurso a ser interposto via e-mail para endereço: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br, até às 18h do dia 18/04/2024.

5.4. Os documentos especificados nos itens 5.1.5, 5.1.6 e 5.1.7 estão disponíveis para download no Portal do estudante.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção do(a) estagiário(a) constará da análise da documentação enviada no ato da inscrição. 6.2. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados de acordo com o CRA, em ordem decrescente.

7.2. Em caso de empate, a classificação será estabelecida conforme a ordem dos critérios abaixo: 7.2.1. Candidatos(a)s oriundos(a)s do curso de Graduação em História do Pontal;

7.2.2. Candidato(a) que estiver cursando o período menos avançado;

7.2.3. Candidato(a) de maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADOS

 

8.1. O resultado do Processo seletivo será divulgado no dia 22/04/2024 nos sites www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br. A interposição de recursos deverá ser enviada pelo e[1]mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br até as 18h do dia 23/04/2024.

8.1.1. Julgados os recursos, a homologação do resultado final do Processo Seletivo será divulgada nos sites www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br no dia 24/04/2024.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

9.1. O presente edital seguira o cronograma abaixo:

 

Etapa

Período

Local

Divulgação do Edital do Processo Seletivo

De 02/04 a 16/04/2024

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Período de inscrições

De 02/04 a 16/04

e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br

Homologação das Inscrições

17/04

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Recursos contra Homologação das Inscrições

17/4 a 18/04

e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br

Resposta aos Recursos contra Homologação das Inscrições

19/04

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

     

Resultado Final

22/04/2024

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Recursos contra Resultado Final

22/04 a 23/04

e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br

Homologação do Resultado Final

24/04/2024

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

 

 

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1. A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia e o(a) estudante.

10.2. O estágio terá duração máxima de 18 meses, sem vínculo empregatício.

10.3. Os(as) candidatos(as) da lista de espera serão convocados(as) à medida que forem surgindo vagas para estagiarem no Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo.

10.4. Somente poderá ser contratado(a) o(a) candidato(a) regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Universidade Federal de Uberlândia e que esteja cursando a partir do 2º ano (curso anual) ou 3º semestre do curso (curso semestral), na data de início do estágio - conforme descrito no item 1 desse edital), cursando no máximo até o 3º ano em cursos anuais ou 6º período letivo, em cursos semestrais.

10.5. O estágio terá início a partir do 1º dia útil após assinatura do contrato.

10.6. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso: 10.6.1. Automaticamente, ao término do estágio;

10.6.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

10.6.3. Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade, ou na instituição de ensino;

10.6.4. A pedido do estagiário(a);

10.6.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;

10.6.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não; no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

10.6.7. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);

10.6.8. Por conduta incompatível com a exigida pela administração.

10.7. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8. Ao final do estágio, o(a) estudante receberá uma declaração da coordenação do Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História, exceto na hipótese em que o(a) estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado causado pelo(a) estagiário(a).

10.9. O(A) estudante em estágio não-obrigatório receberá, mensalmente, uma bolsa de complementação educacional, no valor de R$ 1.007,98 (mil e sete reais e noventa e oito centavos), incluído o valor do auxílio-transporte.

10.10. A(O) estudante em estágio não-obrigatório receberá também auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

10.11. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias ininterruptas, no horário de expediente do Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História a Distância/UFU, sem prejuízo das atividades discentes.

10.12. Caso seja lançado na conta do(a) estagiário(a) indevidamente, por qualquer motivo que seja, algum pagamento referente à bolsa de estágio, este deverá comunicar imediatamente o Setor de Estágio e devolver o valor ao erário público.

10.13. É assegurado ao(a) estagiário(a), sempre que o estágio for remunerado e a duração igual ou superior a dois semestres, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em até três etapas.

10.14. Não é permitido ao(a) estagiário(a) realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de bolsa.

10.15. O(A) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo deverá apresentar:

10.15.1. Comprovante de conta corrente e agência bancária (Bancos: Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal ou Itaú), devendo o(a) candidato(a) ser o titular da conta.

 

11. DOS ANEXOS

 

11.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

11.1.1. Anexo I – Formulário de Inscrição.

 

 

ANEXOS AO Minuta de Edital


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 03/04/2024, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5318219 e o código CRC 5184BD74.



ANEXOS AO Minuta de Edital

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO INTERNO NÃO OBRIGATÓRIO

Edital ICHPO nº 3/2024 DOCUMENTOS APRESENTADOS (marcar com um X)

1. ( ) Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU

2. ( ) Cópia do CPF

3. ( ) Documento comprobatório de que o(a) estudante está regularmente matriculado(a) no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando, emitido pelo SEI UFU

4. ( ) Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA)

5. ( ) Grade horária preenchida (estudantes de cursos presenciais)

6. ( ) Quadro de compatibilidade horária (estudantes de cursos presenciais)

7. ( ) Comprovante militar (certificado de dispensa de incorporação), quando for o caso

8. ( ) Laudo médico comprovando a condição de deficiência, quando for o caso.

 

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)*

Nome completo:

Identidade:

Órgão Emissor:

UF:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Data nasc.:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

*Preenchimento realizado pelo(a) candidato(a)

 

 

DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):

 

- Tem algum grau de parentesco (até 3º grau) com alguém do Setor onde estagiará ou outro Setor da UFU? ( )NÃO ( )SIM - Nome completo: - Grau de parentesco: - Cargo: - Setor em que trabalha:

- Já fez algum estágio interno na UFU? ( )NÃO ( )SIM - Por quanto tempo? , no período de a Local:

- Possui alguma deficiência? ( )NÃO ( )SIM - Qual?

- Necessita de algum recurso de acessibilidade para realização da prova? ( )NÃO ( )SIM - Qual?

- Tem disponibilidade para realizar o estágio em qual(is) período(s) ( ) Manhã ( ) Tarde

Ao assinar esta declaração, o(a) candidato(a) declara estar ciente que, ao ser selecionado para o estágio, deve providenciar conta-salário para recebimento da bolsa e do auxílio-transporte, conforme edital.

Assinatura: Ituiutaba,


Referência: Processo nº 23117.043274/2023-86 SEI nº 5318219