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Ofício nº 348/2019/DIRAC/PROGRAD/REITO-UFU
Uberlândia, 02 de outubro de 2019.
As
Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-graduação
Uberlândia/MG
Assunto: Solicitações dos discentes via Portal do Estudante
Senhores coordendores,
Informamos que, objetivando maior comodidade e economia de tempo aos discentes, a PROGRAD/DIRAC disponibilizará, a partir de 07/10/2019, o atendimento ao acadêmico via Portal do Estudante. Todo tipo de solicitação, anteriormente requisitada presencialmente, passará a ser realizada pelo Portal do Estudante, sem a necessidade de comparecimento ao Atendimento ao Aluno.
Para as solicitações que dependem de documentos comprobatórios, o sistema permitirá a inserção de documentos de até 512 kilobytes-Kb, portanto deverá ser anexado somente o que fundamenta a solicitação.
Para as solicitações de dispensas de disciplinas, que demandam grande quantidade de ementas anexas, informamos que o pedido será feito pelo Portal do Estudante com o histórico de origem (obrigatório no pedido) e ementas anexos. Caso os anexos ultrapassem o tamanho indicado, – 512 Kb, deverá ser anexado o histórico no pedido e as ementas deverão ser entregues pelo discente às coordenações de curso, que procederão à análise, dispensa e devolução de toda a documentação para o aluno. Outra forma será pensada posteriormente.
Esclarecemos que as solicitações estarão disponíveis somente para discentes com situação de vínculo. Para fazer a solicitação o discente deve: 1. Acessar o Portal do Estudante 2. Clicar na aba Menu/Solicitações gerais 3. Clicar em Realizar Solicitação. O estudante acompanhará o andamento do processo, pelo Portal do Estudante, e poderá verificar a situação do pedido: encaminhado para o destino ou a recusa da solicitação (o discente receberá um comunicado por e-mail do motivo da recusa).
O processo é um “plano piloto” e está constituído em duas etapas.
Primeira etapa: O discente faz a solicitação via Portal do Estudante. Os pedidos serão recebidos pela DINFA – Divisão de Informações e Atendimento ao Acadêmico (Atendimento ao Aluno) que abrirá um processo SEI e o encaminhará para análise do destinatário.
Segunda etapa: O CTI preparará o sistema para que as solicitações tramitem diretamente para o órgão responsável, retirando a necessidade de encaminhamento pela DINFA.
As solicitações seguirão o padrão dos requerimentos existentes no sistema, sem condições de atender, no momento, a exigências específicas das coordenações. O discente fará a solicitação, justificará e anexará a documentação exigida para a situação quando for o caso.
Lembramos que procedimentos como trancamento geral e trancamento parcial já estão no Portal, com tramitação normal para o destino, obedecendo os procedimentos e prazos do calendário acadêmico. Solicitações fora do prazo somente serão recebidas em grau de recurso, que deverá ser analisada pelas coordenações observando as Normas de Graduação.
Informamos que a DIRAC fará a divulgação do novo atendimento aos discentes através dos meios de comunicação da UFU, Portal PROGRAD, Página da UFU.
Solicitamos ampla divulgação dos novos procedimentos junto a sua comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
PAULO RESENDE COSTA
Diretor de Administração e Controle Acadêmico
Portaria R 1895/2012
Documento assinado eletronicamente por Paulo Resende Costa, Diretor(a), em 02/10/2019, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1595138 e o código CRC 61A39385. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.087855/2019-43 | SEI nº 1595138 |