Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução CONFAMAT Nº 6, de 10 de junho de 2022

  

Altera dispositivos da Resolução CONFAMAT Nº 3, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática da FAMAT, referentes aos períodos letivos  2021/2 e 2022/1, e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 7ª Reunião/2022, em caráter ordinário, realizada em 09 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes textuais da Resolução nº 3/2022/CONFAMAT, para alinhamento após flexibilização das medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução Nº 3, de 03 de fevereiro de 2022, do Conselho da Faculdade de Matemática, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender, enquanto vigorar esta Resolução, os Arts. 6º, 9º, 11, 12, 13, 17, 18 e 20 da Resolução Nº 02/2017 do CONFAMAT. "

 

Art. 2º Ao Coordenador ou à Coordenadora de Extensão que estará em exercício da função no semestre 2022-1 poderá ser atribuída a carga horária mínima de 8 horas-aula semanais.

 

Art. 3º Revoga-se o artigo 7º da Resolução Nº 3, de 03 de fevereiro de 2022, do Conselho da Faculdade de Matemática.

 

Art. 4º O artigo 9º da Resolução Nº 3, de 03 de fevereiro de 2022, do Conselho da Faculdade de Matemática, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. A CDA estabelecerá a maneira que será realizada a distribuição da carga didática para docentes das áreas de Matemática, Matemática Aplicada e Educação Matemática, denominado bloco M, utilizando os seguintes procedimentos/etapas:

I.  Cada docente do bloco M entregará sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas.

II. Será atribuída uma disciplina a cada docente, dentre as disciplinas solicitadas em sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, respeitando-se a prioridade do grupo G3M sobre o grupo G2M e deste sobre o grupo G1M, além da classificação interna do corpo docente em cada grupo. Os docentes e as docentes do bloco M que se enquadram no § 2º do Art. 16 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT e o Coordenador ou Coordenadora de Extensão escolherão, nas suas respectivas posições de classificação, suas cargas didáticas do semestre por completo, respeitando-se o limite mínimo estabelecido no mesmo dispositivo.

III. Após o término da etapa II a CDA fará os ajustes das cargas horárias compartilhadas e divulgará o resultado desta rodada de distribuição.

IV. A CDA divulgará a listagem e horários das disciplinas disponíveis, após a realização da etapa III.

V. Docentes dos grupos G3M e G2M que ainda não estiverem com carga completa deverão entregar uma segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas. 

VI. Será atribuída uma disciplina a cada docente dos grupos G3M e G2M que ainda não tiver atingido a carga horária didática mínima do correspondente grupo, respeitando a classificação interna no grupo. Para cada docente que já tiver atingido a carga horária didática mínima poderá ou não ser atribuída uma nova disciplina, conforme necessidade ou solicitação.

VII. A CDA divulgará a lista de disciplinas e horários disponíveis após a realização da etapa VI e cada docentes do grupo G1M que ainda não está com carga completa entregará sua segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas.

VIII. Nesta etapa a CDA atribuirá as disciplinas restantes. Para tal:

(a) Serão atribuídas disciplinas ao quadro de docentes do grupo G1M, levando em conta a segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais e a classificação no grupo, respeitando os limites de cargas horárias didáticas do grupo.

(b) Se necessário, a CDA poderá solicitar nova listagem ou entrar em contato com os docentes dos grupos G3M e G2M e G1M que ainda não tiverem obtido carga didática mínima dos respectivos grupos, para finalizar o processo de distribuição".

 

Art. 5º O artigo 10 da Resolução Nº 3, de 03 de fevereiro de 2022, do Conselho da Faculdade de Matemática, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. A CDA estabelecerá a maneira que será realizada a distribuição da carga didática para docentes do bloco E utilizando os seguintes procedimentos/etapas:

I.  Cada docente do bloco E entregará sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas. Deverão ser excluídas desta listagem as disciplinas "Trabalho de Conclusão de Curso 1" e "Trabalho de Conclusão de Curso 2".

II. Será atribuída uma disciplina a cada docente, dentre as disciplinas solicitadas em sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, respeitando-se a prioridade de acordo com a classificação dentro do grupo único. Os docentes e as docentes do bloco E que se enquadram no § 2º do Art. 16 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT escolherão, nas suas respectivas posições de classificação, suas cargas didáticas do semestre por completo, respeitando-se o limite mínimo estabelecido no mesmo dispositivo.

III.  Após o término da etapa II a CDA fará os ajustes das cargas horárias compartilhadas, divulgará o resultado desta rodada da distribuição.

IV. A CDA divulgará a lista de disciplinas e horários disponíveis após a realização da etapa III, excluindo as disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso 1 e Trabalho de Conclusão de Curso 2.

V. Cada docente do bloco E, exceto os que se enquadram no § 2º do Art. 16 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT, entregará sua segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas. 

VI. Será atribuída uma disciplina a cada docente, dentre as disciplinas solicitadas em sua segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais, respeitando-se a prioridade de acordo com a classificação dentro do grupo único.

VII. Após o término da etapa VI a CDA fará os ajustes das cargas horárias compartilhadas, divulgará o resultado desta rodada da distribuição e apresentará ao Núcleo de Estatística a listagem e horários das disciplinas que ainda não foram distribuídas.

VIII. Caberá ao Núcleo de Estatística, no prazo máximo de 3 dias úteis, concluir a oferta destas disciplinas entre seus membros, levando em consideração a manutenção, como limite máximo, de 12 horas-aula semanais por docente.

Parágrafo único. Não havendo acordo na conclusão da proposta de distribuição de carga didática no Núcleo de Estatística, a distribuição será realizada pela CDA, a critério da mesma, respeitando-se a prioridade de acordo com a classificação dentro do grupo único".

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

 Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 13/06/2022, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075499/2020-59 SEI nº 3677059