Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3D, Sala 302 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 3239-4051 - mestradodireito@fadir.ufu.br - www.cmdip.fadir.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGDI nº 13/2019

06 de setembro de 2019

Processo nº 23117.073936/2019-66

EDITAL PPGDI Nº 12/2019

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2020-1


O Extrato do edital foi publicado no dia 4 de setembro de 2019, na seção 3, página 104 do Diário Oficial da União e dia 6 de setembro de 2019 na penúltima página do “Jornal 10”, sediado na cidade de Uberlândia/MG.


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), da Faculdade de Direito (FADIR), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 751/2019 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGDI, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este Edital, pela Decisão Administrativa nº 98/2019 do Conselho da Faculdade de Direito, pela Resolução nº 05/2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito), pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo PPGDI comissões examinadoras para as etapas do processo seletivo, compostas por professores credenciados no programa.

O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado na Ficha de Inscrição do Candidato gerada pelo sistema de inscrição e disponibilizado no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br até a véspera da aplicação prova escrita.

O edital completo, as informações referentes aos locais de realização das provas, composição das comissões examinadoras e demais instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

O atendimento aos interessados se dará de segunda a sexta-feira, das 9:00 h. às 11:00 h. e das 14:00 h. às 17:00 h., no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI)
Faculdade de Direito - Campus Santa Mônica
Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3D, Sala 302
CEP 38400-902 Uberlândia, MG, Brasil
Sitio do Programa: www.cmdip.fadir.ufu.br
e-mail: mestradodireito@fadir.ufu.br

Ao se inscrever, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente edital, e aceita todo o regulamento pertinente ao processo seletivo;

confirma que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo de que trata o presente edital;

reconhece que é o único e exclusivo responsável quanto à observância dos procedimentos, obrigações e prazos estabelecidos nas normas contidas neste edital;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

 

DO NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2020, é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Mestrado

14

4

2

20

São oferecidas 20 (vinte) vagas para alunos regulares, para ingresso no primeiro semestre de 2020, na área de concentração Direitos e Garantias Fundamentais, distribuídas em 10 (dez) vagas para cada linha de pesquisa: Linha 1) Tutela Jurídica e Políticas Públicas; Linha 2) Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais, observadas as proporções discriminadas no Anexo 1 (Artigos 5º e 6º da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

O PPGDI instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 9º da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Artigos 10 e 11 da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação;

histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames;

estudo da árvore genealógica. (Art. 12 da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

Não serão abertas vagas para alunos especiais.

As orientações de dissertação serão realizadas de acordo com a disponibilidade dos professores credenciados no programa (Anexo 6 deste Edital), definidas de acordo com as regras da CAPES.

A definição de professores orientadores será realizada após o ingresso dos aprovados, no primeiro semestre letivo, e aprovada pelo Colegiado do PPGDI.

Maiores informações sobre a área de concentração, linhas de pesquisa e proposta do programa, consultar o endereço eletrônico www.cmdip.fadir.ufu.br ou Anexo 7 deste Edital.

 

DOS PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Poderão se inscrever os matriculados no último período letivo dos cursos de graduação, devendo, nestes casos, a conclusão do curso de graduação ser realizada até o ato de matrícula.

Os inscritos do item 3.2, em caso de aprovação neste processo de seleção, deverão apresentar, no momento da matrícula no PPGDI, documento comprobatório de conclusão de curso de graduação, sob pena de eliminação.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos deverão apresentar proficiência em língua estrangeira. Serão aceitas proficiências nas línguas: Espanhol, Francês, Inglês, Alemão ou Italiano.

Em caso de aprovação do candidato no processo seletivo, a comprovação documental de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório e condição à admissão no programa, deve ser realizada até a data da matrícula de ingresso no programa, no início do primeiro semestre letivo de 2020, de acordo com o calendário acadêmico estabelecido pela UFU para matrícula de aprovados na pós-graduação, não exigida a comprovação no ato de inscrição ao certame.

O pré-requisito proficiência em língua estrangeira não compreende a realização de provas ou avaliações pelo PPGDI, ficando sob a responsabilidade do candidato as providências documentais e comprobatórias.

Os candidatos deverão comprovar a proficiência em línguas estrangeiras com a devida certificação.

Serão aceitos os certificados de proficiência com validade a partir de fevereiro de 2018.

São aceitos exclusivamente certificados de proficiências expedidos por:

Instituições de ensino superior, federais e estaduais;

PROFLIN-ILEEL-UFU (www.ileel.ufu.br/proflin);

Instituto Goethe (alemão) com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1;

D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

Instituto Italiano de Cultura (italiano) teste lato sensu com aproveitamento igual ou superior a 50%;

Instituto Miguel de Cervantes; Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira - DELE B2; Colégio Miguel de Cervantes e Instituto Cultural Hispânico (espanhol) - nível intermediário;

Cambridge a partir do nível intermediário; Michigan; Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

As inscrições no exame PROFLIN, bem como as datas e a aplicação do exame, não são responsabilidade do PPGDI e obedecem ao cronograma estabelecido e divulgado por aquela unidade acadêmica. Informações podem ser obtidas no sítio eletrônico: www.ileel.ufu.br/proflin.

 

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFU.

Período. As inscrições iniciam-se no dia 16 de setembro de 2019 e encerram-se no dia 02 de outubro de 2019.

Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.

Na inscrição, o candidato deverá informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos.

A UFU poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao exame.

A UFU não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo candidato.

O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever no Processo Seletivo, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição, bem como por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

O candidato poderá solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e(ou) Atendimento Específico de acordo com as opções dispostas no item 6 deste Edital.

Procedimentos para inscrição. O candidato deverá acessar, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, com indicação do número do CPF, o Sistema de Inscrição Online e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas, observando o seguinte:

Preencher o Formulário de Inscrição Online com as informações necessárias, a opção de curso e a modalidade de vaga.

Este formulário deverá ser preenchido com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

O candidato deve informar, no ato da inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG), que são requisitos obrigatórios para efetivação da inscrição.

Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

O simples ato de inscrição para o Processo Seletivo obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital e no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao exame.

A UFU disponibilizará computadores para a realização de inscrição, no Bloco 1A, sala 111, no Setor de Atendimento ao Público, da Diretoria de Processos Seletivos, Campus Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, durante o período de inscrições.

A inscrição do candidato ao PPGDI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6;

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à seleção.

Documentação exigida:

Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, incluindo seus anexos;

Guia de Recolhimento da União, da taxa de inscrição, conforme regulado no item 5;

Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem estabelecida no Anexo 2 e item 7.4.3, ambos deste edital;

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

Documento de identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Histórico Escolar do Curso de Graduação (inclusive para os candidatos inseridos na hipótese do item 3.2, ainda que não concluído)

Projeto de pesquisa que deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo constante do Anexo 3;

Todos os documentos deverão ser juntados por download no sistema próprio da DIRPS, no momento do preenchimento do(s) formulário(s).

O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, no dia 04 de outubro de 2019.

 

DAS TAXAS

O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até a data de vencimento do boleto.

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida.

Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via Correios, via correio eletrônico ou fora do prazo.

Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no período de 16 de setembro a 23 de setembro de 2019, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico, e também a documentação necessária para comprovação de renda.

O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 30 de agosto de 2019.

Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação.

Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição até o dia 26 de setembro de 2019.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 5.1 deste Edital.

O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.1, terá sua inscrição indeferida no Processo Seletivo.

O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

Confirmação do Pagamento da Taxa de Inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição Online, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 09 de outubro de 2019. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

Conferência e retificação de dados. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço  eletrônico www.portalselecao.ufu.br, por meio do Sistema de Inscrição Online, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.

Não será possível a retificação do número do CPF do candidato e, após o período de inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo candidato.

Ficha do Candidato (Primeira Fase). A Ficha do Candidato, que será a convocação do candidato para realização das provas da Primeira Fase, estará disponível no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, a partir do dia 14 de outubro de 2019. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o candidato realizará suas provas (nome do estabelecimento, endereço e setor), opção de curso para o qual o candidato concorre (nome, modalidade, turno, campus e cidade).

 

DOS ATENDIMENTOS

Nos termos da legislação vigente, a UFU garantirá Atendimento Especializado ou Específico aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem ou requererem.

Atendimento Especializado. Esse tipo de atendimento ocorrerá em setores destinados para este fim, devendo o candidato informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

No ato da inscrição, o candidato deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdo cegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e discalculia;

Pessoa com outra condição específica.

O candidato deverá enviar, via upload, no ato de inscrição, cópia digitalizada de:

laudo médico, emitido nos últimos seis meses. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o Atendimento Especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.

requerimento de solicitação de Atendimento Especializado para realização das provas, disponibilizado no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, Anexo Requerimento de Atendimento Especializado, especificando o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

Prova com letra ampliada (fonte Arial 18 e com figuras ampliadas)

Auxílio para leitura.

Auxílio para transcrição.

Sala de fácil acesso e mobiliário acessível.

Ampliação do tempo de realização das provas em até 01(uma) hora.

O candidato que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdo cegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.

O candidato que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdo cegueira cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.

Na ausência de laudo médico e do requerimento de solicitação de Atendimento Especializado, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do exame, a qualquer tempo.

A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

Atendimento Específico. Esse tipo de atendimento será oferecido a candidatas lactantes, e a candidatos com nome social.

Candidata lactante. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção “lactante” em campo próprio do sistema de inscrição.

Além de solicitar atendimento específico para tal fim, a lactante deverá enviar, via upload, cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, do documento de identidade do(a) acompanhante e do requerimento, disponibilizado no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, no período de inscrição.

A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas.

A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

A candidata lactante poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em um tempo equivalente ao gasto com a amamentação, limitado ao máximo de 1(uma) hora.

É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital e submeter-se ao detector de metais, sob pena de eliminação da candidata lactante.

Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.

Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização do exame sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

Nome social. O Candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social deverá enviar, via upload, requerimento de solicitação, disponibilizado no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, para análise e deferimento.

O Candidato deverá apresentar documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:

fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial, com foto e válido.

Os documentos de que trata o subitem 6.3.2.1 devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

A UFU se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e (ou) específico fora do período de inscrição.

As solicitações de atendimento especializado e(ou) específico deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados.

A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especializado e (ou) específico na Ficha do Candidato.

O candidato que obtiver deferimento do laudo que motivou a solicitação de atendimento especializado terá direito ao tempo adicional de até 60 minutos em cada dia de realização do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 de Superior Tribunal de Justiça.

As solicitações de atendimento especializado e (ou) específico deferidas ou indeferidas serão disponibilizadas no dia 14 de outubro de 2019, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O processo de avaliação para o ingresso no PPGDI compreenderá três etapas:

1ª etapa: prova escrita de conhecimento jurídico (eliminatória e classificatória);

2ª etapa: avaliação do projeto de pesquisa e arguição do candidato (eliminatória e classificatória);

3ª etapa: avaliação do currículo lattes (classificatória).

 

1ª ETAPA AVALIATIVA - PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO JURÍDICO, de caráter eliminatório e classificatório.

A prova será aplicada no campus Santa Mônica da UFU, em sala(s) a ser(em) designadas, no dia 20 de outubro de 2019.

A prova escrita terá início às 14 h, impreterivelmente.

O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento da Folha de Respostas.

Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova.

Os portões de acesso ao local (bloco, prédio e escola) onde será realizada a prova serão abertos às 13h15min e fechados, pontualmente, às 14h.

Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as 14h.

O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar as provas:

Via original de documento oficial de identificação com foto;

Ficha do Candidato da fase correspondente;

Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características.

Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato:

Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017;

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;

Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;

Certificado de Dispensa de Incorporação;

Certificado de Reservista;

Passaporte;

Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 7.2.7.1., como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

O candidato impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame, e

Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de impressões digitais, de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado.

O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 7.2.7.1.2 b) deste edital.

O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação válido, conforme item 7.2.7.1 deste edital.

A DIRPS poderá coletar impressões digitais do candidato durante a aplicação das provas.

Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização das provas, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados a seguir:

Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;

Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;

Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares;

Cabelos longos soltos;

Armas de qualquer espécie.

O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso realize quaisquer anotações na Folha de Respostas antes de autorizado pelos fiscais.

O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.

O candidato que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado.

A UFU não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de provas.

Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 4.1.2

As Folhas de Respostas não poderão ser destacadas. Além das Folhas de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.

O candidato deverá verificar se os dados contidos nas Folhas de Respostas (número de inscrição, número de documento de identidade) estão corretos. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato.

Salvo nos casos de atendimento especializado ou específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.

Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;

Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

Aguardar o recebimento das Folhas de Respostas da prova;

Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;

Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em suas folhas de respostas. Caso haja, solicitar ao fiscal a troca das mesmas, se possível, ao iniciar a prova.

Aguardar autorização do fiscal para escrever nas Folhas de Respostas.

A prova escrita de conhecimento jurídico consistirá em texto com articulação discursiva.

A bibliografia indicada para a prova escrita de conhecimento jurídico é:

Obra geral a ser cobrada nas provas das Linhas de Pesquisa 1 e 2: ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito: uma crítica da verdade na ética e na ciência. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

 

Obra específica a ser cobrada apenas nas provas da Linha de Pesquisa 1 - Tutela Jurídica e Políticas Públicas: BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

 

Obra específica a ser cobrada apenas nas provas da Linha de Pesquisa 2 - Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais: YASUAKI, Onuma. Direito Internacional em Perspectiva Transcivilizacional: questionamento da estrutura cognitiva predominante no emergente mundo multipolar e multicivilizacional do século XXI. Belo Horizonte: Arraes, 2016.

Serão sorteados 1 (um) ponto referente à obra geral e 1 (um) ponto referente às obras específicas para cada linha de pesquisa. O sorteio será realizado com a convocação de três candidatos para presenciar o ato.

Os pontos a serem sorteados para a prova de conhecimento específico, relativos à obra geral e às obras específicas de cada linha de pesquisa, estão elencados no Anexo 4 deste edital.

Posteriormente ao sorteio dos pontos, o início da redação da prova será autorizado pelo fiscal de sala, e a mesma terá duração de 4h00 (quatro horas).

Serão disponibilizadas para cada candidato apenas 3 (três) folhas de respostas com frente e verso totalizando no máximo 6 (seis) páginas.

A prova consistirá de única questão dissertativa, oportunidade em que o candidato deverá desenvolver os pontos sorteados entrelaçando-os e contextualizando-os ao longo do texto. No processo de análise dessa prova pela comissão examinadora, será observada a seguinte estrutura básica na elaboração da dissertação: introdução; desenvolvimento; considerações finais.

Serão, ainda, apreciados os seguintes itens nas respostas: pertinência temática e abordagem teórico conceitual: densidade teórica; capacidade crítica, capacidade de organização e planejamento do texto; consistência na argumentação jurídica e formulação de raciocínios, adequação da bibliografia indicada; articulação, clareza, coerência e coesão de ideias no desenvolvimento do tema; adequação com a linha de pesquisa para a qual se candidatou; habilidade na expressão escrita e respeito aos padrões de língua culta (conforme a pontuação do Anexo 5).

Será também objeto de avaliação a pertinência do texto dissertativo com a área de concentração do Programa e a linha de pesquisa a qual o candidato está inscrito.

A prova escrita vale 60 pontos e é de caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato obter a nota igual ou superior a 42 (quarenta e dois) pontos para prosseguir no processo seletivo.

Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, duas horas após o início da prova.

Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguem suas provas.

Ao término da prova, os candidatos deverão assinar, novamente, a lista de presença.

Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

Os 3 (três) últimos candidatos deverão preencher a ata do setor em campo específico, fornecendo nome, número de inscrição e assinatura.

De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 1o/10/1996), não será permitido aos candidatos fumarem durante a realização das provas.

O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.

Será atribuída nota zero a todas as questões das provas anuladas.

Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamente para a Folha de Respostas.

Os resultados serão publicados no dia 14 de novembro de 2019, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.
 

2ª ETAPA AVALIATIVA - PROJETO DE PESQUISA E ARGUIÇÃO ORAL DO CANDIDATO, de caráter eliminatório e classificatório.

Os projetos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 42 (quarenta e dois) pontos na 1ª etapa de avaliação (prova escrita de conhecimento jurídico) serão avaliados com arguição oral pela(s) Comissão(ões) Examinadora(s) do PPGDI, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2019, levando em consideração os critérios deste edital.

O projeto de pesquisa e sua correspondente arguição serão objeto de análise para verificação da:

aderência com a área de concentração e linhas de pesquisa. Projetos de pesquisa que não tenham aderência com a proposta do mestrado, área e linhas (ver anexo 7) receberão a nota zero e o candidato eliminado do certame;

consistência teórica e metodológica do projeto e do candidato, e contribuições para área, de acordo com os itens constantes do Anexo 3 deste edital.

O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 20 (vinte) páginas (incluindo todos os itens textuais, pré e pós-textuais) e deverá indicar: uma linha de pesquisa – a mesma na qual se inscreveu para prova de conhecimentos jurídicos (dentre as duas do programa), delimitação do tema com a caracterização do(s) problema(s) e da(s) hipóteses(s), objetivo geral e específicos, estado da discussão e possíveis contribuições, metodologia (método de abordagem e de procedimento), marco teórico, proposta de sumário, referências e cronograma.

A formação da Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa será feita considerando a atuação de todos os professores do PPGDI, inclusive daqueles que participarem de outras etapas.

A análise do projeto de pesquisa e correspondente arguição é de caráter eliminatório e classificatório, pontuando uma única nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, observado o Anexo 3 deste Edital, com nota mínima de aprovação de 10 (dez) pontos. Os projetos que não tenham aderência à área e linhas serão eliminados do certame.

Os resultados da 2ª etapa serão publicados no dia 06 de dezembro de 2019, no sítio: www.portalselecao.ufu.br.

 

3ª ETAPA AVALIATIVA – CURRÍCULO LATTES, de caráter classificatório.

Participarão dessa etapa os candidatos aprovados na avaliação do Projeto de Pesquisa (2ª etapa). Esta etapa é de caráter classificatório e vale 20 (vinte) pontos.

A avaliação do currículo será realizada pela Comissão Examinadora nos dias 04 e 05 de dezembro de 2019, conforme a pontuação do Anexo 2.

O currículo e seus devidos documentos comprobatórios, juntados no ato da inscrição, deverão vir acompanhados de tabela, redigida pelo candidato nos moldes do Anexo 2, discriminando a pontuação de cada item para a posterior avaliação e homologação da Comissão Examinadora.

Para fins de avaliação, serão analisados exclusivamente as atividades e os documentos referentes ao período dos últimos 5 anos.

Os documentos comprobatórios relativos à produção científica do candidato deverão ser apresentados nos seguintes moldes:

Livros: capa, ficha catalográfica, sumário, dados de catalogação, indexação (data da publicação e ISBN);

Revistas: capa, sumário, primeira página do artigo, índice, indexação (data da publicação e ISSN);

Livros coletivos: capa, sumário, indexação, primeira página do capítulo, dados do catálogo;

Publicações eletrônicas: indicação, na própria tabela do item 7.4.3, do sítio ou área de acesso;

Material em mídia eletrônica: os mesmos dados exigidos para livros ou revistas.

Os resultados da 3ª etapa serão publicados no dia 06 de dezembro de 2019, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

DO RESULTADO FINAL

A classificação final dos candidatos será obtida mediante a soma das notas obtidas nas 3 etapas, de acordo com a seguinte fórmula: N1 + N2 + N3 = RESULTADO FINAL.

Os resultados serão homologados pelo Diretor da Faculdade de Direito.

O critério de desempate entre os candidatos aprovados obedecerá à seguinte ordem de prioridade: maior nota no projeto de pesquisa e arguição, maior nota na análise curricular e maior nota na prova escrita.

Ressalvada a hipótese de desistência de candidato aprovado e classificado, os candidatos em lista de suplência não são titulares de qualquer direito à admissão no programa, na presente chamada deste edital ou em futuros ingressos no programa.

O resultado final será publicado no dia 17 de dezembro de 2019, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.
 

DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

à inscrição, que deverá ser interposto junto à DIRPS, encaminhado pelo endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br;

ao resultado das etapas I, II, III.

O prazo para interposição de recurso, relativos aos itens 8.1.1 e 8.1.2, será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Recursos referentes a quaisquer ações da UFU, durante a realização da realização etapa I, deverão ser realizados pelo endereço  eletrônico www.portalselecao.ufu.br, até o dia 22 de outubro de 2019.

Recursos contra os resultados obtidos na prova escrita (etapa I) deverão ser feitos a partir do dia 18 até o dia 19 de novembro de 2019 pelo endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

A UFU disponibilizará, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, os recursos contra os resultados da prova discursiva e as respectivas respostas no dia 26 de novembro de 2019.

As provas escritas cujas notas forem objeto de recurso passarão por apreciação da comissão examinadora e poderão ter a nota mantida, aumentada ou diminuída.

Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções disponibilizadas no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

Os eventuais recursos referentes às etapas II e III deverão ser entregues somente na Faculdade de Direito (FADIR/UFU), situada à Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3D, Sala 305, Uberlândia, MG, das 9h às 11h e das 14h às 17h, em papel impresso, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2019.

O resultado da apreciação dos recursos referentes às etapas II e III será publicado no dia 17 de dezembro de 2019, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGDI; segunda instância, Conselho da Faculdade de Direito; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recursos ou contestações cujo teor sejam desrespeitosos serão indeferidos.

Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

O resultado da apreciação do(s) recurso(s) em qualquer das etapas do processo seletivo poderá resultar, eventualmente, em alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação dos candidatos.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção na secretaria do PPGDI e no sítio eletrônico www.cmdip.fadir.ufu.br.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Conselho da FADIR.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGDI, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGDI, as normas gerais de funcionamento da pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral, a análise curricular e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Não serão aceitos, como comprovantes, quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.

O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do Processo Seletivo, será eliminado e não poderá realizar as provas subsequentes.

Será eliminado do processo o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo.

O candidato ou ingressante que, para se inscrever no Processo Seletivo ou para se matricular no curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame, ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder às penalidades previstas na legislação permanente.

As comunicações ao candidato, sobre o Processo Seletivo, poderão ser feitas por meio dos Correios, ou via mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do candidato. A UFU não se responsabiliza por informação não recebida pelo candidato em decorrência de erros no preenchimento no Sistema de Inscrição Online.

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização do exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.

Todos os horários e datas de publicação, contidos neste Edital, estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, em nova data e horário divulgados por comunicado do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI).

Incorporar-se-ão a este Edital:

Informações contidas no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br;

Quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.

Serão analisadas pela UFU sugestões e críticas a ela apresentadas por escrito.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação mediante proposta ao Pró-Reitor de Pós-Graduação da UFU, pelas Comissões Examinadoras conjuntamente com o Colegiado do PPGDI, no que lhes compete, respectivamente.

O extrato desse Edital será publicado em jornal de Uberlândia e no Diário Oficial da União (DOU).

 

Uberlândia, 02 de setembro de 2019.

 

Rosa Maria Zaia Borges

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito 

Portaria R nº 751/2019


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Coordenador(a), em 06/09/2019, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1530403 e o código CRC BB5700B7.



ANEXOS AO Edital

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019
CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS ETAPAS

 

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

16 de setembro a 02 de outubro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

16 a 23 de setembro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

26 de setembro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Resultado do deferimento das inscrições

04 de outubro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Período de recursos ao indeferimento de inscrições

07 e 08 de outubro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Resultado da análise dos recursos ao indeferimento

11 de outubro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

1º Etapa – Prova escrita – Candidatos Linhas 1 e 2

20 de outubro de 2019

14h00

UFU-Campus Santa Mônica
Sala será divulgada no endereço www.portalselecao.ufu.br

Divulgação dos resultados da prova escrita

14 de novembro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Período de recursos do resultado da prova escrita

18 e 19 de novembro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Resultado dos recursos da prova escrita

26 de novembro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Arguição dos Projetos de Pesquisa

02 e 03 de dezembro de 2019

08h00 às 18h00

Bloco 3D – Faculdade de Direito - Campus Santa Mônica – UFU (sala a ser designada)

Avaliação dos currículos

04 e 05 de dezembro de 2019

08h00 às 18h00

Bloco 3D – Faculdade de Direito - Campus Santa Mônica – UFU (sala a ser designada)

Resultados das etapas 2 e 3

06 de dezembro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

Recursos das etapas 2 e 3

09 e 10 de dezembro de 2019

09h00 às 11h00 e
14h00 às 17h00

Protocolo realizado no Bloco 3D – Sala 3D305 – Campus Santa Mônica – UFU

Resultados dos recursos das etapas 2 e 3 e resultados finais

17 de dezembro de 2019

-

www.portalselecao.ufu.br

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019

ANEXO 1 – DISTRIBUIÇÃO​ DE VAGAS

 

Linha 1 – Tutela Jurídica e Políticas Públicas

Número de vagas

Ampla concorrência

7

Pretos, pardos e indígenas (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

2

Pessoas com deficiência (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Total de Vagas

10

 

Linha 2 – Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais

Número de vagas

Ampla concorrência

7

Pretos, pardos e indígenas (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

2

Pessoas com deficiência (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Total de Vagas

10

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019
ANEXO 2 – PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO CANDIDATO

 

Determina-se que os documentos sejam organizados de acordo com cada um dos itens da tabela abaixo discriminada, separadamente, e dispostos já com a identificação de pontos para a avaliação da Comissão.

Somente serão computados os trabalhos, títulos (excetuando-se os títulos de graus acadêmicos) e pontos de atividades realizadas nos últimos 5 anos e que apresentem caráter científico.

Não serão computadas aprovações em concursos públicos excetuando-se aquelas para o magistério superior do direito.

Os limites máximos estampados em cada item referem-se ao quinquênio e não a cada ano isoladamente.

A publicação de anais, artigos ou resumos, com o mesmo título, não serão computados cumulativamente atribuindo-se exclusivamente uma única pontuação, ao item de maior valoração na tabela abaixo.

Publicações eletrônicas deverão vir acompanhadas de descrição da página de acesso, do nome do sítio eletrônico e do ícone de acesso ao material.

São reconhecidas as iniciações científicas patrocinadas por órgãos oficiais nacionais ou estaduais (CNPQ, CAPES, FAPEMIG, etc.), organismos internacionais e as voluntárias desde que institucionalmente formalizadas, todas, devidamente certificadas.
 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Título de especialista na área do direito. (incluindo MBAs na área jurídica). Só serão aceitos títulos e/ou certificados de conclusão de pós-graduação. Protocolo de entrega ou ata de defesa de monografia e histórico não valerão como títulos.

1,0

1,0
uma especialização ou
um MBA

Aprovação em concurso público do magistério superior do direito (curso de direito ou disciplina privativa de bacharel em direito). Somente são aceitas as aprovações em instituições de ensino superior cuja seleção tenha se dado mediante prova(s), com comprovação.

1,0

1,0
uma aprovação

ATIVIDADES DIDÁTICAS

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Magistério de aulas na graduação (em disciplinas do curso de direito ou disciplinas privativas de bacharéis em direito).

0,2 por disciplina
(independente do número de semestres-anos)

 

Nos casos de disciplinas anuais, computar-se-á cada disciplina como valendo 0,4 ponto

0,8
sendo
4 disciplinas semestrais diferentes
ou
2 disciplinas anuais diferentes
ou
1 disciplina anual (diferente) + 2 disciplinas semestrais (diferentes)

Magistério de aulas na Pós-Graduação – mestrado ou doutorado.

1,0 ponto por disciplina

 

No caso de disciplina anual, computar-se-á a disciplina como valendo 2,0 pontos

2,0
sendo 2 disciplinas semestrais diferentes
ou
1 disciplina anual

Magistério de Aulas na especialização ou mestrado profissional.

0,5 ponto por disciplina

 

No caso de disciplina anual, computar-se-á a disciplina como valendo 1,0 ponto

1,0
sendo 2 disciplinas semestrais diferentes
ou
1 disciplina anual

Magistério de Aulas em núcleos de prática jurídica ou escritório modelo de advocacia. O certificado deverá especificar a atividade de magistério superior, não sendo identificado aqui a figura do advogado voluntário de núcleos de prática jurídica.

0,6 ponto por disciplina

1,8
sendo 3 disciplinas práticas diferentes

Orientação de monografia de conclusão de curso – graduação ou especialização em direito (concluída).

A ata da defesa e/ou certificado deverá constar nome do orientando, título do trabalho defendido e data da defesa.

0,4 ponto por orientação

2,0

Orientação de dissertação de mestrado (concluída).
A ata da defesa e /ou certificado deverá constar nome do orientando, título do trabalho defendido e data da defesa.

1,0 ponto por orientação

3,0

Orientação de Tese de Doutorado (concluída).
A ata da defesa e /ou certificado deverá constar nome do orientando, título do trabalho defendido e data da defesa.

2,0 ponto por orientação

6,0

Orientação concluída de projeto de iniciação científica – na área do direito -, com financiamento por órgão oficial de fomento (nacional, estadual ou internacional).
Certificado deverá trazer dados do projeto, como orientador, data do projeto e data da conclusão e título do projeto.

0,4 ponto por orientação

2,0

Monitor – monitoria na área do direito - reconhecida pela instituição.

1,0 ponto por monitoria

2,0

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Publicação de livro didático ou científico na área do direito por editora internacional.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação, sumário e das primeiras páginas da publicação.

4,0 pontos por livro

8,0

Publicação de livro didático ou científico na área do direito por editora nacional.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação, sumário e das primeiras páginas da publicação.

2,0 pontos por livro

4,0

Publicação como organizador de livro, publicação de capítulo de livro didático ou científico na área do direito.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação, sumário e das primeiras páginas da publicação.

1,0 ponto por capítulo e por organização

2,0

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES).


Só serão aceitos artigos publicados, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISSN, da folha de rosto do meio de divulgação, sumário e das primeiras páginas da publicação.

 

(Pontuação atribuída conforme tabela de classificação de periódicos quadriênio 2013-2016)

A1 = 2,0 pontos


A2 = 1,6 pontos


B1 = 1,4 pontos


B2 = 1,0 ponto


B3 = 0,8 ponto


B4 = 0,5 ponto


B5 = 0,3 ponto

10,0

Bolsista de iniciação científica (em andamento ou concluída) com patrocínio de órgãos oficiais de fomento.

2,0 pontos por projeto desenvolvido

4,0

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico qualis C, não indexado, ou de outra área do conhecimento; Trabalho ou resumo publicado em anais de reunião científica; Apresentação de trabalho em reunião científica; revisão técnica de obra, projetos ou pesquisas; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do material, ou certidão do evento.

0,2 ponto por atividade-produção

1,0

Membro de comissão organizadora de reuniões científicas, ou Conselho editorial, comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento; membro de projeto de extensão, ensino ou pesquisa; Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate.
Exigida a pertinência com a área do direito.

0,2 ponto por evento-atividade

1,0

Participação como membro titular em bancas de defesas de monografias, dissertação e tese de doutorado.
(O certificado deverá trazer o nome do aluno e título do trabalho defendido/apresentado, bem como o nome do membro da banca participante).

0,2 ponto por participação

1,0

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019
ANEXO 3 – PROJETO DE PESQUISA e ARGUIÇÃO ORAL


O candidato deverá indicar a linha de pesquisa que desenvolverá o seu projeto.

Os projetos que não apresentarem aderência temática à linha de pesquisa indicada, assim como os que não contiverem os itens obrigatórios, serão desclassificados.


A) O projeto e a consequente arguição serão pontuados conjuntamente da seguinte forma:

  1. Delimitação do tema com a caracterização do(s) problema(s) e da(s) hipóteses(s): até 4 pontos

  2. Objetivos geral e específicos: até 2 pontos

  3. Estado da discussão e possíveis contribuições: até 2 pontos

  4. Metodologia (método de abordagem e de procedimento): até 4 pontos

  5. Marco teórico: até 4 pontos

  6. Referências: até 2 pontos

  7. Proposta de sumário: até 2 pontos


B) Elementos formais obrigatórios

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019
ANEXO 4 – PONTOS A SEREM SORTEADOS NA PROVA ESCRITA


I – PONTOS GERAIS PARA AS DUAS LINHAS

 

Obra: ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito: uma crítica da verdade na ética e na ciência. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

Ponto 1) A correlação entre gnoseologia e ontologia no pensamento jurídico contemporâneo
Ponto 2) Verdade, ontologia e objetividade do conhecimento
Ponto 3) Axiologia jurídica, conhecimento e fenomenologia dos princípios
Ponto 4) Teoria do conhecimento, dogmática jurídica e o problema da cientificidade do Direito

 


II – LINHA DE PESQUISA 1 – TUTELA JURÍDICA E POLÍTICAS PÚBLICAS.
PONTOS ESPECÍFICOS

 

Obra: BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

Ponto 1) Modalidades de eficácia jurídica dos princípios e a relevância do grau de importância social
Ponto 2) Liberalismo e comunitarismo: concepções de dignidade humana
Ponto 3) Princípios sobre a dignidade humana: eficácia positiva e suas limitações
Ponto 4) Mínimo existencial como determinante da concretização dos princípios constitucionais de dignidade humana

Banca: Profa. Dra. Daniela de Melo Crosara e Prof. Dr. Alexandre Walmott Borges

 


III - LINHA DE PESQUISA 2 – SOCIEDADE, SUSTENTABILIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONTOS ESPECÍFICOS

 

Obra: YASUAKI, Onuma. Direito Internacional em Perspectiva Transcivilizacional: questionamento da estrutura cognitiva predominante no emergente mundo multipolar e multicivilizacional do século XXI. Belo Horizonte: Arraes, 2016.

Ponto 1) Direito transcivilizacional: escopo, fundamentos e limites
Ponto 3) Limites à universalidade dos direitos humanos a partir de perspectivas transnacionais e transcivilizacionais
Ponto 2) A reconceituação dos direitos humanos: da noção centrada na liberdade aos direitos culturais, socioeconômicos e o direito ao desenvolvimento
Ponto 4) As relações entre direito e poder na sociedade global: impactos na construção da ordem eurocêntrica

Banca: Prof. Dr. Fernando Rodrigues Martins e Prof. Dr. Helvécio Damis de Oliveira Cunha

 

Observações:

1) Para a prova da Linha de Pesquisa 1, serão sorteados 2 (dois) pontos: 1 (um) ponto referente ao item I (pontos gerais para as duas linhas) e 1 (um) ponto referente ao item II (Linha de pesquisa 1. Pontos específicos).
2) Para a prova da Linha de Pesquisa 2, serão sorteados 2 (dois) pontos: 1 (um) ponto referente ao item I (pontos gerais para as duas linhas) e 1 (um) ponto referente ao item III (Linha de pesquisa 2. Pontos específicos).
3) A prova consistirá de única questão dissertativa, oportunidade em que o candidato deverá desenvolver os pontos sorteados entrelaçando-os e contextualizando-os ao longo do texto. No processo de avaliação da prova pela Comissão Examinadora, será observada a seguinte estrutura básica na elaboração da dissertação: introdução; desenvolvimento; considerações finais.
4) Será também objeto de avaliação a pertinência do texto dissertativo com a área de concentração do Programa e a linha de pesquisa a qual o candidato está inscrito.

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019
ANEXO 5 – PARÂMETROS DE CORREÇÃO DA 1ª ETAPA – PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO JURÍDICO

 

ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Pertinência temática e abordagem teórico conceitual: densidade teórica; capacidade crítica, capacidade de organização e planejamento do texto.

 

20

2. Consistência na argumentação jurídica e formulação de raciocínios, adequação da bibliografia indicada.

 

15

3. Articulação, clareza, coerência e coesão de ideias no desenvolvimento do tema; adequação com a linha de pesquisa para a qual se candidatou.

 

15

4. Habilidade na expressão escrita e respeito aos padrões de língua culta.

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL

60

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019
ANEXO 6 – DOCENTES CREDENCIADOS JUNTO AO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO

 

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

Alexandre Walmott Borges

Linha 1

Beatriz Correa Camargo

Linha 1

Cândice Lisbôa Alves

Linha 1

Daniela de Melo Crosara

Linha 1

Débora Regina Pastana

Linha 1

Dennys Garcia Xavier

Linha 1

Edihermes Marques Coelho

Linha 1

Fernando Rodrigues Martins

Linha 1

Helvécio Damis de Oliveira Cunha

Linha 1

Luiz Carlos Figueira de Melo

Linha 1

Paulo Henrique da Silveira Chaves

Linha 1

 

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

Carlos José Cordeiro

Linha 2

Cristiano Gomes de Brito

Linha 2

Fernando Rodrigues Martins

Linha 2

Helvécio Damis de Oliveira Cunha

Linha 2

Juliane Caravieri Martins

Linha 2

Keila Pacheco Ferreira

Linha 2

Luiz Carlos Goiabeira Rosa

Linha 2

Ricardo Padovini Pleti Ferreira

Linha 2

Rosa Maria Zaia Borges

Linha 2

Silviana Lúcia Henkes

Linha 2

Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso Squeff

Linha 2

Thiago Gonçalves Paluma Rocha

Linha 2

 

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGDI Nº 12/2019
ANEXO 7 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA


Área de Concentração: Direitos e Garantias Fundamentais
O programa tem por escopo o aprofundamento dogmático, crítico e filosófico quanto aos direitos fundamentais que expressam dimensões normativas sensíveis e diferenciadas de realizabilidade do sistema jurídico e de justificação do Estado, exigentes de máxima efetividade enquanto projeto de vida das presentes e futuras gerações. O debate científico proporcionará a verificabilidade genética de ‘novos direitos’ através de discursos transnacionais, especialmente construídos pela participação popular, em ampla coordenação com a Constituição aberta, ensejando a retomada da pessoa humana e da justiça social como causas subjacentes do pluralismo ético-científico. Identicamente, serão exploradas as garantias fundamentais a partir de remédios constitucionais, os deveres fundamentais e as políticas públicas, no intuito de avaliar o nível de efetividade e evidenciar as lacunas legais e institucionais. O programa tem como objetivo capacitar pesquisadores (as) e operadores (as) do direito para propor e avaliar mecanismos institucionais, normativos, políticos e sociais de efetivação dos direitos fundamentais.
 

Linha de pesquisa 1: Tutela Jurídica e Políticas Públicas
A hipercomplexidade de direitos assegurados em âmbito sistêmico propicia a formatação de universo infinito de interesses jurídicos tuteláveis (individuais e coletivos) tornando imperativa a operabilidade procedimental e organizacional dos direitos fundamentais, mediante diálogo entre Constituição e processo. As instituições (tanto judiciárias, como executivas, legislativas e sociais) vergam-se ao conteúdo mínimo ético do Direito, como ciência transformadora da sociedade, de emancipação da pessoa, de respeito à diferença e de busca da equidade intergeracional. Neste contexto, ao lado da liberdade negativa, a inserção de direitos fundamentais sociais tem por base a igualdade real de oportunidades aos diversos segmentos sociais, vindicando a realização de políticas públicas como instâncias de acesso e de bem estar psicofísico social da pessoa. Os estudos permitirão, sincrônica e diacronicamente, processual e extraprocessualmente, através da epistemologia jurídica contemporânea, a concreção dos direitos fundamentais como valores essenciais de permanente jusfundamentação do Estado Democrático de Direito.


Linha de pesquisa 2: Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais
A sociedade contemporânea caracterizada pela incerteza e compreendida sob diversas nomenclaturas (de informação, de consumo, de risco, reflexiva, pós-moderna e multicultural) nos lindes da ciência jurídica é carente de maiores investigações consequencialistas, mesmo porque em constante transformação fragiliza a segurança jurídica. Cumpre ao direito, ante aos perigos econômicos, ambientais, geopolíticos e culturais da aldeia global, para além do estruturalismo, valer-se de funções estratégicas e propositivas para a promoção do estatuto constitucional da pessoa. Trata-se de estabelecer parâmetros para reconhecimento de novas vulnerabilidades e encetar proteção e defesa necessária quanto aos valores macroindividuais, caraterizados pela solidariedade e sustentabilidade, inclusive em âmbito interdisciplinar, com viso à atual e as gerações porvir. Deste modo, os estudos desenvolvidos nesta linha objetivam analisar teorias e experiências relacionadas à efetividade dos direitos fundamentais e outros conexos, na sociedade contemporânea, contemplando as exigências desse contexto.
 


Referência: Processo nº 23117.073936/2019-66 SEI nº 1530403