UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

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Timbre

PARECER Nº

1/2024/COLEXIBTEC/COEXTIBTEC/DIRIBTEC/IBTEC

PROCESSO Nº

23117.006160/2024-36

INTERESSADO(s):

Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

ASSUNTO:

Apreciação do projeto: Somos Todos Raros

 

 

  

Senhora Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo,

 

I. RELATÓRIO

Em atenção à solicitação da Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, para apreciação do Registro SIEX nº 30732 (5134745) referente ao Projeto de extensão intitulado “Somos Todos Raros", bem como a emissão de parecer, eu, Tamiris Sabrina Rodrigues, membro do Colegiado de Extensão do IBTEC (COLEXIBTEC) e relatora do presente programa, procedi à leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos.

A documentação constante do Processo SEI 23117.006160/2024-36, relativa ao Projeto de extensão intitulado “Somos Todos Raros", é constituída por: Projeto Somos Todos Raros - SIEX 30732 (5134745).

II. FUNDAMENTAÇÃO

No documento adensado ao processo, Projeto "Somos Todos Raros" (5134745), a proponente, coordenadora do projeto, Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, apresenta o projeto no formato requerido pela PROEX-UFU via formulário eletrônico do SIEX-UFU.

III. CONCLUSÃO

O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão "Somos Todos Raros" que será planejado e realizado de forma integrada às ações realizadas pelo Grupo Viva Íris, durante todo o mês de fevereiro, destinado à população da cidade de Uberlândia em um movimento de educação e conscientização sobre as Doenças Raras. É um projeto proposto pela coordenação e discentes da Liga Acadêmica de Genética Médica da Universidade Federal de Uberlândia (LAGEM).

A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”.

Dessa forma, o "Somos Todos Raros" é um projeto em prol da conscientização acerca da igualdade de oportunidades sociais, dos cuidados de saúde e acesso a tratamentos. Como o símbolo global da campanha de conscientização sobre doenças raras são mãos de cores diferentes,  as ações da LAGEM contarão com a confecção de uma bandeira, com a abordagem de pessoas, promovendo a troca de informações sobre as doenças raras, e participação das mesmas, que poderão pintar suas mãos e deixar a sua marca. Além disso, a LAGEM produzirá posts semanais de conteúdo científico em seu perfil oficial no Instagram e apresentará palestras em empresas e escolas de Uberlândia. Por fim, a bandeira LAGEM, juntamente com as demais que forem distribuídas nas escolas e empresas, será hasteada no bloquinho de carnaval organizado para receber portadores de doenças raras e seus familiares. Os discentes, integrantes da LAGEM, participarão ativamente de todas as etapas. Dessa forma, o projeto proporcionará aos discentes experiências importantes para sua formação técnico-científica e cidadã, tais como: planejamento e execução de um evento, produção de conteúdo científico para redes sociais, ajuste da linguagem para abordagem do público não especializado, acolhimento e atenção às pessoas portadoras doenças raras e seus familiares, dentre outras. Portanto, de acordo com a Resolução.

No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. 

Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do "Somos Todos Raros".

 

À consideração superior.

 

Tamiris Sabrina Rodrigues

Membro do Colegiado de Extensão


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Documento assinado eletronicamente por Tamiris Sabrina Rodrigues, Membro de Colegiado, em 26/01/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.006160/2024-36 SEI nº 5136881