Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 37, de 12 de novembro de 2020

  

Institui a Comissão Eleitoral para realização de eleição de representante docente e discente do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia (PPGEP) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 69 do Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO as vacâncias dos cargos ocupados no Colegiado do PPGEP/ICH/UFU, conforme Processo nº 23117.065797/2020-31.

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do colegiado supracitado; e

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23117.065797/2020-31 e23117.067643/2020-83,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral para realização de eleição de representante docente e discente do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia (PPGEP) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, com os seguintes integrantes:

Hélio Carlos Miranda de Oliveira;

Maria Eugênia A. Carvalho Gonçalves;

Rildo Aparecido Costa;

Roberto Barboza Castanho (Presidente);

Art. 2º Atribuir à Comissão Eleitoral a responsabilidade de elaboração das regras e execução da eleição, conforme disposições previstas no Capítulo IV do Título VIII do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Parágrafo único. Os nomes dos representantes eleitos deverão ser apresentados pela Comissão Eleitoral à Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Diretor do ICH/UFU

Portaria R. Nº 500/2018


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Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 12/11/2020, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.067643/2020-83 SEI nº 2385859