Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONICBIM Nº 16, de 06 de outubro de 2023

  

Regulamenta o Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Biomedicina.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – CONICBIM, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 329, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na 8ª Reunião Ordinária, realizada de forma remota, aos doze dias do mês de setembro do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2023/CONICBIM, de um de seus membros, nos autos do Processo SEI nº 23117.015475/2023-93,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Estabelecer normas e procedimentos, de acordo com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) 2023 do Curso de Biomedicina, que o discente deverá ter cumprido, no mínimo, 2340 horas em componentes curriculares para cursar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), previsto para o 7º  Período, quando o aluno deverá apresentar seu trabalho final.  

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

JOSÉ ANTÔNIO GALO

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Galo, Presidente, em 25/10/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I Resolução CONICBIM Nº 16, de 06 de outubro de 2023

Regulamento para Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Biomedicina

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  A entrega do projeto do TCC será exigida ao final do 6º Período, seguindo cronograma de atividades anual contido no Manual de Estágios e TCC do curso, disponibilizado aos alunos sempre no início de cada ano letivo. A entrega do projeto ao final do 6º Período, apesar de obrigatória, não consta como um componente curricular da grade. Dentre as modalidades de TCC, estão previstos trabalhos teórico ou teórico-prático, a saber: a) revisão de literatura; b) estudo de caso; c) trabalho de pesquisa científica original, orientado à inovação tecnológica; ou d) trabalho original de pesquisa.

 

Art. 2º  Para a conclusão do TCC no 7º Período, haverá a defesa pública do projeto concluído na íntegra. Aos alunos que não conseguirem, por qualquer motivo, desenvolver o projeto de pesquisa proposto, o orientador deverá encaminhar à CETCC (Comissão de Estágio e TCC) uma justificativa e a solicitação de mudança de tema ou mesmo uma revisão bibliográfica, que deverá ser igualmente submetido à defesa pública. Todas as normas e detalhamentos do TCC constarão no Manual de Estágio e TCC, após consulta ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovação do Colegiado do Curso (COLCOBME).

 

Art. 3º  Quanto à normatização, o regulamento especifica as atividades relacionadas à elaboração e desenvolvimento do TCC vinculado ou não ao estágio supervisionado do Curso de Graduação em Biomedicina do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM) da Universidade Federal de Uberlândia (ICBIM-UFU). Documento este que foi estabelecido pela CETCC (Comissão de Estágio e TCC), validado pelo NDE e aprovado pelos membros do COLCOBME e CONICBIM.

 

Art. 4º  O TCC é uma atividade de integração curricular obrigatória do curso de Biomedicina do ICBIM/UFU, prevista na matriz curricular. Consiste em trabalho final de nível superior, baseado na literatura vigente, apontando descobertas que originarão novos estudos. O TCC deverá ser desenvolvido individualmente, de acordo com a organização prevista pela CETCC.

 

Art. 5º  Com relação: Do início, Do desenvolvimento e Da conclusão. A elaboração do TCC deverá ter início a partir do 6º Período, quando será definido e escrito o projeto de pesquisa junto com o orientador, e concluído até o final do 7º Período acadêmico, com defesa pública do trabalho, levando-se em consideração os prazos constantes no cronograma estabelecido pela CETCC.

 

Art. 6º  Do Processo de Orientação. A orientação e coorientação do TCC são entendidas como processo de acompanhamento didático pedagógico, sendo responsabilidade de docentes ou pesquisadores da UFU ou de outros Cursos Superiores, Serviços de Saúde, e Instituições de Pesquisa e Ensino, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que aprovado pelo COLCOBME. O discente deverá escolher um docente orientador para juntos definirem o tema do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 7º  Compete ao discente:

I elaborar o plano de trabalho juntamente com o professor orientador e desenvolvê-lo rigorosamente;

II respeitar o cronograma de trabalho, de acordo com o plano elaborado para o desenvolvimento do TCC;

III participar das reuniões e outras atividades para as quais for convocado pelo orientador (a) e CETCC;

IV cumprir o horário de atendimento estabelecido com o orientador de TCC;

V redigir o TCC;

VI enviar cópias do TCC à CETCC até a data pré-estabelecida no cronograma de defesa;

VII apresentar o trabalho desenvolvido no prazo estabelecido;

VIII cumprir as normas do respectivo regulamento.

 

Art. 8º  Compete ao orientador de TCC:

I – elaborar o plano de atividades (PA) e cronograma de trabalho, de comum acordo com o discente;

II – informar o discente sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

IV – promover as condições adequadas para o melhor desempenho do orientando;

V – articular-se com o coorientador, quando for o caso, no sentido de oferecer a melhor orientação possível ao estudante;

VI – comunicar imediatamente à CETCC eventuais alterações no PA, justificando-as;

VII – acompanhar o orientando durante a apresentação oral dos resultados do TCC;

VIII – na impossibilidade de continuar orientando, indicar um orientador substituto; e,

IX – manter atualizado o curriculum vitae na plataforma Lattes do CNPq.

 

Art. 9º  Compete ao coorientador (a) de TCC:

I – Colaborar com o orientador (a) na elaboração e no desenvolvimento do plano de atividades; e,

II – auxiliar na orientação do discente, conforme especificado no Projeto Acadêmico (PA).

 

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

Art. 10.  A estrutura do projeto de TCC, entregue ao final do 6º período, deverá conter os itens: Capa, Contracapa, Resumo, Sumário, Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia, Cronograma de atividades (estabelecido com o orientador) e Referências Bibliográficas e estar em consonância com as normas da ABNT de produção científica, que primam por uma padronização com relação à redação empregada e à disposição textual no papel, incluindo componentes pré-textuais, textuais e pós-textuais opcionais e obrigatórios, além de outros quesitos referentes à elaboração e redação de um trabalho acadêmico.

§ 1º  Essas normas deverão ser seguidas para o projeto, obrigatoriamente, e para a versão final do trabalho, caso seja escrito no formato de monografia. A versão final do TCC também poderá ser escrita no formato de artigo científico, quando as regras para sua redação poderão estar em consonância com as normas exigidas pelo periódico de escolha para sua submissão. Além disso, caberá ao discente/orientador escolher entre os idiomas português ou o inglês para o texto e apresentação oral.

§ 2º  No final do 7º Período, em data estabelecida pela CETCC, o aluno deverá providenciar uma cópia do TCC e enviá-las a cada um dos membros da banca, que serão definidos com o seu orientador, solicitando confirmação de recebimento do e-mail com a cópia do TCC. Cada examinador deverá receber um exemplar da monografia ou artigo científico. No caso de entrega no formato de artigo científico, o aluno deverá entregar também as normas de publicação da revista científica escolhida. O aluno se responsabilizará pelo envio dos documentos aos membros da banca, além de providenciar uma cópia para si. O projeto de TCC e sua versão final deverão ser assinados pelo aluno e seu orientador, antes de entregues à Coordenação de Curso (projeto de TCC) ou aos membros da banca (TCC final).

 

Art. 11.  Da Avaliação do TCC. A avaliação do TCC final será realizada por uma banca examinadora, em ambiente virtual ou presencial, composta pelo professor (a) orientador (a) e outros dois membros, indicados pelo orientador (a)/coorientador (a) e seu discente.

Parágrafo único.  A apresentação e arguição do TCC acontecerão ao final do 7º Período. A CETCC definirá todas as datas de entrega e/ou apresentações (ANEXO I). Serão aceitos como examinadores/membros da banca: docentes da UFU ou externos, inclusive o coorientador (somente na impossibilidade de participação do orientador, tornando-se o presidente da banca). Pesquisadores, técnicos administrativos de nível superior ou pós-graduandos que tenham, pelo menos, o título de mestre, também poderão compor a banca desde que não possuam vínculo hierárquico com o orientador e/ou coorientador. Pessoas de notório saber, que não se enquadre nos critérios acima, poderão ser aprovados como membros da banca após avaliação da CETCC.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO FINAL DO TCC

 

Art. 12.  A avaliação do TCC final será expressa por uma nota, de 0 a 100 (zero a cem), atribuída ao trabalho na íntegra (parte escrita = 40 pontos e apresentação oral = 60 pontos), sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, satisfeitas as exigências contidas no respectivo regulamento. A avaliação da apresentação oral deve seguir ficha de avaliação própria (ANEXO II), que será disponibilizada a banca examinadora no dia de cada apresentação e baseia-se nos seguintes requisitos mínimos: I- Parte escrita (40 pontos) – correspondendo a 40% da pontuação total. II- Parte oral (60 pontos) – correspondendo a 60% da pontuação total e levando em consideração os tópicos: - Domínio do tema (15 pontos); - Apresentação/Sequência lógica (10 pontos); - Habilidade de comunicação (10 pontos); - Poder de síntese (10 pontos) e - Arguição (15 pontos). Após a apresentação oral, o aluno será arguido pela banca examinadora, cabendo neste momento apenas a avaliação dos itens descritos anteriormente. Os membros da banca examinadora deverão realizar a avaliação final (nota) do trabalho e comunicá-lo(a), logo após o término da arguição do trabalho.

 

Art. 13.  Da Apresentação Oral do TCC. Todos os alunos matriculados em TCC deverão fazer a apresentação oral. Antes da data estabelecida para a apresentação oral, o orientador de TCC será o responsável pelo agendamento da sala física ou virtual, onde acontecerá a defesa, e comunicar aos membros da banca, enviando o link de acesso, quando for virtual. O orientador receberá do curso, com antecedência, as normas de apresentação e deverá divulgá-las à banca e ao aluno no momento da defesa. A apresentação oral é pública e o aluno poderá divulgar dados sobre acesso a defesa a quem interessar. Sugere-se como tempo de apresentação no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sem penalização para qualquer descumprimento desse prazo. O período de apresentação dos TCCs fica a critério da CETCC, mas a apresentação do TCC é de inteira responsabilidade do aluno. Após cada apresentação, o aluno e os membros da banca receberão certificado devidamente assinado pelo coordenador de curso.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14.  Observadas as disposições contidas neste regulamento, compete a CETCC baixar normas de caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos objetivos do TCC. Toda e qualquer complementação deverá ser apreciada pelo NDE e encaminhada ao COLCOBME para aprovação. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela CETCC/COLCOBME. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo COLCOBME e CONICBIM.

 

ANEXO II À RESOLUÇÃO CONICBIM Nº 16, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTO DO CRONOGRAMA ANUAL DE ATIVIDADES

 

1º  Período letivo

Data 

Forma/Destino

Entrega do projeto de TCC assinado pelo aluno e orientador - 6º  período do curso 

 

Enviada por e-mail para a Secretaria do Curso de Biomedicina

Entrega do relatório de atividades do Estágios 1 e 2 (ver documento com normas de estágio) avaliado pelo supervisor

 

 

Enviado por e-mail para Secretaria do Curso de Biomedicina  

Informações sobre a composição da banca para defesa de TCC final

10 dias antes da data prevista para defesa 

Enviadas por e-mail para Secretaria do Curso de Biomedicina

Entrega do TCC final (cópia provisória) aos membros da banca

 

 

Sugestão: 10 dias antes da data prevista para defesa ou a definir com os membros da banca 

Por e-mail, para cada membro da banca 

Período de apresentações (defesas) para TCC final, obrigatoriamente. Pedidos de dilação somente para o próximo semestre. 

 

 

 

 

As defesas poderão ser feitas remotamente em salas virtuais ou fisicamente e caberá ao orientador do aluno agendá-las e comunicá-las à Secretaria do Curso de Biomedicina, com antecedência de 5 dias

 

Entrega do TCC definitivo (cópia em pdf por e-mail) e cadastro no repositório UFU, para que a nota seja lançada 

Enviado por e-mail para Secretaria do Curso de Biomedicina 

 

  Período letivo

Data

Data Forma

Entrega do projeto de TCC assinado pelo aluno e orientador - 6º  período do curso

 

Enviada por e-mail para a Secretaria do Curso de Biomedicina

Entrega do relatório de atividades do Estágios 1 e 2 (ver documento com normas de estágio) avaliado pelo supervisor

 

 

 

Enviado por e-mail para Secretaria do Curso de Biomedicina

Informações sobre a composição da banca para defesa de TCC final

10 dias antes da data prevista para defesa

 

 

Enviadas por e-mail para Secretaria do Curso de Biomedicina

Entrega do TCC final (cópia provisória) aos membros da banca

Sugestão: 10 dias antes da data prevista para defesa ou a definir com os membros da banca

Por e-mail, para cada membro da banca

Período de apresentações (defesas) para TCC final, obrigatoriamente. Pedidos de dilação somente para o próximo semestre.

 

As defesas poderão ser feitas remotamente em salas virtuais ou fisicamente e caberá ao orientador do aluno agendá-las e comunicá-las à Secretaria do Curso de Biomedicina, com antecedência de 5 dias.

Entrega do TCC definitivo (cópia em PDF por e-mail) e cadastro no repositório UFU, para que a nota seja lançada.

 

Enviado por e-mail para Secretaria do Curso de Biomedicina

 

OBS: OS ALUNOS E SEUS RESPECTIVOS ORIENTADORES, QUANDO COUBER, FICARÃO RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA CETCC, SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS E SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE E-MAILS E DOCUMENTOS.

 

ANEXO III À RESOLUÇÃO CONICBIM Nº 16, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

  

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC FINAL

 

Nome do aluno (a): _________________________________________________

Orientador (a): _____________________________________________________

__________________________________________________________________

 

Título do trabalho: ___________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

 

Membros da banca examinadora:

1)______________________________________________________

2)______________________________________________________

3)______________________________________________________

 

Nota final (100 pontos): Parte escrita = 40 pontos e Apresentação oral = 60 pontos

- Parte escrita ( ) – 40 pontos

- Domínio do tema ( ) – 15 pontos

- Apresentação/Sequência lógica ( ) – 10 pontos

- Habilidade de comunicação ( ) – 10 pontos

- Poder de síntese ( ) – 10 pontos

- Arguição ( ) – 15 pontos

Valor atribuído = ___________ pontos (média das notas finais atribuídas pelos 3

membros da banca).

 

Parecer da banca examinadora:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

 

Assinatura dos membros da banca examinadora:

 

(orientador) 1) _________________________________________________

   2) _________________________________________________

   3) _________________________________________________

 

Uberlândia, ______de __________________ de ________.

 

Assinatura do aluno

_________________________________________________

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.015475/2023-93 SEI nº 4882650