Boletim de Serviço Eletrônico em 23/01/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução CONFAMAT Nº 12, de 23 de janeiro de 2023

  

Estabelece procedimentos e critérios para avaliação de pedidos de remanejamento de força de trabalho interno da Faculdade de Matemática.

O Conselho da Faculdade de Matemática da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 1ª Reunião/2023, realizada em 19 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral Federal-UFU (PROGE), sobre a legalidade de se promover um processo seletivo para movimentação de servidor dentro de uma mesma unidade, mas de campi distintos, por meio do Parecer n. 00554/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU (4058948);

CONSIDERANDO a orientação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, constante do Ofício Circular Nº 46/2022/DIPAD/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU (4077628);

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos e critérios para a avaliação de pedidos de remanejamento de força de trabalho interno da Faculdade de Matemática,

REsOLVE:

Art. 1º  Estabelecer procedimentos e critérios de avaliação  de pedidos de remanejamento de força de trabalho interno da Faculdade de Matemática.

 

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 2º O processo de avaliação de pedidos de remanejamento de força de trabalho interno da FAMAT antecederá a etapa de avaliação de pedidos de remoção de docentes no âmbito da FAMAT.

Art. 3º Após definida a área e titulação de uma vaga docente pelo Conselho da FAMAT, a Direção deverá iniciar os procedimentos necessários para a etapa de avaliação de pedidos de remanejamento de força de trabalho interno da FAMAT.

Art. 4º A Direção da FAMAT deverá divulgar as informações da vaga na lista de e-mails da faculdade e abrir inscrições para o recebimento de pedidos de remanejamento de força de trabalho interno da Unidade.

Art. 5º As pessoas interessadas,  no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverão apresentar à Secretaria da FAMAT arquivo, em formato PDF, contendo:

I - Currículo Lattes atualizado;

II - Formulário de Atividades, com descrição completa de todas as atividades sujeitas à pontuação;

III - Comprovantes das atividades relacionadas no Formulário de Atividades.

Parágrafo único:  O Formulário de Atividades deverá ser apresentado em modelo próprio fornecido pela Secretaria da FAMAT.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º A Direção da FAMAT nomeará uma Comissão Examinadora, composta por três docentes estáveis com lotação nesta Unidade, para julgar os eventuais pedidos para a vaga em questão, a qual deverá elaborar ata com o resultado final e encaminhar para a Direção da FAMAT.

Art. 7º Os critérios para avaliação e classificação dos pedidos de remanejamento de força de trabalho interno da FAMAT serão os mesmos critérios da avaliação dos pedidos de remoção previstos nas resoluções do CONFAMAT que regulamentam o assunto, conforme área definida para a vaga. 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo CONFAMAT.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia MG, em 19 de janeiro de 2023.

 

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 23/01/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.000662/2023-72 SEI nº 4209150