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Portaria de Pessoal UFU Nº 5174, de 19 de setembro de 2024
O Professor Fábio Augusto do Amaral, Diretor do Instituto de Química, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, e ainda;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os Coordenadores dos laboratórios didáticos do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, com mandato de dois anos, a servidora Sheila Cristina Canobre como Coordenadora dos laboratórios didáticos 1D03 e 5T001 do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia;
Art 2º - Determinar que serão atribuições do Coordenador de laboratório didático:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de ensino desenvolvidas nos Laboratórios Didáticos, prevendo atualização dos experimentos didáticos para serem de baixo custo e com roteiros atualizados;
II - propor, participar e acompanhar eventual planejamento referente a alterações, reformas, ampliações, manutenção e melhorias dos Laboratórios Didáticos;
II - verificar eventuais necessidades de manutenção e atualização nos equipamentos, na estrutura física e nos insumos necessários ao bom funcionamento dos Laboratórios Didáticos e realizar juntamente com os técnicos de laboratório a solicitação e acompanhamento de manutenção dos equipamentos que estiverem sob responsabilidade dos Laboratórios Didáticos;
VI - planejar juntamente com a Câmara de Orçamento as necessidades de materiais permanentes e de consumo para o pleno funcionamento dos Laboratórios Didáticos, de acordo com as demandas apresentadas pelos servidores docentes, respeitando o prazo estipulado pela Diretoria de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU;
Art 3 º - Essa portaria entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL
Diretor do Instituto de Química
Portaria REITO nº 45 de 12 de janeiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 19/09/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.013654/2022-13 | SEI nº 5716366 |