Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

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Timbre

Resolução CONICENP Nº 11, de 23 de fevereiro de 2024

  

Dispõe sobre as normas complementares do estágio supervisionado não obrigatório do Curso de Graduação de Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da UFU e dá outras providências.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 34 do Estatuto, na 2ª reunião realizada aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do PARECER Nº 6/2024/CONICENP/ICENP de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.039821/2023-29,

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo I , as normas complementares do estágio supervisionado não obrigatório do Curso de Graduação de Bacharelado em Matemática.

 

Ituiutaba, 22 de Fevereiro de 2024

 

 

PROFª. DRA. ROSANA MARIA NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO

Presidente do CONICENP

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4085, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Universidade Federal de Uberlândia

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosana Maria Nascimento de Assunção, Presidente, em 01/03/2024, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I 

normas complementares do estágio supervisionado não obrigatório do Curso de Graduação de Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da UFU

CAPÍTULO I

Da Conceituação à Obrigatoriedade

Art. 1º. O Estágio Supervisionado é um componente curricular não obrigatório, conforme determina o § 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008, no Curso de Bacharelado em Matemática, em parcerias com instituições públicas (federal, estadual, municipal) e/ou privadas conveniadas pela UFU, com fins da formação profissional sob a orientação do professor orientador e do supervisor do estágio, durante o qual são aplicados, ampliados e/ou revistos, os conhecimentos teóricos e práticos construídos no Curso de Graduação.

Art. 2º.   Na definição dos campos de estágio, o professor orientador do Estágio Supervisionado deverá observar, além das normas legais vigentes, os seguintes critérios:

as atividades do estágio serão desenvolvidas, preferencialmente, em instituição distinta do local de trabalho do estagiário;

a instituição campo, concedente do estágio supervisionado, será parceira na proposta e desenvolvimento do trabalho a ser executado pelo estagiário, visando o seu aperfeiçoamento para a melhoria na profissionalização e cumprir todos os procedimentos relativos à formalização do estágio supervisionado ao Setor de Estágio da UFU (SESTA); 

o número máximo de estagiários por orientador será definido em até 15 alunos, conforme as normas de graduação indicado na resolução CONGRAD 93/2023, artigo 18, inciso VII.

Art. 3º. O Estágio Supervisionado nas instituições parceiras deverá ter duração e a carga horária acordada entre a instituição concedente e a IES, conforme § 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008.

CAPÍTULO II

Do Planejamento do Estágio Supervisionado nas Instituições

Art. 4º  A definição do local onde será realizado, isto é da parte concedente do estágio, será de responsabilidade do docente orientador e do discente.

Art. 5º  O planejamento do plano de trabalho será realizado pelo estagiário, com a orientação do supervisor e professor orientador responsável pelo Estágio Supervisionado, devendo constar, os elementos necessários para caracterizar o tipo de estágio, seus objetivos, sua sistemática de ação e suas exigências regulamentares.

Art. 6º  No Estágio Supervisionado serão desenvolvidas atividades de acordo com as ementas e o plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Curso de Bacharelado em Matemática.

Art. 7º  No Estágio Supervisionado serão desenvolvidas atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Bacharelado em Matemática.

Art. 8º  Poderão conceder estágio, não obrigatório, ao estudante do curso:  

 

Pessoas jurídicas de direito privado situadas no município de Ituiutaba;

Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, situados no município de Ituiutaba;

Parágrafo Único: Poderá haver, sob aprovação do colegiado do curso com anuência da coordenação de estágio, Unidades Concedentes em outros municípios da região, desde que essas sejam cadastradas no setor de estágio da UFU.

CAPÍTULO III

Da Coordenação do Estágio e das atribuições do Professor Orientador

Art. 9º  Compete ao Colegiado do Curso:

I -             aprovar a indicação do coordenador do estágio realizada pelo coordenador do curso;

II -        acompanhar a publicação das normas complementares do curso de Bacharelado em Matemática em sua página oficial.

 

Art. 10. São atribuições do coordenador de estágio do curso de Bacharelado em Matemática:

 

definir os campos de atuação do estágio, observados os acordos estipulados pelos convênios;

instruir, previamente ao início do estágio, o professor orientador do estágio supervisionado, quanto:

à formalização do estágio junto ao Setor de Estágio da UFU;

às leis e normas de estágio da UFU e do Curso de Bacharelado em Matemática;

às possíveis instituições concedentes e locais em que pode ser realizado o estágio;

às obrigações da instituição concedente;

aos seus direitos e deveres junto à instituição concedente e junto à UFU; e

à ética profissional.

aprovar e assinar o termo de compromisso;

convocar os estagiários, sempre que houver necessidade, a fim de esclarecer ou solucionar problemas pertinentes ao estágio;

Estabelecer os critérios e submeter para apreciação do colegiado do curso a distribuição das orientações de estágio.

§ Parágrafo único: quando o coordenador de estágio for o próprio professor orientador, se necessário, encaminhar o problema à comissão de estágio da Unidade Acadêmica.

organizar e manter atualizado, permanentemente, os registros no processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) das atividades de estágios referente ao curso;

encaminhar para a aprovação do colegiado do curso o modelo do relatório final de atividades desenvolvidas no estágio;

solicitar à coordenação de curso a abertura de um processo via SEI para anexar os relatórios finais dos estagiários, plano de trabalho e os termos de compromisso validados pelo setor de estágio;

elaborar as declarações de acompanhamento de estágio e encaminhar para os supervisores;

emitir o termo de encerramento do estágio e entregar à parte concedente, à Coordenação do Curso e ao Setor de Estágio (SESTA), por qualquer motivo que faça interromper o estágio supervisionado.

Art. 11. São atribuições do professor orientador do estágio:

 

ser professor ativo vinculado ao curso de Bacharelado em Matemática.

construir o plano de trabalho em parceria com o supervisor e o estagiário;

orientar o estagiário quanto aos objetivos do estágio, ao comprometimento com as atividades e funções e ao comportamento ético e colaborativo durante a execução do estágio;

acompanhar a execução do plano de trabalho do estagiário juntamente com o supervisor;

aprovar previamente a realização do estágio, por meio do deferimento do plano de trabalho e o termo de compromisso;

socializar com o coordenador de estágio o acompanhamento das atividades em desenvolvimento;

orientar a elaboração de atividades, tanto nos aspectos teóricos e práticos;

orientar o estagiário possíveis alternativas de solução às dificuldades e problemas, relacionados às suas atividades;

colaborar com o estagiário na revisão de conhecimentos teóricos e práticos, a partir da realidade constatada;

avaliar o estágio ao longo de todo o processo de desenvolvimento;

controlar a frequência do estagiário nas atividades de campo, com a colaboração do supervisor;

documentar e acompanhar as atividades de orientação;

cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas do estágio supervisionado;

elaborar e encaminhar, via processo SEI, aberto pela coordenação do curso de Bacharelado em Matemática, os relatórios finais dos estagiários e os termos de compromisso validados pelo setor de estágio;

aprovar a supervisão indicada pelo estagiário; o

orientar e protocolar todos os documentos assinados eletronicamente pelo GOV.BR por todos envolvidos no processo.

CAPÍTULO IV

Das Condições e Atribuições do Estagiário

Art. 12. São condições para que o estagiário possa realizar as atividades:

I -          estar regularmente matriculado e frequente no Curso de Bacharelado em Matemática;

II -        atender a legislação vigente do estágio supervisionado do Curso de Bacharelado em Matemática;

III -   cumprir todos os procedimentos relativos à formalização do estágio supervisionado junto ao Curso de Bacharelado em Matemática e ao Setor de Estágio da UFU (SESTA).

IV -   ter integralizado as disciplinas do primeiro e do segundo período do projeto pedagógico do curso de Bacharelado em Matemática.

V -          estar matriculado no componente curricular Estágio não Obrigatório.

 

Art. 13. Compete ao estagiário:

I -     escolher a instituição para realizar o estágio supervisionado, de acordo com as instruções do professor orientador seguindo a legislação de estágio supervisionado vigente na UFU; 

II -         participar das atividades de orientação do estágio;

III -        cumprir os regulamentos estabelecidos pela instituição concedente do estágio supervisionado;

IV -        elaborar, em conjunto com o supervisor e professor orientador do estágio, seu plano de trabalho;

V -         encaminhar o plano de trabalho aprovado e assinado para o professor orientador e supervisor;

VI -       encaminhar uma cópia do termo de compromisso, devidamente aprovado pelo Setor de Estágio da UFU, para o professor orientador, professor supervisor e para a administração da instituição concedente;

VII -    desenvolver todas as atividades previstas no plano de trabalho, conforme o cronograma estabelecido e aprovado pelo Colegiado do Curso;

VIII -     manter a ética profissional, zelando pelo nome da instituição concedente e da UFU e mantendo um clima harmonioso com a equipe de trabalho;

IX -   planejar suas atividades acadêmicas de modo a ter a disponibilidade de tempo necessária para o desenvolvimento do estágio;

X -          comparecer com pontualidade à instituição concedente do estágio, nos dias e horários marcados, mantendo comportamento profissional adequado, vestimenta apropriada para o ambiente e agindo de maneira cordial, colaborativa e ética;

XI -        reportar ao professor orientador e/ou ao supervisor quaisquer dificuldades encontradas durante a realização do estágio supervisionado para encaminhamento da possível resolução;

XII -      realizar uma permanente autoavaliação do trabalho desenvolvido, juntamente com o professor orientador e com o supervisor do estágio, tendo em vista o constante aprimoramento do estágio;

XIII -      encaminhar para o professor orientador, conforme o cronograma do plano de trabalho, relatórios parciais das atividades realizadas no estágio; e

XIV -       entregar ao professor orientador de estágio, na data estipulada por ele, o relatório final das atividades com avaliação do supervisor, de acordo com o modelo aprovado pelo colegiado do curso.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 14. O planejamento do estágio obrigatório será feito pelo orientador. Deverão constar no planejamento os elementos necessários para caracterizar o tipo de estágio, seus objetivos, sua sistemática de ação e suas exigências regulamentares.

Art. 15. O processo de acompanhamento do estágio por parte do orientador será realizado por meio das seguintes atividades:

III. acompanhamento da ficha de controle de frequência no campo de estágio;

IV. contato com o supervisor do estágio da parte Concedente para verificar o desenvolvimento das atividades previstas.

Art. 16. A avaliação do componente curricular deve ser feita a partir de critérios estabelecidos no plano de ensino.

Art. 17. É requisito obrigatório a confecção de relatório de atividades, digital, por parte do estagiário em periodicidade nunca superior a seis meses. O relatório deverá ser assinado pelo estudante, pelo orientador e pelo supervisor.

§ Parágrafo Único - Depois de confeccionado e assinado, o relatório de atividades deve ser entregue para o orientador e, ao coordenador de estágio.

Art. 18. Quando das atividades de estágio em andamento surgirem situações extraordinárias, como greves ou paralisações na Unidade Concedente, os projetos de estágio poderão ser momentaneamente transformados em projetos de acompanhamento e análise dessas situações. É necessário, entretanto, que pelo menos 60% (sessenta por cento) da carga horária destinada ao projeto de estágio supervisionado seja efetivamente cumprida.

Art. 19. As exigências mínimas para aprovação nas atividades de estágio serão definidas no plano de ensino da respectiva disciplina de estágio, em comum acordo com o coordenador de estágio do curso e em conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

Art. 20. Os relatórios de estágio dos estudantes do curso serão armazenados pela coordenação de estágio em plataforma específica para esta finalidade.

Capítulo VI

Disposições Finais

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do curso de Bacharelado em Matemática.

  


Referência: Processo nº 23117.039821/2023-29 SEI nº 5211434