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Decisão Administrativa DIRESTES Nº 1/2020
PROCESSO Nº |
23117.021429/2020-81 |
REQUERENTE |
Douglas Queiroz santos |
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Assunto: Suspensão atividades acadêmicas ESTES.
Considerando a DECISÃO DO COMITÊ DE MONITORAMENTO AO COVID-19 | UFU, DE 16 DE MARÇO DE 2020,
DECIDE:
A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado, da Escola Técnica de Saúde;
- Esta decisão não se aplica aos estudantes que estão em estágio supervisionado hospitalar os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. As particularidades serão tratadas nas suas respectivas coordenações.
B) As atividades de pesquisa nos laboratórios devem identificar as ações essenciais e o que pode ser reduzido/suspenso. Preferencialmente, os experimentos de longo prazo não devem ser iniciados nesse momento;
C) Suspender todos os eventos a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;
D) As atividades administrativas serão mantidas com as devidas adaptações para atender a essa situação emergencial. O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente por e-mail e/ou por telefone. O replanejamento indicado será objeto de portarias e orientações a serem divulgadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep);
E) Essas ações serão reavaliadas regularmente e novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.
DOUGLAS QUEIROZ SANTOS
Diretor ESTES/UFU
Portaria R 1452/2017
Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Diretor(a), em 17/03/2020, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1947545 e o código CRC B6A67972. |
Referência: Processo nº 23117.021429/2020-81 | SEI nº 1947545 |