Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Decisão Administrativa DIRESTES Nº 1/2020

PROCESSO Nº

23117.021429/2020-81

REQUERENTE

Douglas Queiroz santos

 

 

Assunto: Suspensão atividades acadêmicas ESTES.

  

Considerando a DECISÃO DO COMITÊ DE MONITORAMENTO AO COVID-19 | UFU, DE 16 DE MARÇO DE 2020,

 

DECIDE:

 

A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado, da Escola Técnica de Saúde;

- Esta decisão não se aplica aos estudantes que estão em estágio supervisionado hospitalar os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. As particularidades serão tratadas nas suas respectivas coordenações. 

B) As atividades de pesquisa nos laboratórios devem identificar as ações essenciais e o que pode ser reduzido/suspenso. Preferencialmente, os experimentos de longo prazo não devem ser iniciados nesse momento;

C) Suspender todos os eventos a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;

D) As atividades administrativas serão mantidas com as devidas adaptações para atender a essa situação emergencial. O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente por e-mail e/ou por telefone. O replanejamento indicado será objeto de portarias e orientações a serem divulgadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep);

E) Essas ações serão reavaliadas regularmente e novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.

 

DOUGLAS QUEIROZ SANTOS

Diretor ESTES/UFU

Portaria R 1452/2017

 


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Diretor(a), em 17/03/2020, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021429/2020-81 SEI nº 1947545