Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Química - Pontal

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Timbre

Resolução COLCOQMI Nº 3, de 26 de julho de 2022

  

Aprova o Regimento Geral dos Laboratórios dos Cursos de Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia

O Colegiado dos Cursos de Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 74 à 76 do Estatuto-UFU, na 4ª reunião realizada aos 08 dias do mês de junho do ano 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 2/2022/COLCOQMI de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.071962/2021-74 estabelece o Regimento Geral dos Laboratórios dos Cursos de Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO os objetivos, finalidades e importância das aulas práticas constantes nos projetos políticos e pedagógicos dos  Cursos de Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO as discussões realizadas no âmbito dos cursos Cursos de Graduação em Química-ICENP-UFU: comissão constituída para construção de proposta de regimento de laboratórios, assembleias e colegiado.

CONSIDERANDO a necessidade e importância de um documento (regimento) que oriente e estabeleça uma estrutura administrativa, logística (de funcionamento) e disciplinar para a utilização dos laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química (graus: bacharelado e licenciatura) do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal  da Universidade Federal de Uberlândia.

  

R E S O L V E:

 

Art. 1º APROVAR na forma de anexo o Regimento Geral dos Laboratórios dos Cursos de Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Hugo de Souza Rodrigues

Presidente do colegiado dos Cursos de Graduação em Química do ICENP-UFU

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO COLCOQMI Nº 3, de 26 de julho de 2022

 

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1 - O presente regimento estabelece a estrutura administrativa e disciplina a utilização dos laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (ICENP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

§ 1 - Os cursos de Graduação em Química são: Bacharelado integral e Licenciatura noturno.

§ 2 - Os laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química do ICENP foram divididos de acordo com as características dos componentes curriculares práticos/experimentais no que concerne a utilização de reagentes, vidrarias, utensílios, equipamentos e normas de segurança, a saber:

I – Laboratório de Instrumentação;

II – Laboratório de Química Analítica;

III – Laboratório de Físico-Química;

IV – Laboratório de Química Orgânica;

V – Laboratório de Química Inorgânica;

VI – Laboratório de Ensino de Química.

 

Art. 2 - Os laboratórios didáticos têm por finalidade principal o desenvolvimento de atividades de ensino que atendam aos componentes curriculares com conteúdo prático/experimental previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação em Química do ICENP.

§ 1 - Os laboratórios didáticos poderão ser utilizados para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão, porém, as atividades de ensino terão prioridade na utilização dos laboratórios.

§ 2 - A utilização dos laboratórios por outros cursos é possível, desde que prevista no Projeto Pedagógico do curso solicitante e que o estabelecido no presente regimento seja integralmente cumprido.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3 - A gestão dos laboratórios será realizada por um comitê gestor composto por: um docente membro do Colegiado dos Cursos de Graduação em Química do ICENP, um representante da comissão de compras dos Cursos de Graduação em Química do ICENP, um representante da comissão de horários dos Cursos de Graduação em Química do ICENP e por um técnico de laboratório dos Cursos de Graduação em Química do ICENP.

§ 1 - A presidência do comitê gestor será exercida pelo docente membro do Colegiado dos Cursos de Graduação em Química. O Colegiado deverá indicar, dentre os interessados, o nome do presidente do comitê gestor. Caso não haja interessados, a presidência será exercida pelo substituto legal do Coordenador dos Cursos de Graduação em Química do ICENP.

§ 2 - As comissões de compras e de horários deverão indicar seus respectivos representantes para o comitê gestor.

§ 3 - O representante dos técnicos de laboratório no comitê gestor deverá ser indicados pelos seus pares lotados nos Cursos de Graduação em Química do ICENP.

§ 4 - O mandato dos membros do comitê gestor será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido caso haja interesse das partes.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 4 - São atribuições do comitê gestor:

  1. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química do ICENP.

  2. Participar ativamente na organização dos horários de funcionamento dos laboratórios didáticos em cada semestre letivo.

  3. Organizar os horários de funcionamento dos laboratórios nos períodos de férias e de recessos letivos

  4. Gerenciar o empréstimo de materiais de consumo e de bens permanentes dos laboratórios didáticos

  5. Gerenciar os horários de utilização para atividades de pesquisa e de extensão.

  6. Participar ativamente no planejamento anual de compras de material de consumo e bens permanentes para os laboratórios didáticos, adequando as suas respectivas demandas.

  7. Gerenciar as demandas e mediar eventuais conflitos entre os usuários dos laboratórios didáticos.

  8. Manter atualizada junto à prefeitura de campus o arquivo com os nomes dos usuários autorizados a pegar as chaves dos laboratórios, com o nome e número de documento de identificação com foto.

  9. Resolver casos não previstos neste regimento, com a participação da coordenação de curso e/ou direção da unidade sempre que necessário.

 

Art. 5 - São atribuições do presidente do comitê gestor:

  1. Fazer cumprir o estabelecido no presente regimento.

  2. Coordenar a elaboração de projetos para a melhoria dos laboratórios didáticos.

  3. Encaminhar demandas dos laboratórios didáticos para as instâncias superiores da UFU.

  4. Representar os laboratórios didáticos sempre que solicitado.

§ 1 - Não existe, de acordo com este regimento, relação de chefia entre o presidente do comitê gestor e os demais membros. Portanto, é vetado ao presidente do comitê gestor exercer atividades de supervisão, avaliação e controle de frequência dos demais membros do comitê gestor, bem como dos demais técnicos de laboratório.

 

CAPÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

Art. 6 - São considerados usuários dos laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química do ICENP:

I. Docentes dos Cursos de Graduação em Química do ICENP responsáveis por disciplinas experimentais ou por projetos de extensão ou de pesquisa.

II. Técnicos de laboratório dos Cursos de Graduação em Química do ICENP.

III. Discente com vínculo com a UFU, em disciplina prática, em monitoria, em iniciação científica, em iniciação à docência, em estágio interno ou externo e programas de pós-graduação.

 

Art. 7 – Será permitida a utilização dos laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química do ICENP por usuários externos ao ICENP, que estejam vinculados a outras instituições de ensino, estudantes em pós-graduação, pessoas em estágio de pós-doutorado, professores visitantes, professores convidados, ou pesquisadores, desde que:

  1. algum docente ou técnico de laboratório dos Cursos de Graduação em Química do ICENP habilitado à orientação se responsabilize pelo usuário externo;

  2. o usuário externo cumpra integralmente o estabelecido no presente regimento; e

  3. haja ciência do comitê gestor.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS USUÁRIOS

 

Art. 8 - São atribuições do docente usuário:

  1. Entregar ao corpo técnico dos laboratórios, com antecedência mínima de 3 dias úteis, as necessidades para a aula prática prevista, especificando equipamentos, materiais, quantidades de reagentes necessárias e procedimentos a serem executados, caso este prazo não seja cumprido, o docente estará ciente de que poderá haver prejuízos para a execução da atividade programada.

  2. Zelar pela segurança dos usuários durante a utilização dos laboratórios.

  3. Assegurar-se de que os discentes que utilizarão o laboratório tenham sido instruídos sobre boas práticas de segurança e sobre o conteúdo deste regimento.

  4. Garantir a permanência no laboratório didático somente de usuários que estejam com vestimentas adequadas, de acordo com o estabelecido nas normas de segurança deste regimento.

  5. Orientar e supervisionar os usuários durante as atividades desenvolvidas nos laboratórios.

  6. Orientar os usuários a deixarem equipamentos, bancadas, vidrarias e utensílios limpos e organizados ao final de cada atividade desenvolvida nos laboratórios.

 

Art. 9 - São atribuições do técnico de laboratório:

  1. Zelar pela conservação das instalações, dos equipamentos e de todo o material utilizado no laboratório.

  2. Organizar e controlar a entrada e saída de reagentes e materiais.

  3. Encaminhar ao setor responsável equipamentos para conserto e manutenção, com ciência do comitê gestor.

  4. Gerenciar os resíduos químicos estocados no laboratório.

  5. Providenciar e separar os materiais necessários para a execução das aulas práticas, previamente solicitados pelos docentes.

  6. Zelar pela segurança dos usuários durante a utilização dos laboratórios.

  7. Auxiliar os docentes durante as aulas práticas, contribuindo para o bom desenvolvimento das atividades.

  8. Verificar sistematicamente a presença e o bom funcionamento dos equipamentos de proteção coletiva.

 

Art. 10 - São atribuições dos discentes usuários:

  1. Zelar pela conservação do patrimônio da Universidade durante a execução de suas atividades.

  2. Estar ciente das normas de utilização e de segurança descritas neste regimento.

  3. Seguir as orientações dos docentes e dos técnicos de laboratório durante a execução de suas atividades.

 

CAPÍTULO VI

DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

Art. 11 - A utilização dos laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química do ICENP/UFU estará condicionada ao cumprimento das seguintes normas:

  1. Durante o horário de aulas práticas, o laboratório no qual a aula estiver acontecendo poderá ser utilizado apenas por discentes regularmente matriculados na disciplina acompanhados pelo docente responsável pela disciplina e pelo técnico de laboratório designado para auxiliar na execução do experimento;

  2. Durante a execução das atividades, manter sobre as bancadas apenas itens indispensáveis para a execução de experimentos e aquisição de dados;

  3. Todo reagente, solução ou amostra para análise deverá conter identificação do usuário, data de preparo e, nos casos em que seja possível, a substância química presente e sua concentração;

  4. Os usuários não poderão realizar atividades que não constem no roteiro experimental ou que não tenham sido previamente discutidas com algum docente ou técnico de laboratório.

  5. Ao final da utilização dos laboratórios, os usuários deverão deixar equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios em perfeita ordem, limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma que não impeça a utilização posterior pelos demais usuários.

  6. Os laboratórios deverão permanecer trancados quando não estiverem em uso. Só poderão ter acesso à(s) chave(s) do(s) laboratório(s), os usuários listados na nominata conforme item VIII do artigo 4.

  7. O acesso aos laboratórios por usuário discente para a realização de atividades experimentais, fora do horário administrativo, só será permitido caso esteja acompanhado por outro usuário.

 

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS DE SEGURANÇA

Art. 12 - A utilização dos laboratórios didáticos dos Cursos de Graduação em Química do ICENP/UFU estará condicionada ao cumprimento das seguintes normas de segurança:

  1. A realização de atividades que envolvam maior risco de acidentes deverá ser sempre comunicada ao maior número de usuários presentes no momento da realização da atividade.

  2. A utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) (jaleco, calça comprida, calçados fechados, luvas, máscara, óculos, etc) é obrigatória.  O uso destes equipamentos poderá ser dispensado em atividades que não envolvam o manuseio de compostos químicos perigosos. Caberá ao docente responsável pela aula/atividade prática orientar os discentes quanto a necessidade do uso dos EPI;

  3. Evitar o uso de relógios, pulseiras, anéis, lentes de contato, bem como trabalhar com os cabelos soltos;

  4. Substâncias químicas jamais deverão ser testadas pelo odor ou sabor;

  5. Não é permitido se alimentar, beber ou fumar nos laboratórios;

  6. Deverá ser sempre verificada a compatibilidade entre a tensão da rede elétrica e dos equipamentos elétricos antes que estes sejam conectados à tomada;

  7. Materiais de vidro que estejam trincados ou quebrados não poderão ser utilizados e deverão ser descartados em recipiente adequado;

  8. Qualquer atividade que envolva reagentes químicos que liberem vapores deverá ser executada na capela de exaustão;

  9. Caso seja necessário deixar um experimento por longos períodos, o usuário deverá deixar identificado o nome e o telefone para contato do responsável pelo experimento, bem como a data de início e a data prevista para o término do experimento. Deverão, ainda, ser descritos os reagentes utilizados (quantidades em massa ou volume e mol), solvente se for o caso (volume), temperatura, pressão e o possível produto que se espera obter. Deixar as anotações em local visível, próximo ao experimento e com letra legível. 

  10. Qualquer acidente deverá ser comunicado ao responsável pelo laboratório no horário em que o acidente tiver ocorrido. Em caso de acidentes com vítimas, deverá ser acionado pelos números de emergência o SAMU (192) ou corpo de bombeiros (193).

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 13 - Normas complementares específicas de utilização e de segurança poderão ser elaboradas para cada laboratório didático dos cursos de graduação em Química do ICENP.

§ 1 - As normas específicas poderão ser propostas por docentes e técnicos dos Cursos de Química do ICENP.

§ 2 - As normas específicas deverão ser apreciadas pelo comitê gestor.

Art. 14 - O presente regimento será continuamente reavaliado/atualizado pelo comitê gestor.

Art. 15 - Casos omissos serão avaliados pelo comitê gestor.

 

Hugo de Souza Rodrigues 

Presidente do colegiado dos Cursos de Graduação em Química do ICENP-UFU


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Documento assinado eletronicamente por Hugo de Souza Rodrigues, Presidente, em 09/08/2022, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.071962/2021-74 SEI nº 3789458