UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRPE nº 4/2024

29 de fevereiro de 2024

Processo nº 23117.009034/2024-33

SEGUNDA ERRATA DA CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA do ensino médio - FAPEMIG/ufu

 

 

do objeto:

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, observadas as diretrizes da agência de fomento FAPEMIG, torna público a presente retificação dos itens abaixo da Chamada de âmbito interno, e convida pesquisadores(as) a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, na modalidade de bolsas de iniciação científica do ensino médio em conformidade com o que estabelece a presente Chamada.

 

Onde se lê:

7. DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS

7.1.2.6. Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

7.1.3.6. Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU. 

 

11. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.2.2. No Relatório Técnico Circunstanciado será considerado o cumprimento dos objetivos propostos pelo(a) coordenador(a) e a apresentação dos produtos oriundos do projeto, com a devida menção ao apoio do CNPq e UFU.

 

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

15.3. Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital relacionado com o objeto do projeto financiado por esta Chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da agência de fomento (CNPq), bem como da UFU.

 

Leia-se: 

7. DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS

7.1.2.6. Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU e no sistema Everest da Fapemig (Coordenador).

7.1.3.6. Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU e no sistema Everest da Fapemig (Bolsista).

 

11. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.2.2. No Relatório Técnico Circunstanciado será considerado o cumprimento dos objetivos propostos pelo(a) coordenador(a) e a apresentação dos produtos oriundos do projeto, com a devida menção ao apoio da Fapemig e UFU.

 

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

15.3. Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital relacionado com o objeto do projeto financiado por esta Chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da agência de fomento (Fapemig), bem como da UFU.

 

 

MURILO VIEIRA DA SILVA

Diretor de Pesquisa

Portaria nº339 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 08/04/2024, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.009034/2024-33 SEI nº 5323540