UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Ofício Circular nº 2/2021/DIRPE/PROPP/REITO-UFU

Uberlândia, 05 de março de 2021.

Às Pró-Reitorias

Às Unidades Acadêmicas 

Às Unidades Especiais de Ensino

Aos Órgãos Administrativos

Aos Órgãos Suplementares

 

 

 

Assunto: Informes sobre novos procedimentos da Iniciação Científica Voluntária  (PIVIC).

  

Prezados(as) Senhores(as),

 

1 - Considerando o grande número de projetos de pesquisa voluntários (PIVICs) cadastrados na Diretoria de Pesquisa (DIRPE)/PROPP nos anos de 2018, 2019 e 2020, cujo período de vigência expirou, e que ainda não foram finalizados;

2 - Considerando a condição de pandemia em que vivemos, dificultando a realização das pesquisas em determinadas áreas;

3 - Solicitamos que os orientadores de projetos voluntários cadastrados nesses anos e cujo período de vigência está expirado, que posicionem-se junto à DIRPE, se irão renovar a pesquisa, definindo uma nova data de término, ou se irão cancelá-la.

4 - A resposta a esse ofício deverá ser enviada  pelo coordenador do projeto, via email, para secdirpe@propp.ufu.br até dia 19/03/2021.

5 - Os projetos cujos coordenadores não se manifestarem até a referida data serão cancelados.

6 - Informamos  ainda, que a partir desse ano 2021, o registro PIVIC ocorrerá da seguinte forma:  as pesquisas voluntárias continuarão sendo registradas na Diretoria de Pesquisa, contudo, em datas específicas, de 12/04/2021 a 30/04/2021 e de 04/10/2021 a 22/10/2021. As orientações sobre registro estão na página da PROPP: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo

7 -  Poderão ser orientadores docentes e técnicos administrativos, ambos com titulação mínima MESTRE e alunos de pós-graduação de doutorado e pós-doutorado, regularmente matriculados na UFU, que tenham pelo menos 01 ano de vínculo com a instituição. Professores substitutos poderão registrar projetos no PIVIC, desde que sejam Mestres e que tenham contrato de, no mínimo, um ano na Instituição.

8 - A partir de 08/03/2021,  não realizaremos o registro de projetos PIVIC fluxo contínuo. Apenas nas datas estabelecidas acima. 

9 - Para quaisquer esclarecimentos, estamos à disposição.

  

Atenciosamente,

 

MURILO VIEIRA DA SILVA

Diretor de Pesquisa/PROPP

Portaria Nº 339/2021


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 05/03/2021, às 22:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.015115/2021-20 SEI nº 2616980