|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ofício Circular nº 2/2021/DIRPE/PROPP/REITO-UFU
Uberlândia, 05 de março de 2021.
Às Pró-Reitorias
Às Unidades Acadêmicas
Às Unidades Especiais de Ensino
Aos Órgãos Administrativos
Aos Órgãos Suplementares
Assunto: Informes sobre novos procedimentos da Iniciação Científica Voluntária (PIVIC).
Prezados(as) Senhores(as),
1 - Considerando o grande número de projetos de pesquisa voluntários (PIVICs) cadastrados na Diretoria de Pesquisa (DIRPE)/PROPP nos anos de 2018, 2019 e 2020, cujo período de vigência expirou, e que ainda não foram finalizados;
2 - Considerando a condição de pandemia em que vivemos, dificultando a realização das pesquisas em determinadas áreas;
3 - Solicitamos que os orientadores de projetos voluntários cadastrados nesses anos e cujo período de vigência está expirado, que posicionem-se junto à DIRPE, se irão renovar a pesquisa, definindo uma nova data de término, ou se irão cancelá-la.
4 - A resposta a esse ofício deverá ser enviada pelo coordenador do projeto, via email, para secdirpe@propp.ufu.br até dia 19/03/2021.
5 - Os projetos cujos coordenadores não se manifestarem até a referida data serão cancelados.
6 - Informamos ainda, que a partir desse ano 2021, o registro PIVIC ocorrerá da seguinte forma: as pesquisas voluntárias continuarão sendo registradas na Diretoria de Pesquisa, contudo, em datas específicas, de 12/04/2021 a 30/04/2021 e de 04/10/2021 a 22/10/2021. As orientações sobre registro estão na página da PROPP: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo
7 - Poderão ser orientadores docentes e técnicos administrativos, ambos com titulação mínima MESTRE e alunos de pós-graduação de doutorado e pós-doutorado, regularmente matriculados na UFU, que tenham pelo menos 01 ano de vínculo com a instituição. Professores substitutos poderão registrar projetos no PIVIC, desde que sejam Mestres e que tenham contrato de, no mínimo, um ano na Instituição.
8 - A partir de 08/03/2021, não realizaremos o registro de projetos PIVIC fluxo contínuo. Apenas nas datas estabelecidas acima.
9 - Para quaisquer esclarecimentos, estamos à disposição.
Atenciosamente,
MURILO VIEIRA DA SILVA
Diretor de Pesquisa/PROPP
Portaria Nº 339/2021
Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 05/03/2021, às 22:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2616980 e o código CRC 2DC87F07. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.015115/2021-20 | SEI nº 2616980 |