UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Nota Técnica nº 2/2023/SECDIESTES/DIRESTES/ESTES/REITO

PROCESSO Nº 23117.020952/2023-32

INTERESSADO: ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

ASSUNTO

 Auxílios Estudantis - ESTES -  Escola Técnica de Saúde -  Edital DIRESTES 03/2023

ANÁLISE

Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários  (Ação orçamentaria  2994) de 2023 destinados aos auxílios estudantis da Estes 

Considerando os semestres com ingressos de estudantes ESTES, previstos para 2023, divididos em Semestres 2022/1; 2022/2; 2023/1 e 2023/2

Considerando o item  17.4 do edital DIRESTES 03/2023: "Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela DIRESTES  - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU."

Considerando a quantidade de estudantes inscritos no edital DIRESTES 03/2023 em contrapartida dos auxílios disponibilizados levando em conta o orçamento disponível, comunicamos a seguinte conduta da gestão de recursos:

CONCLUSÃO

Serão observados os seguintes critérios de seleção de estudantes para casos de auxílios estudantis com maior número de estudantes que atendam aos critérios do edital em detrimento da quantidade de vagas disponibilizadas no item 3 do mesmo:

Para os casos supracitados, os (as) estudantes serão classificados de acordo com a renda per capta do menor para o maior, e selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária. 

No caso de surgimento de novas vagas, referente a desligamentos, a ESTES poderá convocar os próximos classificados do resultado final, caso haja disponibilidade orçamentária.

 

 

Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa

Diretor ESTES/UFU

Portaria R 3930/2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 31/07/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020952/2023-32 SEI nº 4657516