UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRFACOM nº 1/2021

15 de março de 2021

Processo nº 23117.014300/2021-05

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SIMPLES E CONSULTAS ELEITORAIS DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO – FACOM

 

A Faculdade de Computação, em conformidade com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, com o Regimento Interno, com a Resolução nº 01/2014 do CONFACOM, com a Resolução nº 01/2016 do CONFACOM, e com a Portaria DIRFACOM Nº 5, de 19 de fevereiro de 2021 (que nomeia a Comissão Eleitoral) , retificada em 05/03/2021, torna público que serão realizada consulta eleitoral para preenchimento de vaga de coordenador do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação e coordenador da Coordenação de Extensão e eleições para representantes docentes e discentes no Conselho da Faculdade de Computação, representantes docentes e discentes nos Colegiados de cursos de Graduação e Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação e representante docente, técnico administrativo em educação e discente no Colegiado da Coordenação de Extensão.

 

Das vagas

O ano eleitoral é o período de 12 meses a contar a partir de 1 de junho de cada ano civil. As vagas deste Edital são referentes aos mandatos vacantes no interstício de 01 de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, conforme especificadas abaixo.

Consulta eleitoral: Vagas disponíveis:

 

Ordem

Nº de vagas

Tipo de vaga

1

01

Coordenador do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo                                                                  

2

01

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação                                                                

3

01

Coordenador da Coordenação de Extensão

 

Eleição: Vagas disponíveis:

 

Ordem

 

Nº de vagas

Tipo de vaga

4

01

Representante discente da Graduação no Conselho da FACOM 

5

01

Representante discente da Pós-Graduação no Conselho da FACOM  

6

01

Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão  

7

01

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação 

8

01

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo      

9

01

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica 

10

01

Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação  

11

05

Representante docente no Conselho da FACOM 

12

01

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação  

13

01

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica  

14

02

Representante docente no Colegiado de Extensão 

15

02

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação 

16

01

Representante técnico administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão 

 

Cronograma

 Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma: 

 

Divulgação do Edital                                                                                                             

15/03/2021

Inscrições                                                                                                                               

05/04/2021 a 15/04/2021

Prorrogação das inscrições (se necessário)

16/04/2021 a 19/04/2021

Homologação das inscrições

21/04/2021

Convocação eletrônica dos eleitores

22/04/2021

Período de contestação  da convocação eletrônica dos eleitores                     

23 a 26/04/2021

Eleições

04/05/2021

Resultado/Escrutínio

10/05/2021 

 

Dos critérios para candidatura

Critérios apresentados no Art. 18 da Resolução CONFACOM 01/2014:

Para a coordenação do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo, é elegível professor com dedicação exclusiva lotado na FACOM;

Para a coordenação de programa de pós-graduação, é elegível professor doutor lotado na FACOM e vinculado à pós-graduação como docente permanente; 

Para a coordenação de Extensão, é elegível professor ou técnico administrativo em educação com produção comprovada na atividade fim do respectivo núcleo, lotado na FACOM; 

Para representante discente da Graduação no Conselho da FACOM, é elegível estudante regularmente matriculado em curso de graduação da FACOM;

Para representante discente da Pós-Graduação no Conselho da FACOM, é elegível estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação da FACOM;

Para representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão, é elegível estudante regularmente matriculado em curso da FACOM;

Para representante discente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação, é elegível estudante regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da FACOM;

Para representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo, é elegível estudante regularmente matriculado no curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo;

Para representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica, é elegível estudante regularmente matriculado no curso de Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica;

Para representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, é elegível estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação da FACOM;

Para representante docente no Conselho da FACOM, é elegível professor lotado na FACOM;

Para representante docente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação, é elegível professor lotado na FACOM;

Para representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica, é elegível professor lotado na FACOM; 

Para representante docente no Colegiado de Extensão, é elegível professor lotado na FACOM; 

Para representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, é elegível professor lotado na FACOM, vinculado ao respectivo programa como docente permanente;

Representante técnico administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão, é elegível técnico administrativo em educação lotado na FACOM;

Conforme Art. 20 da Resolução CONFACOM 01/2014, fica vedada a candidatura concomitante com outras funções para candidatos às vagas de direção da FACOM, coordenação de cursos de Graduação, coordenação de programa de Pós-Graduação, coordenação de Extensão e coordenação de Núcleo.

Conforme Art. 21 da Resolução CONFACOM 01/2014, fica vedada a candidatura de membro de órgão colegiado para cargo com assento no mesmo órgão colegiado cujo mandato não seja vacante no ano eleitoral vindouro.

A solicitação de desligamento deverá ser feita no ato da inscrição, para todo conselheiro da FACOM ou de membro de colegiado cujo mandato não seja vacante no corrente ano eleitoral, nem no ano eleitoral vindouro.

O desligamento deverá ser solicitado por meio de formulário apropriado (Anexo II).

 

Dos colégios eleitorais

Colégios eleitorais conforme art. 17 da Resolução CONFACOM 01/2014:

Para a função de coordenador do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo, o colégio eleitoral é composto pelos discentes regularmente matriculados no curso, técnicos administrativos em educação e docentes lotados na FACOM.

Para a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, o colégio eleitoral é composto pelos discentes regularmente matriculados no curso, técnicos administrativos em educação e docentes lotados na FACOM.

Para a função de coordenador da coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da FACOM, técnicos administrativos em educação e docentes lotados na FACOM.

Para as funções de representante discente da Graduação no Conselho da FACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da FACOM;

Para a função de representante discente de pós-graduação no Conselho da FACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação da FACOM;

Para as funções de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FACOM;

Para as funções de representante discente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados no respectivo curso de graduação da FACOM;

Para as funções de representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados no respectivo curso de graduação da FACOM;

Para as funções de representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados no respectivo curso de graduação da FACOM;

Para as funções de representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos dos respectivos programas de pós-graduação da FACOM;

Para as funções de representantes docentes no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM;

Para as funções de representante docente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM;

Para as funções de representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM;

Para as funções de representante docente no Colegiado de Extensão​, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM;

Para as funções de representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM;

Para as funções de representante técnico administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos técnicos administrativos em educação lotados na FACOM.

 

Da proporcionalidade

Para a consulta eleitoral ao cargo de coordenador do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação e coordenador de Extensão será empregada a proporcionalidade apresentada no art. 16 da Resolução CONFACOM 01/2014:

A apuração dos votos será feita separadamente por categoria, de tal forma que o resultado total de pontos para cada candidato seja representado por:

Resultado = (Di)*(1/5) + TaDo*(4/5)

onde Di = (número de votos dos discentes) / (universo de discentes eleitores) e TaDo = (número de votos dos técnicos administrativos em educação e docentes) / (universo de eleitores dos técnicos administrativos em educação e docentes).

Para eleição aos cargos de representantes, será empregada a proporcionalidade apresentada no art. 15 da Resolução CONFACOM 01/2014: cada voto será contabilizado com peso um.

 

Da formalização de candidatura

Para formalização da candidatura, o candidato deverá apresentar prova de que atende aos requisitos descritos pelo item 3 deste Edital, conforme o caso.

O interessado deverá declarar-se formalmente como candidato por meio de formulário apropriado (Anexo I), no qual se compromete a aceitar a investidura da função e todas as responsabilidades inerentes às funções pretendidas, caso seja eleito.

A formalização de candidatura para os cargos ocupados por docentes e técnicos administrativos em educação deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (www.sei.ufu.br), por requerimento a ser incluído e assinado eletronicamente no processo SEI 23117.014300/2021-05 (Eleições FACOM 2021), no período de 05/04/2021 a 15/04/2021.

A formalização de candidatura para os cargos ocupados por discentes deverá ser realizada junto às coordenações dos respectivos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação, por requerimento a ser enviado para o e-mail institucional da respectiva coordenação no período de 05/04/2021 a 15/04/2021. A secretaria dos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação estarão responsáveis por fazer a inclusão no processo SEI 23117.014300/2021-05 (Eleições FACOM 2021) do requerimento do discente.

Para os cargos em que o número de inscritos até o dia 15/04/2021 for inferior ao número de vagas, as inscrições serão estendidas até o dia 19/04/2021​, nos mesmos locais e horários supracitados.

A homologação das candidaturas será divulgada nos sítios web da FACOM em 21/04/2021​.

 

Das eleições

As eleições para todas as vagas elencadas no item 1 deste Edital ocorrerão das 0h até às 23h59min do dia 4 de maio de 2021 (terça-feira), utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional de cada eleitor.

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. As condições para integridade e sigilo do voto são asseguradas ao eleitor.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (Atenção ao remetente: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema Helios.

Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.

Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno o estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço secretaria.facom@ufu.br durante o período de contestação de 23 a 26/04/2021.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

A votação por sistema eletrônico deve se estender até o término do horário para votação fixado no edital de convocação. O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. 

Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo, considerando a ordem de 1 a 16 do quadro de vagas especificadas no item 1 deste Edital.

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Ciência da Computação:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação:

Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes vinculados a FACOM:

Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos administrativos em educação vinculados à FACOM:

Do escrutínio

Após finalizar a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e poderá divulgar os resultados para a FACOM.

 

Do resultado

Conforme o art. 3º da Resolução CONFACOM 01/2014, nas consultas eleitorais, o resultado da escolha do candidato à função pelos eleitores será encaminhado ao Conselho da Faculdade de Computação (CONFACOM), para posterior referendo desse conselho e consequente nomeação do candidato eleito.

Nas eleições simples, serão eleitos os candidatos mais votados em cada categoria.

Conforme o art. 2º da Resolução CONFACOM 01/2014, nas eleições simples o eleito adquire imediatamente o direito à função para a qual se candidatou.

Conforme o art. 32 da Resolução CONFACOM 01/2014, os demais candidatos eleitos para vagas múltiplas (colegiados e conselho), assumirão seus mandatos em ordem decrescente de votação, até que sejam preenchidas todas as vagas vincendas no ano eleitoral corrente.

De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (art. 336), sempre que houver empate entre dois membros do corpo docente será considerado eleito o de maior titulação. Se houver empate será considerado o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Se houver empate entre dois técnicos administrativos em educação será considerado o mais antigo no exercício do cargo na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Se houver empate entre dois discentes será considerado o mais idoso.

Os resultados das eleições serão divulgados imediatamente após o término do escrutínio no dia 10 de maio de 2021, por e-mail institucional e sítios web da FACOM.

 

Dos Recursos

É possível interpor recurso contra: i. Edital das eleições; ii. Resultado da homologação de candidaturas; iii. Recepção de votos; iv. Escrutínio; v. Contagem de pontos; vi. Resultado das eleições.

A primeira instância de recurso é a comissão eleitoral e a segunda instância é a diretoria da FACOM. A instância seguinte é o conselho da unidade.

O prazo para recurso será, em todos os casos previstos, de um dia útil a contar da divulgação do objeto que suscitou a apelação.

 

Da posse

A posse dos eleitos seguirá conforme tabela abaixo. Para os cargos com vacância em datas diferentes, a classificação dos eleitos definirá a ordem de posse, seguindo a ordem cronológica das vagas disponibilizadas.

Caso o eleito já pertença ao órgão colegiado para o qual foi eleito, sua posse se dará no dia seguinte ao vencimento do seu mandato, ocasião em que será reconduzido ao cargo.

 

Item

Tipo de vaga

Nº de vagas

Data da Posse

1

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

01

13/06/2021

2

Coordenador do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

01

01/08/2021

3

Coordenador do Núcleo de Extensão

01

01/06/2021

4

Representante discente da Graduação no Conselho da FACOM

01

17/08/2021

5

Representante discente da Pós-Graduação no Conselho da FACOM

01

17/08/2021

6

Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão

01

01/06/2021

7

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação

01

27/08/2021

8

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

01

27/08/2021

9

Representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

01

27/08/2021

10

Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

01

27/08/2021

11

Representante docente no Conselho da FACOM

05

01/06/2021

01/06/2021

01/06/2021

01/08/2021

01/06/2021

12

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação

01

01/06/2021

13

Representante docente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

01

01/06/2021

14

Representante docente no Colegiado de Extensão

02

01/06/2021

01/06/2021

15

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

02

13/06/2021

13/06/2021

16

Representante técnico administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão

01

01/06/2021

TOTAL DE VAGAS

22

 


  Uberlândia, 12 de março de 2021.

 

Mauricio Cunha Escarpinati, Prof. Dr.

Diretor da Faculdade de Computação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Diretor(a), em 15/03/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A N E X O   I

R E Q U E R I M E N T O

Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Mauricio Cunha Escarpinati.

Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição nas eleições FACOM 2021 como candidato à vaga destinada à nomeação para o cargo de _____________________________________________________________, desta Faculdade.

DECLARO ainda, para os devidos fins, estar ciente das normas que regulamentam o processo definido pelo Edital 01/2021, e caso seja eleito, exercerei a função para a qual me candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Uberlândia, ____ de _______________________de 2021.

 

_____________________________________

(assinatura do(a) interessado(a))

 

 

 


A N E X O   II

R E Q U E R I M E N T O

 

Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Mauricio Cunha Escarpinati.

Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, solicito desligamento da função ____________________________________________________________________ a partir do dia seguinte de divulgação do resultado das eleições FACOM 2021.

Nestes termos, pede deferimento.

Uberlândia, ____ de _______________________de 2021.

 

 

_____________________________________

(assinatura do(a) interessado(a))


Referência: Processo nº 23117.014300/2021-05 SEI nº 2637768