UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  

Timbre

Ficha de Componente Curricular

 

CÓDIGO:

 

COMPONENTE CURRICULAR:

ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO: SUSTENTABILIDADE E GEOLOGIA I

UNIDADE ACADÊMICA OFERTANTE:

INSTITUTO DE GEOGRAFIA 

SIGLA:

IGUFU

CH TOTAL TEÓRICA:

0 horas

CH TOTAL PRÁTICA:

60 horas

CH TOTAL:

 60 horas

 

OBJETIVOS

I - ampliar a interação dialógica dos estudantes com a sociedade em geral, por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II - proporcionar formação cidadã aos estudantes, tornando-os agentes de transformação social;
III - gerar mudanças na instituição e nos diferentes setores da sociedade, a partir da construção, da aplicação e do compartilhamento de conhecimentos entre a universidade e a sociedade; e
IV - possibilitar a articulação do ensino/extensão/pesquisa ao processo pedagógico interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico e simbólico.

Ementa

As Atividades Curriculares de Extensão correspondem ao conjunto de atividades que são realizadas pelo estudante, articuladas com o ensino e a pesquisa, coordenadas por docente da UFU, que envolvem diretamente as comunidades externas à Universidade. Podem ser realizadas a partir das seguintes modalidades:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos e oficinas;
IV - eventos; e
V - prestação de serviços.
Todas as atividades devem ser devidamente registradas no Sistema de Informação de Extensão (SIEX).

PROGRAMA

O programa deste módulo das Atividades Curriculares de Extensão consiste na troca de conhecimentos e a execução de ações, podendo explorar os seguintes temas:

- Sustentabilidade, Meio Ambiente e a Consciência Coletiva;
- Permacultura;
- Geologia Urbana;
- Aproveitamento de resíduos industriais e urbanos;
- Qualidade da água;
- Práticas de recuperação ambiental;
- Outros temas relacionados à área.

A partir de um planejamento supervisionado, serão definidas as atividades a serem realizadas no município de Monte Carmelo ou outros municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, respeitando os indivíduos, suas competências e habilidades.
Por meio da divulgação das ações planejadas, a população local será estimulada a participar das atividades, fazendo com que os envolvidos se tornem potenciais agentes transformadores em relação à sustentabilidade do meio físico.
 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

  1. LUZZI, D. Educação e meio ambiente: uma relação intrínseca. Barueri: Manole, 2012, 188p.

  2. ROSA, André Henrique; FRACETO, Leonardo Fernandes; MOSCHINI-CARLOS, Viviane (org.). Meio ambiente e sustentabilidade. São Paulo: Bookman, 2012, 412p.  ISBN 9788540701960.

  3. OLIVEIRA, A. M. S.; BRITO, S. N. A. (org). Geologia de engenharia. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia, 1998. 586 p.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

  1. BARDOU, P. Arquitecturas de adobe.  Barcelona : Ed. Gustavo Gili, 1979. 165 p.

  2. BRASIL. Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 08 out. 2020.

  3. SANTOS, P. S. Ciência e tecnologia de argilas. São Paulo: Edgard Blücher, 1992.

  4. DIAS, G. F. 40 contribuições pessoais para a sustentabilidade. São Paulo: Gaia, 2005, 48p.

  5. ZUQUETTE, L. V. Geotecnia Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. 399p.

aprovação

 

Filipe Goulart Lima

Coordenador do Curso de Graduação em Geologia

Roberto Rosa

Diretor do Instituto de Geografia

 


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Documento assinado eletronicamente por Filipe Goulart Lima, Coordenador(a), em 16/04/2021, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por William Rodrigues Ferreira, Diretor(a) substituto(a), em 30/04/2021, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 23117.009788/2021-41 SEI nº 2577869