UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

ATA DA primeira REUNIÃO DO ANO DE 2021 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2021 (01/02/2021), às catorze horas (14h), reuniram-se remotamente, em sala virtual de plataforma digital de comunicação, os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Ernane Antônio Alves Coelho, Prof. Gustavo Brito de Lima, Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes e Lucas Martins Vasconcelos, representante do corpo discente.  Pauta: 1. Recurso ao Colegiado da estudante Aline Matias Alexandre (11911EEL018) sobre forma de avaliação realizada pelo docente da FAMAT, Douglas Roberto de Matos Pimentel, referente a disciplina Física II – Relator: Prof. Wellington Maycon. Iniciada a reunião, Prof. Wellington comentou sobre a justificativa apresentada pela estudante, relatando os problemas apresentados. Após análise, foi verificado que, conforme a Resolução Nº 7/2020, do CONGRAD, no Art. 7, o Plano de Ensino foi aprovado no prazo de 15 dias após o início do período letivo pelo Colegiado e que os critérios de avaliação apresentados no documento fossem seguidos no período das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE). Neste sentido, os parâmetros declarados foram o valor máximo de prova (P1 e P2) e de cada lista (L1 e L2) igual a 100 pontos. Neste contexto o docente Douglas deveria substituir o cálculo da nota final NF = 0,4xP1+0,4xP2+0,2L por NF=[P1+P2+(L1+L2)/2] / 3, seguindo adequadamente o Plano de Ensino, atualizando as notas dos discentes. A estudante Aline também solicitou, no recurso apresentado, que somente a questão dissertativa seja anulada, ao invés de toda prova P1, em caso de similaridade. O relator recomendou manter a nota nula, uma vez que o docente Douglas detectou indícios de cópia ao avaliar um grupo de alunos. Entende-se que o docente tem autonomia neste quesito, podendo invalidar uma avaliação na íntegra em decorrência de similaridade encontrada. Prof. Wellington comentou que o docente enviou mensagem eletrônica explicando o motivo da anulação. Sobre as aulas ministradas, o relator aconselha o docente Douglas que, no próximo período, faça resolução de alguns exercícios de fixação durante as aulas e/ou horários de atendimento para melhor compreensão do conteúdo pelo(s) discente(s). Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Aprovado por unanimidade. 2. Oferta de disciplinas referente ao semestre letivo 2020-1. Após balanço dos componentes curriculares ofertados nas AARE, análise de solicitações de docentes e de outras unidades acadêmicas, e discussões relacionadas com o fluxo curricular do Curso de Graduação Elétrica o colegiado deliberou por ofertar todas as disciplinas do curso a exceção de FEELT31102 - Introdução à Engenharia de Sistemas de Energia Elétrica e INFIS39302 - Experimental de Física II. Além disso foi aprovada a divisão do componente curricular IQUFU39102 - Química Geral em módulos que, conforme disposto na Resolução Nº 25/2020 do Conselho de Graduação (Art. 4º, § 1º), poderá ser segmentada em Módulo Componente Curricular Teórico e Módulo Componente Curricular Prático. Dessa forma, a disciplina IQUFU39102 (Química Geral) deverá ser dividida em 30 horas teóricas (módulo I) e 15 horas práticas (módulo II), em atendimento a solicitação constante no OFÍCIO Nº 20/2021/DIRIQUFU/IQUFU-UFU, enviado para o COCEL no processo nº 23117.004119/2021-82. A Coordenação de Curso deverá fazer a solicitação para PROGRAD-DIREN, sendo ofertado apenas o módulo I na forma remota enquanto o módulo II será ofertado na forma presencial como componente curricular especial somente quando houverem condições favoráveis de biosegurança. Conforme Art. 164 da Resolução Nº 15/2011 do CONGRAD, os discentes deverão alcançar, no mínimo, 60 pontos no aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizadas em cada um dos dois módulos, e terá aproveitamento no componente curricular IQUFU39102 - Química Geral somente com a aprovação nos dois módulos (Módulo I e módulo II). Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 01 de fevereiro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Martins Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 10/02/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 10/02/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 10/02/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 10/02/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 10/02/2021, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 10/02/2021, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2537473 e o código CRC AD877211.




Referência: Processo nº 23117.004926/2021-03 SEI nº 2537473