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Edital INBIO nº 2/2019
18 de outubro de 2019
Processo nº 23117.000619/2019-21
Processo Seletivo simplificado para ORIENTADOR para atuar no curso de Especialização em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10”, dentro do SISTEMA Universidade Aberta do Brasil – UAB
O Instituto de Biologia - INBIO em parceria com o Centro de Educação a Distância – CEaD da Universidade Federal de Uberlândia, com base na Lei n. 11.273/2006, os Decretos nº 5.800/2006 e 9.057/2017, as Portarias da CAPES nº 183/2016 e alterações posteriores, CAPES nº 102/2019 e as Portarias Conjuntas CAPES/CNPQ nº 1 de 2007, CAPES/CNPQ nº 2 de 2013 e CAPES/CNPQ nº 2 de 2014; tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para o Processo Seletivo Simplificado para ORIENTADOR para componentes curriculares do Curso de Especialização Lato sensu em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10" na Modalidade a Distância, dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais: Lei nº 11.273 (06/02/2006) e alterações posteriores; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017).
DO OBJETIVO
O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Orientadores, na condição de bolsistas, para atuar no curso de Especialização em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10”, dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.
Este edital na modalidade de educação a distância, oferecido pela UFU, pretende também formar um cadastro de reservas (CR) para eventuais necessidades de convocação.
DA TERMINOLOGIA
Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas:
Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 1º do Decreto nº 9.057 (25/05/2017) – na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos;
Orientador: atua na Instituição de Ensino executora, realizando a orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ser docente efetivo da UFU;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Ter experiência 3 (três) anos no magistério superior ou de 1 (um) ano no magistério superior com pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado;
Ter formação acadêmica de nível superior exigida no item 4 deste edital;
Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo para Orientador;
Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº.11.273/2006;
Não acumular bolsa de acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES 183/2016;
Ter participado ou estar participando de Curo de Formação docente/Tutor em Educação a Distância (EaD).
Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil,Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pela legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, Art. 2º, § 1º);
Estágios à docência realizados durante o curso de pós-graduação, não serão considerados como Experiência no Magistério;
Estágios realizados durante o curso de graduação, não serão considerados como Experiência no Magistério;
Monitoria não será considerada como experiência docente.
DOS COMPONENTES CURRICULARES, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Especialização em Ensino de Ciências |
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Módulo |
Componente Curricular |
Formação minima exigida |
Vagas |
M1
|
TCC1: Ciência é 10! - Começando a experimentar e a pensar no TCC |
Graduação/Licenciatura/Bacharelado em Ciências, Biologia, Química ou Física + Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu + Mínimo de 1 ano de experiência no magistério superior |
2+CR |
M2
|
TCC2: Fundamentos do projeto de investigação |
2+CR |
|
M3 |
TCC3: Projeto de investigação em sala de aula |
1+CR |
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO ORIENTADOR
Cumprir os prazos estabelecidos no Calendário do Curso.
Dar suporte, a distância, em relação à orientação.
Realizar os encontros e avaliações presenciais, de caráter obrigatório, nos municípios onde a UFU possui polo de apoio presencial, estabelecidos no calendário acadêmico. O não cumprimento deste item acarretará na desvinculação do bolsista no programa.
Dedicar, no mínimo, 2 (duas) horas diárias, não cumulativas, às atividades virtuais no ambiente Moodle, utilizando os recursos tecnológicos disponibilizados para interagir com os estudantes, esclarecendo dúvidas em relação ao TCC.
Dedicar, presencialmente na Sala de Tutoria da UFU, no mínimo, 2 (duas) horas contínuas semanais, não cumulativas, para reunião de planejamento, quando necessárias.
Produzir e entregar ao Coordenador de Curso, 15 (quinze) dias após a data prevista para o término da execução do TCC, um Relatório Final sobre o desenvolvimento de suas atividades e o desempenho do aprendizado dos estudantes.
Participar de capacitações previstas pela Coordenação do Curso, quando agendadas.
Ter disponibilidade para atendimento aos estudantes no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e nos encontros presenciais nos polos de apoio presencial.
Ter noções do sistema operacional Windows. Utilizar programas de edição de textos, planilhas e apresentações (BrOffice e MS-Office). Operar programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). Utilizar correio eletrônico através de webmail.
Além dessas obrigações, o candidato deverá observar as atribuições constantes na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I deste edital).
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
As inscrições para o processo seletivo serão realizadas, exclusivamente via internet, através do email ciencia10ufu@gmail.com, conforme prazos apresentados no item 15 deste edital.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e o formulário eletrônico que contem as informações sobre sua formação, existentes no site http://www.inbio.ufu.br e enviar para o e-mail ciencia10ufu@gmail.com.
Não serão recebidos, sob qualquer hipótese ou justificativa, documentos impressos, devendo todos os documentos serem anexados durante o ato de inscrição e enviados por e-mail.
A UFU não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.
Todas as informações preenchidas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO QUE CONTEM INFORMAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O cadastro preliminar de caráter classificatório, realizado pelo candidato em formulário eletrônico, resultará em um argumento de classificação, conferindo valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas respectivas pontuações constantes no item 7.3 deste edital, não sendo pontuados quaisquer outros itens.
Tabela de Pontuação do formulário eletrônico (ver formulário no site http://www.inbio.ufu.br), contendo informações sobre a formação acadêmica/titulação e atuação profissional:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Pontos |
Máximo |
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA (será considerada apenas a maior titulação) |
Graduação |
Na área de conhecimento ou área afim a que concorre |
05 |
50 |
Especialização (360 h) |
Na área de conhecimento ou área afim a que concorre |
10 |
||
Em área diversa a que concorre |
05 |
|||
Mestrado |
Na área de conhecimento ou área afim a que concorre |
20 |
||
Em área diversa a que concorre |
10 |
|||
Doutorado |
Na área de conhecimento ou área afim a que concorre |
30 |
||
Em área diversa a que concorre |
15 |
|||
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de Experiência comprovada) |
Magistério |
Docência na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental |
02 por ano |
30 |
Docência no Ensino Médio |
03 por ano |
|||
Docência no Ensino Superior |
05 por ano |
|||
EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada) |
Tutor |
Experiência como tutor a distância em EaD |
10 por tutoria |
20 |
Experiência como tutor presencial em EaD |
10 por semestre |
|||
Professor/ Coordenador |
Experiência como Professor Formador em EaD |
10 por componente curricular |
||
Experiência como Orientador em EaD |
10 por orientação |
|||
Experiência como Professor Conteudista em EaD |
10 por componente curricular |
|||
Assistente à Docência em EaD |
10 por semestre |
|||
Experiência em Coordenação em EaD |
10 por semestre |
|||
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
|||
*Entende-se por área afim o compreendido no conceito de área de avaliação disposto na tabela de áreas de conhecimento /avaliação da CAPES. |
Cada titulação/experiência será considerada uma única vez para efeito de pontuação.
Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuação do item 7.3 serão desconsiderados.
Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em mais de uma instituição, ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.
Na formação acadêmica, será considerada apenas a maior titulação.
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o eixo (vida, ambiente, universo e tecnologia) escolhido.
Para efeito de classificação, a pontuação do candidato dar-se-á pela soma das pontuações obtidas no preenchimento da inscrição e atendimento aos critérios expostos no item 7.3.
Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios:
Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
Maior pontuação de Experiência em EaD (conforme item 7.3 deste edital);
Maior tempo de Experiência em Magistério (conforme item 7.3 deste edital);
Maior pontu ação na Formação Acadêmica (conforme item 7.3 deste edital);
Os candidatos serão convocados observando-se a ordem de classificação do respectivo eixo escolhido na ficha de inscrição.
Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da Coordenação do Curso.
Na falta de candidatos em determinado eixo, poderão ser convocados candidatos de outros eixos ainda não convocados, observada a ordem de classificação geral e os requisitos contidos nos itens 3 e 4 deste edital. A não aceitação da convocação para o exercício em eixo diferente ao seu eixo de origem não acarretará na desclassificação do candidato.
Caso o candidato convocado para atuar no seu eixo de origem seja convidado para atuar como Orientador será considerado desclassificado deste edital. As divulgações pela mídia, televisiva e/ou escrita, terão caráter apenas informativo, não oficial.
O resultado preliminar será publicado no site http://www.inbio.ufu.br, conforme item 15 deste edital.
O resultado final será publicado no site http://www.inbio.ufu.br, conforme item 15 deste edital. A UFU não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o referido link para a obtenção desta informação.
DOS RECURSOS
Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado.
O recurso deverá ser interposto, no site http://www.inbio.ufu.br, conforme item 15 deste edital.
O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.
Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade deste Processo Seletivo será de quatro anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.
DA CONVOCAÇÃO E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Os candidatos serão convocados seguindo rigorosamente a ordem de classificação do eixo a que concorreu, levando em consideração a quantidade de vagas e a necessidade da Coordenação do Curso, podendo ser convocados a qualquer momento dentro do período de vigência deste edital. Caso o candidato não aceite a convocação dentro do eixo a que concorreu, o mesmo será considerado desclassificado.
É de responsabilidade do candidato classificado a atualização de seus dados cadastrais junto à Coordenação do Curso para efeitos de convocação, através do e-mail ciencia10ufu@gmail.com.
Os candidatos serão convocados para apresentação da documentação através do E-MAIL declarado na inscrição. Terão um prazo de 02 (dois) dias úteis para responderem o E-MAIL convocatório da Coordenação do Curso e apresentarem a documentação comprobatória. Após este período, caso não haja resposta por parte do candidato, o mesmo será considerado desclassificado e será convocado o próximo candidato.
O candidato convocado deverá comprovar e/ou declarar não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo, cujo pagamento tenha por base a Lei nº.11.273/2006 (Anexo II) ou se declarar voluntário junto ao curso (se excluindo do recebimento de bolsas).
Ao ser convocado o candidato deverá entregar pessoalmente na Coordenação do Curso ou enviar para o e-mail ciencia10ufu@gmail.com, a seguinte documentação:
Cópia do RG;
Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última votação;
Cópia de comprovante de residência atual (até 3 (três)meses);
Cópia dos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação;
Cópia de toda a documentação comprobatória das informações declaradas no formulário de inscrição referente ao item 7.3;
Cópia do certificado ou declaração de participação em curso de formação para professor/Tutor EaD (curso concluído ou em andamento).
Anexos I, II, III e IV preenchidos e assinados, que estão disponíveis no site http://www.inbio.ufu.br.
O candidato que não entregar a documentação completa será desclassificado automaticamente do processo seletivo.
A UFU fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas e conforme a necessidade da Coordenação do Curso.
DO DESLIGAMENTO DOS ORIENTADORES
Os orientadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
Indisciplina do Orientador no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes ao cargo;
Desempenho insatisfatório do Orientador com prejuízo no andamento do TCC;
Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e coordenação;
Por interesse do próprio Orientador desde que seja comunicado a coordenação do curso com antecedência mínima de 15 dias;
Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres, preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso (Anexo I);
Por contingenciamento da liberação de recursos para custeio das bolsas ofertadas pela CAPES.
DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
Os candidatos convocados serão remunerados por meio de bolsas de pesquisa que serão concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB, pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em sua conta-corrente indicada especificamente para esse fim.
O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do candidato no componente curricular assumido.
A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução do componente curricular, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não acúmulo de bolsas (Anexos I e II). O valor da bolsa de Professor Formador do Sistema UAB é de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) para Professor I (com 3 ou mais anos de experiência no ensino superior) ou de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) para Professor II (com 1 ano de experiência no ensino superior e pós-graduação strictu sensu), conforme Portaria Nº 183, de 21 de outubro de 2016 e alterações posteriores.
Nenhum tipo de imposto incidirá sobre o valor da bolsa.
O Orientador somente fará jus ao recebimento de duas cotas de bolsa para cada 10 orientandos por semestre, mesmo que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação vigente.
Ficará impedido de estabelecer o vínculo para recebimento de bolsas do Sistema UAB, o candidato que não comprovar e/ou declarar não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273/2006.
O pagamento das cotas de bolsa está condicionado à liberação de recursos para o Curso de Especialização Lato sensu em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10", na Modalidade a Distância, pela CAPES e ao planejamento orçamentário da CEaD/UFU, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017.
O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vetado o seu fracionamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste instrumento normativo será desclassificado.
A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
A inscrição neste edital implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.
Serão incorporadas ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer publicações complementares que venham a ser realizadas pelo INBIO, pertinentes ao Processo de Seleção, objeto deste edital.
Caso exista qualquer dúvida acerca das instruções contidas neste edital, o candidato deve entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo através do e-mail ciencia10ufu@gmail.com.
Maiores informações sobre o Sistema UAB estão disponíveis no site http://www.uab.capes.gov.br.
Os casos omissos deverão ser formalizados por meio de mensagem dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Orientador UAB – 2019 através do e-mail ciencia10ufu@gmail.com.
Este processo seletivo será homologado pela Coordenação do Curso.
A Jus
tiça Federal da Seção Judiciária de MINAS GERAIS será o foro competente para dirimir qualquer conflito relacionado ao processo seletivo de que trata este edital.
CRONOGRAMA
Divulgação do edital: |
18/10/2019 |
Inscrição dos candidatos: |
04/11/2019 a 18/11/2019 |
Divulgação do resultado preliminar: |
19/11/2019 |
Recebimento dos documentos comprobatórios: |
21/11/2019 a 22/11/2019 |
Interposição de recursos: |
25/11/2019 a 27/11/2019 |
Publicação do resultado final: |
28/11/2019 |
Instituto de Biologia
Universidade Federal de Uberlândia
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Helena Nogueira Ferreira, Coordenador(a), em 18/10/2019, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Marzinek, Diretor(a), em 18/10/2019, às 20:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1633983 e o código CRC AA420F33. |
ANEXOS AO EDITAL
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso – Orientador UAB
Atribuições do Bolsista |
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Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.
Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada: (a)( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. (b) ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. (c) ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. (d) ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos. |
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes ____/2016.
A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos. ( ) ORIENTADOR I OU ( ) ORIENTADOR II
Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
_______________________________, ____/____/____.
Local Data
______________________________________________
Assinatura do Bolsista
______________________________________________
Assinatura do Coordenador UAB da IPES
ANEXO II
Declaração de Não Acúmulo de Bolsa – ORIENTADOR - UAB
Em __ de ____________ de 201__.
Eu, _________________________________________, CPF: _________________, bolsista da modalidade __________________ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
______________________________
Nome completo do bolsista
Referência: Processo nº 23117.000619/2019-21 | SEI nº 1633983 |