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Ofício Circular nº 17/2021/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU
Uberlândia, 28 de abril de 2021.
Aos(Às) Senhores(as):
Pró-Reitores(as)
Diretores(as) de Órgãos administrativos
Diretores(as) dos Hospitais da UFU
Diretores(as) das Unidades Acadêmicas
Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino
Assunto: Atualização tempestiva das páginas institucionais.
Senhores(as) gestores(as),
O presente processo foi motivado pela necessidade de atualização das páginas eletrônicas das diversas unidades da UFU de forma a cumprir a IN 84/2020 (Art. 8º, Inciso I, alínea “e”) referente à prestação de contas anual apresentada ao Tribunal de Contas da União - TCU.
Além de atender à normativa do TCU, a atualização das páginas reflete na confecção do Anuário (no qual são colocados links para as páginas das unidades organizacionais), na elaboração da Carta de Serviços ao Usuário (na qual são informados os dados de endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento das áreas) e subsidia as informações prestadas para o Caderno Informativo da Prefeitura de Uberlândia.
Dessa forma, foi solicitado às áreas administrativas e acadêmicas que atualizassem suas páginas conforme modelo disponibilizado pela DIAPI no OFÍCIO CIRCULAR Nº 64/2020/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU.
No final de dezembro de 2020, a UFU recebeu comunicado do Ministério da Economia sobre “Atualização do endereço das UORGs” para implantação do Atestado Web. A alteração de endereço de unidades organizacionais é feita pela DIAPI no Sistema de Informações Organizacionais - SIORG. Diante da demanda, a DIAPI atualizou os dados de endereço e de contato (e-mail e telefone) no SIORG adotando como base os dados contidos nas páginas eletrônicas, que haviam sido atualizadas para atender ao Ofício Circular 64.
Assim, considerando que os dados informados nas páginas das diversas unidades alimentarão:
os links para as unidades organizacionais no menu Estrutura organizacional que, por sua vez, é citado no menu “Institucional” da seção Transparência e prestação de contas;
os links para as unidades organizacionais apresentadas no Anuário;
as informações de endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento exigidos na Carta de Serviços ao Usuário;
as informações complementares das unidades (Endereço da unidade e Contato da unidade) no SIORG, e;
as informações sobre a UFU prestadas pela PROPLAD para o Caderno Informativo da Prefeitura Municipal,
Torna-se necessário reforçar a importância da atualização tempestiva das páginas eletrônicas das áreas da UFU quanto aos seguintes itens: Competências, legislação aplicável, principais cargos e ocupantes, endereço, telefones e horários de atendimento ao público. A não atualização implica em descumprimento de legislação, especialmente quanto à prestação de contas e à Carta de Serviços ao Usuário (Decreto 9.094/2017).
Por fim, uma vez dado amplo conhecimento deste Ofício nas suas unidades subordinadas, sugerimos que ele seja incluído em Acompanhamento Especial ou Bloco Interno e posteriormente concluído.
Atenciosamente,
VALDER STEFFEN JUNIOR
Reitor
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 11/05/2021, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2733303 e o código CRC 5A33F837. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.064339/2020-84 | SEI nº 2733303 |