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Resolução COLPPGCC Nº 5, de 30 de novembro de 2022
Dispõe sobre as normas de seleção das melhores dissertações e teses no âmbito do PPGCC para premiações internas e externas. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (COLPPGCC) da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em decisão tomada na 10ª reunião ordinária, reunido de forma virtual em 11 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis nomeará anualmente uma comissão com o objetivo específico de selecionar as melhores tese e dissertação defendidas no ano anterior.
§1º. A composição da comissão deve considerar os seguintes critérios:
A comissão possuirá 3 membros, compostos por 2 docentes internos da UFU e um membro convidado externo.
Os membros internos da UFU deverão ser selecionados preferencialmente entre docentes do PPGCC, complementados se necessário com membros convidados da FACIC.
Os membros internos não poderão ter sido orientadores(as) ou coorientadores(as) dos projetos defendidos no ano anterior, que concorrerão à premiação.
Todos os membros deverão possuir titulação mínima de doutorado.
§2º. Os membros da comissão deverão manifestar impedimento em até cinco dias do recebimento dos projetos, considerando os mesmos critérios adotados no artigo 44 da Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, que normatiza concursos públicos e processos seletivos para docentes na Universidade Federal de Uberlândia.
§3º. Divulgada a portaria de composição da Comissão Julgadora, eventuais questionamentos sobre impedimento ou suspeição de seus membros deverão ser encaminhados por e-mail com justificativa no prazo de até 5 dias, direcionado à coordenação do PPGCC (ppgcc@facic.ufu.br). A coordenação poderá esclarecer o questionamento, e, se julgar pertinente, encaminhar para apreciação pelo COLPPGCC.
Art. 2º. A coordenação do PPGCC encaminhará, para avaliação pela comissão, as cinco melhores pesquisas de mestrado e cinco de doutorado, selecionadas a partir da média das notas obtidas pelas pesquisas na banca de defesa, desconsiderando a nota dada pelo(a) orientador(a).
Art. 3º. Os(as) discentes autores(as) das pesquisas de mestrado e doutorado serão comunicados pela coordenação do PPGCC, e deverão encaminhar no prazo de 10 dias as seguintes informações a serem utilizadas como insumo para avaliação pela comissão:
Relatório circunstanciado constando:
Resumo expandido com até uma página, que apresente as principais conclusões, contribuições e implicações da pesquisa.
Produtos decorrentes diretamente da pesquisa, como participação em congressos, artigos publicados ou aceitos para publicação e participação com apresentação em eventos de extensão.
Cópia em pdf do currículo lattes atualizado, em que todas as informações apresentadas no inciso I (Art. 3º.) devem estar registradas.
Vídeo do(a) autor(a) de no máximo de 3 minutos apresentando os principais elementos da pesquisa desenvolvida;
Declaração assinada pelo(a) autor(a) e pelo(a) orientador(a) e coorientador(a) concordando com a inscrição do seu trabalho na premiação.
Art. 4º. A comissão de avaliação deverá considerar os seguintes procedimentos para o julgamento:
Serão utilizados os mesmos critérios do Prêmio CAPES: (i) Originalidade do trabalho; (ii) Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social; (iii) Qualidade e quantidade de publicações decorrentes da pesquisa; (iv) Metodologia utilizada; (v) Qualidade da redação; e (vi) Estrutura / organização do texto.
Cada membro da comissão fará uma leitura individual das pesquisas indicadas conforme art. 2º, e alimentará uma planilha atribuindo uma nota entre 0,00 e 10,00 para cada um dos critérios, cuja nota total irá variar entre 0,00 e 60,00 pontos.
O presidente da comissão fará a consolidação das notas recebidas, desenvolvendo uma média simples para cada critério, e uma média com a nota geral obtida com as análises individuais.
A comissão se reunirá para deliberar pela indicação da melhor tese e dissertação, gerando uma ata com o resultado final, a ser encaminhada ao colegiado do PPGCC para homologação, contendo:
a) Número de teses e dissertações inscritas;
b) Nome completo de todos os componentes da Comissão;
c) Assinatura dos componentes da Comissão;
d) Indicação da tese e da dissertação selecionados com breve justificativa da escolha.
Art. 5º. Caberá à Coordenação do Programa dar os devidos encaminhamentos administrativos para a divulgação dos trabalhos selecionados.
Parágrafo único. Após a homologação do resultado pelo colegiado do programa, os(as) autores(as) e orientadores(as) serão comunicados, e serão convidados a participar de um evento aberto de divulgação, organizado pela coordenação do PPGCC.
Art. 6º. A melhor tese será indicada pelo programa tanto ao Prêmio Capes de tese, quanto às premiações internas da UFU, a partir do aceite prévio do(a) discente e do(a) orientador(a).
Art. 7º. Os casos omissos e eventuais recursos serão dirimidos pelo Colegiado do PPGCC.
Uberlândia, 30 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Ricardo Rocha de Azevedo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
Portaria R nº 4046/2021
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rocha de Azevedo, Presidente, em 30/11/2022, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4106132 e o código CRC B59273A4. |
Referência: Processo nº 23117.088574/2022-11 | SEI nº 4106132 |