UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2024 DO COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 26 de janeiro de 2024, às dezesseis horas, teve início a primeira reunião ordinária do Colegiado da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia do ano em curso, sob a Presidência da Profª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. Estiveram presentes, , a Prof.ª Françoise Vasconcelos Botelho (Membro, Docente IBTEC), Prof. Victor Alexandre Félix Bastos (Membro, Docente IBTEC), A Prof.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas (Membro, Docente IBTEC), Drª Tamiris Sabrina Rodrigues (Membro, Técnica IBTEC) e o representante discente Thiago Neves Vieira, por videoconferência. O Prof. Dr. Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Membro, Docente IBTEC) não esteve presente e justificou a sua ausência. 1. Informes: Conversamos nessa oportunidade sobre a necessidade de alterarmos a forma de fazermos os pareceres. Voltaremos a discutir essa questão nas próximas reuniões. 2. Ordem do dia:  2.1. Definição do calendário de reuniões do COLEXT IBTEC para o ano de 2024. Ficou definido que as reuniões acontecerão às sextas-feiras às 16 horas nas seguintes datas: 23/02 - 22/03 - 19/04 - 24/05 - 21/06 e 12/07. 2.2. Apreciação e aprovações do projeto: Somos Todos Raros. SIEX 30732. Relatora: Dra. Tamiris Sabrina Rodrigues. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão "Somos Todos Raros" que será planejado e realizado de forma integrada às ações realizadas pelo Grupo Viva Íris, durante todo o mês de fevereiro, destinado à população da cidade de Uberlândia em um movimento de educação e conscientização sobre as Doenças Raras. É um projeto proposto pela coordenação e discentes da Liga Acadêmica de Genética Médica da Universidade Federal de Uberlândia (LAGEM). A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, o "Somos Todos Raros" é um projeto em prol da conscientização acerca da igualdade de oportunidades sociais, dos cuidados de saúde e acesso a tratamentos. Como o símbolo global da campanha de conscientização sobre doenças raras são mãos de cores diferentes, as ações da LAGEM contarão com a confecção de uma bandeira, com a abordagem de pessoas, promovendo a troca de informações sobre as doenças raras, e participação das mesmas, que poderão pintar suas mãos e deixar a sua marca. Além disso, a LAGEM produzirá posts semanais de conteúdo científico em seu perfil oficial no Instagram e apresentará palestras em empresas e escolas de Uberlândia. Por fim, a bandeira LAGEM, juntamente com as demais que forem distribuídas nas escolas e empresas, será hasteada no bloquinho de carnaval organizado para receber portadores de doenças raras e seus familiares. Os discentes, integrantes da LAGEM, participarão ativamente de todas as etapas. Dessa forma, o projeto proporcionará aos discentes experiências importantes para sua formação técnico-científica e cidadã, tais como: planejamento e execução de um evento, produção de conteúdo científico para redes sociais, ajuste da linguagem para abordagem do público não especializado, acolhimento e atenção às pessoas portadoras doenças raras e seus familiares, dentre outras. Portanto, de acordo com a Resolução. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do "Somos Todos Raros".  Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.3. Apreciação e aprovações do projeto: Categoria 1 Se joga na Melhor Idade!. SIEX 30595. Relator: Prof. Dr. Guilherme Ramos. O relator leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO.  O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão "Categoria 1: Se joga na Melhor Idade!" submetido à Categoria do Programa PEIC 2024 cuja temática enquadra temáticas “que valorizem a Política Institucional da UFU para o Idoso”. O projeto tem como objetivos: informar a população idosa sobre práticas e cuidados necessários para um envelhecimento saudável; estimular a cognição e as funções motoras da população idosa através da utilização de jogos de tabuleiro; estimular o convívio geracional entre estudantes tutores e a população idosa durante a explicação das regras dos jogos e realização das partidas. A importância do projeto fica clara uma vez que busca a informação da população idosa sobre práticas e cuidados à saúde e na integração dessa população com os estudantes de graduação estimulando o convívio de duas gerações distintas. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, os objetivos descritos para o projeto vão de encontro com as normativas institucionais. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, o proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Além da resolução citada anteriormente, o Edital PEIC 2024 estabelece que: i. serão acolhidas propostas somente na Modalidade de “Projetos de Extensão”, sendo que no campo “Programa Vinculado” deverá estar descrito PEIC 2024; ii. a proposta deve, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das Áreas Temáticas (comunicação; cultura; direitos humanos e justiça; educação; meio ambiente; saúde; tecnologia e produção; e trabalho); iii. deve se enquadrar em uma das 5 categorias descritas no edital, sendo a categoria descrita junto ao título do projeto; iv. cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, obrigatoriamente, recursos destinados a contratação de bolsista(s) de extensão, com atuação por no mínimo, 4 (quatro) meses; e recursos destinados aos demais elementos de despesas previstos no item 5 do Edital; v. período de execução do Projeto de Extensão deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, durante o ano corrente de 2024; vi. a equipe de trabalho do Projeto de Extensão somente poderá ser identificada na aba “Equipe de Trabalho”; vii. na aba Orçamento deverá constar como "Fonte de recurso" e "Órgão executor": UFU e na aba Gastos, "Órgão responsável": PROEXC / Edital PEIC 2024. Dessa forma, ao analisar a proposta de projeto de extensão verifica-se que todas as exigências do edital foram cumpridas. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Extensão "Categoria 1: Se joga na Melhor Idade! – SIEX 30595". Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.4. Apreciação e aprovações do projeto: Categoria 5 Promoção do conhecimento para os agentes de saúde das microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro – SIEX 30601. Relator: Prof. Dr. Victor Alexandre. O relator leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO.   O presente processo trata-se do cadastro do Projeto de extensão: "Categoria 5: Promoção do conhecimento para os agentes de saúde das microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro - atualizações em diagnóstico molecular", que se enquadra na categoria 5, propostas de Projetos de Extensão com temáticas que não se enquadrem nas categorias 1, 2, 3 e 4, do EDITAL PROEXC Nº 173/2023 atrelado ao PROGRAMA DE EXTENSÃO INTEGRAÇÃO UFU/COMUNIDADE - PEIC 2024. O objetivo geral do projeto é planejar e realizar um workshop em diagnóstico por biologia molecular para os agentes de saúde das microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro atendidos pelo LDAM. Além de confeccionar uma cartilha informativa abordando os principais tópicos discutidos durante o encontro proposto. O projeto será realizado durante o período de nove meses durante o ano de 2024. Inicialmente a presente proposta desenvolverá questionários próprios a serem aplicados aos agentes de saúde municipais, com o intuito de melhor compreender suas principais dúvidas a respeito de procedimentos de coleta, armazenamento e transporte de amostras para a realização de diagnósticos moleculares. Para a divulgação das ações serão elaborados vídeos, folders e cartazes (digitais e impressos) que serão distribuídos através das redes sociais e das Secretarias de Saúde Municipais e Gerência Regional de Saúde com o intuito de estimular a adesão e a participação dos agentes. A partir dos resultados dos questionários, será elaborado pela equipe executora, um workshop e uma cartilha informativa abordando as principais dúvidas e dificuldades apontadas pelos agentes de saúde. Todo o conteúdo será baseado em publicações recentes, revisado e aprovado pelo coordenador da ação. A cartilha também será distribuída de forma online e gratuita para todos os municípios atendidos pelo LDAM, incluindo aqueles que porventura não puderam participar do workshop, e outros municípios do estado de Minas Gerais que tenham interesse no conteúdo abordado. A proposta visa resolver problemas específicos relacionados à disseminação de informações sobre detecção de patógenos por biologia molecular, alinhando-se à missão da UFU de promover o conhecimento em benefício da sociedade. Como parte da comunidade UFU, consciente de seu papel na sociedade, os discentes envolvidos na ação terão a oportunidade de alcançar metas desafiadoras e importantes. Isso contribuirá para sua formação como cidadãos responsáveis, críticos e engajados, promovendo uma cultura de ciência acessível e colaborativa. Além disso, a ação busca não apenas fornecer informações, mas também auxiliar na orientação, capacitação e troca de conhecimento entre os colaboradores do Laboratório de Diagnóstico e Análises Moleculares (LDAM), os discentes selecionados e os agentes de saúde das microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.” Dessa forma, o Projeto: “Categoria 5: Promoção do conhecimento para os agentes de saúde das microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro - atualizações em diagnóstico molecular” tem como objetivos:

  1. Selecionar discentes do curso de graduação em Biotecnologia, campus Patos de Minas, para serem capacitados nas técnicas de biologia molecular utilizadas no LDAM e assim favorecer a diversificação da experiência acadêmica desses estudantes através do exercício prático do conhecimento, permitindo uma formação humana, social e cidadã e preparando-os para serem melhores profissionais para atenderem às demandas da sociedade;

  2. Favorecer a interação dialógica da comunidade acadêmica (discentes e servidores atuantes no LDAM) com a sociedade (agentes de saúde municipais) por meio da troca de saberes que permitam a identificação das principais dúvidas e dificuldades a respeito das técnicas de biologia molecular;

  3. Planejar e realizar um workshop sobre biologia molecular abordando as principais dúvidas e dificuldades apontadas pelos agentes de saúde, fruto direto da interação dialógica entre a comunidade acadêmica e a sociedade;

  4. Confeccionar uma cartilha informativa abordando os principais tópicos discutidos durante o encontro, utilizando uma linguagem clara e acessível;

  5. Contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 no Brasil, principalmente os ODS 3, 4 e 10.

 

No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.” Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Ainda, o Edital PEIC 2024 estabelece que: i. serão acolhidas propostas somente na Modalidade de “Projetos de Extensão”, sendo que no campo “Programa Vinculado” deverá estar descrito PEIC 2024; ii. a proposta deve, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das Áreas Temáticas (comunicação; cultura; direitos humanos e justiça; educação; meio ambiente; saúde; tecnologia e produção; e trabalho); iii. deve se enquadrar em uma das 5 categorias descritas no edital, sendo a categoria descrita junto ao título do projeto; iv. cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, obrigatoriamente, recursos destinados a contratação de bolsista(s) de extensão, com atuação por no mínimo, 4 (quatro) meses; e recursos destinados aos demais elementos de despesas previstos no item 5 do Edital; v. período de execução do Projeto de Extensão deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, durante o ano corrente de 2024; vi. a equipe de trabalho do Projeto de Extensão somente poderá ser identificada na aba “Equipe de Trabalho”; vii. na aba Orçamento deverá constar como "Fonte de recurso" e "Órgão executor": UFU e na aba Gastos, "Órgão responsável": PROEXC / Edital PEIC 2024. Dessa forma, ao analisar a proposta de projeto de extensão verifica-se que todas as exigências do edital foram cumpridas. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto: “Categoria 5: Promoção do conhecimento para os agentes de saúde das microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro - atualizações em diagnóstico molecular”. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.5. Apreciação e aprovações do projeto: Categoria 5 Um Brinde à Ciência! - SIEX 30765. Relatora: Profa. Dra. Françoise Botelho. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão Categoria 5: "Um Brinde à Ciência" vinculado ao programa PEIC 2024 UFU, Campus Uberlândia. O projeto consiste na realização do Pint Uberlândia, um evento gratuito, realizado em dois locais da cidade, com três palestras em cada local. Após as palestras, os cientistas estarão disponíveis para um bate-papo com o público. Além disso, propõe a divulgação de vídeos curtos relacionados às palestras nas redes sociais da UFU, visando ampliar o alcance. O evento tem histórico de crescimento, atraindo mais de mil pessoas em 2019. O projeto busca popularizar a ciência divulgando vídeos que já alcançaram 74.490 de pessoas em 2021. Portanto, apresenta alto potencial de divulgação científica e participação da comunidade. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, a "Um Brinde à Ciência" tem o objetivo realizar a quinta edição do Pint of Science em Uberlândia, com vídeos prévios chamados "Goles de Ciência" nas redes sociais da UFU. Destaca-se pela abordagem informal, rompendo os "muros" acadêmicos e promovendo a interação direta entre pesquisadores e o público. Portanto, o projeto em análise está de acordo com a Resolução. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente à realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do projeto: "Um Brinde à Ciência. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. Nada mais a tratar, às 17h35min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, na qualidade de Presidente do Colegiado de Extensão do IBTEC, e por todos os membros presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Presidente, em 07/02/2024, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Membro de Colegiado, em 08/02/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Françoise Vasconcelos Botelho, Membro de Colegiado, em 08/02/2024, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Alexandre Félix Bastos, Membro de Colegiado, em 08/02/2024, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Neves Vieira, Membro de Colegiado, em 08/02/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tamiris Sabrina Rodrigues, Membro de Colegiado, em 23/02/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.006160/2024-36 SEI nº 5134730