UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Uberlândia

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Ata

 

ATA DA QUINTA reunião/2019 DA(O) Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Uberlândia DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

 Ao vigésimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (27/06/2019) às nove horas  (09:00) na Sala de Reuniões da FEELT, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, sob a presidência do professor Antônio Cláudio Paschoarelli Veiga, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: O professor Paulo Roberto Guardieiro, o professor Gilberto Arantes Carrijo, o professor Alexandre Coutinho e a representando discente Andréia Coelho Domingos. Pauta do dia: 1.Solicitação de dilação de prazo do discente Caio Andrade Castro Cruz, matrícula 11121EEL064​: O professor Paschoarelli expôs aos membros presentes a situação do discente Caio Andrade Castro Cruz, que ingressou na Universidade no segundo semestre de 2011 e está solicitando dilação de prazo em face do término do prazo de 16 semestres para conclusão do curso. O referido discente está devendo apenas uma disciplina obrigatória e duas disciplinas optativas, além do estágio e do trabalho de conclusão de curso, estando matriculado em todas elas. Dessa forma, os membros do Colegiado decidiram por unanimidade conceder dilação de 1 semestre (2019/2) ao discente Caio Andrade Castro Cruz. 2. Análise do recurso contra perda de vaga do discente Fernando José Inocêncio:  Este item não estava na pauta pois o processo chegou ao conhecimento da coordenação minutos antes do início da reunião por meio do Processo SEI Nº 23117.055394/2019-40. O professor Paschoarelli expôs aos membros a situação do discente Fernando José Inocêncio, matrícula 11421ETE014, que interpôs recurso ao Colegiado contra o processo de perda de vaga por abandono. Nos semestres 2015/2 e 2016/2 o discente solicitou trancamento total e obteve deferimento pela coordenação, visto que cada discente possui o direito de obter trancamento total por duas vezes durante a graduação. Nos semestres 2018/2 e 2019/1 o discente não solicitou trancamento e não realizou matrícula, fazendo com que o sistema realizasse o trancamento total automaticamente. Em nenhum momento o discente procurou a coordenação do curso para apresentar justificativas. Dessa forma, o discente se enquadrou no Art. 207 da Resolução N° 15/2011 do CONGRAD, que diz que " Será considerado abandono de curso a situação em que o discente atingir o limite permitido de trancamentos gerais e deixar de matricular-se no período letivo imediatamente subsequente". Diante da notificação de perda de vaga pela Universidade, o discente apresentou as justificativas presentes no Processo SEI Nº 23117.055394/2019-40, informando que conseguiu um emprego na empresa Algar em 2017 e que se casou em 2018, e que essas situações, especialmente o trabalho, o impediram de se dedicar ao curso. Entretanto, analisando o histórico escolar do aluno, os membros perceberam que, das 18 disciplinas que o discente se matriculou desde que ingressou no curso, ele não obteve aproveitamento em nenhuma, tendo sido reprovado em 11 delas por frequência. Além disso, das 18 reprovações, 13 são anteriores ao ano de 2017, portanto as justificativas apresentadas como empecilhos ainda não existiam. Dessa forma, os membros do Colegiado decidiram por unanimidade indeferir o recurso do discente e manter a pena de perda de vaga por abandono. O discente será informado de que lhe é facultado a interposição de recurso ao Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica. Nada mais havendo a declarar, encerra-se a reunião às nove horas e trinta minutos (09:30).

Uberlândia, vinte e sete de junho de dois mil e dezenove.


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Documento assinado eletronicamente por Brunna Nunes Ribeiro de Castro, Secretário(a), em 01/07/2019, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Andreia Coelho Domingos, Membro de Colegiado, em 01/07/2019, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Coutinho Mateus, Membro de Colegiado, em 01/07/2019, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Arantes Carrijo, Membro de Colegiado, em 01/07/2019, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Guardieiro, Membro de Colegiado, em 01/07/2019, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Claudio Paschoarelli Veiga, Presidente, em 01/07/2019, às 23:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.055925/2019-02 SEI nº 1355480