UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Uberlândia

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Resolução COLCOCGE Nº 2, de 23 de janeiro de 2023

O Colegiado do Curso de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, na 3ª Reunião realizada em 11/07/2022 e,

 

CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura aprovado em 14/12/2018 pela Resolução SEI nº 39/2018, do Conselho de Graduação;

CONSIDERANDO que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório para integralização do Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia: Licenciatura, dispõe que o Colegiado do Curso tem a responsabilidade de elaborar normas para regulamentar o TCC,

CONSIDERANDO os esclarecimentos da DIPED-Divisão de Projetos Pedagógicos (documento SEI n. 3490559) e da PROGRAD-Pró Reitoria de Graduação (documento SEI n. 3490574) sobre a defesa pública no formato virtual,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

"NORMAS COMPLEMENTARES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA: LICENCIATURA"

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura, será realizado por meio dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), com carga horária de 120 horas/aula cada.

Art. 3º. O TCC I e TCC II são componentes curriculares obrigatórios para integralização do Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura, que visam consolidar os conhecimentos adquiridos durante o curso.

Art. 4º. O TCC do Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura, deverá ser desenvolvido pelo discente com a orientação de um docente, envolvendo temas e questões voltados para a Geografia Escolar e enfocando currículo, processos de ensino-aprendizagem, concepções teórico-metodológicas, formação do professor e o trabalho docente em Geografia para a educação básica. 

Parágrafo único: TCC do Curso de Geografia: Licenciatura poderá ser apresentado sob a forma de Monografia ou Artigo Científico, conforme tratados nos Artigos 18 e 19 dessas normas.

 

 

DOS OBJETIVOS

Art. 5º. São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:

I – Estimular a capacidade investigativa do discente e proporcionar o aprofundamento temático e a vivência com profissionais, contribuindo para a formação básica, profissional e científica.

II – Desenvolver habilidades relacionadas à consulta de bibliografias especializadas e ao aprimoramento da capacidade de interpretação crítica.

III – Aprimorar a capacidade de interpretação e de elaboração de conteúdos relacionados à Licenciatura em Geografia.

 

 

DA MATRÍCULA

Art. 6º.  A matrícula em TCC I só poderá ser efetuada após o discente ter cursado, no mínimo, 1.500 horas/aula em componentes curriculares do grau Licenciatura.

Art. 7º. A matrícula em TCC II está condicionada à aprovação em TCC I ;

Art. 8º.  O discente deverá solicitar sua matrícula apresentando à Coordenação de Curso o formulário “Autorização de Matrícula em TCC I e TCC II” (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo docente orientador.

Parágrafo Único. O discente deverá entregar a autorização até o quinto dia letivo do semestre em que irá cursar o componente curricular TCC I.

Art. 9º. Cada docente orientador terá no máximo cinco (5) discentes, sob sua orientação.

 

 

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 10. Caberá à Coordenação do Curso:

I – Assegurar que o discente, ao realizar o TCC, esteja matriculado no respectivo componente curricular.

II – Divulgar a relação nominal dos docentes orientadores do Curso Graduação em Geografia: Licenciatura, suas respectivas áreas de pesquisa e o número de vagas com antecedência de trinta (30) dias do prazo estabelecido para a matrícula.

III – Quando do término do TCC, deverá providenciar os documentos necessários, a saber:

a) Ata de Defesa;

b) Certificado de participação na Banca Examinadora;

c) Reserva de Sala/Anfiteatro para realização da defesa pública, para os casos de defesa presencial;

IV – Enviar à Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a cópia da ata de defesa para o registro do componente curricular no histórico do discente.

Parágrafo Único. A Ata de Defesa e o Certificado de Participação na Banca Examinadora serão encaminhados ao docente orientador via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

 

 

DO DOCENTE ORIENTADOR DO TCC E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11. A orientação de TCC deverá ser exercida por um docente efetivo da UFU, que possua título de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu e que atue na área correspondente à orientação.

Art. 12. São atribuições do docente orientador:

I – Preencher e assinar o formulário de “Autorização de Matrícula em TCC I e TCC II” (Anexo I) no início do semestre letivo.

II – Coordenar a elaboração do Plano de Trabalho (desenvolvimento da Monografia ou Artigo Científico) e acompanhar a execução em horário previamente combinado.

III – Orientar o discente quanto à bibliografia especializada, à metodologia empregada, às normas e redação do TCC.

IV – Acompanhar, receber e avaliar as atividades desenvolvidas por cada discente orientado, apresentando sugestões que contribuam para a formação do discente e para a qualidade do TCC.

V – Definir os membros que comporão a Banca Examinadora, a data e horário da defesa oral do TCC.

VI – Presidir a Banca Examinadora do TCC.

VII – Providenciar, em caso de defesa no formato remoto,  uma plataforma que permita gravação e  disponibilizar o link da sala virtual;

VIII – Solicitar à Coordenação do Curso os documentos para defesa oral do discente orientado, via formulário de “Solicitação de Defesa Oral do TCC” (Anexo II).

IX – Preencher corretamente a Ata de Defesa anexada ao processo disponibilizado no SEI, colher as assinaturas de todos os participantes da banca examinadora e do discente e enviar o processo à Coordenação do Curso de Geografia (COCGE), imediatamente após a defesa.

X – Verificar se o discente realizou a revisão do texto (ortografia e gramática), se formatou conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e se fez as correções  propostas pela Banca Examinadora e, após validar as correções, assegurar que o discente orientado disponibilize a versão final da Monografia ou Artigo Científico no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI/UFU) até trinta (30) dias antes da colação de grau, conforme estipulado pelo SEAED-Setor de Assuntos Educacionais.

Art. 13. A mudança de docente orientador só poderá ocorrer mediante solicitação justificada de qualquer uma das partes e aprovação do Colegiado do Curso.

Parágrafo único: Para solicitar a mudança do docente orientador, o formulário “Solicitação de Mudança de Orientador” (Anexo III) deverá ser preenchido e encaminhado imediatamente à Coordenação do Curso.

Art. 14. Havendo interface de áreas, poderá existir a figura do coorientador, que deve possuir título de pós-graduação latu sensu ou stricto sensu, sendo garantida ao mesmo a participação na Banca Examinadora.

 

 

DO DISCENTE ORIENTADO E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15. São atribuições do discente orientado:

I – Definir em qual área/tema pretende desenvolver o TCC;

II – Indicar um docente para orientação;

III – Definir com o docente orientador qual das formas apresentadas no parágrafo único do Art. 4° utilizará para desenvolver o TCC;

IV – Entregar o formulário de “Autorização de Matrícula em TCC I e TCC II” (Anexo I) à Coordenação do Curso, conforme estabelecido no Art. 8º;

V – Cumprir as etapas estabelecidas em comum acordo com o orientador no Plano de Trabalho, de acordo com o Art. 12, inciso II.

VI – Frequentar as reuniões convocadas pelo orientador, mantendo contato frequente e regular para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas.

VII – Assim que finalizar o TCC, deverá encaminhar o texto ao docente orientador para uma revisão geral. Após a revisão, o discente deverá gravar o texto no formato PDF e enviar à Coordenação do Curso, via E-mail institucional (cocge@ufu.br), quinze (15) dias antes da data da defesa, para que a coordenação repasse oficialmente aos membros da banca. 

VIII – Defender publicamente o TCC perante a Banca Examinadora, conforme data estabelecida pela Coordenação do Curso, em comum acordo com o docente orientador e os outros membros da banca. O discente disporá de vinte (20) a trinta (30) minutos para apresentação do TCC, conforme acordado com o docente orientador.

IX – Efetuar as correções propostas pela Banca Examinadora e encaminhar o TCC final ao docente orientador, por meio eletrônico, para conferir antes da submissão da versão final do TCC no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI/UFU).

X – Disponibilizar a versão final do TCC no RI/UFU até trinta (30) dias antes da colação de grau. As submissões dos trabalhos serão de responsabilidade dos discentes com validação pelo docente orientador, conforme estabelecido pela PORTARIA/PROGRAD nº 008 de 19 de maio de 2017.

 

 

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 16. A Banca Examinadora será composta pelo docente orientador e mais dois (2) docentes ou um (1) docente e um (1) pós-graduado da Geografia e/ou áreas afins com título de pós-graduação latu sensu ou stricto sensu.

Parágrafo único. A banca examinadora poderá ter quatro (4) membros desde que o quarto membro seja o coorientador do discente, conforme Art. 14.

Art. 17. Após apresentação oral do discente, cada membro da Banca Examinadora fará arguição do discente e apresentará suas considerações finais acerca do TCC.

   

 

DAS FORMAS DO TCC

Art. 18. O TCC do Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura poderá ser apresentado sob a forma de Monografia ou Artigo Científico e abranger, obrigatoriamente, tema relacionado à Licenciatura, conforme descrito no Art. 4º dessas Normas.

Art. 19.  O discente poderá apresentar o TCC sob uma das seguintes formas:

I – Monografia: texto de caráter científico que desenvolverá um tema conforme estabelecido no Art. 4º dessas Normas. Poderá ser a forma escolhida para elaboração do TCC do grau Licenciatura, especificar os itens abaixo e, após finalizada, deverá ser apresentada oralmente para avaliação de uma banca examinadora.

a) Elementos pré textuais:

a.1) Capa: Contendo o título do trabalho, o autor, cidade e ano

a.2) Folha de Rosto: Com o nome completo do autor, título da monografia, explicação rápida e clara dos objetivos do trabalho, nome da instituição de ensino, cidade e o ano da entrega;

a.3) Folha de Aprovação: Deve conter a data da aprovação, nome completo dos integrantes da banca examinadora e local para assinatura de cada um deles;

a.4. Dedicatória (opcional

a.5) Agradecimentos (opcional)

a.6) Resumo: É uma síntese dos pontos relevantes da monografia, em linguagem clara, concisa e direta, contendo no máximo 500 palavras;

a.7) Sumário: Relacionar as divisões do trabalho, os capítulos e as seções, com a indicação das páginas onde se iniciam cada uma delas;

a.8) Lista de Ilustrações  (opcional)

a.9) Lista de Abreviaturas e Siglas  (opcional)

b) Textuais

b.1) Introdução

b.2) Desenvolvimento

b.3) Conclusão

c) Pós Textuais

c.1) Referências

c.2) Apêndices (opcional)

c.3) Anexos (opcional)

II – Artigo Científico: texto de caráter científico que desenvolverá um tema conforme estabelecido no Art. 4º dessas Normas. Poderá ser a forma escolhida para elaboração do TCC no grau Licenciatura, especificar os itens abaixo e, após finalizado, deverá ser apresentado oralmente para avaliação de uma banca examinadora.

a) Título

b) Autor

c) Resumo

d) Palavras-chave

e) Introdução

f) Desenvolvimento

g) Conclusão

h) Referências

 

 

DA FINALIZAÇÃO DO TCC

Art. 20.  No semestre em que o discente se matricular no componente curricular TCC II, deverão ser considerados os seguintes procedimentos e prazos:

I – Até sessenta (60) dias antes do término do semestre letivo: o discente deverá entregar uma versão do TCC para correção do docente orientador.

II – Até trinta (30) dias antes do término do semestre letivo: o docente orientador avaliará essa versão do TCC e devolverá ao discente para correções, quando necessárias.

III – Até quinze (15) dias antes da data da defesa oral: o discente deverá encaminhar cópia do TCC à Coordenação do Curso de Geografia, via E-mail institucional (cocge@ufu.br), e marcar a data da defesa oral.

VI – Até o último dia do semestre letivo: deverá ocorrer a defesa oral do TCC.

V – Até trinta (30) dias antes da colação de grau: o discente deverá disponibilizar a versão final do TCC, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI/UFU).

Parágrafo único: Havendo interesse das partes, a defesa pública poderá ser realizada no formato remoto, desde que seja gravada e o conteúdo da gravação (áudio e vídeo) disponibilizado, posteriormente, à Coordenação do Curso de Geografia.

 

 

DA AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 21. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir uma nota de zero (0) a cem (100). O resultado final da avaliação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II será a média aritmética das notas dadas por cada membro.

Art. 22. Será considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a sessenta (60) pontos e respeitar os prazos estabelecidos.

Art. 23. O docente orientador lavrará uma ata de defesa indicando a nota do discente de zero (0) a cem (100) pontos, e encaminhará à Coordenação do Curso imediatamente após a defesa.

Art. 24. A colação de grau estará condicionada ao cumprimento do exposto nos parágrafos anteriores.

 

DOS CASOS OMISSOS

Art. 25. Os casos omissos nessas normas serão apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Machado de Oliveira, Presidente, em 23/01/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.055183/2022-11 SEI nº 4211132