UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 4ª reunião/Extraordinária de 2020 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 02 de julho de 2020, às 16 horas, na Sala de Reuniões do PPGMQ na Plataforma webconf RNP, https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ppgmq-programa-de-pos-graduacao-em-qualidade-ambiental, teve início a 4° reunião Extraordinária do colegiado do PPGMQ do ano em curso, sob a Presidência da coordenadora Adriane de Andrade Silva, estando presentes os conselheiros Samara Carbone, Sheila Canobre, Lucas Basílio e a representante discente Ingrid citados no final desta Ata. Justificadas as ausências de Fabio amaral, que se encontrava em outra reunião do conselho de graduação. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1.  Foram solicitadas por membros docentes e Discentes a participação na reunião o que foi autorizada pelos conselheiros, registramos assim a presença dos Docentes Dráusio Honório de Moraes e João Victor Meza Bravo e da Discente Tatiana Mayumi Tamura. 2. Ordem do dia: 2.1 RESOLUÇÃO Nº 6/2020, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional, da oferta de componentes curriculares. Foi encaminhado para todos os discentes e docentes a íntegra da resolução e era necessário o colegiado do PPGMQ deliberar se iríamos aderir ao Período Letivo Suplementar Excepcional, que consiste na oferta de componentes curriculares de forma remota, defesas e qualificações (as quais já estavam sendo realizadas), pesquisas (garantindo todas as recomendações necessárias no período de isolamento social) e realização de processos seletivos. A coordenação informou que a adesão torna-se importante para permitir aos discentes a finalização de seus mestrados, e retomada de algumas atividades possíveis de serem adaptadas para a metodologia remota. Também cabe ressaltar que permanece inalterado pela CAPES uma série de parâmetros importantes de avaliação que podem ser negativamente impactados caso não haja a adesão do programa a esse período letivo excepcional. Oficialmente, apenas está garantida a não utilização do parâmetro tempo de titulação, todos os demais critérios de avaliação do PPG se mantém para esse quadriênio.  A resolução apresenta uma característica importante, que é a de garantir aos docentes e discentes a opção de não retomar as atividades de forma remota. Por isso, o Período Letivo Suplementar Excepcional é tratado como semestre 2020-3, pois se fosse retomado o semestre 2020-1, o configuraria de forma obrigatória. Não se sabe ainda e não há planejamento de como será a retomada desses semestres regulares, mas após os programas terem um panorama das pendências, se realizará a discussão e ajustes necessários. Esclarecidos os principais pontos da resolução, foi colocada em votação a adesão do PPGMQ em instituir o período letivo suplementar excepcional (2020-3), com resultado de 4 votos favoráveis e nenhum contrário e nenhuma abstenção. Assim, passou-se aso item de pauta 2.2 Planejamento por parte dos Colegiados dos Programas de Pós-graduação tendo em vista a realização das atividades emergenciais remotas. Discutiu-se quais seriam as necessidades do PPGMQ para adequação às datas calendários propostos na resolução; para esse item, o PPGMQ tem até o dia 10/07 para aderir ao regulamento do periodo excepcional. Nesse sentido foi constatada a necessidade de cativar alguns docentes para adesão ao regime excepcional e pensar na oferta das disciplinas. Para isso, foi proposto o envio da ficha das atividades remotas (2115076). Esta ficha compreende informações da própria ficha da disciplina (já disponível com as ementas, bibliografias básicas, complementares da disciplina e objetivos) e mais as informações  específicas da adaptação para  o ensino remoto (metodologia, os recursos didáticos, a(s) plataforma(s) e mídia(s) social(is) de longo alcance a serem adotados, e a forma de avaliação dos componentes). Também na resolução consta da preferencialidade que deve ser dada às plataformas virtuais e mídias sociais de longo alcance para realização das atividades com chancela institucional. Apesar de ser uma recomendação, na resolução consta que deve-se realizar uma auto-avaliação da disciplina em oferta e da importância de garantir transparência e  acesso aos materiais a serem disponibilizados ao longo do processo. Assim, pode-se utilizar o Moodle, entre outras plataformas. Algumas perguntas foram realizadas sobre a obrigatoriedade de já definir os horários de encontros, e se informou que essa é uma necessidade importante para a organização dos docentes e discentes, pois as atividades (assíncronas) podem ser autônomas e realizadas de acordo com a disponibilidade de tempo. No entanto, as atividades síncronas (em tempo real) devem ter agendamento desses horários, até para que não haja sobreposição de outros componentes curriculares que serão ofertados. Também foi levantada a preocupação se teríamos uma grande adesão por parte dos docentes e discentes. Nesse sentido, foi informado que já havia sido realizada uma consulta prévia e que a maioria dos docentes que ofertaram componentes curriculares em 2020-1 tinham se mostrado receptivos a adesão. A coordenadora mencionou que isso é importante pois há concentração de componentes obrigatórios que são ofertados no primeiro semestre. Também foi mencionado que também temos a sinalização de adesão de alguns docentes que ministram aulas em 2020-2. Ou seja, em vez da baixa oferta, podemos gerar um excesso de possibilidades de disciplinas ofertadas. Foi informado que caberá aos orientadores e à coordenação esclarecer aos discentes, os quais devem ter prudência na adesão para não gerarem acúmulo de atividades maior que sua capacidade de acompanhar.  Isso porque tem-se ainda a possibilidade de matrícula em componentes curriculares de outros programas de pós-graduação. Assim, a ficha de atividades remotas foi aprovada por todos os membros do colegiado presentes como modelo a ser enviado pelos docentes para avaliação pelo colegiado. 2.3 - Definição de recomendações para o Plano de atividades remotas. Considerando a liberdade dos docentes em organizar sua disciplina, foram discutidas e propostas recomendações gerais, como se segue:

"Recomendações para montagem do Plano de Atividades remotas

Prezados Docentes,

 

Informamos que ontem, dia 2 de julho o PPGMQ em reunião com seu colegiado aderiu ao proposto pela resolução CONPEP 06/2020, que dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional, da oferta de componentes curriculares...

O envio por parte dos docentes do plano de atividades a ser avaliado pelo colegiado é dia 17/07; porém como medida de melhoria do planejamento solicito que seja dada prioridade ao envio desse material o quanto antes. Principalmente com a sinalização daqueles que pretendem enviar esse plano para que possamos ter uma estimativa de disciplina que serão ofertadas nessa modalidade.

O PPGMQ terá uma reunião marcada para avaliar esses planos emergenciais no dia 9/7 às 9:00 horas. Marcaremos outra reunião emergencial no dia 20/7 para análise dos que chegarem após o dia 9.

Os docentes não são obrigados a aderir ao período excepcional proposto pela resolução, porém é de grande importancia que tenhamos um bom fluxo de disciplinas nesse período em função de estarmos no ultimo ano do quadrienio.

Para aquelas disciplinas que tenham uso de laboratórios, visitas indispensáveis para a condução das disciplinas, aulas práticas que dependam de softwares que não são livres, entre outras particularidades devem informar a coordenação dessa limitação para que sejam observadas possibilidades de contornar a situação em uma segunda etapa.

 

Gostariamos de informar que independente da disciplina ser agendada para oferta no 2020-1 ou no 2020-2 elas podem ser ofertadas nesse período excepcional.

Seria muito importante que os docentes que ministram disciplinas obrigatórias façam um esforço para ofertar as disciplinas no formato remoto. Em função de além das disciplinas ofertadas pelo programa, os alunos poderão solicitar cursar disciplinas em outros programas da UFU, ou em outras instituições com similaridade em relação as particularidades dos seus projetos.

 

O envio deve ser realizado para a secretaria do PPGMQ (ppgmq.iciag@gmail.com) com cópia para a coordenadora (adriane@ufu.br). Após o recebimento realizaremos a confirmação, via email.

 

Sabemos da liberdade de cátedra dos docentes, ou seja o direito que que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ou seja, a autonomia didático-científica que permite que os docentes expressem, sem que seja censurado, suas próprias convicções e pontos de vista, sem que haja a imposição de um único critério metodológico ou didático, quando haja vários reconhecidos cientificamente (Wikipédia,2000). Porém, estamos vivendo um momento à nível mundial, nunca pensado, em que se questiona as diretrizes pedagógicas de cursos presenciais e sua distinção dos cursos EAD (ensino à distancia), sem colocar o mérito de qual modelo é o mais adequado, os cursos presenciais, não foram idealizados para serem ministrados no formato remoto. Assim está prevista na resolução que será necessária uma auto-avaliação do programa sobre a forma de condução da disciplina.

Consideramos também que os cursos presenciais não podem perder a característica de interlocução (curso dialogado) então recomenda-se que 50% da carga horária seja síncrona (aulas on-line por meio de vídeo conferencia), podendo ser também acrescido de convidados e  colaboradores nacionais e internacionais para esses encontros, e também horários de atendimentos (plantões de dúvidas). E 50% de carga horária assíncrona (Resenhas de artigos/livros; projetos, vídeos (dos discentes e docentes); apresentação de seminários, monografias), entre outras atividades.

Também torna-se recomendado que aproveitemos para gerar um material disponibilizado em plataforma institucional (Moodle), para fins de organização e disponibilização para os alunos sem perda de informações (as ferramentas remotas, as vezes geram ruídos, como não recebimento de email, problemas de conexão) entre outras.

Avaliações tem que constar: mesmo aqueles que não darão provas, tem que considerar presença, monografia, seminários, ou outras formas de avaliação.

Caso o docente queira limitar a sua disciplina para um número mínimo para acontecer isso poderá ser realizado, assim como um número máximo.

Carga horária: Mesmo algumas disciplinas já terem apresentado parte do conteúdo, como será definido re-matricula, sugere-se que no plano de atividades conste a carga total da disciplina.

Disciplinas condensadas: Caso o docente queira ministrar a sua disciplina de forma condensada, isso poderá ser proposto ao colegiado. Somente recomenda-se que seja escolhido um horário para as atividades síncronas, que não choque horário com nenhuma disciplina obrigatória. (Também recomenda-se uma certa prudência nessa organização, em função da possibilidade de assumir carga horária na graduação);

A Coordenação encontra-se disponivel para trocar ideia com todos os docentes para discutir particularidades da resolução. (34-999353606 - Adriane)

 

Liberdade de Cátedra disponível em: (https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_c%C3%A1tedra)." Sem mais, dúvidas por parte dos participantes foi deliberado que após termos disponíveis as disciplinas ofertadas e outras recomendações da PROPP, realizaremos outra reunião aberta aos docentes e discentes, para  dialogar esse processo." 

Às 17 horas e 20 minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Adriane de Andrade Silva, na qualidade de Presidente e pelos conselheiros. Uberlândia, 2 de Julho de 2020.

Adriane de Andrade Silva

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo

Samara Carbone

Sheila Cristina Canobre

Ingrid da Silva Pacheco


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 20/07/2020, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cristina Canobre, Membro de Colegiado, em 22/07/2020, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Membro de Colegiado, em 28/07/2020, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Samara Carbone, Membro de Colegiado, em 05/08/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ingrid da Silva Pacheco, Membro de Colegiado, em 12/08/2020, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.037481/2020-59 SEI nº 2116454