UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

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Ata de Reunião

 

Ata da Sétima Reunião do ano de dois mil e dezoito (2018) do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação da Universidade Federal de Uberlândia. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (11/12/2018), às 09:00h (nove horas), na Sala de Reuniões da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT) – Sala Amarela - no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, sob a presidência do Professor Josué Silva de Morais, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Marcelo Barros de Almeida, Renato Santos Carrijo e Zhang Cunhong e da discente Ana Beatriz Pinheiro Trindade, além dos professores convidados Fábio Vincenzi Romualdo da Silva e Marcio José da Cunha.  Ausência justificada do professor Aniel Silva de Morais. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Recurso ao Colegiado do discente Luís Ricardo Cândido Côrtes (11521EAU014) para convalidar a Iniciação Científica como a disciplina de FEELT31003 - Estágio Obrigatório para Controle e Automação. 2. Recurso ao Colegiado do discente Felipe Francisco Vieira (11511EAU017) para aprovação do plano de mobilidade acadêmica nacional. 3. Recurso ao Colegiado da discente Cíntia Raiane Oliveira Ramos (11511EAU006) para integralização em tempo inferior ao mínimo. ITEM 1. O discente Luís Ricardo Cândido Côrtes (11521EAU014) apresentou uma solicitação ao Colegiado para convalidação de iniciação científica em estágio do projeto intitulado “Dual Active Brige (DAB) operando como conversor CC-CC isolado e bidirecional em sistemas Smart”, com base nas Normas Complementares de Estágio do Curso de Engenharia de Controle e Automação, pelo motivo de ter sido aprovado no Processo Seletivo 2019/1 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFU, nível mestrado. Os professores Josué Morais e Renato Carrijo informaram que segundo a Resolução nº 24/2012, do Conselho de Graduação, que aprova as Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU, e dá outras providências, o Artigo 22 menciona que:  “Caberá a cada Colegiado de Curso elaborar as normas complementares que deverão reger os seus respectivos estágios obrigatórios e não-obrigatórios, obedecendo ao disposto nas leis que versam sobre a matéria e às diretrizes da UFU, além de fiscalizar a atuação do coordenador de estágio”.  Baseado nesta resolução, o curso possui as Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, as quais foram devidamente aprovadas na segunda reunião do ano de dois mil e treze do Colegiado do Curso e na centésima reunião do Conselho da FEELT. O Artigo 5º, desta norma, informa os requisitos para que o projeto de IC seja convalidado como estágio obrigatório:  I) o projeto de iniciação científica aprovado pela PROPP, órgão de fomento ou pelo Conselho da faculdade de Engenharia Elétrica; II) tenha duração mínima de 12 (doze) meses; III) sua conclusão seja posterior à carga horária mínima exigida para o estágio obrigatório e IV) seja aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. Com a análise dos documentos apresentados pelo discente, foi verificado que o projeto de iniciação científica desenvolvido pelo referido aluno cumpre todos os requisitos mencionados no Artigo 5º das Normas Complementares de Estágio do Curso de Engenharia de Controle e Automação. Todavia, mesmo cumprindo todos os requisitos, foi realizada uma discussão entre os presentes na qual foi levantada a importância dos alunos fazerem o Estágio justamente para terem a vivência do mercado de trabalho, o que, particularmente, a maioria das iniciações científicas não conseguiriam propiciar. Então, para o novo currículo do Curso, será interessante colocar esta opção de validação em discussão. Por fim, com 3 (três) votos a favor e 2 (dois) votos contra, o pedido do discente foi deferido. ITEM 2. O discente Felipe Francisco Vieira (11511EAU017) entrou com recurso ao Colegiado para aprovação do plano de disciplinas a ser cursado na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), por meio do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica. Esse programa possibilita aos discentes de graduação cursar, por período determinado, componentes curriculares em universidades conveniadas à ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior).  O período de duração da mobilidade será de 1 (um) ano, com início para o segundo semestre de 2019 e término no primeiro semestre de 2020. O Prof. Josué forneceu maiores informações sobre esta solicitação. Na instituição de destino, o aluno almeja cursar as seguintes disciplinas: Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (36h), Empreendedorismo (36h), Teorias Administrativas (36h), Microeconomia (36h), Macroeconomia (36h), Banco de Dados (72h) e Interação Homem Computador (72h), totalizando uma carga horária de 324 horas. Essas disciplinas terão equivalência com: FEELT31507 - Fontes Alternativas de Energia (60h), FAGEN39901 - Administração (60h), IEUFU39901 - Ciências Econômicas (60h), Componente Curricular Optativo I (60h) e Componente Curricular Optativo II (60h), totalizando uma carga horária de 300 horas. Após uma análise da documentação apresentada pelo aluno, o plano de mobilidade foi deferido por unanimidade. ITEM 3. A discente Cíntia Raiane Oliveira Ramos (11511EAU006) entrou com pedido de integralização curricular em tempo inferior ao mínimo, pois com o término deste segundo semestre de 2018 ela já terá cumprido todos os componentes curriculares em apenas 4 anos (8 períodos). Porém, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o prazo mínimo de duração do curso são de 4,5 anos (09 períodos). Ainda, segundo a Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação, no parágrafo único do Artigo 185: caberá ao Conselho da Unidade Acadêmica (CONFEELT), por proposição do Colegiado de Curso e parecer da PROGRAD, aprovar a integralização curricular de discente em prazo inferior ao mínimo estipulado no PPC. O Prof. Josué explicou que a discente já possui uma graduação anterior ao ingresso no Curso de Engenharia de Controle e Automação, o que possibilitou a dispensa de algumas disciplinas e, além disso, está com uma proposta de emprego para atuar como Engenheira de Automação. Após exposição dos fatos, os presentes deferiram, por unanimidade, o pedido da aluna. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, secretária dessa sessão e pelo Senhor Presidente e demais membros do Colegiado do Curso. Uberlândia, 11 de dezembro de 2018.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 14/12/2018, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz Pinheiro Trindade, Membro de Colegiado, em 14/12/2018, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Presidente, em 14/12/2018, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Membro de Colegiado, em 14/12/2018, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Barros de Almeida, Membro de Colegiado, em 14/12/2018, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zhang Cunhong, Membro de Colegiado, em 14/12/2018, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 12/03/2019, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.087350/2018-06 SEI nº 0916769