UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Ata

 

ATA DA 1ª reunião EXTRAORDINÁRIA /2021 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 10 de março de 2021, às 09 horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões virtuais acessada pelo link <https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/colegiado-do-curso-de-matematica-do-pontal>, teve início a primeira reunião extraordinária do colegiado do curso de graduação em Matemática do ano em curso, sob a Presidência de Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os conselheiros citados no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Apreciação da Ata da 1ª reunião ordinária do ano de 2021 realizada em 03/03/2021 Processo 23117.009849/2021-70. A ata da 1ª reunião ordinária foi apreciada, observadas e providenciadas as correções ortográficas apontadas. Em deliberação a ata foi aprovada pela unanimidade dos votos favoráveis. 2.  Comunicações: Não houve registro. 3. Ordem do dia: 3.1 Apreciação e deliberação da Solicitação de reavaliação de atividades avaliativas. Processo 23117.001431/2021-14 Requerente: Jordi Faria Alves Relatora: Patrícia Borges dos Santos (baixado em diligência) - O presidente apresentou o ponto de pauta e passou a palavra a relatora que apontou necessidade de discutir alguns pontos a partir da inclusão de novos documentos que foram solicitados. Observou-se a divergência de informações referente a data de entrega entre os documentos apresentados pelos alunos e pelo professor. Foi pontuado pela relatora a necessidade de avaliar com critério as possibilidades e analisar de forma imparcial dada a delicadeza. Foram apontadas as possibilidades de solicitar ao docente a correção ou indicar uma banca para fazê-lo. Observou-se que ele enviou as atividades para as quais ele solicita que sejam reavaliadas e foi observado que somente o relatório teve prazo de entrega prorrogado. Observou-se ainda que não está previsto nas normas de graduação a possibilidade de vista de atividade avaliativa do componente curricular Estágio. A relatora procedeu leitura do e-mail enviado pelo docente quando solicitadas informações complementares. Foi pontuado pelo coordenador a situação do prazo final do estágio que findava 22 de dezembro conforme termo de compromisso e a data final de entrega de atividades findar em 01 de dezembro. O conselheiro Rogério pontuou ser possível, pois o termo refere-se a um prazo para todo o processo, mas depende de avaliar o andamento da atividade, observou ainda que o semestre acadêmico ainda estava vigente. Foi observado pelo presidente a ambiguidade da situação, pois pode haver inúmeros pontos fora dos documentos que determinaram o impasse e que muito está relacionado à relação aluno/professor. Foi colocado pela conselheira Eva a necessidade de um e-mail do colegiado mais detalhado, pontuando quais são as informações que o colegiado necessita do docente para avaliar o processo. Procedeu-se novamente leitura de e-mail trocado entre coordenação e professor. Pontuou-se que talvez a participação do docente para esclarecer os pontos trouxesse mais agilidade na resolução da questão. Procedeu-se convite ao docente no momento da reunião, o qual foi aceito de prontidão e o docente Vlademir Marim participou da apreciação do ponto de pauta em tela. O coordenador cumprimentou o docente agradeceu a disponibilidade do mesmo em participar. A relatora procedeu a apresentação das questões divergentes que culminaram na necessidade dos esclarecimentos. Citou o documento apontado pelo docente e pediu que o mesmo apontasse a nova data, pois ele indicava que o prazo de 01 de dezembro foi extendido, mas não indicava para quando foi extendido. O professor observou que o cronograma é apresentado no primeiro dia de aula e informou que quando da aproximação da data de entrega foi solicitado pelos alunos pedido de prorrogação que foi dado para o dia 10 de dezembro. Prosseguiu relatando o contato com a coordenação feito para informar que o discente em questão não havia entregado várias das atividades propostas, e que no dia 16 de dezembro após as várias cobranças sem obter resposta ele fechou as notas, destacou ainda que em um dos contatos que manteve com o aluno foi colocado pelo mesmo que ele tinha outras prioridades para além do estágio. Pontuou ainda que em avaliação com o supervisor de estágio da escola foi observado falta de comprometimento do aluno, fato observado pelo docente orientador de estágio, no caso ele. Pontuou que foram vários fatores que culminaram no resultado insuficiente para além do relatório, e apresentou resumidamente algumas situações.  O docente explicou que a vista de prova, na disciplina é feita por meio de uma discussão após a apresentação sobre os pontos em avaliação, o que foi feito relacionado á atividade apresentada. Questionado pela relatora, o docente informou que não recebeu o relatório, somente a página de assinatura do relatório. Questionou-se caso o colegiado deliberasse favoravelmente a solicitação do aluno se o docente estava de posse do documento para avaliar e o mesmo respondeu que não. Foi apontado que um dos documentos apresentados pelo aluno consta de envio de e-mail com os documentos em anexo por ocasião da data de 20 de dezembro. Houve breve pausa por problemas técnicos relacionados á rede. Retornado o docente descreveu todas as atividades avaliativas da referida disciplina para complementar as informações sobre a forma de avaliação da disciplina. Foi questionado sobre se a reprovação na disciplina se deu somente pela não entrega do relatório. Foi pontuado pelo docente que o desempenho insuficiente foi gerado pela não entrega de algumas atividades e desempenho ruim nas atividades realizadas. A relatora pontuou que em momento nenhum duvidou da avaliação do docente e que não questionava o métodos de avaliação, mas diante da necessidade de se avaliar a solicitação do aluno, somente a leitura dos documentos foi incipiente e confuso e a possibilidade de conversa com o docente esclareceu os pontos de dúvida. Encerrou agradecendo a participação e os esclarecimentos. O presidente agradeceu a participação do docente, assim com os demais. O docente se retirou da reunião e os membros do colegiado prosseguiram analisando os fatos apontados pelo docente. Observou-se que as alegações do aluno se referiam a recusa de correção do relatório e o docente alegou que não recebeu o documento, mas um print da página de assinatura do mesmo. Foi pontuado que o discente não apresentou os elementos necessários para aprovar a solicitação. Destacou-se que o print do e-mail dizendo que enviou o relatório não representa de fato a entrega do documento e que o docente alega não ter recebido o documento. O presidente pontuou que responsabilidade, compromisso são essenciais aos alunos e que o requerente é um bom aluno, mas não teve um bom desempenho nessa disicplina. A relatora concluiu emitindo seu parecer desfavorável á solicitação do requerente. Em deliberação o parecer foi aprovado por quatro votos favoráveis e uma abstenção. 3.2 - Apreciação e deliberação da Solicitação de Equivalências de disciplinas. Processo 23117.002522/2021-77 Requerente: Igor Silveira de Godoi Relatora: Patrícia Borges dos Santos - O Presidente apresentou o ponto de pauta e passou a palavra á relatora que procedeu a leitura do seu parecer  favorável á solicitação de equivalência de disciplinas do requerente Igor Silveira de Godoi . Em apreciação não houve questionamentos. Em deliberação o parecer favorável foi aprovado pela maioria dos votos favoráveis. 3.3Apreciação e deliberação da Solicitação de Equivalências de disciplinas. Processo 23117.014185/2021-61 Requerente: Luciana A. da Silva Relator(a): Evaneide Alves Carneiro - O Presidente apresentou o ponto de pauta e passou a palavra á relatora que procedeu a leitura do seu parecer  favorável á solicitação de equivalência de disciplinas da requerente Luciana A. da Silva.  Em deliberação o parecer favorável foi aprovado pela maioria dos votos favoráveis. 3.4 Apreciação e deliberação da Solicitação de Equivalência de disciplina. Processo 23117.014269/2021-02 Requerente: Daniel Alves da Silva Relator(a): Evaneide Alves Carneiro. O Presidente apresentou o ponto de pauta e passou a palavra á relatora que procedeu a leitura do seu parecer favorável á solicitação de equivalência de disciplinas do requerente Daniel Alves da Silva na íntegra. Em deliberação o parecer favorável foi aprovado pela maioria dos votos favoráveis. 3.5 Apreciação e deliberação da Solicitação de Regime Especial de Aprendizagem. Processo 23117.014674/2021-12 Requerente: Káthila F. C. Franco Relator(a): Rogério Fernando Pires. O Presidente apresentou o ponto de pauta e passou a palavra ao relator que procedeu a leitura do seu parecer desfavorável á solicitação de regime especial de aprendizagem  da requerente Káthila F. C. Franco pelo período de 120 dias a partir da data do atestado 04/02/2021. Em apreciação foram pontuados que o regime especial vai de encontro com o tipo de atividade remota, pois não exige a presença do aluno em sala de aula. Observou-se também a dificuldade para a aluna que ingressa já gestante e não tem tempo para  protocolar com 60 dias de antecedência. A conselheira Patrícia observou que deveria se contemplar o direito a licença maternidade. Observou-se a necessidade de cumprir as exigências legais e o pesar em não se contemplar o direito á licença maternidade. Foi pontuada a necessidade de dirimir dúvidas em relação a interpretação das normas de graduação. O processo foi baixado em diligência para consulta á PROGRAD.  Às onze horas e trinta e sete minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Ana Rúbia Muniz dos Santos Pereira, na qualidade de Secretário(a), pelo Presidente, pelos conselheiros e participantes. Ituiutaba, 10 de março de 2021.

 

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Evaneide Alves Carneiro

Igor Henrique

Patrícia Borges dos Santos

Rogério Fernando Pires

Vlademir Marim


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 22/03/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Borges dos Santos, Membro de Colegiado, em 07/04/2021, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evaneide Alves Carneiro, Membro de Colegiado, em 07/04/2021, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio Fernando Pires, Membro de Colegiado, em 07/04/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Igor Henrique Ferreira da Costa, Membro de Colegiado, em 12/05/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Rubia Muniz dos Santos Pereira, Assistente em Administração, em 29/11/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.015415/2021-17 SEI nº 2627298