Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Biologia

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Timbre

Edital INBIO nº 1/2019

15 de outubro de 2019

Processo nº 23117.000619/2019-21

 

Processo Seletivo simplificado para composição do banco de TUTORES temporários para atuar no curso de Especialização em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10”, oferecido pela Universidade Federal de Uberlândia.

 

O Instituto de Biologia - INBIO em parceria com o Centro de Educação a Distância – CEaD da Universidade Federal de Uberlândia, com base na Lei n. 11.273/2006, os Decretos nº 5.800/2006 e 9.057/2017, as Portarias da CAPES nº 183/2016 e alterações posteriores, CAPES nº 102/2019 e as Portarias Conjuntas CAPES/CNPQ nº 1 de 2007, CAPES/CNPQ nº 2 de 2013 e CAPES/CNPQ nº 2 de 2014; torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado, na função temporária de TUTOR para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10” na modalidade a Distância.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização deste Processo Seletivo Simplificado terá apenas uma etapa. 

1.2 O processo seletivo será regido por este Edital.

1.3 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.

1.4 O Edital será divulgado e disponibilizado no site da UFU, nos seguintes endereços: www.inbio.ufu.br e www.cead.ufu.br. Dúvidas e informações por meio do e-mail: tutorciencia10ufu@gmail.com.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser realizada, por e-mail conforme item 13 deste edital, mediante preenchimento completo da ficha de inscrição (Anexo 1) e postagem dos documentos comprobatórios no e-mail tutorciencia10ufu@gmail.com. Os itens indicados na ficha devem coincidir com aqueles registrados no Currículo Lattes, sendo que a pontuação será feita pela cópia digitalizada dos comprovantes postados no ato da inscrição.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer a cópia digitalizada da documentação comprobatória dos documentos relacionados ao item 3 deste Edital.Caso o candidato seja selecionado, o mesmo deverá apresentar a documentação original para conferência dos documentos digitalizados e anexados junto com a ficha de inscrição enviada por e-mail. Caso a documentação não seja devidamente comprovada, o candidato será automaticamente impedido de exercer a função e excluído da lista de classificados.

2.3 O candidato a tutor deverá atender as condições constantes no item 4.2 deste edital.

2.4 O candidato deve ainda:

a) Possuir habilidade e facilidade de acesso e uso de computadores/recursos de conectividade em ambiente virtual da aprendizagem.

b) Possuir 1 (um) ano de experiência no magistério do ensino básico ou superior;

c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria presencial e/ou a distância, inclusive aos sábados;

d) Possuir, até a data da inscrição, Currículo Lattes cadastrado e atualizado, pois será preciso fornecer o endereço eletrônico do currículo no ato da inscrição.

2.5 Não haverá taxa de inscrição.

2.6 O não atendimento a qualquer um dos requisitos no item 4.2 deste edital implicará no indeferimento da inscrição ou eliminação do candidato.

2.7 Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de Pós-Graduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013), Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02(22/07/2014);

a) Não é possível acúmulo de bolsa de acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES 183/2016, ressalvado casos com regulamentação própria.

2.8 Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pela legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, Art. 2º, §1º). 

2.9 Estágios à docência realizados durante o curso de pós-graduação, não serão considerados como Experiência no Magistério. 

2.10 Estágios realizados durante o curso de graduação, não serão considerados como Experiência no Magistério.

2.11 Monitoria não será considerada como experiência docente.

 

3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá postar a seguinte documentação digitalizada:

a) Ficha de Inscrição, disponível em Anexo I, preenchida, assinada e digitalizada pelo candidato. Os itens indicados na ficha de inscrição devem coincidir com aqueles registrados nos comprovantes postados no ato da inscrição.

b) Carteira de Identidade e CPF.

c) Diploma do curso de Graduação em Ciências Biológicas, Química, Física ou áreas afins. 

d) Diploma de especialização, Mestrado ou Doutorado em Ciências, Química, Física ou áreas afins.

e) Documento que comprove aprovação em curso de capacitação para atuar como tutor em cursos oferecidos na modalidade a distância, plataforma Moodle, realizado em instituições públicas, com uma carga horária não inferior a 40 horas;

 f) Documentação comprobatória para fins de pontuação conforme quadro disposto no item 5.1, ordenadas de acordo com o referido quadro;

h) 01 (uma) fotografia 3x4 recente.

3.2  A UFU não se responsabilizará por inscrição ou documentos não recebidos ou ilegíveis por motivos de natureza técnica que não sejam de sua responsabilidade, associados a computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, incompatibilidade de softwares e a quaisquer outros motivos dessa ordem que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.

 

4. DA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE TUTORES E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Serão formados bancos de tutores para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10” na modalidade a Distância no âmbito da UFU, respeitando as exigências da Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016. 

a) A classificação neste Edital não garante a atuação imediata na função de tutor, ficando esta dependente da liberação de recursos pela CAPES, do número de alunos efetivamente matriculados, da desistência ou desligamento de tutores no referido curso.

b) A convocação dos candidatos classificados será realizada de acordo com a necessidade do curso, desligamento ou desistência de tutores. 

4.2. Poderão se candidatar às vagas para exercer a função de tutor no curso, candidatos que, no ato da inscrição, atendam às seguintes condições mínimas:

a) Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, Química ou Física ou áreas afins. 

b) Pós-graduação: lato sensu ou stricto sensu em Ciências, Química, Física ou áreas afins.

c) 1 ano de experiência no magistério básico ou superior.

d) Capacitação de, no mínimo 40 horas, para atuar como tutor em cursos oferecidos na modalidade a distância.

4.3. Como critérios de classificação dos candidatos, serão consideradas as pontuações contempladas no currículo apresentado, conforme expresso no item 5 deste edital.

4.4. Os candidatos selecionados que não apresentarem a documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição serão automaticamente desclassificados.

 

 5. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A presente seleção e classificação dos tutores se dará em uma única etapa, que ocorrerá por meio da análise de currículo, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:

     

ITENS A SEREM PONTUADOS

VALOR

 

1- FORMAÇÃO ACADÊMICA (será considerado apenas o maior título)

1.1-Diploma de graduação 

05

1.2 - Especialização concluída (Lato Sensu) na área do curso em que tutor atuará ou áreas afins

10

1.3 - Mestrado em andamento na área do curso em que o tutor atuará

15

1.4 - Mestrado concluído na área do curso em que o tutor atuará

20

1.5 - Doutorado em andamento na área do curso em que o tutor atuará

25

1.6 - Doutorado concluído na área do curso em que o tutor atuará

30

 

2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1- Vínculo atual em serviço público

5

2.2- Experiência, nos últimos 5 anos, em monitoria e/ou tutoria em EaD (por semestre) 

5

2.3- Experiência docente na Educação Básica, nos últimos 5 anos (por semestre)

5

2.4- Experiência docente na Educação Superior, nos últimos 5 anos (por semestre)

10

 

3- FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

3.1- Curso na área de EAD com carga horária mínima de 4 horas (no máximo 10)

2

3.2- Curso de informática a partir de 40h (no máximo 5)

5

3.3- Curso para atuar como tutor em cursos na modalidade EAD – carga horária de 40 a 60 horas

5

3.4- Curso para atuar como tutor em cursos na modalidade EAD – carga horária de 61 a 79 horas

7

3.5- Curso para atuar como tutor em cursos na modalidade EAD – carga horária de 80 horas ou mais 

10

 

TOTAL

200 pontos 

(Máximo)

 

5.2 Caso haja empate entre candidatos a tutor, o desempate será feito conforme critério do item 6 deste Edital.

5.3 Para os profissionais que forem convocados para o exercício da função de tutoria, serão oferecidas formações específicas, de caráter obrigatório, pela coordenação do Curso e/ou pelos docentes responsáveis por disciplinas que compõem o curso, que consiste em reuniões presenciais e/ou com webconferências para organização do curso.

5.4. Os tutores convocados que não participarem destas formações serão desligados e substituídos por outro classificado nos Bancos de Tutores compostos conforme quadro do item 5.1 deste edital.

5.5. A Comissão Examinadora para o edital para composição do banco de tutores, será composta por docentes do Curso de Ciências Biológicas (INBIO/UFU), sendo constituída por três membros titulares e um membro suplente.

a) O INBIO/UFU nomeará os membros da Comissão Examinadora e divulgará a Portaria de nomeação no site oficial do INBIO (www.inbio.ufu.br), em até 10 dias após o deferimento das inscrições.

b) Será considerado impedido o membro da Comissão Examinadora que tenha entre os candidatos inscritos, cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil. 

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 No caso de empate, será classificado em primeiro lugar o candidato que tiver maior idade. Ao persistir o empate, serão classificados, por ordem de prioridade, os candidatos que tiverem:

a) Maior experiência na atuação em Educação a Distância.

b) Maior experiência na docência da Educação Básica e/ou Superior.

c) Maior titulação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado final da seleção será publicado na página www.cead.ufu.br, ww.inbio.ufu.br e www.editais.ufu.br, conforme item 13 deste Edital.

 

8. DAS FUNÇÕES

8.1 O candidato selecionado para atuar como tutor deverá realizar as seguintes funções:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas.

b) Acompanhar e corrigir as atividades discentes, conforme o cronograma do curso.

c) Apoiar o professor formador no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas.

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes.

e) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino.

f) Elaborar relatórios semanais de acompanhamento dos alunos para serem discutidos com o professor formador.

g) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável.

h) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas.

i) Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais dos polos e/ou da sede, em especial na aplicação de avaliações e situação acadêmica dos cursistas.

j) Dedicar, no mínimo, 2 (duas) horas diárias, não cumulativas, às atividades virtuais no ambiente virtual de aprendizagem, utilizando os recursos tecnológicos disponibilizados para interagir com os estudantes, esclarecendo dúvidas em relação ao conteúdo e incentivando o trabalho cooperativo, colaborativo e em grupo.

k) Dedicar, presencialmente na Sala de Tutoria da UFU, no mínimo, 2 (duas) horas contínuas semanais, não cumulativas, para reunião de planejamento didático e 2 (duas) horas virtuais semanais para tutoria on line.

l) Prover o Professor Formador de instrumentos para que ele possa avaliar sistematicamente os estudantes, o material didático e o processo de ensino-aprendizagem durante a execução do componente curricular;

m) Produzir e entregar ao Professor Formador, 05 (cinco) dias após a data prevista para o término da execução do componente curricular, um Relatório Técnico Final sobre o desenvolvimento de suas atividades e o desempenho do aprendizado dos estudantes;

n) Ter noções do sistema operacional Windows. Utilizar programas de edição de textos, planilhas e apresentações (BrOffice e MS-Office). Operar programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). Utilizar correio eletrônico através de webmail;

o) Participar de um curso de acolhimento, organizado e custeado pela CAPES. O período do curso será divulgado posteriormente pela UFU no endereço eletrônico www.inbio.ufu.br.

 

9. CARGA HORÁRIA E CONDIÇÃO PARA ATUAÇÃO

9.1  O tutor deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais, inclusive aos finais de semana, para atuar no Ambiente Virtual de Aprendizagem, realizando os atos inerentes à sua função de tutor especificada no item 8 deste edital.

9.2 Residir, preferencialmente em Uberlândia.

a) Caso o tutor não resida em Uberlândia, ressalta-se que é de sua inteira responsabilidade as despesas referentes ao seu deslocamento para realização de atividades presenciais inerentes a sua função.

b) Caso resida fora do município de Uberlândia, o tutor deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade para comparecer às reuniões, cursos de capacitação e outras atividades pedagógicas referentes ao curso em Uberlândia, caso não seja oferecida a opção de participação via webconferência.

9.3 Ter acesso a computador e rede de Internet, materiais indispensáveis para o trabalho na tutoria, são de responsabilidade do candidato.

 

 10. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

10.1 Ao assumir a função de tutor, o candidato receberá bolsa-benefício concedida pela CAPES, conforme PORTARIA Nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016, no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) por mês durante o período de vinculação como bolsista do curso.

10.2. O prazo máximo de duração das bolsas corresponde ao período de execução do curso aprovado pelo edital do Sistema UAB, conforme determinação do artigo 4º, parágrafo único, da Portaria CAPES nº 183/2016.

10.3. A concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá, necessariamente, da sua aprovação em novo processo seletivo.

10.4 O tutor não pode acumular bolsas do Sistema UAB com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.5 A solicitação de cancelamento da bolsa de tutoria pela coordenação do curso acontecerá por:

a.  ausência do tutor, sem  justificativa,  em  atividades  ou  encontros  agendados  pela  Coordenação  de Curso ou professor responsável por uma das disciplinas do curso;

b. desempenho insatisfatório na atividade de tutoria, conforme avaliação feita pela Coordenação do Curso;

c.  quando comprovada, a  qualquer  tempo,  falsidade  de  declaração  ou  de  documentos,  por  parte  do candidato/tutor;

d. cancelamento de turmas ou do curso pela Coordenação do Curso.

 

 11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

11.1 Os candidatos serão chamados por ordem de classificação feita com base no item 5.1 desta Chamada Pública, conforme a necessidade do curso e disponibilidade orçamentária.

 

 12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Chamada Pública será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição.

 

 13.  DOS PRAZOS 

13.1 Publicação do Edital: 16/10/2019

13.2 Período de inscrição: 01/11/2019 a 15/11/2019

13.3 Divulgação da lista de inscrições deferidas: 18/11/2019

13.4 Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrições: 20/11/2019

13.5 Divulgação do deferimento das inscrições após recurso: 21/11/2019

13.6 Publicação dos resultados finais: 22/11/2019

13.7 Prazo para recurso contra os resultados finais: 22/11/2019 a 27/11/2019 

13.8 Publicação dos resultados definitivos: 28/11/2019

13.9 Participação no curso de acolhimento: dezembro de 2019 ou janeiro de 2020

13.10 Início previsto das atividades para os candidatos classificados e convocados: fevereiro de 2020.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O curso de Pós-Graduação Lato sensu em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10” na Modalidade a Distância tem seu início condicionado à liberação de recursos financeiros de bolsas e custeio provenientes da Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES). Caso haja suspensão de recursos provenientes da Capes, o curso poderá ser suspenso a qualquer momento e, consequentemente, a contratação de tutores também será suspensa.

14.2 Os candidatos devem estar cientes e concordar com os termos apresentados nesta Chamada Pública.

14.3 O candidato que desejar interpor recurso, de deferimento de inscrição ou de resultado final, disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da lista.

14.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital. O recurso deverá ser endereçado à coordenação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10”, por meio do e-mail: tutorciencia10ufu@gmail.com.

14.5 O não-cumprimento das atividades necessárias à função de tutor implicará desligamento imediato do curso.  

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso, com anuência da Diretoria do Centro de Educação a Distância da UFU (CEaD).

14.7 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) preencher com dados incorretos e inverídicos a ficha de inscrição;

b) deixar de apresentar os documentos comprobatórios solicitados quando houver a convocação;

c) não apresentar cópia digitalizada e legível dos documentos comprobatórios exigidos neste Edital. 

 

Uberlândia, 16 de outubro de 2019.             

 

 

Instituto de Biologia

Centro de Educação à Distância

Universidade Federal de Uberlândia 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Helena Nogueira Ferreira, Coordenador(a), em 16/10/2019, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Silva Pereira, Diretor(a), em 16/10/2019, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Marzinek, Diretor(a), em 16/10/2019, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1626738 e o código CRC 15176578.



ANEXOS AO Edital

 

ANEXO I

  FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo Seletivo simplificado para composição do Banco de Tutores temporários para atuar no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10”, oferecido pela Universidade Federal de Uberlândia

 

1) NOME DO CANDITATO:_______________________________________________________

2) LINK PARA O CURRÍCULO LATTES:_______________________________________________

3) DATA DE NASCIMENTO:_______________________________________________________

4) NATURAL DE:  ____________________________   5) NACIONALIDADE:_________________

5) ENDEREÇO RESIDENCIAL:______________________________________________________

6) CIDADE:______________________ 8) CEP:  ___________________  9)UF:______________

10) TELEFONE RESIDENCIAL: (  )___________________________________________________

11) TELEFONE CELULAR: (  )______________________________________________________

12) RG: _____________________________________ 13) CPF:__________________________

14) GRADUADO EM:____________________________________________________________

15) INSTITUIÇÃO EM QUE REALIZOU CURSO PARA ATUAR COMO TUTOR EAD: ___________     

15.1 - PERÍODO DA REALIZAÇÃO DO CURSO:_________________________________________

15.2: CARGA HORÁRIA DO CURSO PARA ATUAR EM EAD: ______________________________

 16) MARQUE UMA DAS OPÇÕES NECESSÁRIAS PARA PODER ATUAR COMO TUTOR NA UAB EM QUE VOCÊ SE ENQUADRA:

(   ) Experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico;

(   ) Experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino superior.

 

__________________________________________________________________

Local e data

 

__________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Referência: Processo nº 23117.000619/2019-21 SEI nº 1626738