Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Física

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Timbre

Portaria DIRINFIS Nº 104, de 11 de agosto de 2022

  

Nomeia Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG do Instituto de Física  - INFIS

O DIRETOR DO INSTITUTO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Prof. Dr. José Maria Villas-Bôas, no uso das atribuições legais e regulamentares,

 

                          CONSIDERANDO a Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022 (SEI nº 3579409), que regulamenta o Programa de Gestão na Universidade Federal de Uberlândia;


                          CONSIDERANDO o Artigo 8ª da Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022 (SEI nº 3579409) que orienta sobre a formação e nomeação das Comissões Locais de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG das Unidades Acadêmicas;

 

                          CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG do Instituto de física - INFIS; 

 

                          

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG do Instituto de Física - INFIS, com os seguintes membros:

-TITULARES:

Ricardo Kagimura

Lívia Karina B. da Silva Reis

Samila Carolina Costa

- SUPLENTES:

Guilherme de Lima Fernandes

João Carlos de Oliveira Guerra

Adevailton Bernardo dos Santos

 

Art. 2º - Estabelecer que a Comissão desenvolva seus trabalhos em conformidade a Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022 (SEI nº 3579409) e em conformidade às orientações da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Prof. Dr. José Maria Villas Bôas

Diretor do Instituto de Física

Portaria R. Nº 1707/2021


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Documento assinado eletronicamente por José Maria Villas Boas, Diretor(a), em 11/08/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.058251/2022-95 SEI nº 3831964