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Edital DIRPE nº 2/2022
17 de março de 2022
Processo nº 23117.085194/2021-36
CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESEBA/UFU
DO OBJETO:
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, bem como a Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia, tornam público o presente Edital, de âmbito interno e restrito, para inscrição e seleção de candidatos, da referida escola, a bolsas de Iniciação Científica com vigência no período de MAIO de 2022 a JANEIRO de 2023.
DOS REQUISITOS E REGRAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS:
As inscrições serão online no período de 23/03/2022 a 10/04/2022.
Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows.
Ainda que as inscrições encerrem-se às 23:59, o horário de atendimento ao público, seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8h até às 17h.
O(a) orientador(a) deverá acessar o site do Sistema de Gestão, https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, direcionar-se para o item "Cadastro de Projeto Ensino Médio", submeter a Proposta e alocar até dois alunos através dos dados solicitados. Lembramos que o Usuário e a Senha são os mesmos do Portal do Docente.
É de total responsabilidade do(a) orientador(a) fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos.
Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.
A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 5) é única, apenas um documento escrito por orientador(a)/aluno(a) e o cronograma deve ser iniciado e concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (MAIO de 2022 a JANEIRO de 2023). A não observância deste item desclassificará a proposta.
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste edital.
Propostas incompletas ou preenchidas inadequadamente serão desclassificadas.
A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A):
Ser servidor(a) da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia, em efetivo exercício.
Possuir o título mínimo de mestre.
Manter atualizado seu Currículo Lattes.
Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e na submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 6). Em acréscimo, fica sob a responsabilidade dos orientadores:
Após a divulgação do Resultado Final, em caso de aprovação, enviar para o e-mail divpe@propp.ufu.br a seguinte documentação: Termo de Concessão (Anexo 3), devidamente preenchido e assinado, Formulário de Inscrição do Estudante (Anexo 4), Declaração de Matrícula da Escola e cópias, em PDF, dos documentos solicitados no Formulário de Inscrição do Estudante (Anexo 4) até o dia 05 de maio de 2022. O não envio desta documentação implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado(a) o(a) próximo(a) aluno(a) do Resultado Final, seguindo a ordem de classificação.
Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto no projeto de pesquisa.
Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular a Universidade Federal de Uberlândia, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.
Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa.
O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.
Cada orientador(a) poderá solicitar, no máximo, duas cotas de bolsa no âmbito deste edital.
O(A) orientador(a) que esteja em Licença de suas atividades profissionais não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) orientador(a) que não tenha orientando neste edital.
A substituição do(a) orientador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) orientador(a) substituto(a) tenha o título mínimo de mestre, não tenha orientando no mesmo edital e seja da mesma unidade acadêmica e linha de pesquisa do(a) orientador(a). Pedidos de substituição de orientador devem ser encaminhados para divpe@propp.ufu.br.
Preencher juntamente com o(a) bolsista, e submeter no Sistema de Gestão, o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 6) até 30 dias após o término bolsa (28/02/2023).
A submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 6) deverá ocorrer enquanto ainda houver vínculo do aluno com a instituição.
DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA:
Estar regularmente matriculado na Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia, entre o 6º e o 9º ano do Ensino Fundamental, com previsão de término do curso posterior ao término de vigência da bolsa (MAIO de 2022 a JANEIRO de 2023).
Ter um Currículo Lattes cadastrado e atualizado.
Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.
Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.
Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa.
Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) orientador(a)
Cumprir oito horas semanais de atividades segundo o horário acordado com o(a) orientador(a).
Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos anualmente pela Diretoria de Pesquisa.
Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica da Universidade Federal de Uberlândia nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da instituição nos agradecimentos.
Produzir um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa e disponibilizar o seu link no Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 6) que será anexado no Sistema de Gestão.
O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.
DA BOLSA:
A bolsa é um recurso financeiro destinado ao(à) bolsista.
Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 100,00 e a previsão de depósito é até o décimo dia útil no mês subsequente ao da pesquisa.
Considerando que a bolsa diz respeito ao(à) bolsista, esclarecemos que não é permitida a substituição do(a) aluno(a) contemplado(a) por outro(a) indicado pelo(a) orientador(a).
O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) orientador(a) e assinada por ambos, orientador(a) e bolsista, através do e-mail divpe@propp.ufu.br .
Da proposta de atividades de pesquisa:
A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 5) deverá ser devidamente preenchida e anexada no Sistema de Gestão no momento da inscrição.
Caso a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 5) necessite ser aprovada pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento a proposta receberá nota zero.
Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº. 240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 441/11, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/cep, ou entre em contato pelo telefone 3239-4134. Nesses casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.
Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº. 14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto à Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 2, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.
Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n. 2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações, sugerimos a leitura das orientações do MMA: http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.
Constatado o envio de Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 5) idênticas por proponentes diferentes, ambas serão sumariamente desclassificadas.
DA PONTUAÇÃO GERAL:
A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 300 pontos:
Currículo Lattes do(a) orientador(a), máximo de 100 pontos.
Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período deste Edital (MAIO de 2022 a JANEIRO de 2023) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos.
Currículo Lattes do(a) aluno(a) (documentado), máximo de 100 pontos.
Proposta de Atividade de Pesquisa, máximo de 100 pontos.
A produção científica do Currículo Lattes do orientador e do aluno será considerada a partir de 2017. No caso do aluno, o Barema do Currículo Lattes do Aluno (ANEXO 2) e seus respectivos comprovantes devem compor um documento único, ao passo que, no caso do orientador, deve haver apenas o Barema do Currículo Lattes do Orientador (ANEXO 1), não sendo necessários os comprovantes, com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou FAPEMIG. Ambas as documentações devem ser inseridas, no momento da inscrição, no Sistema de Gestão.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO:
A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action.
A Diretoria de Pesquisa analisará todas as propostas para verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta chamada serão inabilitadas.
A Diretoria de Pesquisa pontuará os Baremas dos Currículos Lattes do orientador (Anexo 1) e do aluno (Anexo 2).
O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica pontuará a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 5) quanto ao mérito técnico-científico, relevância, resultados esperados e classificará o resultado na forma de Resultado Preliminar (Ranking), com base nos seguintes critérios:
Mérito técnico-científico (até 50 pontos): clareza e objetividade; pertinência à fronteira do conhecimento na área; adequação da estratégia experimental e/ou da abordagem teórico-metodológico para alcançar os objetivos.
Justificativa, Relevância e Viabilidade do Projeto no Âmbito Institucional (até 25 pontos): importância do tema ou do problema abordado, do ponto de vista científico, econômico ou social do Estado; potencial de geração de conhecimento ou técnica/tecnologia originais.
Resultados, Metas, Ações Esperadas (até 25 pontos): grau de impacto dos resultados esperados sobre o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico ou social do Estado; adequação dos produtos pretendidos em relação à natureza da proposta; potencial de impacto dos produtos pretendidos.
Após a análise de possíveis recursos, por parte do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final.
No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado Final, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a classificação geral.
DOS RECURSOS:
No caso de discordância com relação à pontuação na avaliação dos currículos ou da Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 5), o(a) orientador(a) poderá entrar com Recurso no seguinte e-mail: iniciacaocientifica@propp.ufu.br.
Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, em hipótese alguma, caberá recurso do recurso.
DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS:
A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, bem como através dos e-mails cadastrados na Ficha de Inscrição (aluno(a)) e na PROGEP (orientador(a)).
Portanto, é de total responsabilidade do orientador(a) e do(a) aluno(a) acompanhar todas as etapas nestes sítios e manterem seus e-mails atualizados e em uso.
DAS CERTIFICAÇÕES:
A certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista somente será emitida, no Sistema de Gestão, após o mínimo de seis meses de pesquisa, bem como está condicionada ao preenchimento e submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (ANEXO 6).
Em hipótese alguma, emitir-se-á quaisquer outros modelos de certificação para atender requisitos de outrem.
A Diretoria de Pesquisa não emite quaisquer tipos de declarações. Nesse sentido, caso se queira comprovar pesquisa em andamento, sugerimos apresentar a cópia do próprio Termo de Aceite, bem como o resultado do edital em questão.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os proponentes que submeterem proposta no âmbito do presente edital, declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas, uma vez que ele está em consonância com as normas e legislações aplicáveis à matéria.
A Diretoria de Pesquisa resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica é o órgão consultivo responsável pelos casos omissos e as possíveis situações não previstas neste edital.
A qualquer tempo, o edital em tela poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
DO CRONOGRAMA:
LANÇAMENTO EDITAL: 17/03/2022
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 23/03/2022 a 10/04/2022
AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E PROJETOS: 11/04/2022 a 14/04/2022
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (RANKING): Até 19/04/2022
PERÍODO DE RECURSO: 19/04/2022 a 20/04/2022
ANÁLISE DOS RECURSOS: 25/04/2022 a 26/04/2022
DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: 28/04/2022
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO (Item 3.4.1): 28/04/2022 a 05/05/2022
VIGÊNCIA DA BOLSA: Maio de 2022 a Janeiro de 2023
[1] De acordo com o Manual da FAPEMIG, Pitch é um vídeo de curta duração que pode ser feito por celular ou câmera comum, em uma linguagem acessível para possibilitar a divulgação e a popularização da ciência, tecnologia e inovação. Em suma, deve-se a) apresentar, de forma clara e objetiva, quem são os pesquisadores e as instituições envolvidas no projeto, uma síntese dos processos e dos resultados da pesquisa e como eles podem contribuir para a sociedade e para a área do conhecimento; b) explicar a pesquisa de maneira simples, evitando termos técnicos, de forma que o público não especializado possa compreender; c) atentar-se para a boa iluminação e para a qualidade do áudio, evite ruídos externos, como vento, equipamentos em funcionamento, eco, etc. Por fim, o vídeo deve ser gravado na posição horizontal, ter no máximo três (3) minutos de duração e legendas em português.
Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 17/03/2022, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3447299 e o código CRC 51704AFE. |
Referência: Processo nº 23117.085194/2021-36 | SEI nº 3447299 |