Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F, Sala 248 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3291-5904 - www.ppgcc.facic.ufu.br - ppgcc@facic.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGCC Nº 4, de 10 de agosto de 2022

  

Regulamenta o apoio à participação de discentes em eventos no âmbito do PPGCC, em atendimento à Portaria PROPP nº 59/2020.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC) da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em decisão tomada na 7ª reunião ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2022, considerando a necessidade de regulamentar internamente no âmbito do PPGCC os critérios para oferecimento de apoio financeiro à participação de discentes em eventos, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. O PPGCC poderá conceder apoio a discentes para participação em eventos acadêmicos, dentro do limite de recursos disponíveis, nas seguintes condições:

I – A aprovação poderá ser de uma única participação anual por discente, com limite de até duas diárias, conforme tabela estabelecida na Portaria PROPP nº 59/2020;

II – O apoio financeiro é limitado a eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos que tenham professores do programa entre os autores, cujo autor(a) seja o(a) discente solicitante;

III – O apoio financeiro se dará exclusivamente para eventos acadêmicos relacionados à formação acadêmico-cientifica do(a) discente.

 

Art. 2º A solicitação deve ser feita de acordo com a Portaria PROPP nº 59, de 25 de novembro de 2020.

 

Art. 3º A solicitação de auxílio financeiro deverá ser encaminhada pelo(a) discente, por e-mail, à secretaria do Programas de Pós-Graduação (ppgcc@facic.ufu.br), acompanhada da documentação abaixo, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias do início do evento, quais sejam:

 

Art. 4º. A análise dos pedidos recebidos caberá à coordenação do PPGCC, que observará o atendimento tanto dos critérios estabelecidos no presente documento, quanto da Portaria PROPP nº 59/2020, em especial o disposto no art. 4º.

§ 1º A coordenação aprovará diretamente os pedidos apresentados que se enquadrem diretamente nas condições da presente Resolução.

§ 2º Pedidos que não se enquadrem diretamente nas condições da presente Resolução serão levados ao colegiado para deliberação.

 

Art. 5º. A prestação de contas dos valores recebidos deverá ser efetivada por meio de documentos comprobatórios da participação no evento (certificados), em até 10 (dez) dias corridos após o retorno do participante.

Parágrafo único. O(a) discente deverá atualizar previamente o currículo lattes como condição para aprovação da prestação de contas, informando obrigatoriamente a participação no evento.

 

 

Uberlândia, 10 de agosto de 2022.

 

 

Prof. Dr. Ricardo Rocha de Azevedo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Portaria R nº 4046/2021


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rocha de Azevedo, Presidente, em 10/08/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.057673/2022-43 SEI nº 3827322