Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Ciências Contábeis

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Timbre

Portaria DIRFACIC Nº 20, de 22 de setembro de 2020

  

Dispõe sobre os procedimentos para tratar dos processos de autoavaliação no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão para tratar do  processo de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis em atendimento à Ficha de Avaliação da CAPES para os Cursos de pós-graduação na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo;

 

CONSIDERANDO a orientação da CAPES de que o Coordenador do Programa não deve presidir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis;

 

CONSIDERANDO a decisão do Colegiado do Programa Pós-Graduação para alteração da comissão Portaria DIRFACIC 69/2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º  Constituir com exercício a partir desta data, a Comissão de Autoavaliação do  Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis para planejamento, elaboração e condução dos processos de autoavaliação no âmbito do Programa (PPGCC). 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros Prof. Dr. Ricardo Rocha de Azevedo (Presidente), Prof. Dr. Gilberto José Miranda (Membro), Profª Drª Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade (Membro), a discente Vivian Duarte Couto Fernandes (Membro) e a ex-discente Neirilaine Silva de Almeida (Membro).  

Art. 3º  Determinar que a Comissão ora constituída desenvolva seus trabalhos nos termos da Ficha de Avaliação CAPES até dezembro/2020.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DIRFACIC Nº 69, de 09 de dezembro de 2019 .

 

LUCIMAR ANTÔNIO CABRAL DE ÁVILA

Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis

Portaria SEI R. N. 1242/2018


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Documento assinado eletronicamente por Lucimar Antônio Cabral de Avila, Diretor(a), em 22/09/2020, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.050801/2020-66 SEI nº 2273081