Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria PROGEP Nº 108, de 10 de agosto de 2023

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na  Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC. 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.044772/2023-46;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na  Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC. 

§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.

§2º  A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas  autorizando a continuidade do programa no âmbito da DIRAC.

 

Art. 2º  Fica aprovada a Tabela Específica de Atividades da DIRAC, constante no Anexo I. 

 

Art. 3º  Caberá à DIRAC manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.

 

Art. 4º O(a) dirigente da DIRAC deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.  

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

RENAN BILLA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 10/08/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I 

tABELA ESPECÍFICA DE ATIVIDADES da DIRETORia DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO - DIRAC

UORG/ DIVISÃO

Ordem

NOME DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO

PERMITE TRABALHO REMOTO 

A (2h)

B (3h)

C (4h)

D (5h)

E (6h)

F (8h)

G (10h)

H (20H)

I (30h)

J (40h)

GANHO DE PRODUTIVIDADE (%)

ENTREGAS ESPERADAS (resultado)**

CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de execução para as atividades presenciais e em teletrabalho

DIRAC/DIAED/ DICOA/DIADM

DIRAC001

Processamento acadêmico

Receber e analisar diferentes processamentos acadêmicos em que são utilizados os sistemas SG, SIE, SEI, PSG e e-mail, elaborar resposta e, quando necessário, Ofício ou Informe para orientação às Coordenações.

Atividade

SIM

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0%

Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas; Documento produzido.

Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade. Domínio das Normas de Graduação e seus desdobramentos, Domínio quanto ao uso do SEI, SIE e SG.

DIRAC/DIAED

DIAED001

Colação de grau

Receber pedidos de colação de grau via SG, SEI e e-mail, fazer análise acadêmica e documental dos prováveis formandos, formar os alunos e enviar os processos de emissão de diploma para a DIREG.

Atividade

SIM

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0%

Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas; Documento produzido.

Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade, notadamente àqueles de cunho acadêmico. Domínio quanto ao uso do Sistema de Gestão, SIE e SEI.

DIRAC/DIAED

DIAED002

Revalidação de diplomas
estrangeiros de graduação

Conferir, analisar e produzir documentos na plataforma Carolina Bori.

Atividade

SIM

x

x

x

x

x

x

x

x

 

 

0%

Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas; Documento produzido.

Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade. Domínio quanto ao uso do SEI. Domínio quanto ao uso da Plataforma Carolina Bori. Domínio da legislação específica do tema.

DIRAC/DIREG

DIREG001

Registrar e dar autenticidade
nos diplomas de graduação e
pós-graduação Stricto Sensu.

Analisar e aprovar os processos de registro de diplomas emitidos pela UFU; Registrar apostilamentos em diplomas emitidos pela UFU; Registrar revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos realizados fora do Brasil; Atestar autenticidade e veracidade de diplomas registrados pela UFU.

Atividade

SIM

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0%

Diplomas registrados; Termos de aditamentos, apostilas e ofícios de autenticidade.

Produção de Documentos no SEI; Análise de processos no SG; Conhecimento sobre legislação relacionada ao registro de diplomas.

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.044772/2023-46 SEI nº 4729197