|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria PROGEP Nº 108, de 10 de agosto de 2023
Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.044772/2023-46;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC.
§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.
§2º A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas autorizando a continuidade do programa no âmbito da DIRAC.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela Específica de Atividades da DIRAC, constante no Anexo I.
Art. 3º Caberá à DIRAC manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.
Art. 4º O(a) dirigente da DIRAC deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
RENAN BILLA
Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 10/08/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4729197 e o código CRC 3718F141. |
ANEXO I
tABELA ESPECÍFICA DE ATIVIDADES da DIRETORia DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO - DIRAC
UORG/ DIVISÃO |
Ordem |
NOME DA ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO |
PERMITE TRABALHO REMOTO |
A (2h) |
B (3h) |
C (4h) |
D (5h) |
E (6h) |
F (8h) |
G (10h) |
H (20H) |
I (30h) |
J (40h) |
GANHO DE PRODUTIVIDADE (%) |
ENTREGAS ESPERADAS (resultado)** |
CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES |
Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de execução para as atividades presenciais e em teletrabalho |
||||||||||||||||||
DIRAC/DIAED/ DICOA/DIADM |
DIRAC001 |
Processamento acadêmico |
Receber e analisar diferentes processamentos acadêmicos em que são utilizados os sistemas SG, SIE, SEI, PSG e e-mail, elaborar resposta e, quando necessário, Ofício ou Informe para orientação às Coordenações. |
Atividade |
SIM |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
0% |
Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas; Documento produzido. |
Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade. Domínio das Normas de Graduação e seus desdobramentos, Domínio quanto ao uso do SEI, SIE e SG. |
DIRAC/DIAED |
DIAED001 |
Colação de grau |
Receber pedidos de colação de grau via SG, SEI e e-mail, fazer análise acadêmica e documental dos prováveis formandos, formar os alunos e enviar os processos de emissão de diploma para a DIREG. |
Atividade |
SIM |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
0% |
Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas; Documento produzido. |
Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade, notadamente àqueles de cunho acadêmico. Domínio quanto ao uso do Sistema de Gestão, SIE e SEI. |
DIRAC/DIAED |
DIAED002 |
Revalidação de diplomas |
Conferir, analisar e produzir documentos na plataforma Carolina Bori. |
Atividade |
SIM |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|
|
0% |
Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas; Documento produzido. |
Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade. Domínio quanto ao uso do SEI. Domínio quanto ao uso da Plataforma Carolina Bori. Domínio da legislação específica do tema. |
DIRAC/DIREG |
DIREG001 |
Registrar e dar autenticidade |
Analisar e aprovar os processos de registro de diplomas emitidos pela UFU; Registrar apostilamentos em diplomas emitidos pela UFU; Registrar revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos realizados fora do Brasil; Atestar autenticidade e veracidade de diplomas registrados pela UFU. |
Atividade |
SIM |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
0% |
Diplomas registrados; Termos de aditamentos, apostilas e ofícios de autenticidade. |
Produção de Documentos no SEI; Análise de processos no SG; Conhecimento sobre legislação relacionada ao registro de diplomas. |
Referência: Processo nº 23117.044772/2023-46 | SEI nº 4729197 |