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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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Carga Horária: |
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Professor(A): |
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EMENTA
Os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Análise das diferentes políticas sociais em relação à criança, focalizando a qualidade do atendimento a ela dispensado. Estudos sobre as condições de vida das crianças e adolescentes excluídos do sistema educacional e que não usufruem de benefícios de políticas sociais desenvolvidas pelo Estado, nem estão inseridos nas instituições existentes.
JUSTIFICATIVA
A educação é um dos requisitos para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, constituindo-se em condição necessária para se usufruir de outros direitos constitutivos do estatuto da cidadania. O Direito à Educação, sobretudo a educação obrigatória e gratuita, é hoje reconhecido como um dos direitos fundamentais do homem e é consagrado na legislação de praticamente todos os países. No Brasil, esse direito está garantido na Carta Magna, Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases, bem como em outros importantes documentos legais. Essa disciplina se apresenta importante no currículo da formação do pedagogo de modo que representa mais um componente que ajuda a sistematizar o conhecimento acerca da extensão e dos limites desse direito. A partir de uma revisão da bibliografia sobre cidadania e a constituição
histórica do direito à educação e o arcabouço legal que garante esse direito, problematizamos sobre em que medida as respostas tradicionais do ponto de vista jurídico têm dado conta de garanti-lo em suas múltiplas dimensões, quais sejam, o direito ao acesso, à permanência e ao aprendizado de qualidade.
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
Analisar as diferentes políticas sociais em relação à criança |
Objetivos Específicos: |
-Analisar o abandono da criança e do adolescente em suas diferentes formas; -Identificar os órgãos que compõem a políticas de atendimento à criança e ao adolescente, com as suas respectivas atribuições e competências; -Discutir, a partir das principais contribuições teóricas contemporâneas a dimensão do direito à educação, tanto em uma perspectiva conceitual quanto normativa. |
PROGRAMA
Unidade I: Direitos fundamentais da criança e do adolescente.
1.1 Evolução: da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral.
1.2 Os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.
1.3 A doutrina da proteção integral.
Unidade II: As Políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
2.1 Creches e Pré-Escolas no Brasil contemporâneo: caracterização do estado atual de atendimento à criança de zero a seis anos.
Unidade III: Problemática infanto-juvenil.
3.1 Abandono material.
3.2 Abandono moral.
3.3 Abandono educacional.
Unidade IV: Direito à educação e sua relação com a cidadania crítica.
4.1 Cidadania e Educação.
4.2 As origens do Direito à Educação.
4.3 O Direito à Educação no Brasil.
4.4 Igualdade, Equidade e Democracia.
4.5 O Acesso à escola.
4.6 O desafio da Qualidade.
METODOLOGIA
A disciplina terá como suporte a metodologia do planejamento participativo buscando promover situações de aprendizagens que respeite e atenda as necessidades individuais dos/as alunos/as.
Entre as metodologias e abordagens das aulas pretendemos desenvolver uma cultura da aprendizagem por meio de problemas, seja em aulas expositivas e dialogadas, explorando e incentivando a leitura prévia de textos e leituras dirigidas em sala ou no AVA/Moodle, proposição de trabalhos/atividades individuais, em pares, e em grupos. Dentre as atividades esta previsto o desenvolvimento de seminários/oficinas ou paineis com discussão coletiva e debates, em como, estudos dirigidos, pesquisas dirigidas, ferramentas de escrita colaborativa, acesso a vídeos e debates, entre outras possibilidades que se fizerem necessárias.
Considerando Resolução CONGRAD, nº 73, de 17 de outubro de 2022, a distribuição da carga horária dos 100 dias letivos será feita em duas etapas:
a) 90 dias letivos: Ministrados em 15 semanas de aula, observando-se o disposto no Art. 2º, Inciso I, desta resolução.
b) 10 dias letivos: com atividades acadêmicas, em formato de TDE (Trabalho Discente Efetivo), observando-se o Art. 2º, Inciso II e Parágrafo Único, desta resolução:
- Seminário Institucional das Licenciaturas - SEILIC (19 a 21/06/23);
- 21 de junho/2023 - atividade de recuperação.
AVALIAÇÃO
O Processo de avaliação ocorrerá ao longo de todo o semestre letivo de modo que, as atividades avaliativas contribuam para diagnosticar e acompanhar o processo de desenvolvimento, considerando os avanços, as potencialidades, os limites e as dificuldades de cada aluno.
Sempre que necessário faremos revisão da proposição das metodologias de trabalho a fim de possibilitar que os alunos se desenvolvam melhor, participem, aprendam e superem as dificuldades encontradas. A dinâmica avaliativa contará com a permanente retomada por parte do aluno das suas produções, a partir das intervenções e retorno do professor.
Conforme o Art. 127, das Normas de Graduação (Resolução 46/2022/CONGRAD), para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas. Também em atendimento ao Art. 141, da Resolução 46/2022/CONGRAD, está previsto a realização de uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem, em casos necessários.
Atividades |
Ptos |
Seminário / Oficina pedagógica - Grupo |
50 |
Pesquisa direcionada - Dupla |
20 |
Avalição Final – Individual |
20 |
Participação |
10 |
Total |
100 |
BIBLIOGRAFIA
Básica
ADRIÃO, T.; OLIVEIRA, R. P. (Org.). Gestão, financiamento e direito à educação: análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo: Xamã, 2007.
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. 3. ed. Brasília: Ed. MS, 2006.
CURY, C. R. J. Educação e direito à educação no Brasil: um histórico pelas constituições. Belo Horizonte: Mazza, 2014.
Complementar
ANDRADE, L. B. P. Direitos da infância: da tutela e proteção à cidadania e educação. In _____. Educação infantil: discurso, legislação e práticas institucionais. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
ANTONELLI, T. S.; BRABO, M.; REIS, M. (Org.). Educação, direitos humanos e exclusão social. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.
BAZÍLIO, L. C; KRAMER, S. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003.
CAMPOS, M. M. A educação infantil como direito. In: Emenda constitucional 59/2009 e a educação infantil: impactos e perspectivas. São Paulo: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2010.
RIZZINI, I.; PILOTTI, F. (Org.). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2009.
KRAMER, S. AS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS NAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL: EDUCAÇÃO INFANTIL E/É FUNDAMENTAL. Educ. Soc., Campinas, vol. 27, n. 96 - Especial, p. 797-818, out. 2006 797 Disponível em http://www.cedes.unicamp.br
CURY, Carlos Roberto Jamil. DO PÚBLICO E DO PRIVADO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NAS LEIS EDUCACIONAIS. Educ. Soc., Campinas, v. 39, nº. 145, p.870-889, out.-dez., 2018. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v39n145/1678-4626-es-es0101-73302018206229.pdf
OLIVEIRA, R. P. O Direito à Educação. In OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. (Org.). Gestão, Financiamento e Direito à Educação análise da LDB e da Constituição Federal. 2a.ed. 1995. https://abre.ai/textosemana2
ANDRADE, L.B.P. Educação infantil: discurso, legislação e práticas institucionais [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. 193 p. ISBN 978-85-7983-085-3. Disponível em https://books.scielo.org/id/h8pyf/pdf/andrade-9788579830853-07.pdf. Acesso em 10 jul. 2021
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Raquel Aparecida Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/04/2023, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.002252/2023-66 | SEI nº 4392554 |