UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração

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Timbre

Ata de Reunião

 

Ata da 10ª Reunião Ordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração - CPGAD, do Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA, da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, ano 2019. Às 9:30 horas do dia três de setembro dois mil e dezenove, no Bloco 5M Sala 109, Campus Santa Mônica, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração sob a Presidência da Professora Drª. Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros, com a presença dos Membros Professores Doutores: André Francisco Alcântara Fagundes, Valdir Machado Valadão Júnior, Vinícius Silva Pereira e da representante discente Eunice Henriques Pereira Vilela. 1. Informes: A presidente solicitou a retirada dos itens 3.3. Aproveitamento de Crédito do discente Túlio Gonçalves Gomes, para solicitação de parecer do orientador. 3.13. Validação da presença do tema de concentração do PPGA (Gestão e Regionalidade) e das características da linha de pesquisa do(a) aluno(a) na Dissertação/Tese – via apoio da disciplina Seminários. 3.14. Necessidade e viabilidade da definição e cobrança dos prazos de defesa e qualificação dos alunos do PPGA, da pauta. Uma proposta será apresentada na próxima reunião. Devido às alterações demais numerações foram reordenadas. 2. Leitura e aprovação da Ata da 9ª reunião do CPGAD 2019. Colocada em discussão e votação, a ata foi aprovada por unanimidade. 3. Ordem do Dia: 3.1. Aproveitamento de Crédito da discente Kamyr Gomes de Souza. Colocada em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade o aproveitamento da disciplina PPGCC18 – Métodos Quantitativos II em dispensa à disciplina FAGEN41037 – Tópicos Especiais IV em Gestão Organizacional e Regionalidade. 3.2. Aproveitamento de Crédito da discente Karine de Jesus Rodrigues Santana. Colocada em discussão e votação, foi indeferido por unanimidade o aproveitamento dos créditos das disciplinas solicitadas conforme os pareceres dos professores que ministram as disciplinas no PPGA. 3.3. Orientações Mestrado e Doutorado. A secretaria fez um levantamento de todas as orientações dos professores do programa. Conforme orientação da CAPES, o professor não pode ultrapassar oito orientações no período, considerando-se nesse número todos os programas que o docente tem vínculo, salientando que nesta soma devem ser considerados todos os alunos vinculados ao docente no ano, inclusive os que defenderam no ano vigente, independentemente do mês. Desta forma, foi decidido que a secretaria irá informar aos docentes as quantidades de orientandos atuais, para que os professores tenham clara compreensão da situação atual. Também decidiu-se que o Colegiado do PPGA gerenciará o número de orientandos de cada docente para que não se ultrapasse a exigência da CAPES, assim esse critério também será considerado no momento de se liberar novas vagas para orientação. 3.4. Solicitação de orientação do discente Daniel Masini Espindola para o docente Márcio Lopes Pimenta. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.5. Solicitação de orientação do discente Aloísio Pereira Júnior para o docente Vinícius Silva Pereira. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.6. Solicitação de orientação da discente Poliana de Oliveira Cristo Diniz para o docente André Francisco Alcântara Fagundes. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.7. Solicitação de orientação do discente Túlio Gonçalves Gomes para o docente Pablo Rogers Gomes. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.8. Solicitação de orientação da discente Karine de Jesus Rodrigues Santana para a docente Jacquelaine Florindo Borges. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.9. Solicitação de orientação do discente Lucas Silva Barreto para a docente Verônica Freitas de Paula. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.10. Proficiência de segunda língua estrangeira do curso de Doutorado da discente Polyana Alvarenga Matumoto. Colocada em discussão e votação, a proficiência da segunda língua estrangeira foi indeferida por unanimidade, pois a certificado está fora do prazo de validade de 2 anos considerado pelo PPGA. 3.11. Solicitação de Homologação de Diploma do discente Altieres Frances Silva. Colocada em discussão e votação, a homologação foi aprovada por unanimidade. 4. Assuntos Gerais. Nada mais a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e eu, como secretária, lavrei a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, 03 de setembro de 2019.

 

Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros

André Francisco Alcântara Fagundes

Valdir Machado Valadão Júnior

Vinícius Silva Pereira

Eunice Henriques Pereira Vilela


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Documento assinado eletronicamente por Valdir Machado Valadão Júnior, Membro de Colegiado, em 14/10/2019, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Silva Pereira, Membro de Colegiado, em 14/10/2019, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Membro de Colegiado, em 14/10/2019, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Henriques Pereira Vilela, Membro de Colegiado, em 14/10/2019, às 21:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros, Presidente, em 18/10/2019, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.090965/2019-92 SEI nº 1621536