UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Resolução COLCOGEO Nº 9, de 21 de julho de 2022

  

Aprova o Regimento Interno do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia (LabCLIMA), do Curso de Graduação em Geografia, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.044723/2022-22,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia (LabCLIMA) do ICHPO, da UFU.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ituiutaba, 21 de Julho de 2022.

 

Gerusa Gonçalves Moura

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 01/09/2022, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE ENSINO E PESQUISA EM CLIMATOLOGIA (LabCLIMA)

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regimento tem por finalidade estabelecer aspectos norteadores de organização e funcionamento do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia (LabCLIMA)do Curso de Graduação e Pós-graduação em Geografia do Pontal, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal - ICHPO, da Universidade Federal de Uberlândia-UFU, Campus Pontal, Ituiutaba-MG;

Art. 2º Ficam sujeitos a este regimento todos os usuários do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia, cuja a equipe é composta por um coordenador(a), docente(s), técnico(s), estagiários, monitores, sejam bolsistas ou voluntários;

Art. 3º O laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia, reconhecido pela sigla LabCLIMA, caracteriza-se como um espaço físico destinado a realização de atividades que envolvam o Ensino, a Pesquisa e à Extensão Universitária, cuja ordem de prioridade é:

I- as aulas teóricas e práticas/experimentais dos cursos de Graduação e Programa de Pós-graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal e de outras unidades acadêmicas quando ocorrer a prestação de serviços;

II- ao preparo de material didático destinado à realização de experimentos, bem como qualquer outra atividade didática;

III- ao atendimento de monitorias e orientações;

IV- às atividades de pesquisa e extensão;

V- outras atividades previamente autorizadas pelo(a) coordenador(a) do laboratório e técnico(s), tais como minicursos, palestras, defesas de Trabalho de Conclusão de Curso/relatório de Qualificação/Dissertação de Mestrado, reuniões de grupos de pesquisas que buscam produzir uma série de produções científicas amparada na Ciência Geográfica, a fim de divulgação dos produtos resultantes dessas atividades.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º O Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia - LabCLIMA tem como objetivo principal fornecer um espaço adequado (instalações/estruturas físicas e equipamentos) que possa auxiliar e servir de suporte ao ensino, pesquisa e extensão que trabalham com as temáticas da Ciência Geográfica, tanto para a Graduação, quanto para a Pós-graduação, bem como buscar parcerias junto a outras Universidades, instituições de ensino formais e não formais, órgãos públicos e empresas privadas mediante a convênios de cooperação;

§ 1°. - As atividades desenvolvidas no Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia - LabCLIMA abrangem as seguintes áreas do conhecimento científico, de acordo com definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Grande área - Ciências Exatas e da Terra; Área- Geociências; Sub-área- Geografia Física; Especialidades – Climatologia, Riscos Ambientais e Fisiologia da Paisagem;

§ 2°. - Os serviços analíticos do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia - LabCLIMA constituem em simulações, testes, análises, ensaios e experimentos em laboratório e em campo, pertinentes as especialidades mencionadas no parágrafo anterior, listados em portifólio atualizado (disponibilizados no site e no espaço físico) e cujos procedimentos e/ou protocolos estejam implementados.

Art. 5º. Os objetivos específicos são:

I- Amparar fóruns de discussão, bem como os grupos de pesquisa e estudos sobre temas que envolvem a Geografia e com ênfase nos aspectos do clima, o que permitirá compreender melhor os aspectos de uma paisagem, bem como espaço geográfico;

II- Amparar projetos de pesquisa e extensão em ensino das diversas áreas do conhecimento, promovendo o incentivo à Ciência Geográfica;

III- Desenvolver mecanismos de divulgação e produção de experiências realizadas no Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia - LabCLIMA e pelos Grupos de Pesquisa vinculados;

IV- Realizar uma série de procedimentos técnicos que possam resultar em dados e informações sobre o clima local, bem como da região do pontal do Triângulo Mineiro, com a participação dos estudantes de graduação, pós-graduação, monitores, estagiários sob a supervisão do(s) técnico(s) e/ou docente(s) pertencentes ao laboratório;

V- Realizar experimentos práticos e didáticos sobre mudanças climáticas, clima e agricultura, clima e saúde e eventos extremos climáticos;

VI- Suprir a mídia local, bem como a defesa civil, com análises e previsões sobre o comportamento do tempo atmosférico;

VII- Analisar amostras de solos para diagnosticar diferenças não perceptíveis através das observações sensoriais;

VIII- Dar suporte ao ensino e pesquisa que abordam temas ligados a Climatologia Geográfica, com destaque ao clima urbano, clima e agricultura, clima e saúde e eventos climáticos extremos;

 

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 6º O Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia - LabCLIMA é composto por um(a) coordenador(a), docentes do curso de Graduação e/ou Programa de Pós-graduação, pesquisadores, discentes estagiários e monitores, bolsistas ou voluntários de pesquisa, ensino e extensão e, no mínimo, um Técnico de Laboratório, com formação preferencialmente em Geografia e/ou de áreas disciplinares afins. 

Art. 7º. São atribuições dos Membros do Laboratório:

I- Zelar pelo patrimônio do laboratório seguindo as rotinas e normas de segurança estabelecidos pelo "Manual e/ou fichas de regras básicas de segurança do LabCLIMA";

II- Auxiliar o(a) coordenador(a) no desenvolvimento de atividades previstas;

III- Relatar quaisquer ocorrências e irregularidades relacionadas aos equipamentos, materiais danificados, espaço físico, serviços e atividades do laboratório;

IV- Registrar presença sempre que comparecer ao laboratório, especificando data e hora, em instrumento destinado a esse fim (por exemplo: livro ponto);

V- Divulgar as atividades e a produção do laboratório, seja de ensino, pesquisa ou extensão;

VI. Comunicar e encaminhar ao coordenador solicitações não previstas neste Regimento;

VII- Propor política de uso de equipamentos, instrumentos, instalações e dependências do LabCLIMA;

VIII- Deliberar o ingresso de novos membros ao LabCLIMA, bem como sua permanência;

IX- Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e rotinas laboratoriais do LabCLIMA, bem como aquisição de equipamentos para implantação de novas rotinas laboratoriais;

X- Propor convênios pertinentes a missão e especialidades do LabCLIMA;

XI- Propor revisões e alteração deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado do Curso de Geografia.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

Art. 8º. A coordenação é a instância responsável pela implementação da política de gestão do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Climatologia - LabCLIMA está vinculado ao Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia (ICHPO), sendo constituída pelo(a) Coordenador(a), indicado pelo Colegiado do Curso de Geografia;

Parágrafo único- O mandato será de 2 anos, sendo possível ser reconduzidos para um novo mandato, mediante aprovação do Colegiado do Curso;

Art. 9º. São atribuições do(a) Coordenador(a) do LabCLIMA:

I- Coordenar as atividades do laboratório, tanto de ordem operacional, quanto administrativa;

II- Organizar cronograma de atividades anuais;

III- Organizar horários e controle das atividades dos estagiários, monitores e técnico(s) do laboratório;

IV- Representar institucionalmente o laboratório;

V- Autorizar e priorizar as solicitações de uso e de prestação de serviços dirigidas ao laboratório;

VI- Encaminhar ao Colegiado do Curso de Graduação de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia e a outras instâncias competentes as necessidades de infraestrutura para o pleno desenvolvimento das atividades previstas, no que diz respeito ao espaço físico e aos recursos materiais e humanos;

VII- Convocar reuniões periódicas para estabelecimento de projetos e de ações prioritárias a serem executadas para a tomada de decisões pertinentes ao LabCLIMA;

VIII- Autorizar o nível de permissão de uso dos equipamentos do LabCLIMA aos usuários;

IX- Elaborar relatório anual, no qual constará a estatística do uso de equipamentos, dos projetos apoiados pelo LabCLIMA e produção técnica-científica decorrente, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação;

X- Gerir eventuais recursos adquiridos pelo LabCLIMA, inclusive sua prestação de contas;

XI- Zelar pela segurança e manutenção e conservação dos equipamentos e infraestrutura do LabCLIMA;

 

CAPÍTULO VI

DOS TÉCNICOS

Art. 10º. Os técnicos lotados no LabCLIMA constituem a instância responsável pela execução da política de gestão do LabCLIMA;

Parágrafo único- Os técnicos lotados no LabCLIMA constituem Servidores da UFU ou terceirizados, formados para atender as necessidades de operação/funcionamento do laboratório;

Art. 11º. São atribuições do(s) Técnico(s):

I- Operar os equipamentos e instrumentos do LabCLIMA, tanto em atividades realizadas no laboratório, quanto durante os trabalhos de campo, cumprindo todos os procedimentos de segurança;

II- Realizar simulações, testes, análises, ensaios e experimentos em laboratório e em campo, demandados ao LabCLIMA, possuindo responsabilidade técnica pelos resultados obtidos, bem como sigilo dos mesmos;

III- Auxiliar os docentes no que for necessário durante as atividades/ações (aulas práticas, experimentais, coleta de dados, eventos, etc.), que forem realizadas no laboratório e/ou nos trabalhos de campo;

IV- Supervisionar os usuários tanto nas atividades analíticas, exigindo o cumprimento de todos os procedimentos de segurança laboratorial e patrimonial, quanto no uso dos equipamentos, instrumentos e dependências do LabCLIMA, indicando à Coordenação, o nível de permissão do usuário;

V- Manter e desenvolver procedimentos, rotinas e protocolos analíticos, bem como de segurança laboratorial, de modo a garantir a integridade pessoal dos usuários, a qualidade dos dados dos resultados obtidos e a conservação dos equipamentos e instrumentos;

VI- Apoiar e auxiliar as ações/atividades de ensino vinculados a disciplinas do curso de Graduação em Geografia e Pós-graduação;

VII- Zelar pela segurança, manutenção e conservação dos equipamentos e estrutura física do LabCLIMA;

VIII- Realizar o levantamento de dados e informações referente as atividades realizadas durante o ano letivo e elaborar junto com o coordenador(a) o relatório e a prestação de contas do LabCLIMA;

IX- Manter o site do LabCLIMA atualizado com informações especificas e gerais das ações e atividades que são realizadas no local;

X- Preparar o LabCLIMA com antecedência para as aulas práticas e demais atividades/ações que foram solicitadas;

XI- Organizar o espaço físico, bem como limpar os equipamentos mensalmente e devolver ao local de armazenamento de todos os equipamentos e materiais pertencentes ao laboratório que foram utilizados durante as atividades e ações;

XII- Dar baixa nos equipamentos, mobiliário entre outros bens patrimoniados quando estes não forem mais necessários;

XIII- Realizar semestralmente o levantamento de bens patrimoniados e material de consumo (papelaria, termômetros e equipamentos em geral) para controle e reposição para embasar as solicitações de compras de materiais de consumo e permanente;

XIV- Auxiliar no planejamento das compras e enviar as demandas junto com o Coordenador(a) para a Comissão de Compras do Curso;

XV- Fixar horários de atendimento aos discentes na porta do laboratório e no site;

XVI- Solicitar aos docentes o plano de utilização semestral do laboratório contendo o dia que o laboratório será utilizado para as aulas práticas e experimentais, para fins de organização do laboratório e divulgação dos dias de aula;

 

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS MEMBROS

Art. 12º. Os demais membros, também sendo reconhecidos como usuários, que utilizam o LabCLIMA para realizarem aulas teóricas, experimentais e práticas, além de suporte para realização de ações/atividades que envolvam ensino, pesquisa e extensão;

Art. 13º. São competências dos usuários do LabCLIMA:

I- Solicitar autorização para o técnico de laboratório e/ou coordenador(a) para utilizar o LabCLIMA com no mínimo de cinco dias de antecedência, especificando o uso do espaço físico e os equipamentos e materiais a serem utilizados;

II- Solicitar a supervisão e autorização para operar os equipamentos e instrumentos do LabCLIMA, tanto em atividades realizadas no laboratório, quanto durante os trabalhos de campo, cumprindo todos os procedimentos de segurança;

III- Solicitar para o técnico e/ou coordenador(a) autorização para realizar simulações, testes, análises, ensaios e experimentos em laboratório e em campo, demandados ao LabCLIMA e após a utilização apresentar um relatório técnico sobre os procedimentos utilizados no laboratório, assim como os equipamentos utilizados e resultados obtidos. Essas informações contidas no relatório, farão parte do relatório anual e a prestação de contas do LabCLIMA, demonstrando a sua importância na formação do discente da graduação e da pós-graduação, além de divulgar o conhecimento científico/geográfico para comunidade acadêmica e geral;

IV- Auxiliar os docentes e técnico(s) no que for necessário durante as atividades/ações que forem realizadas no laboratório e nos trabalhos de campo;

V- Cabe aos docentes membros supervisionar os discentes, tanto nas atividades analíticas, exigindo o cumprimento de todos os procedimentos de segurança laboratorial e patrimonial, quanto no uso dos equipamentos, instrumentos e dependências do LabCLIMA, indicando à Coordenação, o nível de permissão do usuário, bem como manter o ambiente sempre organizado e limpo;

VI- Cumprir os procedimentos, rotinas e protocolos analíticos, bem como de segurança laboratorial, de modo a garantir a integridade pessoal dos usuários, a qualidade dos dados dos resultados obtidos e a conservação dos equipamentos e instrumentos;

VII- Apoiar as ações/atividades de ensino vinculados a disciplinas do curso de Geografia e Pós-graduação, bem como projetos de pesquisa e extensão;

VIII- Zelar pela segurança, manutenção e conservação dos equipamentos e estrutura física do LabCLIMA;

IX- Auxiliar o(a) coordenador(a) na prestação e levantamento de dados e informações referente as atividades realizadas durante o ano letivo para compor o relatório e a prestação de contas do LabCLIMA;

X- Organizar o espaço físico, bem como limpar e devolver ao local de armazenamento de todos os equipamentos e materiais pertencentes ao laboratório que foram utilizados durante as atividades e ações, além de informar ao técnico e/ou coordenador(a) avarias em equipamentos;

XI- Os estagiários e monitores deverão cumprir seus horários (estabelecidos em projetos e convênios) nas instalações físicas do LabCLIMA, bem como divulgá-los no quadro de horários de atendimento na porta do laboratório e no site;

 

CAPÍTULO VI

DO USO DOS EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E DEPENDÊNCIAS E DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS ANALÍTICOS

Art. 14º. A autorização de uso dos equipamentos, instrumentos, materiais e dependências do LabCLIMA e nível de permissão do usuário são emitidos pelo coordenador(a) e/ou técnicos responsáveis pelas gerencias, mediante solicitação do usuário interessado e anuência do orientador ou supervisor;

Art. 15º. A rotina de uso dos equipamentos, materiais e instrumentos deve ser solicitada ao técnico(s) do LabCLIMA, com antecedência ao momento da operação, os quais agendarão os itens solicitados por meio de documentação de uso/empréstimo (ANEXO I e ANEXO II);

Parágrafo único - Alguns equipamentos são de uso restrito, cuja operação é executada apenas pelo(s) técnico(s) ou docente, ficando na dependência do agendamento prévio, sendo de responsabilidade do usuário solicitante os custos de operação do equipamento, deslocamento do equipamento e técnico/docente responsável pelo manuseio, hospedagem do técnico/docente responsável pelo manuseio e alimentação da fonte de energia do equipamento e alimentação do operador, quando for o caso;

Art. 16º. Os membros e/ou usuários autorizados são responsáveis pela integridade e conservação dos equipamentos, instrumentos e dependências do LabCLIMA, devendo devolvê-los conforme-lhes foi entregue, bem como por zelar pela organização, higiene e procedimentos de segurança laboratorial e patrimonial;

Art. 17º Usuários externos aos membros do LabCLIMA do ICHPO/UFU ou sem vínculo com algum membro podem solicitar a Coordenação e/ou Técnico do laboratório, via e-mail institucional, a produção de dados entre os serviços analíticos do LabCLIMA, ou o uso de equipamentos, instrumentos e dependências do LabCLIMA, atendendo os dispositivos do Art. 15º, 16º e 17º;

 

CAPÍTULO VII

NORMAS GERAIS DE USO

Art. 18º. Os discentes deverão usar o laboratório no período da sua aula, entrando após a chegada do Docente ou Técnico responsável e saindo ao término da aula. Caso haja necessidade de utilizar o laboratório para rever experimentos ou realizar atividades da disciplina será necessário agendar horário com o Técnico/Docente responsável ou monitor/estagiário do laboratório. A retirada da chave somente deverá ser feita quando o acesso for realizado fora do horário do expediente do Técnico/Docente responsável ou monitor/estagiário, mediante autorização para retirada da chave;

I- Os discentes que necessitarem realizar atividades durante o final de semana deverão solicitar acesso com no mínimo 5 dias de antecedência, somente sendo permitida a retirada da chave com autorização por escrito (ANEXO I) e apresentada na portaria de acesso ao laboratório;

II- Os discentes que realizarem atividades de ensino, pesquisa ou extensão que estão vinculados a um docente orientador, técnico ou grupo de pesquisa poderão utilizar o laboratório nos horários que forem adequados ao desenvolvimento dos trabalhos; contudo, devem ser orientados previamente sobre a responsabilidade com relação ao uso da chave, de equipamentos e demais normativas de funcionamento do laboratório;

Art. 19º. Para utilização do espaço e manuseio dos equipamentos de laboratório e outros materiais, o usuário deve:

I- Os equipamentos alocados ao laboratório adquiridos com recursos de projetos serão priorizados para os respectivos projetos e só poderão ser utilizados para as atividades didáticas, projetos de extensão e prestação de serviços com o devida autorização do Coordenador do Projeto, durante o tempo de execução do projeto;

II- Deve observar o Protocolo Operacional Padrão (POP) e ou Manual do fabricante, de cada equipamento, que deverá estar disponível e de fácil acesso no laboratório;

III- Não deverá mexer ou mudar equipamentos de lugar sem a autorização do(a) coordenador(a) do LabCLIMA. Ao detectar qualquer problema com o equipamento avisar imediatamente o(s) Responsável(is) pelo laboratório;

IV- Comunicar ao Coordenador(a) e/ou Técnico responsável o empréstimo Inter laboratorial de equipamentos do laboratório, vidrarias e materiais de consumo, para o registro/controle (conforme orientações do Capítulo VI e preenchimento do ANEXO I);

§ 1 No momento da devolução de equipamentos, vidrarias e materiais de consumo precisa ser feita ao técnico/coordenador(a)/monitor/estagiário do LabCLIMA, onde deve ser assinada a devolução do bem, caso não ocorra este procedimento, permanecerá como pendencia do solicitante do empréstimo até o recebimento e baixa da devolução;

 

CAPÍTULO VIII

DOS CUIDADOS ESPECIAIS E BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO

Art. 20º. Devem ser colocados em lugares visíveis para todos os Usuários do laboratório indicações de onde devem ser encontrados: os manuais dos equipamentos, informações sobre Primeiros Socorros e periculosidade dos reagentes, e alertas sobre o uso do EPIs;

Art. 21º Em caso de acidentes nos laboratórios, o usuário deve se atentar as normas previstas de uso do laboratório nas Fichas disponibilizadas pelo Técnico/Monitor/Estagiário/Docente/Coordenador(a);

Art. 22º Nenhum resíduo gerado por atividades de ensino, pesquisa ou extensão deve ser descartado diretamente ao meio ambiente, salvo os produtos que não apresentem periculosidade e toxidade;

Art. 23º Todo o resíduo deve ser recolhido e armazenado, para posterior coleta controlada;

Art. 24º Incluir nos projetos de pesquisa, ensino e planos de aula a relação dos resíduos gerados e como os mesmos serão tratados ou armazenados, para fins de planejamento das ações do LabCLIMA;

Art. 25º O discente deverá respeitar as orientações do docente orientador sobre os perigos, riscos e condutas no laboratório e evitar trabalhar sozinho no local. Uma segunda pessoa deve estar acessível para auxilio em caso de acidente. Os discentes devem:

I- manter hábitos de higiene no local;

II- Manter a bancada limpa e organizada/

III- Durante as aulas experimentais o discente não deverá comer, beber, entre outras ações que não sejam adequadas para esse tipo de aulas didática;

IV- Durante as aulas experimentais o discente não deve usar sandálias e outros sapatos abertos;

V- Usar sempre calças compridas durante as aulas experimentais;

VI- Evitar o uso de qualquer tipo de acessório/adornos durante as atividades laboratoriais;

VII- Tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos durante as atividades laboratoriais;

VIII- Guardar casacos, pastas e bolsas, nos armários disponibilizados pela instituição durante as atividades laboratoriais;

IX- Trabalhar em local bem ventilado e bem iluminado, livre de obstáculos ao redor dos equipamentos;

X- Antes de iniciar as tarefas diárias, certificar-se se há água nas torneiras;

XI- Não descartar nenhum material liquido e/ou sólido dentro da pia ou rede de esgoto comum;

XII- No local de trabalho e durante a execução de uma tarefa, falar apenas o estritamente necessário;

XIII- Ao sair do laboratório, verificar se tudo está em ordem. Caso for o último ao sair, desligar os equipamentos e as luzes, exceto quando indicado pelas normas do Laboratório;

XIV - Guardar todos os materiais combustíveis e inflamáveis apropriadamente; 

XV. Todo novo funcionário ou estagiário deve ter treinamento e orientações específicas sobre Boas Práticas Laboratoriais aplicadas ao trabalho que irá desenvolver;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por meio da aprovação de seus membros, em reunião deliberativa;

Art. 27º Os casos omissos a este regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia e, quando necessário, pelas instâncias competentes da Universidade Federal de Uberlândia.

 

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ANEXO I 

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DO LabCLIMA

 

NOME DO SOLICITANTE:____________________________________

SIAPE OU MATRÍCULA: ______________________________

CONTATO:

TEL (___)______________________

E-MAIL:______________@ufu____________ OU_____________________

                                 (e-mail institucional)                                 (outro e-mail)   

 

DATA DA SOLICITAÇÃO: ________/_______/_________

 

TERMO DE COMPROMISSO:

 

EU, _________________________________________________, RG:________________________, VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR  O ESPAÇO FÍSICO/MATERIAIS/EQUIPAMENTOS COM A FINALIDADE DE ____(escrever qual a finalidade (ensino/pesquisa/extensão) e o supervisor da atividade/orientador se for o caso)__________________________________________________________________________NA DATA OU PERÍODO CORRESPONDENTE _____________________.

SALIENTO QUE O ESPAÇO FISICO/MATERIAIS/EQUIPAMENTOS SERÃO UTILIZADOS COM RESPONSABILIDADE CONFORME ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS CITADOS NO REGIMENTO GERAL DO LABORATÓRIO LabCLIMA. 

 

ASSINATURA DO(A)  SOLICITANTE:

 ______________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A)  SUPERVISOR:

_______________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) E OU TÉCNICO(A) CONFIRMANDO AUTORIZAÇÃO:

 ________________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

 ITUIUTABA/MINAS GERAIS

_______/_______/________

 

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EMPRESTIMO DE EQUIPAMENTO PARA USO EXTERNO AO CAMPUS PONTAL

 

NOME DO SOLICITANTE:______________________________________________

CONTATO:

TEL (___)______________________

E-MAIL: ______________@ufu____________ OU_____________________

                                 (e-mail institucional)                                 (outro e-mail)   

 

EQUIPAMENTO OU MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE QUE SERÁ REALIZADA

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

DATA DA SOLICITAÇÃO: ________/_______/_________

 

TERMO DE COMPROMISSO:

 

EU, _________________________________, COMPROMETO-ME A UTILIZAR  O ESPAÇO FÍSICO/MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E DEVOLVER O MATERIAL DESCRITO ACIMA, NA DATA ESTIPULADA POR ESTA COORDENAÇÃO E SEM DANOS AO EQUIPAMENTO OU MATERIAL DIDÁTICO.

 

DATA DE DEVOLUÇÃO: ______/_______/_______

 

ASSINATURA DO(A)  SOLICITANTE:

 _____________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A)  SUPERVISOR:

_______________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) E OU TÉCNICO(A) CONFIRMANDO AUTORIZAÇÃO:

 _______________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 


Referência: Processo nº 23117.044723/2022-22 SEI nº 3779382