Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Química

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 6012, de 06 de dezembro de 2022

O DIRETOR DO INSTITUTO DE QUÍMICA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2018, do Conselho de Graduação, bem como todas suas alterações, e em especial, o disposto no Artigo 11;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão examinadora designada especialmente para atender ao disposto no referido artigo;

 

CONSIDERANDO que, para atender tal solicitação, necessário se torna a constituição de uma comissão designada especialmente para este fim, conforme determina a sobredita Resolução;

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Revalidação (CPR) do Instituto de Química com o propósito de analisar os pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros submetidos a esta Unidade Acadêmica e que tenham equivalência aos cursos de graduação bacharelado em Química Industrial ou em Licenciatura em Química da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 2º São nomeados membros titulares desta Comissão os(as) docentes:  Otávio Luiz Bottecchia, Roberto Chang e Margarida Satiê Iamamoto,  a fim de que, reunidos sob a presidência do primeiro, executem o disposto no artigo anterior sempre que demandados. 

Parágrafo único. São nomeados membros suplentes desta Comissão as docentes: Fábio Augusto do Amaral e Welington de Oliveira Cruz.

Art. 3º A Comissão Permanente de Revalidação terá o prazo de 60 dias para concluir o trabalho de avaliação técnica, a contar da notificação que a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) emitirá às diretorias das unidades acadêmicas sempre que receber requerimento de revalidação apto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

FABIO AUGUSTO DO AMARAL

Diretor do Instituto de Química

Portaria REITO 045 de 12 de janeiro de 2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 06/12/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075588/2022-67 SEI nº 4118400