Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRICHPO nº 7/2021

14 de julho de 2021

Processo nº 23117.046355/2021-76

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL NO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 329 do Regimento Geral da UFU, faz saber a todos quanto ao presente Edital, que realizará consulta eleitoral para o cargo de Diretor(a) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos definidos a seguir:

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

A consulta eleitoral para o preenchimento de 1 (uma) vaga para Diretor(a) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com mandato de 4 (quatro) anos, será realizada no dia 09 de agosto de 2021, das 8h00min às 23h59min, no formato remoto, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. A divulgação do resultado da votação será no dia 11 de agosto de 2021, na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).

Esta consulta eleitoral respeitará o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Publicação e divulgação do edital

14/07/2021

Período de inscrição dos(as) candidatos(as)

19 a 21/07/2021

Homologação das inscrições

22/07/2021

Campanha eleitoral

23/07 a 06/08/2021

Divulgação da lista de eleitores

23/07/2021

Solicitação de atualização da lista de eleitores

23 a 26/07/2021

Consulta eleitoral

09/08/2021

Apuração

11/08/2021

Divulgação dos resultados

11/08/2021

 

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Poderão se candidatar ao cargo de Diretor(a) o(a) docente lotado(a) no Instituto de Ciências Humanas do Pontal, que estão em efetivo exercício do cargo e submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva, além de possuir o título de doutor, conforme estabelecido no Art. 28 da Resolução CONSUN nº 23/2019.

 

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 19 e 21 de julho de 2021.

O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, por meio do processo SEI nº 23117.046355/2021-76, via preenchimento do REQUERIMENTO, conforme o documento SEI nº 2904560, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na unidade SEI ICHPO, informando o nome completo do candidato, SIAPE e o cargo que pretende se inscrever.

O requerimento preenchido e assinado, bem como os anexos devem ser carregados neste mesmo processo, identificados com o nome do candidato.

Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente mencionado neste edital.

Na inscrição, o(a) candidato(a) deverá inserir no processo SEI nº 23117.046355/2021-76, como documentos externos (anexos) a cópia do Currículo Lattes atualizado e a proposta de trabalho (na forma digital).

A homologação das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 22 de julho de 2021 e divulgada na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante desta Consulta Eleitoral, com direito a voto não obrigatório, será constituída por todos os servidores e discentes do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, compreendendo:

Os(as) integrantes das carreiras de magistério superior e os(as) professores(as) substitutos e temporários;

Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo; e

Os(as) discentes vinculados aos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, matriculados(as) no semestre em que ocorrer a consulta.

À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

Segmento docente: 1/3 (um terço);

Segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e

Segmento discente: 1/3 (um terço).

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem possuir e-mails institucionais (@ufu.br) regularizados. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting.

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio do Instituto de Ciências Humanas do Pontal em 23 de julho de 2021.

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral poderá solicitar a inclusão de seu nome e e-mail institucional até 26 de julho de 2021, através do e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br. As solicitações serão analisadas pela Comissão Eleitoral.

 

DA PROPAGANDA ELEITORAL

A campanha eleitoral acontecerá entre os dias 23 de julho de 2021 a 06 de agosto de 2021. A campanha eleitoral poderá ser realizada desde que não comprometa as atividades acadêmicas do(a) candidato(a).

A divulgação das candidaturas deverá operar-se nos limites do debate de ideias e defesa das propostas contidas nos programas dos(as) candidatos(as).

É facultada a campanha eleitoral aos(às) candidatos(as) inscritos(as).

A divulgação das candidaturas restringir-se-ão à realização de debates, entrevistas, à elaboração de documentos e programas, conteúdos audiovisuais diversos, que poderão ser disponibilizados pela Internet e em locais próprios para esse fim, nas dependências do Campus Pontal, conforme segue:

Será permitida a fixação de material de propaganda eleitoral apenas em murais públicos das unidades e setores da universidade. Caso uma determinada unidade ou setor tenha normas específicas que regulamentem o uso de seus murais, estas devem ser respeitadas pelos candidatos(as).

Não será permitida a fixação de material de propaganda em murais controlados pelos programas de graduação e pós-graduação da UFU, bem como nas paredes dos corredores, janelas, portas de sala de aula, interior de salas de aula e lousas.

A propaganda eleitoral e distribuição de material entre os(as) eleitores(as) serão permitidas.

A fixação de material de propaganda em laboratórios e setores funcionais ficará a critério de seus respectivos coordenadores(as) e/ou responsáveis.

É permanentemente proibida a perturbação das atividades acadêmicas por conta da campanha eleitoral dos(as) candidatos(as).

Fica vedado aos(às) candidatos(as) o uso de recursos financeiros e patrimoniais da instituição.

Será permitida a realização de campanha pela Internet, por meio do envio de correspondências eletrônicas ou pela utilização de redes sociais.

Fica liberada a utilização de e-mails, redes sociais virtuais (Facebook, Instagram, Pinterest, LinkedIn, Twitter, entre outros), plataformas digitais de divulgação de conteúdos audiovisuais (Youtube, Snapchat, Spotify, TikTok, Tumblr, Twitch, entre outros) e dispositivos digitais de trocas de mensagens (Whatsapp, Telegram, Skype, entre outros) para a divulgação de conteúdo (foto, áudio, vídeo, texto), desde que utilizadas estritamente para a divulgação das ideias e defesas das propostas contidas nos programas dos(as) candidatos(as), sem citação de nome ou indicações de outros(as) candidatos(as).

É permitida aos(às) candidatos(as) a realização de reuniões com os(as) eleitores(as).

Não será permitido o uso de outdoors, propaganda sonora por meio de veículos de som, charangas e batucadas, dentro das dependências da UFU, bem como pichações de qualquer espécie.

Não será permitida a divulgação das candidaturas em rádio, televisão e jornais externos à Universidade Federal de Uberlândia.

Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos(as) candidatos(as) e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais ou de fontes externas à UFU.

Havendo mais de um candidato à vaga, fica autorizada a realização de debate, que deverá ser ao vivo e transmitido on-line, desde que todos os candidatos estejam de acordo com a realização do mesmo, a partir de regras previamente definidas entre a comissão eleitoral e todos os candidatos.

 

DA VOTAÇÃO

A votação para a vaga de Diretor(a) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal ocorrerá das 08h às 23h59min do dia 09 de agosto de 2021, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting.

O voto será secreto e facultativo aos participantes do processo eleitoral.

O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

A cédula eleitoral eletrônica apresentará a lista de candidatos em ordem alfabética. O eleitor poderá selecionar apenas uma única opção.

 

DA APURAÇÃO E RESULTADOS

Após finalizar a votação, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a consulta eleitoral finalizada, os administradores da votação eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será restrita à Comissão Eleitoral. Realizar-se-á após o encerramento das eleições, no dia 11 de agosto de 2021, via plataforma de webconferência, e será gravada para registro e consulta, caso necessário.

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral irá aplicar os critérios de proporcionalidade de acordo com o item 4.2 deste edital.

Apenas os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Encerrada a apuração e a pontuação dos(as) candidatos(as), a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, para que sejam tomadas as providências necessárias.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos;

Compete à Comissão Eleitoral:

Homologar as inscrições dos candidatos;

Divulgar os nomes dos candidatos, no prazo definido por este edital;

Coordenar o processo de consulta eleitoral tendo em vista a votação e apuração dos resultados;

Providenciar as listas de eleitores aptos e os trâmites necessários para o funcionamento do sistema eletrônico de votação;

Atuar como junta apuradora;

Cancelar o registro das candidaturas que venham a transgredir as normas expressas neste edital e nas demais regulamentações pertinentes; e

Fazer cumprir o disposto neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.

O contato com a Comissão Eleitoral deverá ser realizado pelo e-mail: comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br

 

DOS RECURSOS

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da prática do ato e poderão ter efeito suspensivo.

O Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.

Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e recursos serão revistos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO

Diretor Pro Tempore do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria de Pessoal R. Nº 573/2021


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 14/07/2021, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.046355/2021-76 SEI nº 2907207