Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola Técnica de Saúde

Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 6X, 1º andar - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34 3225-8495 - conselho@estes.ufu.br
  

Timbre

Resolução CONSESTES Nº 4, de 28 de junho de 2021

  

Estabelece as Normas Escolares da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Escola Técnica de Saúde – ESTES da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.

 

O DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria R nº 1452/2019, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 20 de setembro de 2012 que define as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio; CONSIDERANDO o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia; CONSIDERANDO o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia; e CONSIDERANDO o Regimento Interno da Escola Técnica de Saúde.

 

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, as Normas Escolares da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Escola Técnica de Saúde – ESTES da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.

Art. 2º Aos discentes que estão com vínculo com a ESTES/UFU dar-se-á o prazo de 12 meses para adaptação e adequação às Normas no tocante ao Capitulo VIII, Seção VII - Da perda da Vaga.

Art. 3º Aos discentes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2020 dar-se-á ciência e validade destas Normas a partir do seu ingresso na ESTES.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com revisão a ser realizada com um ano.

 

CAPÍTULO I 

DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 5º A Comunidade Escolar é constituída de docentes, técnicos-administrativos e discentes diversificados em suas atribuições e funções e unificado nos objetivos da ESTES/UFU.

Art. 6º O corpo docente da ESTES/UFU é constituído pelos integrantes da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Art. 7º A docência é exercida por docentes efetivos em regime de 20h, 40h e dedicação exclusiva e pelos docentes substitutos.

Art. 8º São atribuições do corpo docente as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela ESTES/UFU ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes, compreendendo: 

§1° Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas, nos dias letivos e horários fixados pelos cursos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

§2° Utilizar metodologia e recursos de ensino adequados para a aquisição das competências exigidas segundo o Projeto Pedagógico de cada curso.

§3° Participar da elaboração e da execução da proposta administrativa e pedagógica da ESTES/UFU.

§4° Orientar e encaminhar os estágios curriculares das práticas de ensino referentes ao seu componente curricular e/ou nível de ensino.

§5° Realizar a avaliação da aprendizagem de conhecimentos e habilidades dos discentes, de acordo com os objetivos pré-estabelecidos.

§6° Promover e desenvolver, sem prejuízo das atividades de ensino, atividades de pesquisa e de extensão.

§7° Informar à Coordenação e/ou Setor responsável, por meio de relatório, as ocorrências disciplinares e assistenciais que ocorram em sala de aula e/ou campo de estágio.

§8° Participar de programas de capacitação nas áreas correspondentes.

§9° Estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem junto ao corpo discente.

§10. Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas, fornecendo informações sempre que necessário.

§11. Desempenhar tarefas administrativas relacionadas ao trabalho docente.

§12. Participar da elaboração e execução de atividades culturais, científicas, sociais, desportivas e de extensão de interesse institucional.

§13. Respeitar a comunidade escolar da ESTES/UFU.

§14. Zelar pelo patrimônio da UFU.

Art. 9º Os docentes terão direito a quarenta e cinco dias de férias em cada ano de trabalho, de acordo com a legislação específica.

Art. 10. O docente que pleitear ministrar disciplinas ou exercer quaisquer atividades escolares, técnicas ou administrativas, de forma regular, fora da ESTES/UFU, deverá se submeter às deliberações do Conselho de Unidade.

Art. 11. É assegurada ao corpo docente a representação com direito a voz e voto no Conselho de Unidade da ESTES/UFU, bem como das Comissões instituídas para tratar de matéria administrativa e relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. A representação docente no Conselho da ESTES/UFU será formada por um docente de cada curso eleito por seus pares.

Art. 12. O corpo docente efetivo terá direito de representatividade com voz e voto, nos Conselhos Superiores da UFU e Comissões Internas, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFU, Resolução nº 01/2012 do Conselho Universitário, e Regimento Interno da ESTES/UFU.

Art. 13. O corpo docente se fará representar em Comissões, Comitês e Núcleos externos a ESTES/UFU, mediante indicação pela Direção da Unidade e/ou eleição por edital específico.

Art. 14. O corpo técnico-administrativo exerce atividades de natureza técnica e administrativa e poderão atuar em ensino, pesquisa, extensão e gestão.

Art. 15. São atribuições do corpo técnico-administrativo da ESTES/UFU, além das previstas em Lei:

§1° Conhecer e atuar conforme estas Normas.

§2° Exercer atribuições que lhe forem conferidas ou inerentes ao seu cargo.

§3° Zelar pelo patrimônio da UFU.

§4° Comparecer às reuniões a que for convocado.

§5° Buscar capacitação técnica e operacional.

§6° Sugerir adoção de métodos e técnicas que contribuam para a melhoria do desempenho e do relacionamento com a comunidade escolar.

§7° Participar da elaboração e execução das atividades culturais, científicas, sociais, desportivas e de extensão de interesse institucional.

§8° Respeitar a comunidade escolar da ESTES/UFU.

Art. 16. É assegurado ao corpo técnico-administrativo a representação com direito a voz e voto no Conselho de Unidade, bem como nas Comissões instituídas para tratar de matéria de seu interesse, com exceção dos Conselhos que tenham exclusivamente atribuições didático-pedagógicas.

Art. 17. O corpo técnico-administrativo poderá participar de Núcleos, Comitês e Comissões externas, mediante indicação pela Direção da Unidade e/ou eleição por edital específico.

Art. 18. O corpo discente é constituído por todos os discentes regularmente matriculados na ESTES/UFU.

Art. 19. Fica assegurada aos discentes a liberdade de expressão e organização para as quais a comunidade escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo oportunidades e meios.

Art. 20. Toda turma terá dois representantes eleitos pela mesma, sendo vedado ao discente ser representante de mais de uma turma.

Art. 21. É assegurada ao corpo discente a representação com direito a voz e a voto no Conselho de Unidade, Colegiado de Curso e Comissões.

§1° A representação de que trata o caput será feita por discentes eleitos por seus pares.

§2° Somente os discentes regularmente matriculados e frequentes poderão exercer as funções de representação discente, implicando a perda desta condição e extinção automática do mandato.

§3° Constitui dever escolar o comparecimento dos representantes do corpo discente às reuniões do Conselho, Colegiados e Comissões, não isentando do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive frequência.

§4° É vedado ao discente ter mais de uma representação.

 

CAPÍTULO II

DOS CURRÍCULOS E DOS PROGRAMAS DE ENSINO

Art. 22. O ensino ministrado pela ESTES/UFU deverá ser dinâmico e o docente deverá atuar como mediador não só entre o processo ensino-aprendizagem e as relações político-pedagógicas ali desenvolvidas como também entre esse mesmo espaço escolar e o mundo do trabalho.

Art. 23.  A ESTES/UFU considera o currículo uma construção social e coletiva, cujo conjunto de experiências vivenciadas pelo discente visa a articulação do saber teórico com o saber prático.

Art. 24. A ESTES/UFU define como princípios norteadores das práticas e das relações pedagógicas desenvolvidas na Instituição:

§1° O comprometimento social do ensino.

§2° A garantia de relações democráticas entre a comunidade escolar. 

§3° O incentivo à autonomia e à preservação das individualidades.

§4° A valorização das responsabilidades individuais e coletivas.

§5° A unidade do processo educativo.

§6° O compromisso com a inclusão do educando no processo educativo.

Art. 25. A elaboração dos currículos dos cursos e as definições relativas ao estágio curricular serão realizadas de acordo com as determinações fixadas em legislação específica, não só pelos órgãos competentes do Ministério da Educação e Conselhos Profissionais, como também pelas deliberações dos órgãos colegiados da ESTES/UFU.

Art. 26. A organização curricular dos cursos deverá propiciar a articulação entre os conteúdos de formação geral e os conteúdos de formação profissional, de modo a contribuir para a formação integral do educando como cidadão consciente, atuante, crítico e como profissional responsável e competente para desempenhar de forma plena seu papel social, político e econômico na sociedade.

Art. 27. O currículo de um Curso poderá ser alterado mediante proposição de sua Coordenação e do Conselho de Unidade, submetido à aprovação deste órgão em primeira instância e do Conselho de Graduação em última instância.

Parágrafo único. As alterações curriculares referidas no caput deste artigo se configuram:

I - Na alteração da carga horária total do Curso;

II - Nas alterações em ementas de componentes curriculares, com alteração de conteúdo, cujo somatório de carga horária supere a cinco 5% da carga horária total de um Curso;

III - Na inclusão e exclusão de componentes curriculares; 

IV - Na alteração de carga horária exigida para o cumprimento de componentes curriculares obrigatórios.

Art. 28. A organização curricular, consubstanciada no projeto pedagógico deverá levar em conta o perfil profissional de conclusão, que define a identidade do curso.

Art. 29. Os currículos deverão ser periodicamente avaliados, podendo sofrer adaptações e/ou alterações que, respeitada a legislação vigente, promovam a sua permanente atualização e melhor adequação às finalidades dos cursos.

Art. 30. Os currículos dos cursos serão desenvolvidos por meio de atividades pedagógicas regulares e extensivas, respeitando-se as cargas horárias mínimas exigidas por lei.

Art. 31. Os componentes curriculares/disciplinas serão previamente definidos em matriz de horário organizada pela coordenação de curso com apoio de seus pares.

Art. 32. As atividades pedagógicas extensivas, tais como visitas técnicas e culturais, trabalhos de campo, poderão ser oferecidas aos discentes em caráter opcional de acordo com as necessidades e com o perfil do curso.

Art. 33. As atividades complementares poderão compor o Projeto Pedagógico do Curso e os discentes deverão seguir as normas específicas de cada curso.

Art. 34. O estágio curricular se constitui em aprimoramento das experiências escolares para as vivências profissionais e as relações socioculturais, podendo ser componente curricular obrigatório ou não obrigatório de acordo com Projeto Pedagógico de cada curso. Quando for estágio curricular obrigatório, deverá ser concluído, para a obtenção do diploma de técnico de nível médio da educação profissional. Ele deverá ser realizado objetivando a integração do discente com o mundo do trabalho, conforme a legislação em vigor e regulamento específico da ESTES/UFU.

Art. 35. O currículo de cada Curso deverá seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 36. O currículo de cada Curso abrangerá uma sequência ordenada, hierarquizada de componentes curriculares, podendo conter pré-requisitos e co requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente certificado/diploma mediante a aquisição das competências exigidas e devem estar:

§1° Disponibilizados para consulta por meio eletrônico na página da ESTES/UFU.

§2° Coerentes com os objetivos de cada curso e dos respectivos componentes curriculares.

§3° Dimensionados para atender aos objetivos ali propostos no prazo previsto para seu cumprimento.

§4° Coerentes com os princípios fundamentais da organização curricular como a interdisciplinaridade, a flexibilidade e a contextualização.

§5° Dimensionados para assegurar a articulação entre a educação profissional e o ensino médio na modalidade concomitante e integrada.

Art. 37. Os Projetos Pedagógicos-PPs de cada curso deverão expressar as seguintes especificações: 

§1° Dados de Identificação.

§2° Apresentação do Curso.

§3° Justificativa.

§4° Objetivo geral e objetivo(s) específico(s).

§5° Fundamentação Legal.

§6° Requisitos de acesso.

§7° Perfil do Curso.

§8° Perfil do Profissional Egresso.

§9° Acompanhamento do estudante.

§10. Atenção ao estudante.

§11. Frequência mínima.

§12. Organização Curricular.

§13. Equivalência curricular.

§14. Procedimento didático-metodológico.

§15. Avaliação de aprendizagem.

§16. Instalações, equipamentos e biblioteca.

§17. Pessoal docente e técnico-administrativo.

§18. Certificados.

§19. Casos omissos.

§20. Referências.

§21. Fichas de disciplinas.

Art. 38. Para todas as atividades de educação previstas neste Capítulo, entender-se-á por:

§1° Componente curricular/disciplina: o conjunto de estudos ou atividades correspondentes a um programa de ensino estabelecido no currículo, desenvolvido no período letivo.

§2° Pré-requisito: componente curricular cursado, cujo estudo, com o necessário aproveitamento, é exigido para matrícula em um novo componente curricular.

§3° Co-requisito: componente curricular ou carga horária que deverá ser cursada concomitante a outro componente curricular ou estudo.

§4° Competência: capacidade de articular, mobilizar e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.

§5° Flexibilidade: princípio de autonomia das instituições de educação profissional que permite a elas construir seus currículos de acordo com a realidade do mundo do trabalho.

Art. 39. Os componentes curriculares serão ministrados por meio de aulas teóricas e práticas.

Art. 40. As atualizações bibliográficas nas fichas dos componentes curriculares, efetuadas periodicamente pela Coordenação de Curso, não constituirão alteração curricular.

Art. 41. Compete à Coordenação de Curso promover a adaptação curricular para os discentes já matriculados quando houver alteração curricular.

Art. 42. As alterações curriculares aprovadas somente serão efetivadas no período letivo subsequente.

Art. 43. A carga horária de um curso deverá:

§1° Ser especificada em horas.

§2° Aditada ao projeto pedagógico do curso.

§3° Ter no máximo trinta e quatro horas totais semanais, excetuando os componentes curriculares de Estágio. O Colegiado do Curso poderá ampliar essa carga horária semanal para até quarenta horas em caso específicos. 

 

CAPÍTULO III

ANO LETIVO E FREQUÊNCIA

Art. 44. O ano letivo da ESTES/UFU compreende a três etapas, sendo:

§1° O primeiro semestre.

§2° O segundo semestre.

§3° O anual, nesse caso o convênio entre a ESTES/UFU e a Secretária Estadual de Educação-SEE na oferta de curso técnico na modalidade integrado ao ensino médio.

Art. 45. O ano letivo da ESTES/UFU, independente do ano civil, acompanhará o Calendário Acadêmico da UFU e da SEE no caso de curso técnico na modalidade integrado ao ensino médio.

Art. 46. O Calendário Acadêmico é um documento oficial da Instituição que visa garantir a realização de todos os procedimentos necessários à manutenção das atividades de ensino.

§1° Estarão previstos no Calendário Acadêmico, no mínimo, os seguintes procedimentos:

I - Período de matrícula de ingressantes;

II - Período de solicitação de renovação de matrícula;

III - Período de solicitação de ajuste na renovação de matrícula;

IV - Período de solicitação de trancamento parcial e geral de matrícula;

V - Período de entrega de notas e faltas;

VI - Período de solicitação de retificação de notas e faltas;

VII - Período de solicitação de dispensa de componentes curriculares; e

VIII - Período de oferta de componentes curriculares.

Art. 47. O Calendário Acadêmico da UFU será elaborado pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico e apresentado como proposta da Pró-Reitoria de Graduação para aprovação no Conselho de Graduação.

Art. 48. A proposta de horário de aulas será elaborada pelas Coordenações dos Cursos ESTES/UFU em conjunto, considerando as necessidades de cada um, sendo aprovada pelo respectivo colegiado.

Art. 49. Na elaboração do horário de aulas, deverão constar:

§1° A distribuição das turmas por componente curricular.

§2° O horário e o turno dos componentes curriculares, por turma.

§3° O número discente por turma.

§4° Docente responsável.

§5° Espaço físico.

§6° Justificativa de divisão de turmas.

Art. 50. A Coordenação de Curso deverá:

§1° Informar, no período previsto no Calendário Acadêmico para oferta de componentes curriculares, ao setor responsável da ESTES/UFU, código e nome do componente curricular, tipo de aula, nome do(s) docente(s) responsável(eis), carga horária por docente, espaço físico, número de discentes por turma e justificativa de divisão de turma. 

§2° Divulgar os horários de aula do curso.

Art. 51. Caberá à Direção da ESTES/UFU solicitar os locais onde serão ministradas as aulas e promover sua divulgação e realizar a vinculação dos docentes responsáveis pelos componentes curriculares.

Art. 52. Todas as atividades escolares previstas para um componente curricular deverão ser ministradas nos horários estabelecidos e registradas em formulário próprio.

Parágrafo único. Caso o docente, excepcionalmente, não possa cumprir os horários estabelecidos, deverá solicitar autorização à Coordenação de Curso para repor as aulas em outra data e horário.

Art. 53. Os horários das aulas serão cadastrados no Sistema de Registro e Controle Acadêmico da UFU, nos dias previstos no Calendário Acadêmico da UFU.

Parágrafo único. Alterações, realizadas em casos excepcionais, a critério das Coordenações de Curso, serão efetivadas até o décimo dia letivo, a contar do início do semestre.

Art. 54. As aulas e outras atividades curriculares ministradas não poderão ser inferiores à carga horária do componente curricular aprovado pelo Conselho de Graduação em nenhuma hipótese.

Art. 55. O prolongamento das atividades escolares não poderá ultrapassar a 20% do total da carga horária prevista para o componente curricular.

Art. 56. A frequência e o resultado do desenvolvimento do conteúdo das atividades curriculares do Curso serão registrados em formulários impressos ou eletrônicos, emitidos oficialmente pela Unidade e pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico:

§1° Os formulários de frequência e de registro do conteúdo das atividades são documentos oficiais do docente e do Curso.

§2° Os formulários de frequência e de registro do conteúdo das atividades deverão ser integralmente preenchidos e, quando em cópia física, não poderão ser rasurados.

Art. 57. O formulário de registro de atividades curriculares é o documento oficial de registro dos conteúdos ministrados para cada componente curricular.

Art. 58. O formulário de registro de atividades escolares e de frequência deve conter: 

§1° Título e código do componente curricular.

§2° Carga horária estabelecida e ministrada do componente curricular.

§3° Nome do(s) docente(s) responsável (eis).

§4° Curso Técnico da ESTES/UFU ofertante.

§5° Datas, locais e horários de realização das atividades.

§6° Período letivo em que o componente curricular é ofertado.

§7° Relação nominal dos discentes e respectivos números de matrícula.

§8° Campos para descrição das atividades realizadas e conteúdos ministrados.

§9° Campos para indicação da natureza teórica ou prática das atividades.

§10. Campos para registro de presença, ausência ou condição de Aprendizagem dos discentes.

§11. Campos para data e assinatura do docente e do Coordenador de Curso.

Art. 59. O docente é responsável pelo preenchimento do formulário de registro de atividades escolares e da frequência.

§ 1o O docente deverá descrever as atividades realizadas e conteúdos ministrados no formulário de registro de atividades escolares e de frequência, com as respectivas datas, nos campos destinados a esta finalidade.

§ 2o O docente deverá registrar a presença, ausência ou condição de Regime Especial de Aprendizagem dos discentes para cada hora de atividade realizada.

§ 3o As faltas não poderão ser abonadas, salvo nos casos previstos no §4° do Capítulo 60 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964, conforme redação dada pelo Decreto-Lei nº 715/1969.

§4° Ocorrendo algum erro nos registros de que trata este artigo, o docente deve fazer a correção.

§5° O docente deverá publicar o relatório de faltas no Colegiado do Classe e disponibilizá-lo aos discentes até o quinto dia útil de cada mês.

Art. 60. O docente deverá apresentar o formulário de registro de atividades escolares e de frequência preenchido à Coordenação do curso a que se destina o componente curricular até o quinto dia útil do semestre letivo subsequente.

Art. 61. O formulário de registro de frequência é o documento oficial de registro e controle de presença dos discentes às aulas e outras atividades escolares e deverá ser entregue pela coordenação de curso ao setor responsável da ESTES até 30 dias do início do semestre letivo subsequente.

Art. 62. No preenchimento das frequências, o docente deverá registrar uma presença ( . ), ausência ( F ) ou condição de Aprendizagem ( R ) para cada hora-aula efetivamente ministrada.

Art. 63. O formulário de registro de resultados é o documento oficial, impresso ou eletrônico, de registro dos resultados finais obtidas pelos discentes em cada componente curricular.

Art. 64. O formulário de registro de resultados deve conter:

§1° Título e código do componente curricular.

§2° Carga horária estabelecida para o componente curricular.

§3° Nome do docente responsável.

§4° Curso Técnico da ESTES/UFU ofertante.

§5° Período letivo em que o componente curricular é ofertado.

§6° Relação nominal dos discentes e respectivos números de matrícula.

§7° Campos para informação do número de horas de atividades realizadas ou aulas ministradas.

§8° Campos para indicação do resultado (aprovado ou reprovado).

§9° Campos para data e assinatura do docente e do Coordenador de Curso.

Art. 65. Finalizado o período letivo, o docente deverá preencher e enviar o formulário de registro de resultados no prazo estipulado no Calendário Acadêmico.

§1° Nos casos em que o formulário de registro de resultados tiver formato eletrônico, o docente deverá encaminhar à Coordenação de Curso para o qual o componente curricular é oferecido cópias com assinatura, certificando sua autenticidade.

§2° O docente deverá publicar os resultados contidos no formulário de registro de resultados por meios e locais acessíveis para conhecimento dos discentes.

§3° Qualquer alteração do resultado indicada no formulário de registro de resultados, fora do prazo previsto no Calendário Acadêmico, deverá ser solicitada à Diretoria de Administração e Controle Acadêmico por um dos docentes responsáveis pelo componente curricular, por meio de documento com justificativas, contendo os resultados originalmente lançados e os resultados corrigidos com a concordância do Coordenador de Curso.

§4° O prazo para alteração dos resultados finais deverá seguir o disposto no calendário acadêmico.

Art. 66. Entende-se por frequência o comparecimento às atividades didáticas de cada componente curricular.

Art. 67. A frequência e a pontualidade são quesitos importantes para a formação do discente e são verificadas dentro do Processo de Formação, constante no Projeto Pedagógico dos Cursos da ESTES/UFU, enquanto critérios de avaliação.

§1° O discente é reprovado pelo número de faltas quando estas ultrapassarem 25% (vinte e cinco) da carga horária exigida no componente curricular.

§2° A justificativa de faltas não implicará em abono de registro das mesmas.

 

CAPÍTULO IV 

DA DISPENSA DE COMPONENTES CURRICULARES

Art. 68. A dispensa de componente curricular é o reconhecimento do valor formativo equivalente ao componente do currículo da ESTES/UFU cursado(s) com aproveitamento de forma regular ou isolada em Instituição de Ensino autorizada pelo Ministério da Educação somente poderá ser concedida no ingresso do discente, casos excepcionais deverão ser solicitados ao Colegiado do Curso.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput implicará a atribuição de equivalência de carga horária e de conteúdo correspondentes a componentes curriculares dos currículos dos cursos da ESTES/UFU.

Art. 69. Os discentes ingressantes que pretendam dispensa de componente(s) curricular(es) deverão requerer a dispensa apresentando documentação necessária para que seja organizado seu plano de estudos. Sendo que o período de entrega da documentação, deverá estar de acordo com o calendário acadêmico vigente.

§1° Para a análise de dispensa de componentes curriculares, os discentes interessados deverão apresentar Histórico Escolar original e os respectivos programa(s) do(s) componente(s) curricular(es) que são objeto da solicitação devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis da Instituição de origem.

§2° Para os casos excepcionais os discentes interessados deverão apresentar Histórico Escolar original, respectivos programas(s) do(s) componente(s) curricular(es), que são objeto da solicitação devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis da Instituição de origem e justificativa de solicitação assinada pelo discente.

Art. 70. A dispensa de componentes curriculares ou disciplinas será feita após cotejamento de carga horária e de programas cumpridos pelo requerente com as exigências das ementas do currículo dos cursos da ESTES/UFU.

§1° Para efeito de dispensa e atribuição de equivalência de componente (s) curricular (es), deverão ser observadas as seguintes condições:

I - Se o cotejamento a que se refere o caput deste artigo revelar identidade de, no mínimo, 80% entre os conteúdos programáticos analisados, sem que se tenha deixado de estudar tópico considerado importante, e se a carga horária cumprida for igual ou superior a 80% da carga horária exigida, conceder-se-á a equivalência;

II - Se o cotejamento revelar identidade de, no mínimo, 80% entre os conteúdos programáticos analisados, mas for constatado que deixou de ser estudado tópico considerado importante, e se a carga horária cumprida for igual ou superior a 80% da carga horária exigida, o discente deverá ser submetido a adaptação de estudos para complementação de conteúdo;

III - Se, no cotejamento, ficar comprovado que pelo menos 80% do programa foram cumpridos, mas a carga horária cumprida foi inferior a 80% da carga horária exigida, o discente deverá ser submetido a adaptação de estudos para complementação de carga horária;

IV - Se, nas situações tratadas nos incisos I e II, ficar constatado saldo de carga horária cumprida, este saldo poderá ser aproveitado para a complementação  de  carga  horária na situação considerada no inciso III, observado o valor formativo do conteúdo cumprido no contexto do componente(s) curricular (es) para o(s) qual (is) se busca a equivalência; e

V - Se, no cotejamento, ficar constatado que o programa e a carga horária cumprida são inferiores a 80% do exigido, negar-se-á a equivalência.

§2° Se, após o cotejamento final, ficar constatado que a carga horária cumprida pelo discente ensejará a possibilidade de integralização curricular com carga horária inferior à exigida, o discente deverá cumprir a complementação de carga horária por decisão do Colegiado de Curso, que terá como base a carga horária mínima do currículo dos cursos da ESTES/UFU.

Art. 71. A adaptação de estudos, quando necessária, poderá ser feita por meio de:

§1° Frequência em determinado período de aulas, com avaliação correspondente à parte do programa identificado pelo professor responsável.

§2° Somente frequência em determinado período de aulas identificado pelo professor responsável.

§3° Estudo de determinados tópicos selecionados do programa, orientado pelo professor e com avaliação sobre estes tópicos.

§4° Realização de trabalho escrito sobre determinados tópicos selecionados do programa, após estudos individuais, orientados pelo professor.

§5° Avaliação global envolvendo todo o programa da disciplina, sem exigência de frequência.

§6° Trabalho prático demonstrativo de posse da habilidade desenvolvida no componente curricular.

§7° Outras formas propostas pelo professor responsável e aprovadas pelo Colegiado de Curso. 

Parágrafo único. Definida a forma de adaptação de estudos, a Coordenação de Curso comunicará a decisão à Diretoria de Administração e Controle Acadêmico e solicitará a emissão dos formulários de registro e controle adequados a cada caso.

Art. 72. Nas adaptações curriculares, a conversão de cada unidade de crédito em carga horária corresponderá às equivalências estabelecidas pelas normas da UFU.

Art. 73. A dispensa de componentes curriculares não implica a dispensa dos componentes curriculares que são pré-requisitos daqueles para os quais se concedeu dispensa.

Art. 74. Caberá ao Coordenador de Curso a decisão final sobre o aproveitamento de conteúdos e de cargas horárias dos componentes curriculares cumpridos, visando às suas dispensas.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador de curso a decisão, no prazo de 10 dias úteis, sobre a dispensa do Componente Curricular, quando solicitado.

Art. 75. Terminado o processo de dispensa e preenchidos os formulários oficiais, a Coordenação de Curso convocará o interessado para dar ciência do despacho.

Parágrafo único. No caso de recurso, o interessado deverá apresentá-lo ao Colegiado do Curso, devidamente fundamentado e dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir da data em que tomou ciência do despacho.

Art. 76. Uma vez encerrado o processo, os lançamentos serão incorporados ao Histórico Escolar do discente.

Parágrafo único. Será registrada no Histórico Escolar do discente a denominação “dispensado” à frente dos devidos componentes curriculares.

Art. 77. Quando ocorrer a dispensa de todos os componentes curriculares referentes ao primeiro semestre ou primeiro ano letivo para discentes ingressantes, conforme o regime de oferta do curso, a Universidade deverá proceder à chamada de candidatos classificados no processo seletivo.

 

CAPÍTULO V 

DO ESTÁGIO CURRICULAR

Art. 78. O estágio é um componente curricular do processo de formação profissional integrante das dimensões do ensino, pesquisa e extensão constituída pelas atividades que um discente realiza junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado,   ou na comunidade em geral, durante as quais são colocados em prática, ampliados e ou revistos os conhecimentos adquiridos nos cursos técnicos, articulando teoria e prática, de forma sistemática e orientada, tendo como objetivo básico sua capacitação  profissional diante de situações reais, sob responsabilidade e coordenação da Unidade de Ensino, ambos regidos pela Lei 11.788/08.

Art. 79. O estágio terá sempre caráter curricular e se classificará em obrigatório e não obrigatório, podendo realizar-se na própria instituição e/ou externos a ESTES/UFU que apresentem possibilidades de atuação articuladas ao eixo de formação profissional do discente, com atividades relacionadas à sua formação escolar:

§1° O estágio curricular obrigatório é um componente indispensável para a integralização da estrutura curricular do Curso, com o planejamento, acompanhamento e avaliação constante por parte de um professor-orientador de estágio, com carga horária destinada para este fim.

§2° O estágio não obrigatório é aquele que, apesar de contribuir para a ampliação da formação profissional do discente, não é condição indispensável para a integralização curricular. Esta modalidade de estágio é remunerada, por meio de bolsa ou outra forma de contraprestação de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. Os estágios deverão ser realizados sem prejuízo das outras atividades escolares previstas para a integralização curricular.

Art. 80. São condições para que o discente possa realizar o estágio curricular obrigatório:

§1° Estar regularmente matriculado e frequente em curso técnico da ESTES/UFU; e

§2° Atender às normas de estágio específicas do Curso.

I - O estágio curricular obrigatório é coordenado por docente em efetivo exercício e definido de acordo com o Regimento Interno da ESTES/UFU. A orientação do estágio será realizada por docente escolhido no Colegiado do respectivo curso.

II - O estágio curricular obrigatório será orientado por docente em efetivo exercício da ESTES/UFU. 

Art. 81. São condições para que o discente possa realizar o estágio curricular não obrigatório:

§1° Estar regularmente matriculado e frequente em curso técnico da ESTES/UFU.

§2° Atender às normas de estágio específicas do Curso.

Parágrafo Único. O estágio curricular não obrigatório é coordenado por docente em efetivo exercício e definido de acordo com o Regimento Interno da ESTES/UFU. A orientação do estágio será realizada por docente escolhido no Colegiado do respectivo curso.

Art. 82. Os discentes só poderão iniciar os seus estágios quando autorizados pela assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio, devidamente amparados por termos jurídicos apropriados e firmados entre a UFU e a concedente.

Art. 83. Nenhum estágio, de qualquer modalidade, acarretará vínculo empregatício entre o estagiário e a concedente, devendo a ESTES/UFU assegurar o cumprimento da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 84. Para estagiários oriundos de outras instituições congêneres conveniadas, as despesas do seguro de acidentes pessoais obedecerão ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

CAPÍTULO VI

DA MONITORIA

Art. 85. A monitoria é uma experiência pedagógica exercida pelo discente regularmente matriculado na UFU (cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação) em áreas afins e tem por objetivo proporcionar a cooperação entre o corpo discente e o corpo docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição.

Art. 86.   As    atividades   de   monitoria    da   ESTES/UFU compreendem as atribuições auxiliares relativas aos encargos escolares associados a um componente curricular ou equivalente, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso, sendo desenvolvidos sob a orientação e a supervisão de um docente do componente em questão.

§1° O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a Instituição.

§2° As atividades desenvolvidas na monitoria deverão totalizar no máximo doze horas semanais, sem prejuízo das atividades escolares do discente.

§3° Em nenhuma hipótese poderá haver acumulação da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade inscrita na modalidade de bolsa, seja interna ou externa, com exceção das bolsas de assistência estudantil.

§4° É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de um grupo de componentes curriculares.

§5° Ao final de um período letivo, o monitor, mediante apresentação do relatório final, fará jus a um certificado de monitoria.

Art. 87. A monitoria pode ser remunerada ou não-remunerada.

I - Remunerada:

a) Quando o discente estiver regularmente matriculado em um dos cursos técnicos da ESTES/UFU; e

b) Quando o discente estiver regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UFU.

II - Não-remunerada:

a) Quando o discente estiver regularmente matriculado em cursos da UFU. 

Art. 88. O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, semestral ou anual, ao qual esteja vinculado o grupo de componentes curriculares ou equivalente em questão, sendo permitida a sua prorrogação.

§1° A monitoria remunerada poderá ser exercida, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não.

§2° A monitoria não remunerada não poderá ser exercida por mais de dois semestres letivos, alternados ou não, no mesmo grupo de componentes curriculares.

Art. 89. A seleção de monitores será feita por meio de processo seletivo:

§1° A chamada para o processo seletivo deverá ser divulgada por meio de edital, em locais acessíveis ao discente.

§2° O candidato a monitor deverá ter sido aprovado em componente curricular equivalente para o qual se inscreveu.

§3° No requerimento de inscrição deverá constar declaração do candidato de estar ciente das normas da monitoria. 

§4° A seleção deverá ser feita com base em critérios estabelecidos em edital.

Art. 90. São atribuições do monitor:

§1° Colaborar com o docente na execução das tarefas didáticas.

§2° Ajudar e orientar os discentes em seus estudos e trabalhos teóricos ou práticos.

§3° Elaborar, com a supervisão do professor-orientador, o relatório das atividades realizadas durante a monitoria.

§4° Assinar um termo de compromisso ao ingressar nas atividades de monitoria e, em caso de desistência, justificar-se junto ao professor-orientador e à Coordenação de Curso.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo monitor não podem estar vinculadas àquelas de caráter burocrático e administrativo; o monitor não pode ministrar aulas, aplicar avaliações ou outra atividade didática em substituição ao docente.

Art. 91. São atribuições do professor-orientador:

§1° Indicar o número de vagas.

§2° Definir critérios de seleção que serão inseridos no edital, atendendo às necessidades do componente curricular.

§3° Divulgar o edital de convocação, sendo a chamada para o processo seletivo divulgada em locais acessíveis ao discente.

§4° Participar da seleção dos monitores.

§5° Divulgar o nome dos monitores selecionados, especificando a modalidade da monitoria. 

§6° Elaborar o Plano de Trabalho da monitoria proposta.

§7° Orientar e supervisionar as atividades do monitor, bem como a elaboração do relatório final a ser encaminhado à Coordenação de Curso e à Direção da ESTES/UFU.

§8° Propor a renovação da atividade de monitoria.

§9° Notificar à Coordenação de Curso e à Direção da ESTES/UFU os casos de desistência ou de não cumprimento das atividades definidas no Plano de Trabalho.

§10. Alterar e divulgar modificações na listagem de monitores em atividade.

§11. Solicitar a emissão do certificado de professor-orientador à PROGRAD. 

Art. 92. Cabe ao Conselho de Unidade aprovar o Edital de seleção para monitoria.

 

CAPÍTULO VII

Seção I

DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 93. A avaliação será realizada por componente curricular, incluindo o resultado obtido pelo discente nas avaliações inscritas no Plano de Ensino. 

§1° O aproveitamento escolar acontecerá por meio de avaliação de desempenho do discente nas aulas teóricas e práticas e nas produções individuais e coletivas.

§2° A avaliação é processual e contínua, podendo ocorrer durante todo o desenvolvimento do componente curricular.

Art. 94. Em cada componente curricular, o discente será aprovado se tiver aproveitamento final igual ou superior a 60% e frequência igual ou superior a 75%, salvo componente curricular atividades complementares que deverão seguir o disposto no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 95. Havendo discordância quanto ao resultado do aproveitamento final do componente curricular, o discente poderá entrar com recurso junto ao Colegiado de Curso, em primeira instância, e junto ao Conselho de Unidade, em segunda instância, via requerimento consubstanciado, anexando toda documentação comprobatória,  de  acordo  com o Projeto Pedagógico do Curso, no prazo de até cinco dias úteis contados a partir do início do semestre letivo subsequente ao que o discente tenha cursado o componente.

Art. 96. O docente deverá, obrigatoriamente, divulgar em até 10 dias úteis o resultado da atividade avaliativa.

Art. 97. O docente deverá conceder ao discente o direito à vista da atividade avaliativa, no prazo máximo de 5 dias úteis após a divulgação do resultado da mesma.

§1° A vista da última atividade avaliativa do semestre ou do ano letivo deverá ocorrer, no máximo, até o penúltimo dia do período letivo.

§2° No ato da vista da atividade avaliativa, o discente poderá solicitar ao docente a revisão do resultado atribuído ao conjunto da atividade ou a questões específicas, indicando os motivos.

§3° Após a atividade avaliativa o discente deverá receber o documento oficial da atividade realizada.

§4° O docente deverá divulgar até o quinto dia útil do mês subsequente os resultados da frequência.

Art. 98. O discente que perder atividade avaliativa poderá requerer avaliação fora de época à coordenação de curso em até 5 dias úteis após o término do motivo de impedimento.

Parágrafo único. São considerados impedimentos para comparecer às atividades avaliativas:

§1° Discente que estiver prestando serviço militar obrigatório em órgão de formação de reserva e sempre que tiver que faltar às atividades acadêmicas, devido a exercícios ou manobras ou ainda que tenha sido convocado para cerimônia cívica por força da Lei 9.615/98 e Decreto 715/69.

§2° Exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em virtude de matrícula no NPOR - Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).

§3° Doença confirmada por atestado médico de acordo com Decreto Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969.

§4° Luto pelo falecimento de parentes em até segundo grau.

§5° Qualquer outro impedimento relevante devidamente comprovado, a critério do Colegiado do Curso.

Art. 99. Caso o discente tenha o seu pedido de avaliação fora de época indeferido pela Coordenação de Curso, poderá requerer ao Colegiado de Curso outra avaliação em substituição àquela a que esteve impedido de comparecer, no prazo de cinco dias úteis da ciência do indeferimento.

Parágrafo Único. Caso a Coordenação ou Colegiado de Curso defira o requerimento, o docente terá cinco dias úteis da ciência do deferimento para marcar a realização da avaliação.

Art. 100. A recuperação é destinada ao discente de aproveitamento escolar insuficiente, visando atingir padrões mínimos de aprendizagem exigidos para sua aprovação.

Parágrafo único. Os estudos de recuperação serão proporcionados paralelamente às atividades desenvolvidas durante o semestre letivo.

 

Seção II 

 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO

Art. 101. No ensino profissional, aproveitam conhecimentos anteriores adquiridos no ensino médio, em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no trabalho ou por outros meios informais.

Parágrafo único. A avaliação consistirá de um exame de suficiência para comprovação de competências e habilidades já constituídas e presentes no Projeto Pedagógico do Curso.  O processo de avaliação de conhecimentos e a elaboração do plano para complementação dos estudos serão realizados por uma comissão, especialmente indicada pelo Colegiado do Curso e designada pela direção, constituída por docentes do Curso e por um especialista em educação, conforme art. 41. da Lei nº 9394/96.

Art. 102. Em relação a conhecimentos adquiridos em qualificações profissionais em etapas ou módulos de nível técnico, em outra unidade  escolar  devidamente autorizada ou por processos formais de certificação de competências ou ainda em outro Curso da  própria escola, a avaliação se fará pela comprovação de que as competências e habilidades desenvolvidas são as requeridas pelo Curso e necessárias para definir o perfil de conclusão estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, sem necessidade de exame de avaliação obrigatória, podendo haver necessidade de adaptação/equivalência em função de diferenças no currículo.

Art. 103. Comprovados os conhecimentos anteriores por exame de suficiência ou por análise de documentação oficial, será garantido ao discente o aproveitamento e a dispensa do(s) conteúdo(s) relativo(s) às competências e habilidades avaliadas.

Art. 104. Para o aproveitamento de estudos, o tempo decorrido entre a data da última certificação de qualificação não pode exceder 10 anos.

Art. 105. O discente deverá solicitar aproveitamentos de estudos de acordo com calendário acadêmico vigente.

 

CAPÍTULO VIII 

DA ORGANIZAÇÃO DO REGIME ESCOLAR

 Seção I

DA ADMISSÃO

Art. 106. Os cursos da ESTES/UFU estão abertos à admissão de candidatos de acordo com os Projetos Pedagógicos de Curso para preenchimento de vagas iniciais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 107. O acesso aos cursos da ESTES/UFU é realizado por uma das seguintes formas:

§1° Processo seletivo.

§2° Transferência facultativa.

§3° Portador de diploma de curso técnico de nível médio.

§4° Portador de diploma de curso superior.

§5° Transferência ex ofício.

§6° Convênios.

§7° Outra modalidade que venha a ser criada.

Parágrafo único. Com exceção da transferência ex officio e dos Convênios, as demais modalidades de ingresso enumeradas neste artigo deverão ser regulamentadas por edital específico.

Art. 108. Caberá à Direção da ESTES/UFU, juntamente com a Pró-Reitoria de Graduação, ou outro órgão por ela autorizado, a responsabilidade pela coordenação e execução das diversas modalidades de ingresso de discentes nos cursos da ESTES/UFU, excetuadas as que ocorrerem por meio de Convênios e Transferência ex officio, obedecidas as determinações do Conselho de Graduação.

Art. 109. Caberá à Diretoria da ESTES/UFU, ou a outro órgão por ela autorizado, elaborar os editais que normatizarão o ingresso do discente para as modalidades constantes no Art. 107., exceto aquelas definidas nos parágrafos §5° e §6°.

Art. 110. O edital deverá especificar, no mínimo, para cada uma das formas de ingresso: 

§1° Número de vagas.

§2° Forma e critério de seleção.

§3° Datas da inscrição, da prova de seleção e da matrícula dos classificados.

§4° Documentação necessária para inscrição e para matrícula dos classificados.

§5° Exigências específicas dos cursos.

§6° Procedimentos para preenchimento de vagas por meio de chamadas sucessivas e para disponibilização de vagas não preenchidas a candidatos classificados no mesmo processo seletivo.

§7° Valor da taxa de inscrição.

§8° Fórmula de cálculo para a classificação.

§9° Critérios de desempate.

§10. Prazo para interposição de recurso. e

 §11. Prazo para solicitação de vista de provas.

Art. 111. São vagas iniciais todas aquelas destinadas ao primeiro período letivo dos cursos técnicos da ESTES/UFU, que deverão ser preenchidas por meio da realização de processo seletivo.

§1° As vagas destinadas a curso técnico integrado ao ensino médio em parceria entre a ESTES/UFU e a SEE realizado em uma Escola Estadual na cidade de Uberlândia serão disponibilizadas para matrículas por meio de chamada pública. 

§2° As vagas destinadas a cursos de formação inicial e continuada - FIC serão disponibilizadas para matrículas por meio de chamada pública. 

Art. 112. O ingresso por meio do Processo Seletivo, regulamentado por edital específico, é facultado ao candidato que, tendo concluído o Ensino Médio ou equivalente e tendo se submetido a provas realizadas pela UFU ou Instituição por ela autorizada, obtenha classificação dentro do número de vagas oferecidas para o Curso e turno pretendidos.

§1° A seleção para acesso a curso técnico integrado ao ensino médio é anual, facultado ao candidato que tendo concluído o Ensino Fundamental ou equivalente, deverá efetivar a matrícula conforme ordem de preenchimento das vagas disponíveis.

 §2° A seleção para acesso a cursos de formação inicial e continuada - FIC, deverá levar em consideração as especificidades para cada curso de acordo com o Guia de cursos FIC da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/MEC.

Art. 113.  Caberá à Direção da ESTES/UFU, juntamente com a Pró-Reitoria de Graduação, ou outro órgão por ela autorizado, a responsabilidade pela coordenação e execução das diversas modalidades de ingresso de discentes nos cursos da ESTES/UFU, excetuadas as que ocorrerem por meio de Convênios e Transferência ex officio, obedecidas as determinações do Conselho de Graduação e ainda:

§1° Receber as inscrições com a documentação prevista no edital.

§2° Constituir bancas para elaboração das provas de redação e de conteúdo referente ao Ensino Médio ou equivalente.

§3° Reproduzir as provas elaboradas pelas bancas examinadoras.

§4° Providenciar meios para a realização e fiscalização das provas.

§5° Divulgar a classificação final.

§6° Notificar o resultado do processo seletivo à Pró-Reitoria de Graduação, ou a outro órgão por ela autorizado para as providências referentes à matrícula dos classificados.

Parágrafo Único: Para curso técnico integrado ao ensino médio e curso de formação inicial e continuada - FIC não há exigência de processos seletivos no formato dos demais cursos da ESTES/UFU, porém o controle acadêmico do ingressante obedece aos mesmos procedimentos.

 

 Seção II 

DA MATRÍCULA E DA COMPOSIÇÃO DE TURMA

Art. 114. A matrícula é o ato que vincula oficialmente o discente à ESTES/UFU, sendo a realização desta uma atribuição da Pró-Reitoria de Graduação, ou outro órgão por ela autorizado.

Art. 115. Os candidatos aprovados em processo seletivo para ingresso na ESTES/UFU serão matriculados, obedecendo à ordem de classificação, dentro do limite de vagas oferecidas, nas condições determinadas pelo edital.

Parágrafo único. O não cumprimento das normas estabelecidas no Edital vigente, autoriza a Direção da ESTES/UFU a convocar para a matrícula os classificados subsequentes. No caso de curso técnico integrado ao ensino médio e curso de formação inicial e continuada - FIC, convoca-se o próximo candidato da lista de espera.

Art. 116. Não será aceita matrícula condicional em nenhuma hipótese.

Art. 117. A matrícula poderá ser feita por pai, mãe ou responsável legal devidamente comprovado, ou por procurador constituído em instrumento particular de procuração.

Parágrafo único. A ESTES/UFU não se responsabiliza por erro cometido pelo procurador ou representante do discente.

Art. 118. O candidato ou seu representante (pai, mãe ou procurador devidamente constituído) que não efetivar sua matrícula em data e horário especificados no Edital do referido processo seletivo, perderá o direito à vaga conquistada.

Art. 119. Para preenchimento das vagas não ocupadas, a ESTES/UFU poderá promover chamadas sucessivas até decorrer 25% do semestre letivo vigente, de acordo com calendário contido no Edital do processo seletivo específico, obedecendo, sempre, à ordem de classificação.

Art. 120. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas, caso estas decisões, a qualquer tempo, não se confirmem.

Art. 121. O candidato que, para matricular-se no Curso em que foi aprovado, apresentar informações ou documentação falsas, ou não atender aos requisitos estipulados nesta Norma Escolar, não terá a sua matrícula aceita e ficará, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e às penalidades civis e/ou penais, quando for o caso.

Art. 122. A matrícula do candidato só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida em edital específico.

Art. 123. O candidato aprovado que apresentar à Pró-Reitoria de Graduação, ou outro órgão por ela autorizado, por escrito, a desistência da vaga no período transcorrido até 25% do semestre ou ano letivo de seu ingresso, perderá o vínculo com a Instituição e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

Art. 124. O discente ingressante que, sem justificativa, deixar de frequentar os dez primeiros dias letivos do semestre, perderá o vínculo com a ESTES/UFU e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

§1° A justificativa referida neste artigo, refere-se aos casos previstos no parágrafo único de artigo 98, e deverá ser protocolada no setor responsável pelas matriculas da ESTES/UFU.

§2° Para certificar a frequência de que trata o caput deste artigo, serão consultados os diários dos componentes curriculares ministrados até o décimo dia letivo.

§3° Encerrado o período dos dez primeiros dias letivos, o docente de cada componente curricular deverá informar, imediatamente, à Coordenação de Curso sobre as ausências verificadas.

§4° Caberá à Coordenação de Curso providenciar o encaminhamento ao setor responsável pelas matriculas da ESTES/UFU, no décimo primeiro dia letivo do semestre ou ano letivo, da relação das ausências verificadas.

§5° Caso haja justificativas dos discentes ingressantes, caberá a coordenação de curso responder ao setor responsável pelas matriculas da ESTES/UFU o deferimento ou indeferimento das justificativas em até 2 dias úteis.

§6° Este artigo não se aplica aos discentes ingressantes dos cursos integrado ao ensino médio e formação inicial e continuada.

Art. 125. O candidato admitido na modalidade “transferência facultativa” deverá seguir as normas do Edital específico.

Parágrafo único. A matrícula somente será efetivada mediante apresentação de documentação que regularize a transferência.

Art. 126. A matrícula dos ingressantes por convênios dar-se-á conforme:

§1° Critérios estabelecidos no convênio.

§2° Legislação vigente.

Art. 127. A solicitação de renovação da matrícula será feita por componente curricular, mediante formulário impresso e/ou formulário eletrônico disponibilizado pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico, via web, observados, regime do curso, pré-requisitos e co-requisitos, número de vagas, compatibilidade horária, instruções específicas decorrentes do tipo de vínculo do discente com a ESTES/UFU e prazos fixados no Calendário Acadêmico da UFU.

§1° A solicitação de renovação da matrícula é obrigatória a cada período letivo, sendo de inteira responsabilidade do discente, mesmo quando for efetivada por meio de seus representantes.

§2° Os componentes curriculares de Estágio Obrigatório também deverão atender ao parágrafo anterior.

§3° O discente deverá solicitar a renovação da sua matrícula em, no mínimo, um componente curricular.

§4° Os componentes solicitados na renovação da matrícula ficarão sujeitos à aprovação da Coordenação de Curso.

§5° Casos excepcionais serão resolvidos pela Coordenação de Curso.

Art. 128. O preenchimento das vagas nos componentes curriculares, na renovação de matrícula e no ajuste de matrícula será realizado na seguinte ordem de prioridade:

§1° Discente formando para integralização curricular.

§2° Discente regular do curso em que a turma está alocada, tendo por base o semestre de ingresso, e que não sofreu reprovações.

§3° Discente do curso em que o componente curricular está alocado e que foi anteriormente reprovado.

§4° Discente de outro curso que possui o componente curricular como obrigatório em seu currículo e que não sofreu reprovação anterior no componente curricular requerido.

§5° Discente de outro curso que possui o componente curricular como obrigatório em seu currículo, que foi anteriormente reprovado no componente curricular requerido.

§6° Discente de outro curso em que a turma está alocada.

Parágrafo único. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso.

Art. 129. A efetivação da renovação da matrícula somente poderá ocorrer sem choques de horários e com o cumprimento dos pré-requisitos e co-requisitos.

Parágrafo único. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso.

Art. 130. O discente que não efetuar a renovação da matrícula nos dias previstos pelo Calendário Acadêmico da UFU deverá protocolar, junto ao setor responsável pelas matriculas na ESTES/UFU, o requerimento de renovação extemporânea da matrícula, com as justificativas, devidamente documentadas e dirigidas ao Coordenador de Curso até o quinto dia letivo do semestre vigente.

§1° O discente só terá direito à renovação extemporânea da matrícula uma única vez, salvo em casos fortuitos ou por motivos de força maior.

§2° O discente com renovação extemporânea da matrícula não terá prioridade na matrícula dos componentes curriculares, mesmo quando estiver cursando os componentes do seu período.

§3° Para a renovação extemporânea da matrícula, é necessário o deferimento da Coordenação de Curso.

Art. 131. A não renovação da matrícula nos prazos previstos no Calendário Acadêmico da UFU será automaticamente transformada em Trancamento Geral.

Art. 132. A crítica de renovação da matrícula é o procedimento realizado pela Coordenação de Curso que visa garantir o atendimento às estas Normas e normas específicas de cada Curso.

Art. 133. A crítica deverá ser efetuada levando também em consideração a(s) seguinte(s) situação (ões):

§1° Choque de horário.

§2° Falta de pré-requisito e co-requisito.

§3° Matrícula com carga horária superior ao limite máximo estabelecido no Projeto Pedagógico.

§4° Turma não oferecida para o Curso.

§5° Excesso de discentes por turma.

§6° Para permitir a integralização do Curso.

§7° Cancelamento de turma.

Art. 134. A crítica de renovação da matrícula é de inteira responsabilidade da Coordenação de Curso e deverá ser feita e divulgada antes do período definido em Calendário Acadêmico da UFU para a efetivação dos ajustes.

Art. 135. O ajuste de renovação da matrícula poderá ser solicitado pelo discente, desde que sua solicitação original tenha sido alterada na crítica ou que tenha havido alteração na oferta de componentes curriculares.

Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação de Curso.

Art. 136. Serão aceitas solicitações de ajuste de renovação da matrícula, atendidas as disposições destas Normas, apenas no período definido no Calendário Acadêmico da UFU aprovado pelo Conselho de Graduação.

§1° Caso o discente não solicite o ajuste da renovação da matrícula, a Coordenação de Curso tem total autonomia para realizar o ajuste necessário.

§2° Verificado a solicitação de ajuste de matrícula, a Coordenação de curso tem cinco dias letivos para processar as solicitações apresentadas. 

§3° É de inteira responsabilidade do discente a verificação da condição final de sua matrícula.

Art. 137. O docente não poderá inserir nomes de discentes em lista de chamada.

Art. 138. É vedado ao discente frequentar as aulas quando não estiver regularmente matriculado, e seu nome não constar no diário da referida disciplina.

Art. 139. O Coordenador de Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos nos seguintes casos:

§1° Formandos que estão no último semestre de integralização curricular, por uma única vez.

§2° Adaptação curricular por duas renovações de matrículas consecutivas.

§3° Discente que obteve rendimento entre 50 e 59 pontos de nota e frequência mínima de 75% no componente curricular, somente para o semestre ou ano letivo subsequente. 

I - Casos que não se encontram entre os relacionados acima serão apreciados pelo Colegiado de Curso, mediante solicitação justificada do discente.

II - Nos casos de quebra de pré-requisitos, o componente curricular deverá ser cursado como co-requisito.

 

 Seção III

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 140. O discente regular pode requerer no Portal do Aluno ou no setor responsável da ESTES/UFU, o trancamento de sua matrícula, ou seja, a suspensão parcial (trancamento parcial) ou total (trancamento geral) de suas atividades escolares e, sendo deferido, fica inteiramente responsável pelas consequências decorrentes do seu pedido.

Art. 141. O trancamento geral de matrícula é a suspensão temporária dos estudos, e deve ser requerido pelo discente no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFU.

Parágrafo único: É vedado o trancamento total ou parcial para os discentes ingressantes.

Art. 142. No total, o trancamento geral de matrícula somente será efetuado por até dois semestres letivos, consecutivos ou não.

§1° Se os componentes curriculares não cursados não forem ofertados no próximo semestre letivo, o discente terá direito de cursá-lo no semestre em que será ofertado.

§2° Os períodos letivos com trancamento geral não serão contados no período máximo para integralização do curso de acordo com os Projetos Pedagógicos.

Art. 143. O despacho do trancamento geral será dado pela Coordenação de Curso e deverá ser acompanhado de justificativa.

Art. 144. É vetado o trancamento geral e parcial no primeiro ano letivo para os cursos de regime anual e no primeiro período letivo para os cursos de regime semestral da ESTES/UFU, exceto por motivos de força maior, caracterizados na Lei Civil como acontecimentos estranhos à ação ou à vontade humana, de efeitos previsíveis ou imprevisíveis, porém inevitáveis,  devidamente comprovados  por autoridade pública que ateste o envolvimento  do discente em tais acontecimentos.

Art. 145. Cessada a causa que motivou o trancamento solicitado e antes de findar os períodos trancados, o discente pode requerer o retorno à situação de discente regular para o semestre subsequente, desde que sejam oferecidos os componentes curriculares a serem cursados por ele, desobrigando-se de cumprir o restante do período de trancamento que ainda restaria.

Art. 146. Os discentes em situação de trancamento geral poderão requerer, ao Colegiado do Curso, a prorrogação de trancamento, por motivo de força maior, devidamente comprovado, no máximo por mais dois períodos letivos para cursos semestrais e um ano letivo para cursos anuais, nos casos abaixo discriminados:

§1° Se o discente for acometido de doença grave, comprovada em avaliação e laudos médicos.

§2° Se o discente for contemplado com bolsa de estudos no exterior.

§3° Se os pais, responsáveis, cônjuge ou o próprio discente tiverem que se afastar do Município ou País a serviço, para participar de trabalho em organizações internacionais ou para atividades junto ao governo de outros países.

Art. 147. O discente em situação de trancamento geral que estiver retornando ao Curso, o qual tenha sofrido alteração curricular, ficará sujeito às adaptações necessárias à integralização do novo currículo.

Art. 148. Não será concedido trancamento geral de matrícula ao discente que estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 149. O trancamento parcial de matrícula pode ser concedido uma única vez, em cada componente curricular, devendo ser solicitado conforme data prevista no Calendário Acadêmico.

§1° Esgotado o prazo previsto no Calendário Acadêmico, o coordenador do curso poderá conceder o trancamento parcial ao discente com problemas de saúde que não puder, devido às características do Componente Curricular, ser atendido pelo regime excepcional. Ao fazer o trancamento, esse discente deve atender às normas gerais de matrícula da UFU.

§2° Em casos de força maior, devidamente comprovados, o Coordenador do Curso poderá conceder, por mais uma única vez, o trancamento parcial num mesmo componente curricular.

§3° O despacho do trancamento parcial será dado pela Coordenação de Curso e deverá ser acompanhado de justificativa. 

§4° É vetado ao discente regularmente matriculado nos cursos que possuem a formação intermediária (a qualificação profissional), matricular-se nas disciplinas de habilitação profissional (formação final) antes de concluir todas as disciplinas desta promoção.

 

 Seção IV

DAS VAGAS OCIOSAS E DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 150. Vagas ociosas são aquelas geradas por óbitos, desistências, transferências, desligamentos ou por abandonos, apuradas anualmente pelo setor responsável na ESTES/UFU.

Art. 151. Para preenchimento das vagas ociosas, a ESTES/UFU adotará as seguintes modalidades de ingresso:

§1° Transferência facultativa.

§2° Portador de diploma de curso técnico de nível médio.

§3° Portador de diploma de curso superior.

Parágrafo Único:  O disposto no caput não se aplica a modalidade de ingresso por convênios e transferência ex officio.

Art. 152. Cabe a coordenação de curso identificar as vagas ociosas por Curso e remeter o resultado à Direção da ESTES/UFU e/ou à Pró-Reitoria de Graduação, ou outro órgão por ela autorizado, que o examinará levando em conta as justificativas apresentadas.

Parágrafo Único: De posse dos dados enviados pela Coordenação de curso, a Direção da ESTES/UFU e/ou à Pró-Reitoria de Graduação, ou outro órgão por ela autorizado, elaborará proposta de abertura de vagas e o edital do Processo Seletivo para o preenchimento das vagas ociosas.

Art. 153. O Processo Seletivo para preenchimento das vagas ociosas será realizado durante o segundo semestre de cada ano letivo, para matrícula dos aprovados no período letivo subsequente.

§1° O Processo Seletivo para a modalidade “transferência facultativa” será aberto para discentes matriculados em cursos técnicos de nível médio, de forma subsequente, desta e de outras Instituições, de acordo com o que dispõe estas Normas e o Edital específico.

§2° O Processo Seletivo para a modalidade “portadores de diploma de curso técnico de nível médio” será aberto para portadores de diploma de curso técnico de nível médio de acordo com o que dispõe estas Normas e o Edital específico.

§3° O Processo Seletivo para a modalidade "Portador de diploma de curso superior" será aberto para portadores de diploma de curso superior acordo com o que dispõe estas Normas e o Edital específico.

Art. 154. A transferência facultativa é um procedimento facultado ao discente com vínculo de matrícula em curso de educação profissional técnica de nível médio da ESTES/UFU ou de outra Instituição, cujos cursos são oferecidos de forma subsequente, e far-se-á por processo seletivo único.

§1° Poderão se inscrever discentes que estiverem com vínculo em instituição de educação profissional técnica de nível médio no momento de sua transferência para a ESTES/UFU.

§2° Somente serão aceitas inscrições para transferência para um único curso, devendo a opção ser realizada no ato da inscrição, de acordo com normas previstas no Edital específico.

§3° As transferências serão aceitas para o mesmo curso em que o candidato se encontrava matriculado na instituição de educação profissional técnica de nível médio.

§4° O candidato a transferência deverá submeter-se ao processo seletivo mesmo que o número de vagas seja superior ao número de candidatos.

§5° Os discentes ingressantes deverão solicitar, via requerimento, ao Coordenador do curso a dispensa dos componentes curriculares já cursados com aproveitamento.

Art. 155. Verificada a existência de vagas remanescentes do processo de “transferência facultativa”, a ESTES/UFU poderá, mediante processo seletivo próprio, admitir o ingresso de diplomados em curso técnico de nível médio e/ou curso da educação superior, para obtenção de nova habilitação e/ou qualificação profissional.

Art. 156. A dispensa de componentes curriculares cursados com aproveitamento em outras Instituições de Ensino ou na própria UFU deverá ser solicitada à Coordenação de Curso, de acordo com estas Normas e com a legislação vigente.

Art. 157. O candidato submeter-se-á a todas as adaptações que forem determinadas pela Coordenação de Curso, de modo a cumprir o currículo do novo curso de habilitação e/ou qualificação profissional.

Art. 158. Todos os casos não previstos serão analisados e dirimidos pela Direção da ESTES/UFU e/ou pela Pró-Reitoria de Graduação, ou outro órgão por ela autorizado, ouvida a Coordenação de Curso em que o candidato requereu matrícula.

Art. 159. A transferência ex officio é a vinculação do discente oriundo de Instituição de educação profissional congênere, por força de legislação federal, em qualquer época do ano, requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a ESTES/UFU ou para localidade próxima.

§1° Este procedimento somente poderá ser realizado de instituição pública para pública, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza.

§2° Somente será aceito pedido de transferência para o mesmo curso em que o discente se encontrava matriculado na instituição anterior.

§3° O pedido de transferência deverá ser protocolado ao Setor responsável da ESTES/UFU, que o enviará à Diretoria de Administração e Controle Acadêmico para procedimentos, e deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

I - Requerimento à Coordenação de Curso;

II - Documento do ato de Transferência ex officio ou remoção, publicado em órgão oficial de divulgação;

III - Declaração da autoridade maior do órgão competente, constando a remoção ou Transferência ex officio;

IV - Cópia legível da Cédula de Identidade e CPF;

V - Histórico escolar atualizado do curso de origem;

VI - Programa(s) do(s) componente(s) curricular (es) cursado (s);

VII - Declaração de que o requerente está regularmente matriculado na instituição anterior;

VIII - Decreto de reconhecimento ou portaria de autorização do curso na instituição anterior;

IX - Prova do tipo da instituição anterior (pública ou privada);

X – Comprovante de residência emitido por órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, anterior e atual; e

XI - Quando dependente, além dos documentos citados, apresentar certidão de nascimento, casamento ou outros documentos que caracterizem esta situação.

Art. 160. O discente transferido via ex officio só poderá ingressar em um único curso na ESTES/UFU, mesmo que possua, na instituição anterior, vínculo de matrícula em dois ou mais cursos.

 

 Seção V

ROTINA PARA JUSTIFICATIVA DE FALTAS

Art. 161. Entende-se por justificativa de faltas o ato de apresentar o motivo que impediu o discente de comparecer à atividade avaliativa, referente ao(s) dia(s) que a falta(s) foi (foram) registrada(s).

§1° A justificativa de faltas não anula o registro da(s) falta(s) no Diário de Classe.

§2° Os discentes poderão apresentar, a cada docente ou pelo Portal do Estudante, a justificativa de ausência da atividade avaliativa para requerer a avaliação fora de época.

§3° Assim as situações previstas em Lei, que possibilitam a solicitação de justificativa de faltas e aplicação de provas são:

I - Decreto-Lei 1.044/69: doenças infecto-contagiosas e outras;

II - Lei 6.202/75 ampara a gestação;

III - Decreto-Lei 715/69 relativo à prestação de serviço militar (Exército, Marinha e Aeronáutica);

IV - Lei 9.615/98 que se refere a participação do aluno em competições esportivas internacionais de cunho oficial representando o país;

V - Participação em congressos científicos ou competições artísticas de âmbito nacional, desde que seja atendida a regulamentação da Portaria do MEC n.646/79.

Art. 162. Os documentos que justificam as faltas registradas são:

§1° Atestado: 

I - O atestado médico para acompanhamento será aceito em caso de filhos menores de 16 anos e em outros casos desde que seja comprovada a dependência.

II - No atestado deverá constar o número do C.I.D. (Código Internacional de Doenças) não sendo obrigatório a descrição da doença no caso de justificativa de faltas.

§2° Atestado de óbito (Grau de parentesco: pai, mãe, irmão, cônjuge, filho, avós maternos e paternos).  

I - Em caso de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filho o discente terá direito a ausentar-se por oito dias consecutivos.

Art. 163. Os discentes no momento da apresentação do documento citado no artigo anterior, deverá efetuar o protocolo no portal do aluno, através da aba Solicitações > Solicitações Gerais, e selecionar adequadamente o tipo de solicitação pertinente ao seu requerimento.

Art. 164. Somente será deferido o requerimento de justificativa de faltas se o documento comprobatório for apresentado em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data imediatamente posterior ao retorno do aluno.

Art. 165. No caso de deferimento, o coordenador de curso deverá informar a todos os professores das disciplinas em que o discente teve ausência(s), para que os mesmos tomem ciência.

Art. 166. É de responsabilidade do discente acordar com o(a) professor(a), quando for o caso, uma nova data para realização da avaliação fora de época.

§1° Cabe ao professor fixar nova data para as atividades de avaliação.

Parágrafo único: As faltas não poderão ser abonadas, salvo nos casos previstos no §60., da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

 

 Seção VI

REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

Art. 167. De acordo com as definições constantes do Regimento Interno da ESTES/UFU ficam clara a necessidade da Instituição de proporcionar atendimento especializado a todos os estudantes que dele necessitarem, em especial, àqueles caracterizados na Lei 6.202/75 e no Decreto 1.044/69.

§1° Reserva-se aos discentes que estiverem nas condições descritas a seguir o direito de solicitar o regime especial de aprendizagem, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades didático-pedagógicas em novos moldes, comprovadas por atestado médico.

§2° Gestantes a partir do oitavo mês de gestação e portadores de doenças congênitas e patológicas, poderão compensar as ausências às aulas pelo regime especial de aprendizagem, em conformidade com a Lei 6.202/1975 e Decreto Lei 1.044/1969. 

§3° Tratamento médico – Os discentes nos termos do Decreto-Lei 1.044, de 21/10/69, conforme laudo médico, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou outras situações mórbidas que impliquem a incapacitação relativa para frequência presencial nas atividades escolares.

I - Quando as condições intelectuais e emocionais do discente o impedir de usufruir o direito de exercícios domiciliares, comprovada por atestado médico, far-se-á o trancamento em grau de recurso de matrícula no período.

Art. 168. A solicitação de Regime Especial de Aprendizagem deverá ser protocolada no pelo portal do aluno, dirigida à Coordenação do curso ao qual o discente está vinculado, obedecendo, em cada um dos casos previstos no Art. 167, ao seguinte:

I – Discentes que se enquadrem nos casos previstos §2° do Art. 167 deverão protocolar solicitação com antecedência mínima de sessenta dias da presumível data do parto, anexando a respectiva declaração médica, na qual deverá constar a data provável do parto, ou no prazo de cinco dias úteis, a partir da ocorrência de complicação decorrente do estado de gravidez, igualmente comprovada por atestado médico;

II – Discentes que se enquadrem nos casos previstos §3° do Art. 167 deverão protocolar a solicitação, no prazo de cinco dias úteis decorridos do surgimento do processo clínico mórbido, agudo ou episódico, anexando o respectivo atestado médico;

Art. 169. O início e o término do período em que é permitido o afastamento são determinados por atestado médico, que deverá conter obrigatoriamente o Código Internacional de Doenças (CID), a ser apresentado pelo portal do aluno, sendo de inteira responsabilidade do discente realizar a solicitação.

Art. 170. Cabe à Secretaria de curso o recebimento do processo oriundo do regime especial de aprendizagem e posteriormente encaminhado ao Coordenador de Curso para as providências.

Art. 171. O Coordenador do Curso é responsável por comunicar os professores responsáveis pelas disciplinas em que o discente solicitante se encontrar matriculado, acompanhar os trâmites para que as atividades pedagógicas sejam efetivadas e após o término do período de regime especial de aprendizagem entregar o processo concluído na Secretaria onde será arquivado na documentação do estudante.

§1° Os professores das disciplinas em que o discente estiver matriculado deverão providenciar, fixar o prazo de entrega, emitir pareceres e a avaliação final das atividades e tarefas domiciliares a serem desenvolvidas pelo discente solicitante.

§2° No caso de licenças que ultrapassem o período letivo, o discente deverá realizar atividade avaliativa imediatamente após o retorno às atividades escolares.

Art. 172. O pedido de concessão de regime especial de aprendizagem será recusado quando:

§1° As faltas do requerente já tiverem ultrapassado, na data de início do impedimento, os 25% (vinte e cinco por cento) permitidos em lei.

§2° O período de afastamento afetar a continuidade do processo pedagógico de ensino e de aprendizagem.

§3° Tratar-se de aulas práticas em laboratório especializado.

a) No caso previsto nos incisos §2° e §3° far-se-á o trancamento da disciplina, para que seja cursada quando for ofertada, quando findo o período de regime especial de aprendizagem.

Art. 173. Cabe ao discente ou por intermédio de representante legal, manter-se em contato com os professores para o cumprimento das tarefas estabelecidas no regime especial de aprendizagem.

Art. 174. Ocorrendo o afastamento entre 02 (dois) períodos letivos, a matrícula para o período subsequente será renovada pelo discente ou seu representante legal, e se necessário apresentar nova solicitação de regime especial de aprendizagem.

Art. 175. Os casos omissos, não constantes nesta resolução, serão analisados pelo Colegiado do Curso de origem.

 

 Seção VII

DA PERDA DE VAGA

 Art. 176. O discente perde o direito à sua vaga na ESTES/UFU quando ocorrer:

§1° Abandono de curso.

§2° Desistência oficial.

§3° Desligamento.

§4° Não conclusão do curso no tempo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso.

§5° Reprovações em todas as disciplinas em um período superior a 2 anos.

§6° Incompatibilidade de horário de acordo com o turno.

Parágrafo único: permitido a matricula em dois cursos técnicos simultaneamente, desde que haja compatibilidade de horário de acordo com o turno do curso do projeto pedagógico do curso.

Art. 177. O discente que requerer a desistência de sua vaga no Curso será considerado desistente oficial.

Art. 178. O discente que deixar de frequentar os dez primeiros dias letivos no semestre ou ano do seu ingresso terá seu status de matrícula lançado como "Ingressante/Não compareceu".

Parágrafo único:  O discente deixar de frequentar sem justificativa os dez primeiros dias letivos do semestre ou ano letivos de seu ingresso, perderá o
vínculo com a UFU e será convocado para matrícula o candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

Art. 179. Todo o corpo estudantil da ESTES, devidamente matriculado e registrado nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição, estará sujeito ao Regime Disciplinar das normas dispostas no Regimento interno ESTES-UFU e Regimento geral da UFU, podendo até incorrer perda de vaga.

  Seção VIII

DOS DOCUMENTOS, EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS.

Art. 180. A ESTES/UFU é permitido a expedição dos seguintes documentos:

§1° Certificado e diploma correspondente à conclusão do Curso.

§2° Atestado correspondente ao período de frequência dos discentes regularmente matriculados nos cursos, e ou atestado de matrícula do semestre em que o discente estiver matriculado.

§3° Histórico escolar dos discentes regularmente matriculados e egressos dos cursos da ESTES/UFU.

§4° Demais documentos relativos a situação do discente perante a ESTES/UFU.

§5° Segunda via de diploma e ou certificado, mediante solicitação na secretária ESTES/UFU. O prazo para a emissão da segunda via será até 90 (noventa) dias, a contar da entrega de todos os documentos solicitados.

I - Extravio do diploma o discente deverá apresentar o boletim de ocorrência;

II - Diploma danificado ou da alteração de dados o diploma original deverá ser devolvido.

Parágrafo único: Todo o discente regularmente matriculado na universidade, e de posse do número de matrícula e senha pessoal, terá acesso ao histórico escolar e atestado de matrícula validável através do portal do aluno, bem como realização das solicitações de ambos os documentos através da aba SOLICITAÇÕES > SOLICITAÇÕES GERAL

Art. 181.  Para todos os documentos relativos a processos internos da Universidade, o arquivamento destes documentos ocorrerá através dos sistemas internos da Universidade, observado a características de cada processo e documento e mantidos rigorosamente em dia. 

 

CAPÍTULO IX

DO EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS

DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE

Art. 182. São direitos e deveres do discente:

§1° Estudar, visando à sua formação humana e profissional.

§2° Ser tratado com respeito e civilidade por professores, funcionários e colegas, sem discriminação.

§3° Encontrar na Instituição ambiente favorável à educação integral.

§4° Ser academicamente avaliado de forma contínua, coerente e justa, segundo os critérios estabelecidos pela Instituição.

§5° Ser informado, em tempo hábil, dos critérios e dos resultados dos processos de avaliação a que for submetido.

§6° Solicitar revisão da correção e do grau das avaliações, quando julgar pertinente e ser assistido pelas Diretorias, Assistente e Coordenações que atuam junto ao ensino.

§7° Organizar-se, livremente, em entidades representativas de estudantes, participando das eleições dos órgãos estudantis, votando e sendo votado, conforme estatuto da entidade, e tendo a sua representatividade reconhecida pelas Diretorias da ESTES.

§8° Eleger ou ser eleito representante de turma, garantindo a representação de sua turma no nas reuniões de colegiado e outras.

§9° Eleger Coordenador de Curso, Diretor-Geral da ESTES e Reitor.

§10. Participar das atividades artísticas, culturais, esportivas, científicas e de extensão desenvolvidas no âmbito da Instituição ou externamente.

§11. Apresentar sugestões que visem à melhoria do processo de ensino- aprendizagem.

§12. Ser informado do calendário letivo e dos regulamentos escolares.

§13. Dedicar-se aos estudos.

§14. Frequentar regularmente as aulas.

§15. Informar ao docente quando da omissão de seu nome na listagem de turma e/ou no Diário de Classe.

§16. Comparecer às avaliações, exceto nos casos de força maior conforme previstos nesta norma.

§17. Atender às determinações previstas nesta norma e nos demais regulamentos da Instituição.

§18. Respeitar os prazos estabelecidos no calendário escolar da ESTES.

§19. Respeitar as determinações implementadas pela Diretoria-Geral, pelo Colegiado de curso, pelas coordenações e outros órgãos oficiais da Instituição.

§20. Comparecer, quando chamado, às reuniões ou entrevistas convocadas pelos órgãos competentes da Instituição.

§21. Tratar, com respeito e civilidade, urbanidade, colegas, professores e técnicos administrativos.

§22. Receber os estudantes novos com respeito, sem causar-lhes constrangimentos.

§23. Portar a identidade estudantil, fornecida pela ESTES/UFU e apresentá-la sempre que ela for solicitada.

§24. Trajar-se apropriadamente na Instituição conforme as normas vigentes e, nos laboratórios, de acordo com as normas de segurança.

§25. Zelar pela conservação das instalações, do mobiliário e de todo o material de uso coletivo, assim como pela limpeza dos locais de trabalho ou de estudos, das áreas de lazer e das demais dependências de uso coletivo.

§26. Indenizar a Instituição, professores, técnicos administrativos e colegas pelos prejuízos e danos intencionalmente causados a qualquer um deles.

§27. Observar as normas e orientações sobre prevenção de acidentes.

§28. Zelar pelo acervo bibliográfico, repondo qualquer livro que tenha sido extraviado ou danificado quando sob sua responsabilidade.

§29. Manter-se informado sobre as normas vigentes na ESTES e na UFU.

Art. 183. Quando da infração às normas estabelecidas, o procedimento a ser adotado para com o discente, dada ciência aos seus responsáveis, dentre os seguintes:

As penalidades disciplinares aplicáveis aos alunos da UFU, conforme regimento interno e regimento geral:

I - Advertência;

II - Suspenção; e

III - Desligamento.

Art. 184. Os direitos e deveres dos servidores docentes e técnico-administrativos estão previstos em legislações específicas.

Art. 185. É vedado ao discente:

§1° Entrar e permanecer em setores de acesso restrito (laboratórios, Hospital de Clínicas, hospital odontológico, hospital veterinário) fora dos horários designados para desempenho de atividades relativas a atividades disciplinares (estágio, pesquisas).

§2° Utilizar ou portar material/equipamento que perturbe ou coloque em risco a segurança da comunidade escolar e a ordem dos trabalhos.

§3° Ocupar-se de atividades estranhas às que, no momento, estavam programadas para a sua turma ou lhe foram atribuídas individualmente.

§4° Levar pessoas estranhas às atividades regulares de ensino para os campos de atividades escolares.

§5° Perturbar a ordem ou os trabalhos escolares.

§6° Usar o nome, emblema ou iniciais da ESTES/UFU sem autorização.

§7° Divulgar, por qualquer meio eletrônico e/ou de publicidade, gravações de áudio, vídeo e imagens que envolvem direta ou veladamente o nome da ESTES/UFU, dos docentes e dos discentes sem autorização.

§8° Entrar e permanecer em laboratórios da ESTES/UFU sem a autorização e/ou presença de um responsável.

§9° Retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

Art. 186. Aos discentes são aplicáveis penalidades, conforme a natureza e a gravidade da falta de cumprimento do dever ou de desrespeito à proibição, conforme os procedimentos previstos no Estatuto e Regimento Geral da UFU.

§1° Será assegurada à discente ampla defesa e serão ouvidos os envolvidos, antes de ser aplicada a penalidade.

§2° As penalidades aplicáveis serão de acordo com o Regimento Geral da UFU.

§3° Toda medida disciplinar aplicada deverá ser comunicada ao discente ou responsável de forma expressa.

§4° As faltas disciplinares de natureza leve são aquelas que não chegam a comprometer os padrões morais, pedagógicos e escolares, situando-se exclusivamente no âmbito da disciplina.

§5° As faltas disciplinares de natureza média são aquelas que atingem os padrões de disciplina e compromete o bom andamento dos trabalhos escolares.

§6° As faltas disciplinares de natureza grave são aquelas que comprometem a disciplina e padrões morais e os costumes, bem como o andamento dos trabalhos pedagógicos.

§7° As faltas disciplinares de natureza gravíssima são aquelas ofensivas à dignidade dos docentes, discentes, técnico-administrativos, atentatória às instituições ou ao Estado e que comprometa o projeto pedagógico da Instituição, atingindo gravemente os padrões de disciplina, ética, moral e bons costumes.

Art. 187. São faltas disciplinares de natureza LEVE:

§1° Perturbar o estudo do (s) colega (s), com ruídos ou brincadeiras.

§2° Agir de forma inconveniente aos bons usos e costumes em sala de aula, dependências da ESTES/UFU e nas visitas técnicas.

§3° Deixar objetos em locais não apropriados que causem danos ao patrimônio da ESTES/UFU ou que interfira no desempenho das aulas teóricas e práticas.

§4° Transitar ou fazer uso de vias de acesso não permitidas ao corpo discente.

§5° Ingressar ou utilizar as instalações ou equipamentos da ESTES/UFU sem autorização do setor responsável.

§6° Deixar de zelar por sua higiene pessoal.

§7° Fazer ou provocar excessivo barulho em qualquer dependência da ESTES/UFU.

§8° Deixar de comunicar a Secretaria à mudança de endereço e/ou telefone ou e-mail.

§9° Chegar atrasado a quaisquer atividades escolares.

§10. Chegar atrasado a qualquer atividade extraclasse para qual tenha sido requisitado.

§11. Sentar-se nas mesas ou nos encostos dos bancos.

§12. Destruir gramados, jardins, derrubar árvores ou quebrar seus galhos, bem como jogar lixo no chão.

§13. Furar fila de ingresso no refeitório, bem como gerar situações que impossibilite o acesso de pessoas até as cubas de alimentos.

§14. Trazer visitantes com o objetivo de conhecer os laboratórios da ESTES/UFU sem que haja comunicado previamente ao setor responsável.

§15. Portar-se de forma inconveniente em sala de aula ou outro local em que esteja representando a ESTES/UFU, bem como nos veículos oficiais.

§16. Deixar de seguir as normas internas dos Laboratórios e estágios da ESTES/UFU.

Art. 188. São faltas disciplinares de natureza MÉDIA:

§1° Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro da ESTES/UFU, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, moral e a paz pública.

§2° Tomar parte em jogos de azar ou em apostas nas dependências da ESTES/UFU.

§3° Propor ou aceitar transações financeiras de qualquer natureza, no interior da ESTES/UFU, salvo quando autorizado pela Diretoria Geral.

§4° Deixar de comparecer a qualquer atividade extraclasse para a qual tenha sido designado, salvo por motivo justo.

§5° Esquivar-se das sanções disciplinares que lhes forem impostas.

§6° Simular qualquer doença para esquivar-se do cumprimento das obrigações escolares.

§7° Dirigir-se a colegas, servidores e ou visitantes de maneira desrespeitosa.

§8° Envolver-se em situações que possa emanar em discussões conflituosas com colegas e servidores. 

§9° Promover manifestação coletiva que atente contra a paz pública, a organização didático pedagógica institucional e a disciplina.

§10. Espalhar boatos ou notícias tendenciosas.

§11. Fumar dentro das instalações da ESTES/UFU (Lei Federal nº. 9.294 de 15.07.1996, Art. 2°).

§12. Não entregar ao setor responsável qualquer objeto encontrado nas dependências da ESTES/UFU que não lhe pertença.

§13. Deixar de cumprir as ordens ou instruções superiores.

§14. Apresentar recursos sem seguir as normas e preceitos regulamentares utilizando termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé.

§15. Utilizar aparelhos sonoros portáteis, de telefonia celular e/ou similares durante as atividades pedagógicas.

§16. Utilizar instrumentos musicais em sala de aula, salvo se devidamente autorizado por professores.

§17. Comunicar-se com outro estudante ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante as avaliações.

Art. 189. São faltas de natureza GRAVE:

§1° Utilizar-se do anonimato.

§2° Prender, matar animais nas dependências da ESTES/UFU ou em qualquer outro local sob responsabilidade da ESTES/UFU.

§3° Depreciar o nome da ESTES/UFU através de procedimento desrespeitoso.

§4° Apropriar-se indevidamente de materiais pertencentes a ESTES/UFU, retirar ou tentar retirar ou deles servir-se, sem a devida autorização do responsável.

§5° Desrespeitar em público as convenções sociais em atividades acadêmicas.

§6° Instigar colegas ao cometimento de transgressões disciplinares, bem como auxiliar para consumação do ato.

§7° Provocar ou disseminar a discórdia entre colegas.

§8° Atentar física, moral e psicologicamente contra a integridade do corpo discente, servidores e qualquer pessoa presente na ESTES/UFU ou em atividades em que esteja representando a Instituição.

§9° Induzir qualquer pessoa ao uso de substância alcoólica, tóxica, entorpecente ou produtos alucinógenos nas dependências da ESTES/UFU e ou em qualquer atividade que o represente.

§10. Praticar cenas amorosas nas dependências da instituição que atentem contra a moral e os bons costumes.

§11. Rasurar, violar ou alterar documentos.

§12.Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes, por imperícia, imprudência e negligência.

§13. Utilizar formas de expressão que ofendam a moral e aos bons costumes.

Art.190. São consideradas faltas de natureza GRAVÍSSIMA:

§1° Promover atos de vandalismo de qualquer natureza.

§2° Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, com ou sem violência (furto ou roubo).

§3° Agredir fisicamente ou moralmente qualquer pessoa presente na ESTES/UFU ou em atividades em que esteja representando a Instituição.

§4° Adquirir, guardar, armazenar, transportar, vender, expor, oferecer, doar, prescrever, ministrar, preparar, produzir, fabricar, entregar ou trazer consigo, para consumo pessoal ou de outrem, drogas, bebidas alcoólicas ou substâncias alucinógenas, dentro da ESTES/UFU.

§5° Comparecer embriagado para as atividades escolares de qualquer natureza.

§6° Portar facas, canivetes ou similares, salvo se autorizado pela autoridade competente e que não atentem contra a integridade física.

§7° Infringir normas de uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação da ESTES/UFU.

§8° Praticar bullying e trote.

§9° Falsificar documentos públicos.

§10. Travar rixas e/ou luta corporal.

§11. Apropriar e utilizar indevidamente materiais e recursos de uso pessoal de outrem ou da própria ESTES/UFU, bem como extrair e copiar arquivos e documentos.

§12. Utilizar de produtos/objetos inflamáveis, bem como atear fogo, construir fogueira ou outros similares.

Parágrafo único. Faltas disciplinares são quaisquer violações dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos estudantes, em função do sistema peculiar de ensino em que a ESTES/UFU está sujeita, cabendo a Direção e a Coordenação dos Cursos detalharem normas específicas que favoreçam uma interação adequada no convívio escolar.

 

ANEXO 1

FLUXO DE SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

ORD

DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO

PRAZO PARA EMISSÃO

SETOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO

 

01

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS/DISPENSA DE DISCIPLINA

05 dias úteis após os estudos feitos pelas coordenações de cursos.

 

Obs.: A solicitação de dispensa deve ser realizada pelo discente no portal do aluno ou na secretária do curso e estar de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

 

As coordenações de cursos deverão no prazo de 10 dias úteis, fazer os estudos, preencher os formulários oficiais com o parecer e devolver para a secretária.

 

 

02

ATESTADO DE FREQUÊNCIA

 

05 dias úteis após a solicitação junto a coordenações de cursos. 

 

 

 

Coordenação do Curso 

 

03

 

ATESTADO DE MATRÍCULA

No Portal do Estudante o aluno (a) tem acesso ao Atestado de Matrícula Validável.

Portal do aluno

 

04

ATESTADO DE MONITORIA/ESTÁGIO

 

05 dias úteis após a entrega da documentação solicitada pela Coordenação do Curso

Obs.: o aluno deve solicitar o atestado a coordenação. 

Coordenação do Curso

 

05

DIPLOMA/CERTIFICADO DE CONCLUINTE

 90 dias úteis após finalizado o prazo de lançamento de notas, conforme Calendário acadêmico ou Colação de grau.

 

Obs.: A entrega de Diplomas/Certificados de Conclusão de Curso é feita na Colação de Grau Oficial, todavia se o (a) solicitante desejar o apressamento da entrega desta documentação, o mesmo deverá apresentar justificativa com documentação comprobatória, que será analisada e deferida ou não, pela Direção.

Secretaria da ESTES 

 

06

IDENTIDADE ESTUDANTIL

No Portal do aluno solicita sua identidade estudantil.

Obs. o prazo é de acordo com o sistema portal do aluno.

Portal do aluno

07

HISTÓRICO DE COMPETÊNCIAS

15 dias úteis após a solicitação / Secretaria da ESTES.

 

 

Secretaria da ESTES 

 

 

08

HISTÓRICO ESCOLAR

15 dias úteis após a solicitação / Secretaria da ESTES.

 

Obs.: no portal do aluno tem acesso ao Histórico Escolar Validável.

 

Secretaria da ESTES

 

Portal do aluno

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

EXERCICIOS DOMICILIARES

 

 

A solicitação de regime de exercícios domiciliares deverá ser protocolada na Secretária ESTES/UFU.

Para a concessão do regime de exercícios domiciliar referente os casos 1 e 2, a previsão de impedimento para frequentar as aulas deverá ser em período igual ou superior a dez dias.

 

  1. Discentes portadores de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas comprovada em avaliação e laudos médicos, apresentar em no máximo 5 (cinco) dias uteis decorrido da instalação do processo atestado médico e laudo.

 

  1. Discentes gestantes, a partir do oitavo mês ou do surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez, no prazo máximo de 60 dias antecedentes a presumível data do parto, anexando a respectiva declaração médica com a respectiva data provável do parto. Ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir de complicação decorrente do estado de gravidez igualmente comprovado com atestado médico.

 

10

2ª VIA DE DIPLOMAS/CERTIFICADOS

 

 90 Dias úteis após a solicitação, desde que esteja com a documentação completa e atualizada.

 

Obs.: Justificar a solicitação da 2ª Via:

  1. Se estiver danificado – apresentar o documento danificado na secretaria para ficar arquivado.

  2. Se foi extraviado – apresentar o Boletim de ocorrência.

Secretaria da ESTES 

 

 

11

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

PARCIAL / TOTAL

 

05 dias úteis após a solicitação.

Obs.: o trancamento parcial ou total só será deferido se estiver de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico

 

Secretaria da ESTES 

 

 

 

ANEXO 2 

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE FALTAS

Nome:  _____________________________________________________________Matrícula: _____________________________________________________                          

Curso: _______________________________________________________Semestre:_________________________          

TIPO DE ATESTADO APRESENTADO: (é imprescindível a apresentação de documento original)

( ) médico ( ) médico psiquiatra ( ) dentista ( ) psicólogo (com carimbo e assinatura do profissional responsável)

Observação: O prazo para a apresentação do atestado na Secretaria da ESTES/UFU é de até 03 (três) dias úteis a contar da data do retorno às aulas, imediatamente posterior ao período estabelecido no documento apresentado.

(  ) óbito. Especificar o grau de parentesco:                             (  ) outros. Especificação:                                                      

Data de emissão do atestado:       /      /      

Data de apresentação do atestado na Secretaria:       /      /      

Assinatura do requerente: _____________________________________

PARECER:       (  ) deferido ( ) Indeferido                       

Período:____________________                                     

 

Assinatura do servidor:______________________________________

 

Atenção estudante: Apresentar o formulário deferido com o atestado aos professores, para ser assinado por eles. Após entregar o documento na Secretaria, para ser arquivado nas pastas individuais de registro da vida escolar. O aluno deverá apresentar o atestado original. 

Nome      ou      Código      da

disciplina

Nome do professor(a)

Assinatura do professor(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 3

FORMULÁRIO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

 

Nome: ______________________________________________________________________ Matrícula: _____________________________                              

Curso: _____________________________________________________   Semestre: ______________________________________________               

TIPO DE DOCUMENTO APRESENTADO:

( ) Atestado médico.

Data de início do afastamento: ____ / _____ /_______          Data de término do afastamento: ____ / _____ /_______ (  ) Certidão de nascimento do(a) filho(a).

Data da chegada do processo na Secretaria ESTES/UFU: ____ / _____ /_______

Data do encaminhamento do processo ao Coordenador(a) do curso:  ____ / _____ /_______

Nome do Coordenador (a)

Assinatura

 

 

 

 

 

 

Orientação: Conforme Art. 171., §1°e §2°.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Presidente, em 28/06/2021, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2867107 e o código CRC 6DAA3951.




 

 


Referência: Processo nº 23117.080177/2019-98 SEI nº 2867107