UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1Y - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4160 - www.feciv.ufu.br/ppgec - posgradcivil@ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

ATA DA 8ª reunião de 2023 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 19 de junho de 2023, às 13:30 horas, reuniram-se na Sala de Reuniões da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Ismarley Lage Horta Morais, os representantes docentes Ana Carolina Fernandes Maciel, Carlos Eugênio Pereira e Jean Rodrigo Garcia e a representante discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 7ª reunião ordinária. Após apreciação, a ata da 7ª reunião ordinária foi deferida por unanimidade. Item 2 - Comunicações Gerais. Iniciando as discussões, o Presidente da sessão comunicou que a Coordenação entrará com pedido de reconsideração contra a decisão da CAPES em não autorizar o funcionamento do curso de Doutorado no PPPGEC. Dentre as justificativas apresentadas pelo órgão, constam observações acerca do regulamento do Programa, como a quantidade considerada pequena de créditos exigidos para que os Discentes possam defender a tese, algumas irregularidades no atendimento ao documento de área, como a proporção de Docentes Colaboradores no Programa superior a 30% do total do quadro e a sugestão de melhora na autoavaliação institucional. Com a palavra, o Prof. Jean Rodrigo Garcia manifestou preocupação com o não cumprimento do disposto no documento de área e demais normativas vigentes, o que pode acarretar prejuízos ao PPGEC, como a não autorização do curso de Doutorado, além do eventual rebaixamento do conceito do Programa na avaliação quadrienal. Além disso, reiterou ter sido contrário à forma como este Colegiado conduziu o processo de credenciamento no ano de 2022, o que levou à ocorrência de uma das observações realizadas pela CAPES, dentre as citadas pelo Prof. Ismarley. Mais especificamente, o Prof. Jean se disse contrário ao fato de este Colegiado atribuir situações diferentes à Docentes candidatos para credenciamento com pontuações semelhantes. Item 3 - Ad referendum da apreciação da composição da banca examinadora do exame de qualificação de Rogério Saraiva Júnior. Relator: Prof. Ismarley Lage Horta Morais. O deferimento da solicitação de agendamento da banca do referido Discente foi realizado pelo Coordenador e foi trazido à presente reunião devido à necessidade de celeridade no encaminhamento da documentação aos membros da banca, relevando a data agendada para sua realização. Após avaliação do histórico do Discente e do protocolo de agendamento e observados os critérios de agendamento dispostos no Regimento vigente, a decisão do Coordenador foi referendada por unanimidade. Item 4 - Apreciação da solicitação de auxílio financeiro realizada pela Discente Luiza Ferreira Moreira de Souza. Relatora: Profa. Ana Carolina Fernandes Maciel. A Relatora realizou a leitura de seu parecer contrário à solicitação, justificando que 1. A discente não anexou um aceite formal do artigo, somente um print da tela do computador da área de submissão; 2. A Discente não acatou os itens 1 e 7 do artigo 4º da Portaria PROPP 59/2020, onde deveria justificar a importância do evento em relação à sua participação universitária, divulgação da UFU e impacto positivo para o PPG; e a relevância do evento científico para a dissertação; 3. Não há pedido ou anuência da orientadora na solicitação da Discente; 4. O valor máximo estipulado para esse tipo de solicitação, pela Portaria PROPP 59/2020 é de R$ 1.600,00 por ano por discente e o valor requerido (€ 550) para inscrição é muito superior ao permitido; 5. Não há previsão de verba para o ano de 2023 para esse tipo de demanda, para os discentes, no planejamento do PPGEC e 6. Não há previsão de verba para o ano de 2023 para os docentes colaboradores, no planejamento do PPGEC e a orientadora da discente está enquadrada como colaboradora. Com a palavra, o Prof. Jean Rodrigo Garcia questionou os critérios de distribuição da verba PROAP dentre os Docentes do PPGEC, sugerindo a criação de uma resolução que discipline tal decisão. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de secretário e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 19 de junho de 2023. 

Ismarley Lage Horta Morais - Presidente

Ana Carolina Fernandes Maciel - Membro Representante Docente

Carlos Eugênio Pereira - Membro Representante Docente

Jean Rodrigo Garcia - Membro Representante Docente

Isabella Duarte Rodrigues da Cunha - Membro Representante Discente

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza - Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabella Duarte Rodrigues da Cunha, Membro de Colegiado, em 26/06/2023, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Fernandes Maciel, Membro de Colegiado, em 26/06/2023, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio Pereira, Membro de Colegiado, em 23/08/2023, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 18/09/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 18/10/2023, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4546540 e o código CRC 580373AA.




Referência: Processo nº 23117.038852/2023-62 SEI nº 4546540