UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

ATA DA QUARTA REUNIÃO DO ANO DE 2021 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao décimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte um (15/06/2021), às 15h40 (quinze horas e quarenta minutos), reuniram-se remotamente, em sala virtual de plataforma digital de comunicação, os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Ernane Antônio Alves Coelho, Prof. Gustavo Brito de Lima, Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes e Lucas Martins Vasconcelos, representante do corpo discente.  Pauta: 1. Solicitação de validação de certificado Empresa Júnior para pontuação nas Atividades Complementares da estudante Carolina Moreira Coelho, matrícula 11921EEL005 - Relator: Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes. O relator expôs a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pela discente. Considerando que a estudante realizou a atividade da Empresa Júnior (CONSELT) no período que cursava outra graduação (Curso de Graduação em Engenharia Biomédica), com outro número de matrícula (11411EBI017), mesmo estando dentro da Faculdade de Engenharia Elétrica, o relator indeferiu a solicitação da discente, em conformidade com o Art. 15. do item A6.5 – Atividades complementares, do projeto pedagógico do curso, que orienta seguir Resolução 02/2004 do CONGRAD, atualizada como Resolução No 15/2016, que consta em seu Art. 17: As Atividades Acadêmicas Complementares poderão ser desenvolvidas pelo graduando em qualquer momento, durante o curso. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Aprovado por unanimidade. 2. Estudo de migração - novo PPC. Professor Carlos Eduardo apresentou e comentou sobre os procedimentos e análises adotadas para realização da mudança de currículo que alguns estudantes terão que passar após fechamento do Período Letivo 2020-1. Em seu estudo, o presidente pontuou que os discentes que cursam até o quinto período serão migrados para a versão 2020-2 do PPC, e os estudantes que cursam disciplinas a partir do sexto período do curso serão mantidos no currículo antigo (versão 2016), com possibilidade futura de migração de acordo com as condições acadêmicas de cada estudante. Foi apresentada a relação dos discentes a serem migrados. Também comentou que será necessária a oferta de complementação de estudos de 15 horas para os estudantes que já cursaram com aproveitamento o componente curricular FAMAT39106 - Álgebra Matricial e Geometria Analítica e não cursaram FAMAT39301 - Métodos Matemáticos para obtenção de equivalência com os componentes FAMAT32021 - Geometria Analítica e FAMAT31022 - Álgebra Linear. Os procedimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade.   3. Aprovação das normas complementares do novo PPC. O Prof. Wellington apresentou a proposta das normas complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso. O texto foi discutido entre os membros do colegiado e a a versão completa do documento será finalizada na próxima reunião. 4. Oferta de disciplinas referente ao semestre letivo 2020-2 (2021-2). Após balanço dos componentes curriculares ofertados no Período Letivo 2020-1, e discussões relacionadas com o fluxo curricular do novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação Elétrica, o colegiado deliberou por ofertar todas as disciplinas que o novo PPC dispõe até o quinto período e todos os componentes curriculares do sexto ao décimo períodos para a versão curricular anterior. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 15 de junho de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 21/06/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 22/06/2021, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 22/06/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 22/06/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Martins Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 22/06/2021, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 22/06/2021, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.037832/2021-11 SEI nº 2840841